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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Futura Lei Orgânica do Fisco é debatida por entidades nacionais

Durante os dias 21 e 22, Francelino Valença, presidente da Fenafisco, juntamente com os diretores Celso Malhani, Glauco Honório e Cláudio Modesto, que também é diretor do SINDIFSICO-GO,  acolheram representantes de diversas entidades nacionais participantes do Pacto de Brasília e a advogada e consultora jurídica, Drª Adriana Schier, na sede da Fenafisco. O encontro teve como objetivo principal a discussão sobre a criação do anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT).

O evento iniciou com uma sessão de oitivas, onde os participantes compartilharam insights cruciais e estabeleceram as bases técnicas fundamentais para guiar o desenvolvimento da LOAT. O foco era reforçar a Administração Tributária no contexto da reforma tributária em andamento.

Dentre os aspectos abordados, destacaram-se temas como tributação, arrecadação, fiscalização, cobrança, contencioso administrativo e gestão de riscos, com ênfase na importância do papel do Estado e nas carreiras exclusivas.

Foram também discutidas questões específicas relacionadas à estrutura da Administração Tributária, abrangendo suas competências, prerrogativas, garantias, direitos e deveres associados aos cargos da instituição.

Em sua exposição, a Drª Schier enfatizou a importância vital da Administração Tributária para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito, defendendo sua institucionalização. Ela ressaltou que a LOAT transcende interesses corporativos, sendo fundamental para a implementação de políticas públicas eficazes em áreas como saúde, educação e justiça. Schier destacou a necessidade de centralizar a Administração Tributária no debate sobre a formulação e controle de políticas públicas.

Nos próximos encontros, que ocorrerão nas semanas seguintes, o grupo continuará a trabalhar no projeto, visando apresentá-lo à autoridade competente para iniciar seu processo legislativo, além de elaborar uma justificativa para apoiar a aprovação do projeto.

O Pacto de Brasília é composto por diversas entidades, incluindo a Fenafisco, Anfip, Anafisco, Febrafisco, Fenafim, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Secretaria da Economia fura o teto!

Por falta de manutenção nos próprios telhados, chuva causa estragos na sede da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

A cobertura do Complexo Fazendário, localizado no setor Negrão de Lima, não suportou as chuvas que caíram nos dias 24 e 25 de dezembro, inundando várias salas do órgão. O setor de recursos humanos foi o mais atingido.

Segundo informações dos funcionários da manutenção, cerca de 40 computadores (CPU’s) foram encharcados pela água que vazou dos telhados do órgão, atingindo também um grande número de teclados, mouses e monitores.

Na manhã desta segunda-feira (26), várias salas do Complexo estavam sem energia elétrica, aguardando os reparos necessários para voltarem à normalidade.

Os problemas causados pela falta de manutenção nas instalações prediais da sede do órgão fazendário são antigos e conhecidos por todos que o frequentam.

Apesar de o telhado ser uma prioridade em qualquer plano de manutenção predial, a gestão fazendária vem apostando em obras e reformas menos urgentes, mas com forte apelo promocional, com direito a solenidades de inauguração e tudo mais que o merchandising permite. Todavia, essa aposta vem contrariando a sensata ordem de prioridades.

O exemplo mais recente desse equívoco é a passarela coberta que está sendo construída no lado externo dos blocos do Complexo, para que servidores e usuários transitem entre esses prédios sem se molharem na chuva.

A contradição da urgência e utilidade na construção de uma passarela coberta justamente no período das águas, é que servidores, usuários e agora equipamentos eletrônicos continuam se molhando na chuva, só que no lado de dentro das instalações prediais do órgão.

E essa situação já está virando rotina. Há poucos dias o telhado da Delegacia Fiscal de Porangatu também desabou por falta de manutenção. Tomara que não seja preciso uma tragédia para que a manutenção do órgão fazendário seja levado a sério.

Poderíamos ter seguido o bom exemplo da Secretaria de Administração – SEAD, que nos últimos dois anos providenciou a reforma de 15 prédios e conseguiu novas sedes para 8 unidades do Vapt-Vupt, um investimento de R$ 11 milhões que o gestor da SEAD promoveu em favor do bom serviço prestado por sua pasta.

Isso só demonstra que havendo vontade, dinheiro há.

A propósito, um dia antes dos estragos no Complexo Fazendário a Secretária da Economia, Cristiane Schmidt, divulgou que Goiás vai fechar o ano com R$ 10 bilhões em poupança. Certamente, um pedaço dessa poupança vem do telhado que se desmanchou na secretaria que a própria Schmidt é a titular.

A falta de manutenção nas instalações da pasta fazendária só pode ser uma opção dos respectivos gestores. O problema é que essa economia acabou furando o teto da Economia, literalmente.

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Aprovado projeto da nova sede do Sindifisco

Desejo antigo da categoria fiscal está um passo mais próximo de se realizar. Foi aprovado ontem (13) pela Prefeitura de Goiânia o projeto de construção da nova sede do SINDIFISCO/GO, que ficará localizada na Av. Vereador José Monteiro, esquina com Av. Meia Ponte, no Setor Negrão de Lima, a menos de 100 metros da Secretaria da Fazenda, atual Economia.

O terreno da sede foi adquirido pela atual gestão da entidade sindical no ano de 2020, contando com mais de dois mil metros quadrados. O projeto do prédio conta com 2,2 mil metros quadrados de área construída, distribuídos em três pavimentos, que abrigará recepção, auditório, estacionamento coberto, salas comerciais, salas de aula, além das demais dependências comuns e privativas que integram o projeto.

O início das obras está previsto para começar ainda este ano, e o término em aproximadamente 18 meses após seu início.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

O que pretende a PGE com o acesso ao sigilo?


A advocacia tributária talvez seja a maior interessada nesse “embate” entre fisco e PGE sobre o sigilo fiscal, mesmo porque a maior vítima em potencial é o contribuinte.

Qualquer profissional do direito sabe que numa execução de quantia certa o propósito é expropriar bens e direitos caso a obrigação não seja “voluntariamente” cumprida. Expropriar bens e direitos envolve imóveis, veículos, dinheiro, semoventes, ações, aplicações, joias, etc; e o fisco estadual não possui ou alimenta nenhuma base de dados contendo esses elementos, e cujo acesso nada tem a ver com o sigilo fiscal.

Querem relativizar o sigilo fiscal da Receita Estadual com a desculpa de que precisam de dados do fisco para “cobrar” inadimplentes. Mas qual tipo de informação que o fisco estadual possui (além do seu cadastro que já tem livre acesso da PGE) que tanto ajuda na persecução e expropriação de bens e direitos? 

Respondo: praticamente nenhuma!

Mas em compensação o fisco sabe quando termina, quem deve e quanto deve cada contribuinte em contencioso administrativo tributário; sabe também quem precisa comprar e vender créditos fiscais e de quanto eles precisam; sabe com precisão os preços praticados pela "concorrência" na compra e venda de suas mercadorias; ainda pode levantar valiosas informações sobre o hábito de consumo de um determinado CPF, dentre outras preciosas informações que em nada contribuem para o sucesso de uma execução fiscal, mas que podem mudar o destino de muita gente, para o bem e para o mal.

Então, repito a pergunta: qual informação relevante numa execução  fiscal que o fisco estadual possui e que a PGE não possa encontrar e solicitar a bancos, detrans, cartórios de imóveis, agências rurais e órgãos federais?

A resposta desse questionamento elucida todo o resto.

terça-feira, 18 de junho de 2019

Secretária da Fazenda é destaque em congresso de auditores-fiscais

Secretária da fazenda  (CE) Fernanda Pacobahyba
Mesmo contando com a participação de ícones da administração tributária brasileira, como o ex-ministro e atual Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, e de Marcos Cintra, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, o grande destaque desta segunda-feira (17) nos painéis do congresso luso-brasileiro de auditores-fiscais, foi a atual Secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba.


Meirelles e Cintra
Fernanda é auditora-fiscal de carreira do fisco cearense, onde ingressou por concurso público no ano de 2007, sendo escolhida pelo governador do Ceará, Camilo Santana, para chefiar a pasta fazendária na sua gestão.

Com a frase: “a constituição é o texto legal mais vilipendiado do país”, abriu sua participação no painel que encerrou o primeiro dia do congresso luso-brasileiro de auditores, cujo tema era “A desorganização da economia e da tributação”, concluindo que o desrespeito à constituição é o grande mal que contamina o ambiente tributário e emperra a economia brasileira.

Pacobayba 
Explicou Pacobahyba que os gestores públicos brasileiros necessitam trabalhar focados na ética e na qualidade dos gastos, e que do contribuinte não se deve exigir “nenhum centavo a mais, mas, também, nenhum a menos”.

Fazendo alusão ao “fio de Ariadne” como método de solução do imbróglio tributário brasileiro, lamentou o fato de não haver projetos concretos para as administrações tributárias estaduais, já que todas as propostas de reforma tributária em discussão caminham para a “bancarização”, numa referência ao imposto sobre pagamentos e recebimentos, cuja operacionalização ficaria a cargo do sistema financeiro.

Deputado Federal Alexis Fonteyne (SP) debate com Pacobayba
A auditora cearense criticou a chantagem que os empresários fazem por conta de incentivos fiscais, dizendo que “os contribuintes sequestraram as administrações tributárias”, cuja investidas se intensificaram após a LC 160, que convalidou benefícios fiscais ilegais.

Confessou estar preocupada com a movimentação de São Paulo no sentido atrair empresas com incentivos fiscais. “Se São Paulo entrar na guerra fiscal o que será de nós?”, disse Pacobahyba.

Por fim, Fernanda esclareceu que o Estado do Ceará se preocupa em oferecer uma mão de obra instruída e qualificada ao empresário que ali queira investir, sendo que a maior prova dessa preocupação é o fato “das 100 melhores escolas públicas do brasil, 82 são cearenses”, revelou.

Ao final da exposição da auditora-secretária, os diretores do SINDIFISCO/GO, Paulo Sérgio e Cláudio Modesto, procuraram a colega cearense para convidá-la vir a Goiás expor sua visão de administração tributária.

Com a simpatia típica do povo nordestino, receptiva, sorridente e falante; Fernanda Pacobahyba aceitou o convite. “Liguem para a minha secretária agendar e digam que estão cobrando minha promessa de visitar Goiás”, disse.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Quando quiserem saber sobre fiscalização e arrecadação perguntem ao fisco

Na semana que passou o deputado estadual Claudio Meirelles concedeu entrevista afirmando que “a arrecadação está caindo”, sem, contudo, apresentar dados sobre tal queda.

Primeiramente, compete-nos consignar que o nobre deputado se encontra afastado há cerca de duas décadas dos quadros da antiga Secretaria da Fazenda, e, importante frisar que o mesmo pertence ao quadro auxiliar administrativo da pasta fazendária, estranho, por tal, aos quadros do fisco estadual.

Tais circunstâncias podem explicar, em parte, o show de desinformação sobre o funcionamento da máquina fazendária estadual patrocinada pelo parlamentar em sua entrevista, em especial sobre os números da arrecadação.


Exemplo da incongruência verberada pelo deputado é o levantamento do SINDIFISCO efetuado junto aos auditores-fiscais da pasta da Economia, demonstrando que o Estado de Goiás, de janeiro a maio deste ano (2019), arrecadou mais de R$ 8 bilhões em tributos. São R$ 783 milhões arrecadados a mais do que o mesmo período do ano passado, o que representa um aumento de 10,8% na receita tributária.
À exceção do ITCD que teve uma queda de R$ 1,2 milhão no mesmo período do ano anterior, algo em torno de 1% de decréscimo, todos os demais tributos estaduais apresentaram acréscimo real na respectiva arrecadação.


Os auditores-fiscais consultados esperam fechar o primeiro semestre com um acréscimo de arrecadação perto R$ 1 bilhão em comparação ao ano anterior, fruto de um trabalho técnico e qualificado, que foca na tecnologia e inteligência fiscal para identificar gargalos, e com isso direcionar os agentes do fisco a nichos concretos de evasão fiscal, dando efetividade e eficiência, tanto na prevenção quanto no combate à sonegação.


Métodos bem diferentes, portanto, dos defendidos pelo nobre deputado Cláudio Meirelles, que ainda acredita em abordagens aleatórias e genéricas, efetuadas por comandos fixos e móveis, que até poderiam fazer sentido na época em que o deputado auxiliava os trabalhos do fisco décadas atrás, mas que aos poucos vem sendo abandonados pelas administrações tributárias brasileiras, em especial pelas mais desenvolvidas.


A nota fiscal eletrônica é o exemplo mais pulsante dessa nova era de tecnologia e inteligência na fiscalização tributária.

Bom entender de vez, por mais saudoso que seja, que já faz muito tempo que o famoso “zero quatro” não é mais a principal ferramenta na fiscalização do ICMS em Goiás. Evoluímos.

Fica a lição: toda a vez que quiserem saber sobre fiscalização e arrecadação perguntem ao fisco, evitando assim constrangimentos.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

A principal diferença: respeito pela categoria


Ontem (6) foi preso o ex-corregedor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, acusado de cobrar propina.  Há cerca de 15 dias um membro da Secretaria da Economia de Goiás (antiga fazenda) também foi preso sob a mesma acusação. Ambos são ocupantes do cargo de auditor-fiscal da receita do seu respectivo estado.

Apesar da aparente semelhança entre os dois casos, esses diferem bastante entre si, em especial nas circunstâncias da prisão.

A prisão paulista foi precedida de ordem judicial, sendo o acusado recolhido em cela separada dos presos comuns por possuir curso superior, uma previsão legal que muitos podem até discordar, mas se encontra em plena vigência. Duvido muito que algum discordante abra mão dessa prerrogativa caso o mesmo ou um dos seus venham precisar.

Já a prisão goiana foi precedida de um nebuloso flagrante, que se iniciou com um “convite” do delegado para que o acusado o acompanhasse para “prestar esclarecimentos”, nada mencionando sobre a intenção da voz de prisão, que, quando finalmente ocorreu, horas depois, desconsiderou deliberadamente o notório fato de o cargo ocupado pelo servidor acusado ser privativo de pessoas com curso superior, sendo o preso recolhido ao cárcere coletivo com cerca de outros 20 acusados, só que de crimes violentos.

Porém, a diferença mais marcante entre os dois casos foi a postura das autoridades. Em São Paulo, tanto a polícia, quanto o Ministério Público, fizeram seu trabalho da forma mais discreta possível, e o governador Dória se absteve de maiores comentários sobre o caso, e, apesar de se tratar o acusado de um notório auditor-fiscal paulista, em nenhum momento o nome do cargo que ocupa foi exposto ao desgaste, preservando assim os demais membros dessa categoria.

Procurei e não encontrei nas manchetes ou reportagens sobre o caso paulista qualquer menção de que o acusado fosse ocupante do cargo de auditor-fiscal, até porque tal circunstância não guarda relação - assim como qualquer outra função pública - com possíveis desvios de comportamento.

Já em Goiás o próprio governador Caiado foi às redes sociais para “comemorar” a prisão de um auditor-fiscal, e nossos jornais entoavam repetidamente a frase “auditor-fiscal preso por corrupção”, numa indisfarçável e cruel sinergia de atrelar o delito à função exercida.

Até mesmo nossa corregedora-geral deve ter ficado constrangida com o show penal midiático patrocinado pelas autoridades envolvidas no caso, pois, quando entrevistada, não se apresentou como corregedora, tampouco como auditora-fiscal, conformando-se com o título de “representante” da pasta da Economia.

Nos dois casos desejo que a justiça seja feita, absolvendo ou condenando quem de direito após o devido processo legal.

Mas, no caso goiano, sou obrigado a registrar o seguinte desabafo: o governador e a polícia perderam uma excelente oportunidade de demonstrar respeito à categoria de auditores-fiscais.

Favor não desperdiçarem uma outra chance.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Auditor-fiscal não contribui (somente) com a arrecadação


Ontem (12), foi publicada matéria no site do Jornal Opção destacando a decisão do governo Caiado de não convocar auditores-fiscais aprovados no último concurso, que segundo o jornal, deve-se ao fato de um membro do governo ter o entendimento de que “não sabe se auditores contribuem para aumentar a arrecadação”.

Não fosse a omissão de um advérbio, seria obrigado a concordar com a ilação desse (suposto) membro do governo, pois, realmente, somente a arrecadação seria pouco para mensurar a importante contribuição que o trabalho do auditor-fiscal traz à sociedade.

Na seara fiscal, o trabalho ordinário do auditor resume-se na tarefa de identificar e equacionar omissões tributárias visando otimizar a arrecadação, ajudando e orientando a maioria dos contribuintes que buscam cumprir a lei fiscal, promovendo, ao mesmo tempo, repreensões administrativas dirigidas a uma minoria que não está disposta a cumprir com suas obrigações tributárias.

Para isso, utilizam-se de ferramentas administrativas concebidas pela própria Administração Tributária, que somente o auditor-fiscal se encontra apto a manejar, tais como o monitoramento de contribuintes, orientação tributária, fiscalização fixa e móvel, lançamento e parcelamento de créditos, Cadin, devedor contumaz, Refis, etc.

Porém os reflexos desse trabalho vão muito além do simples aumento da arrecadação, pois mais do que garantir a receita necessária para promoção de políticas públicas, o trabalho do auditor corrobora com a promoção da justiça tributária e no equilíbrio da concorrência, influindo ainda na distribuição de renda e diminuição das desigualdades sociais, e, “de quebra” ajuda no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Alguma dúvida de que a “Lava Jato” só chegou aonde chegou graças ao trabalho do auditor-fiscal? Ou sabe do porquê da atual discussão parlamentar que visa impedir que o trabalho do auditor-fiscal alcance os crimes não-tributários? Pois é!

Assim, posso garantir a quem pensa diferente que Goiás não difere do restante do mundo, onde servidores de carreiras específicas das administrações tributárias são considerados essenciais tanto na manutenção como no incremento da receita tributária do ente público.

Insistir em desqualificar a administração tributária goiana e seus servidores, com vistas a fortalecer a tese imbecil de que a solução de Goiás não passa pelo incremento de sua receita tributária própria, só vai adiar a solução definitiva para o equilíbrio fiscal do nosso estado.

Por isso a importância do advérbio invocado no início. A solução de Goiás não passa somente pelo auditor-fiscal, mas o incremento da respectiva receita tributária – a solução mais factível que temos à vista - somente ocorrerá com a interposição e valorização desse servidor.

Não convocar os auditores-fiscais aprovados no último concurso por problemas de caixa trata-se de paradoxo que pode até comportar uma curta discussão. Agora, tecer ilações de que o auditor-fiscal não contribui com a arrecadação já beira a má-fé.

Se realmente existe algum integrante do governo que pensa assim, é chegada a hora dele partir e deixar Goiás curar seus males com o melhor remédio caseiro que existe: parcimônia nos gastos acompanhado de um consistente incremento de receita própria!

Administrada corretamente essa receita, assim que a febre baixar, será perceptível que o alívio econômico e o aumento do bem estar social produzidos por esse tratamento caseiro é mero exaurimentos do trabalho do auditor-fiscal. 

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Secretário Adriano da Rocha Lima concorda que o sigilo é do fisco

Secretário Adriano da Rocha Lima
Ontem (02), o superintendente de informações fiscais da Secretaria da Economia de Goiás, auditor-fiscal Alessandro Alves Ferreira, acompanhado das auditoras-fiscais, Rúbia Jordânia, gerente de ferramentas e auditorias fiscais e Iris Rosa, coordenadora do sigilo fiscal e proteção de dados; reuniram-se com o secretário de desenvolvimento econômico e inovação, Adriano da Rocha Lima, para tratarem da estrutura da TI da Economia nessa segunda etapa da reforma administrativa do governo estadual.

Também estiveram presentes no encontro o Diretor Jurídico do Sindifsico, auditor-fiscal Cláudio Modesto e o provável futuro superintendente da TI da pasta da Economia, gestor de TI Gustavo Vieira.

Durante a reunião, Claudio Modesto discorreu sobre a importância do sigilo fiscal para o contribuinte e a preocupação do fisco em relação ao correto tratamento da proteção e guarda desses dados sigilosos. Lembrou o diretor do Sindifisco que na primeira etapa da reforma administrativa o governo vetou emenda parlamentar patrocinada pela entidade, indicando literalmente a pasta da Economia como a única responsável pela guarda do sigilo.

O secretário Rocha Lima foi informado que na Assembleia Legislativa o veto do governo aguarda para ser votado com parecer do deputado relator Hélio de Sousa, opinando por sua rejeição. Foi informado ainda que o Sindifisco também patrocina emenda à constituição colocando a manipulação e guarda do sigilo fiscal sob a responsabilidade dos servidores fiscais da administração tributária.

Adriano ouviu as ponderações e respondeu que concorda que o sigilo fiscal seja objeto restrito à esfera da administração fazendária e de seus servidores, apenas não adere à ideia de que a gestão da TI da pasta deva ser prerrogativa exclusiva de auditores-fiscais, pois entende que a tarefa de construir e gerenciar ferramentas e sistemas em nada interfere na segurança dos dados fiscais.

O secretário disse ainda que não se opõe à derrubada do veto do governo que se encontra na Assembleia Legislativa e tampouco a emenda à constituição que tramita naquela casa legislativa, estando disposto, caso seja consultado, a emitir opinião favorável as pretensões legislativas do Sindifisco sobre o sigilo fiscal, uma vez que não interferem na gestão da TI pretendida pela administração.

Ao final, o secretário colocou-se à disposição para discutir qualquer inovação trazida pela segunda etapa da reforma administrativa que represente ameaça potencial de manipulação e guarda do sigilo fiscal por órgão ou servidores estranhos à administração fazendária.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

E Goiás, “cola” de quem?



Platão escreveu que o excesso normalmente produz reação na direção oposta à pretendida, Confúcio ensinava que o excesso enfraquece e Voltaire aconselhava: use, mas não abuse. Cada um desses grandes pensadores, ao seu modo e tempo, concordava que o excesso praticado pelo homem, cedo ou tarde, redundaria em algum tipo de efeito colateral lesivo ao patrimônio físico, moral ou material do mesmo.

Nesse sentido, notório que nos últimos 20 anos Goiás se consolidou como o mais exagerado - ou como alguns preferem dizer, agressivo - estado da federação em termos de concessões de benefícios e incentivos fiscais, circunstância que fez com que sua renúncia de receita chegasse a R$ 8 bilhões ao ano, sendo R$ 5,67 bilhões somente em ICMS, que representa 35% de tudo que que se arrecada desse imposto no estado.

O preocupante diagnóstico das contas públicas do estado é um dos efeitos colaterais que a exagerada renúncia fiscal praticada ajudou a consolidar. Ante tal quadro, a pasta da Economia sinalizou que o volume dos benefícios e incentivos serão revistos e enquanto isso não ocorrer a ordem da equipe econômica é congelar a renúncia fiscal nos atuais R$ 8 bilhões, ou seja, para cada real de nova renúncia concedida, outro terá que ser diminuído dos que já existem.

Porém, outro efeito colateral começa a se manifestar, prenunciando outro duro golpe contra a nossa economia por parte de um vizinho. O Distrito Federal está convencendo empresas instaladas ou com intenção de se instalarem em Goiás a se mudarem para Brasília, em troca de favores fiscais mais vantajosos.

Opa, espera aí! Se a nossa política de renúncia fiscal é a mais agressiva, por que então o DF tem se mostrado mais atrativo que Goiás? 

A principal razão é que ele seguiu os conselhos de Voltaire, usando, sem abusar.

Verdade que a falta de abuso não decorreu simplesmente de uma livre opção. O DF sempre tentou imitar Goiás na criatividade e no volume de sua renúncia fiscal, porém, sempre encontrou a combativa resistência do Ministério Público do Distrito Federal, que questionava toda criação de renúncia de ICMS sem a chancela do Confaz ou em desacordo com a lei de responsabilidade fiscal.

O ex-senador pelo DF, Hélio José, chegou a justificar no final de 2017 que era favorável à convalidação dos benefícios fiscais por que o MP/DF não deixava passar nada, enquanto no Estado de Goiás ocorria justamente o contrário. Dois ex-governadores candangos e pelo menos uma dúzia de seus ex-secretários respondem ou responderam a processos por improbidade devido a instituição de favores fiscais em desacordo com a legislação. Já em Goiás, somente agora, 20 anos depois, surgem as primeiras ações nesse sentido.

Assim, com uma renúncia de ICMS de apenas R$ 1,3 bilhão, cinco vezes menor que Goiás, somado ao fato de depender muito menos da arrecadação desse imposto do que os goianos, faz com que o DF tenha hoje uma margem considerável para negociar benefícios e incentivos. Para se ter uma ideia, caso Brasília resolva dobrar o volume de sua renúncia fiscal, não chegará à metade da renúncia praticada em Goiás.

E o MP/DF, parou de combater os benefícios fiscais? Não, ficou de mãos atadas. Esse é outro importante efeito colateral que Goiás provocou com sua agressividade na concessão de benesses fiscais, abrindo as portas para que tanto o DF, quanto o MS e MT se apresentem para a guerra fiscal tão agressivos quanto nós, goianos, só que agora sem violação da lei.

A convalidação de benefícios fiscais irregulares pelo Confaz trouxe consigo a polêmica “regra da cola”, permitindo que favores fiscais convalidados sejam estendidos a outros estados da mesma região, ou seja, permite que as mesmas armas utilizadas por Goiás na guerra fiscal, antes tidas como ilegais, possam agora ser usadas legalmente por nossos vizinhos do centro oeste.

Já Goiás, por possuir o mais poderoso e sortido arsenal de benefícios e incentivos fiscais, não tem de quem colar!

Apesar da paridade de armas, a situação é desoladora para Goiás, pois já não possui munição suficiente para a possível guerra fiscal que se avizinha, que foram fartamente desperdiçadas durante os 20 anos que antecederam nossa pirrônica posição de campeão em renúncia do ICMS.

Doutra banda, o fato de usar sem abusar da respectiva renúncia, tornou nossos vizinhos melhor preparados para um provável confronto, pois, além de razoavelmente municiados, agora podem atacar ou revidar com benefícios e incentivos de grosso calibre, que até pouco tempo somente Goiás possuía.

Que tenham piedade então!

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Em Goiás, além de tocar, o auditor carrega o piano


Afinal, qual a missão de um auditor-fiscal de tributos? O art. 142 da Código Tributário Nacional resume a essência da atividade exercida por essa carreira de estado, descrevendo sua missão privativa de constituir o crédito tributário pelo lançamento, por meio de procedimento administrativo que vise a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo devido, identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, aplicação da penalidade cabível.

Trocando em miúdos, a tarefa do auditor-fiscal é a de identificar e equacionar omissões tributárias visando otimizar a arrecadação, ajudando e orientando a maioria dos contribuintes que buscam cumprir a lei fiscal, promovendo, ao mesmo tempo, a justiça fiscal através de repreensões administrativas dirigidas a uma minoria que não está disposta a cumprir com suas obrigações tributárias.

Pode-se dizer que após o crédito tributário ser recolhido ou definitivamente constituído pelo lançamento, ou seja, estiver apto a ser inscrito em dívida ativa, encerra-se a missão do auditor.

Porém, em Goiás, a missão do auditor vai muito além.

O servidor-mor da administração tributária goiana, além de suas tarefas ordinárias, também possui a missão de coordenar a cobrança administrativa da dívida tributária estadual, utilizando-se para isso de ferramentas administrativas concebidas pelo próprio fisco, tal como o parcelamento de créditos, Cadin, devedor contumaz, Refis, etc.

Sem custo extra para o contribuinte, a cobrança administrativa realizada pelo fisco tem se mostrado o meio mais rápido, eficaz e barato na recuperação do crédito tributário, apesar do obstinado desejo de outras carreiras em tomar o lugar do fisco nessa modalidade de cobrança, com a cúpida pretensão de embolsarem espécie de honorários que denominam como “encargos legais”, representando um acréscimo de 10% sobre o valor da dívida, a exemplo do modelo que conseguiram implementar recentemente na cobrança administrativa do PROCON e SECIMA.

Somente quando a satisfação do crédito tributário depender de expropriação judicial de bens é que a missão de garantir o pagamento da dívida muda de mãos, encerrando, em tese, a missão do auditor-fiscal goiano.

Digo em tese, porque na menor dificuldade encontrada pelos servidores incumbidos da execução fiscal, o auditor-fiscal é imediatamente chamado para acudi-los.

A prática vem demonstrando que em casos mais emblemáticos, mesmo após ter tocado praticamente durante todo o espetáculo da arrecadação tributária - que vai do lançamento até a quitação espontânea, negociada ou forçada do crédito tributário - o auditor é rotineiramente convocado para carregar o piano para que outros toquem no pouco que resta desse show.

 Matéria SAGRES
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a matéria da penhora de faturamento 
Exemplo mais recente dessa circunstância foi a propalada ação atribuída ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), onde a PGE requereu a penhora de faturamento de um conhecido supermercado da capital goiana, obtendo êxito na concessão da ordem judicial requerida.

O caso foi amplamente divulgado pela imprensa, com direito a entrevistas, notas e declarações por parte de procuradores e gestores da pasta da Economia, que trataram a penhora como um feito exemplar da atuação e integração do trabalho das respectivas instituições.

Se tal feito é merecedor de todo o estardalhaço produzido eu não sei, mas, ganha um doce quem adivinhar qual servidor foi indicado pela PGE e designado pela juíza prolatora da ordem judicial como responsável pela execução da intrincada tarefa de efetivar, administrar e prestar contas da penhora de faturamento deferida?

Ganhou o doce quem disse: auditor-fiscal. Isso mesmo, ele tocou durante quase todo o tempo e agora vai carregar o piano no finalzinho do espetáculo, encargo que cabia a outro servidor.

E não é um caso isolado. Muito comum a PGE indicar em suas petições o auditor-fiscal como perito, assistente ou administrador judicial, sem maiores preocupações com um curioso detalhe: mesmo contendo previsão processual de remuneração por honorários, o auditor acaba exercendo o encargo de forma gratuita, e, em sentido contrário, contribuindo para que o procurador do estado receba honorários que estão previstos no mesmo código processual.

O que muitos auditores não sabem é que a indicação como administrador, perito ou assistente judicial necessita de aceitação expressa do designado, podendo o encargo ser solenemente recusado mediante simples petição dirigida ao juiz designante.

Então, fica a pergunta: perito, administrador ou assistente, se o auditor-fiscal recusar o encargo quem vai carregar o piano?


domingo, 7 de abril de 2019

IPVA, a lei é para os fracos!


A firme posição de Auditores-fiscais em não homologar isenção de IPVA sem comprovação do cumprimento de condições e requisitos legais exigidos para sua concessão, fez com que representantes de autoescolas procurassem deputado governista para excluir da lei a condicionante que está "atrapalhando" a fruição do benefício fiscal.

Trata-se do projeto de lei - PL n. 2019001512, de autoria do líder do governo, deputado Bruno Peixoto, que, caso aprovado, fará com que Goiás deixe de arrecadar R$ 1,64 milhão de IPVA neste ano (2019) e R$ 1,82 milhão no ano que vem (2020), prejudicando além do Estado de Goiás, os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, por conta da repartição do produto da arrecadação do IPVA.

Demonstrativo da renúncia fiscal do IPVA
No ano passado, uma emenda “jabuti” de autoria do deputado e dono de autoescola, Charles Bento, excluiu uma outra condicionante da isenção do IPVA, essa exigindo a obtenção de acréscimo progressivo nos índices de aprovação nos exames de direção, permitindo que as autoescolas que não obtiveram tal índice usufruíssem do benefício, ocasionando, em 2018, uma perda de receita do IPVA na ordem de R$ 1,4 milhões.

O projeto de lei que atualmente tramita na Assembleia Legislativa foi o caminho encontrado pelos representantes de autoescolas depois que agentes do fisco se recusaram a seguir parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, que orientava pelo deferimento da isenção. “O parecerista desconsiderou o fato de que normas que versam sobre isenção de tributos devem ser interpretadas de forma literal, ou seja, a sua análise não comporta interpretação extensiva, integrativa ou solução por equidade ou analogia”, explicou um Auditor-fiscal que trabalha na gerência do IPVA.

No parecer, a PGE relativiza as exigências que a norma instituidora da isenção faz para fruição do benefício, dispensando as autoescolas de comprovem a realização de cursos de aperfeiçoamento e de apresentarem declaração do DETRAN, atestando de forma individual que cada veículo beneficiado pela isenção do IPVA cumpre os requisitos da legislação.

O problema é que o parecer da PGE é apenas opinativo, e caso esteja equivocado a responsabilidade fica toda para o agente do fisco que seguiu a orientação”, esclarece o diretor jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto. “Em razão disso, orientamos os Auditores-fiscais seguirem à risca a legislação que trata da isenção do IPVA para autoescolas, evitando serem responsabilizados pela renúncia de receita concedida irregularmente”, completa o diretor jurídico.


 Promotor aciona governador por isenção do IPVA
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Ação Civil Pública, estado de calamidade e deputado líder do governo


A isenção do IPVA para autoescolas é objeto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, que além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora, acusa o ex-governador Marconi Perillo de improbidade administrativa.

O MP apurou que o projeto de lei patrocinado pelo governo viabilizou renúncia fiscal sem realização de estudo sobre o cálculo do impacto financeiro que provocaria nos cofres do estado, além de ser omisso em relação as medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos, etc) que seriam tomadas para compensar perda de receita operada pela nova lei; circunstâncias essas que, segundo o MP, contrariaram a lei de responsabilidade fiscal e a Constituição Federal.

Desconsideradas as circunstâncias e bastidores que envolvem a isenção do IPVA das autoescolas, seria apenas mais uma das centenas de matérias tributárias que tramitaram pela Assembleia Legislativa nos últimos anos, produzindo leis que perdoam o pagamento de tributos sem maiores preocupações com o déficit que vão produzir no erário, porém, os fundamentos que instruem a ação civil pública movida pelo MP deveriam despertar maiores cuidados por parte dos envolvidos.

Soma-se a isso dois fatos que chamam a atenção por envolver circunstâncias contraditórias.

O primeiro é que a Assembleia Legislativa aprovou recentemente a calamidade financeira decretada pelo atual governador de Goiás, concordando com o argumento do chefe do executivo que Goiás se encontra em grave crise fiscal, com indisponibilidade de recursos para manter o pleno funcionamento da máquina pública, circunstância essa que desautoriza qualquer discussão sobre flexibilização de leis que facilitem a perda de receita.

O segundo é que o autor do projeto que busca viabilizar renúncia fiscal de R$ 3,46 milhões nos próximos dois anos é justamente o líder do atual governo na Assembleia Legislativa, que, em tese, deveria fazer coro com o executivo no seu discurso de inviabilidade fiscal do estado, mas, ao contrário, patrocina a manutenção de perda de receita oriunda de lei com duvidosa legitimidade.

Curiosamente o deputado autor do projeto justifica a exclusão da condicionante que limita a fruição do benefício de isenção do IPVA para autoescolas, com as seguintes razões: “Essa exigência revelou-se de difícil implementação pelos beneficiários e pelo DETRAN/GO e de custosa verificação pela fiscalização do imposto, de modo que sua revogação torna-se necessária e em nada contraria os interesses da administração tributária.

Os próximos capítulos dessa novela vão revelar se a lei vai ser preservada em favor do interesse público, ou se vai ser modificada em favor do interesse privado. 

Aos fracos não cabe a mudança de leis, apenas o seu cumprimento. Então, aguardemos, ou melhor, oremos!


quinta-feira, 4 de abril de 2019

Economia prepara seleção para conselheiro do CAT

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Publicado hoje (4) em diário oficial o Decreto n. 9.420/2019, que introduz alterações no regimento interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aperfeiçoando o processo de seleção para preenchimento de vagas de conselheiro da representação do fisco, atualmente no número de 4 (quatro).

As informações levantadas pelo SINDIFISCO/GO junto ao gabinete da Secretaria da Economia revelaram que a intenção da titular da pasta é publicar o edital do processo seletivo nos próximos dias, cujo certame será aberto a todos os Auditores-fiscais da classe especial, que além de preencher as 4 vagas existentes, servirá como parâmetro para preenchimento das vagas que surgirem nos próximos 2 anos.

No ano passado, o processo seletivo do CAT foi uma pauta importante do SINDIFISCO/GO, culminando em Ação Civil Pública promovida pelo MP que questionou a nomeação de conselheiros sem a promoção da seleção prevista em lei, tendo a justiça determinado liminarmente que o Secretário da Fazenda regulamentasse o certame.

Em 31/12/2018 foi publicado decreto versando sobre o regimento interno do CAT, regulamentando, dentre outros temas, o processo seletivo daquele conselho, porém, descobriu-se que a publicação desse decreto ocorreu por meio do processo SEI.201800004089297, aberto dois dias antes, fruto de uma manobra que visou esquivar-se do trâmite regular de elaboração da referida norma, cuja aprovação do texto dependia da análise da Casa Civil e PGE, que na época estava sendo normalmente procedida através do processo SEI.201800004086390, que originalmente tratava do assunto.

Esse “atropelo” processual, foi um dos motivos da recente alteração na regulamentação do processo seletivo, sendo que outras modificações no açodado regimento interno do CAT - publicado no apagar das luzes da última gestão - estão sendo objeto de análise pela pasta da Economia, especialmente em relação aos dispositivos do ato que tratam de matéria processual.

Cláudio Modesto