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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Prioridades da Receita em 2022

  O lançamento de ofício do crédito tributário é a mais elementar tarefa do fisco estadual, não havendo dúvidas de que o aprimoramento, investimento, preservação e facilitação do exercício de tal tarefa deve ser prioridade de qualquer administração tributária.

  No Estado de Goiás o lançamento de ofício do crédito tributário ocorre por meio do Auto de Infração Eletrônico (AIE), cujo respectivo módulo, acreditem,  só consegue “rodar” no navegador Internet Explore (IE). 

  Por ficar restrito a um único e ultrapassado módulo, a eficiência do lançamento de ofício acaba prejudicado, uma vez que dependente de um sistema que se tronou obsoleto em virtude da evolução tecnológica e transformação digital, cujas funcionalidades originais não mais correspondem com as novas dinâmicas de trabalho da organização.

  Assim, o que era para ser prioridade, hoje só funciona por conta de “gambiarras” de programação que impedem o colapso do sistema.

  Não fomos pegos de surpresa, pois a Microsoft comunicou a suspensão do Internet Explorer (IE) em janeiro de 2016, e desde o ano de 2018 a migração do módulo do auto de infração eletrônico (AIE) da Receita Estadual goiana é apontada pela área de tecnologia da pasta como prioridade. Todavia, quatro anos depois, nada ocorreu.

  Enquanto isso vimos outras demandas tecnológicas sendo  priorizadas em detrimento do AIE, a exemplo do aplicativo EON, e recentemente da implementação de um avançado sistema de reconhecimento facial, que irá controlar a entrada e saída de visitantes e servidores da Secretaria da Economia. 

  EON e reconhecimento biométrico tratam-se de inegáveis avanços. Todavia, nem de perto poderiam superar a prioridade atribuída à atualização do módulo do AIE, que alberga uma das mais importantes tarefas da fazenda, cujo eventual colapso traria prejuízo incalculável.

  A propósito, não é só o fisco que vem sofrendo diretamente com a obsolescência da tecnologia que lhe é disponibilizada, o contribuinte goiano também. Exemplo disso é a consulta à legislação tributária estadual (LTE) disponível no sítio de internet da pasta, cuja compilação e download só são realizados através do Internet Explore, ou seja, sofrem o mesmo mal. 

  Outro golpe é que o novo sistema operacional da Microsoft, o Windows 11, que nativamente já não reconhece o IE como navegador, fato que vai impedir que os usuários do AIE e da LTE se sirvam dos sistemas disponíveis quando seus computadores, curiosamente, se encontram devidamente atualizados.

  A pá de cal quem vai dar é a própria Microsoft, que anunciou recentemente que o antigo IE será definitivamente enterrado (morto já está) em 15 de junho de 2022. Isso ocorrendo, o problema vai ganhar contornos insuperáveis. 

  Se as prioridades da pasta não forem revistas, corremos o risco de sofrer um verdadeiro apagão no lançamento do crédito. O fisco vai parar, e dessa vez, por uma razão inédita e triste: pelo descaso.

  No mais, feliz ano novo!

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Conversa para boi dormir


       Na última quinta (25/11), com a derrubada do veto e republicação da Lei n. 21.077/2021, o Estado de Goiás declarou sua independência do sistema tributário nacional. Isso porque a citada lei alterou o Código Tributário estadual, onde, além de conceder um disfarçado perdão fiscal perto de R$ 1 bilhão, autorizou doravante que produtores rurais comercializem bovinos sem a emissão de nota fiscal.

A principal justificativa dos articuladores da referida lei é que a compra e venda de gado sem nota fiscal não traz prejuízo ao estado, uma vez que operações internas com tais semoventes são isentas do ICMS. Não é bem assim.

Emissão de documento fiscal é a mais elementar obrigação acessória do nosso sistema tributário. Serve não só para acompanhar operações tributadas, mas também para conferir a veracidade de operações declaradas como não tributadas, ou seja, identificar fraudes.

Lado outro, seja a operação isenta ou não, é através da emissão da respectiva nota fiscal que o estado calcula o valor agregado que vai definir o índice de participação de cada município goiano nos 25% que lhe cabem na partilha do ICMS.

Assim, a não emissão de nota fiscal é causa de descompasso no cálculo IPM, tirando recursos dos municípios pequenos e dando, ainda mais, aos maiores, especialmente no presente caso, uma vez que boa parte da população bovina goiana é abrigada pelos pequenos municípios.

Ademais, o imposto de renda da atividade rural é apurado anualmente por meio das notas fiscais emitidas pelo produtor no respectivo exercício. A falta de emissão do documento fiscal pelo produtor levará inexoravelmente à supressão desse tributo federal, onde perto de 50% do produto da arrecadação é retornado aos estados e aos municípios através do FPE, FPM e do Fundeb.

A propósito, os índices dos referidos fundos têm seu cálculo baseado em grande parte nas informações extraídas de notas fiscais regularmente emitidas. Então, quanto maior a omissão dessa obrigação acessória, menor o repasse ao respectivo ente da federação.

Assim, diferentemente do que pregaram os artífices da estrovenga legislativa que alijou a principal obrigação acessória do sistema tributário goiano, a referida lei causa prejuízo à União, aos 27 entes federados, aos 5.568 municípios brasileiros, e ainda, aos cerca de 50 milhões de estudantes matriculados no ensino básico.

O resto é conversa para boi dormir.