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segunda-feira, 12 de junho de 2023

Herói de araque!


O termo "herói de araque" é uma expressão popular usada para descrever alguém que se apresenta como um herói, mas que na realidade não possui as qualidades ou habilidades necessárias para ser considerado como tal.

 Essa expressão é comumente usada para se referir a pessoas que fingem ser heróis ou aos que simplesmente caem no devaneio de se considerar um, buscando satisfazer o próprio ego ou numa dissimulação para dar vazão a pretensões nada heróicas.

Na semana passada (7) a Procuradora-Geral do Estado, em nota à coluna Giro de ‘O Popular’, agiu como a chefe da ‘liga da justiça’, ao declarar, em suma, que o projeto de lei que autoriza a entrada da PGE no CAT, é crucial para garantir a imparcialidade e assegurar a defesa da legalidade.

A declaração da chefe da PGE mais parece com discurso de herói da Marvel antes de enfrentar a batalha final, verberando sobre justiça e  proteção aos fracos e oprimidos.

Não se engane, trata-se de discurso de herói de araque, dissimulado ou delirante. Explico:

Não obstante a PGE participar do contencioso tributário administrativo na maioria dos estados, o modelo defendido pela PGE goiana diverge significativamente dos modelos adotados em outras unidades federativas, onde os procuradores funcionam no contencioso tributário normalmente por meio da ocupação de uma cadeira de julgador, ou de representação fazendária ou ainda como consultor ou assessor jurídico.

A PGE esconde da sociedade goiana que o modelo proposto no projeto de lei n. 914/2023 não é o que predomina em outros estados, mas sim um perigoso novo modelo, com a concessão de novas atribuições e prerrogativas aos procuradores do Estado de Goiás, sem paralelo em outras unidades da federação.

O modelo goiano perseguido pela PGE, na prática, transfora o procurador do Estado em uma espécie de custos legis, ou fiscal da lei, numa aventura legislativa que adiciona poderes megalomaníacos ao papel do procurador, com potencial real de provocar a inevitável quebra da paridade entre contribuintes e o fisco, cujo equilíbrio é um dos pilares do contencioso administrativo tributário.

Em termos práticos, a proposta enviada à Assembleia Legislativa, confere ao procurador do estado uma posição privilegiada no processo ao inseri-lo como espécie de litisconsorte ativo necessário, cuja figura processual é própria daqueles que possuem interesse direto relacionado ao resultado da demanda.

Embora o projeto de lei goiano não conceda ao procurador do estado o direito a voto, isso não impede que ele possa interferir decisivamente no seu resultado. A figura do procurador, conforme proposto, transforma-o numa espécie de peça-chave na sistemática processual, com forte influência nos rumos da decisão, sem precisar se submeter ao escrutínio do voto.

Ao contrário do altruísmo dos heróis de verdade, a proposta de lei em questão também escancara uma característica egocentrista e elitista, típica de vilões, pois o modelo também desenha um processo administrativo tributário onde a PGE terá tratamento privilegiado e de ascendência entre os demais membros que atuam no Conselho.

O projeto prevê claramente tratamento anti-isonômico entre os atores do processo,  uma vez que faculta ao procurador do estado a se envolver apenas em demandas de alto valor e ainda assim nos casos considerados pela PGE como relevantes, tudo isso em aberto desprestígio aos demais participantes do CAT, que continuam sem poder escolher livremente quando e em qual processo atuar.

Dessa maneira, a PGE funcionaria como um herói de elite, que não se sujeitaria ao combate de “crimes” tributários corriqueiros, que correspondem aproximadamente a 99% dos processos que tramitam no CAT. Seriam acionados apenas naqueles casos com risco de abalar - na própria visão do herói - a legalidade e imparcialidade na atuação do CAT, que curiosamente, segundo o modelo proposto, ocorrerá somente em processos milionários.

Assim sendo, os pequenos e médios contribuintes, que além de maioria no CAT, normalmente são os hipossuficientes e mais expostos a injustiças, continuariam sujeitos ao atual contencioso tributário ilegal e parcial que a procuradora-geral se refere em sua nota, onde solenemente omite que os contribuintes "mais fracos" não serão alcançados pela gloriosa atuação da PGE.  Coisa de Vilão.

Agora, raciocinemos: por que a PGE goiana não propôs o modelo usual de atuação dos procuradores do estado no contencioso tributário, que como afirma, vigora nos outros 25 estados da federação?

Respondo: porque no modelo convencional os procuradores teriam que carregar o piano juntamente com os outros membros do CAT, situação inconciliável para uma carreira (típica de estado?) que não tem dedicação exclusiva, advoga na iniciativa privada, é autorizada a empreender, e ainda, ordinariamente, não está obrigada a cumprir mais que 20 horas semanais de expediente.

Nas leis de carreiras do fisco, da polícia, de professores e demais servidores estaduais de Goiás está estampado claramente o dispositivo legal que define a carga horária que se submete a respectiva categoria, normalmente de 40 horas semanais. Ganha um doce quem encontrar em qual lei ou regulamento está estampada a carga horária que se submete os procuradores do estado.   

Por tudo isso, sem delírios, o projeto de lei que abre as portas do CAT para a PGE está mais para um plano de vilania típico de estórias infanto-juvenis. Apenas um pretexto para alcançar um objetivo maior: dominar o mundo!

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