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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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sexta-feira, 7 de junho de 2019

A principal diferença: respeito pela categoria


Ontem (6) foi preso o ex-corregedor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, acusado de cobrar propina.  Há cerca de 15 dias um membro da Secretaria da Economia de Goiás (antiga fazenda) também foi preso sob a mesma acusação. Ambos são ocupantes do cargo de auditor-fiscal da receita do seu respectivo estado.

Apesar da aparente semelhança entre os dois casos, esses diferem bastante entre si, em especial nas circunstâncias da prisão.

A prisão paulista foi precedida de ordem judicial, sendo o acusado recolhido em cela separada dos presos comuns por possuir curso superior, uma previsão legal que muitos podem até discordar, mas se encontra em plena vigência. Duvido muito que algum discordante abra mão dessa prerrogativa caso o mesmo ou um dos seus venham precisar.

Já a prisão goiana foi precedida de um nebuloso flagrante, que se iniciou com um “convite” do delegado para que o acusado o acompanhasse para “prestar esclarecimentos”, nada mencionando sobre a intenção da voz de prisão, que, quando finalmente ocorreu, horas depois, desconsiderou deliberadamente o notório fato de o cargo ocupado pelo servidor acusado ser privativo de pessoas com curso superior, sendo o preso recolhido ao cárcere coletivo com cerca de outros 20 acusados, só que de crimes violentos.

Porém, a diferença mais marcante entre os dois casos foi a postura das autoridades. Em São Paulo, tanto a polícia, quanto o Ministério Público, fizeram seu trabalho da forma mais discreta possível, e o governador Dória se absteve de maiores comentários sobre o caso, e, apesar de se tratar o acusado de um notório auditor-fiscal paulista, em nenhum momento o nome do cargo que ocupa foi exposto ao desgaste, preservando assim os demais membros dessa categoria.

Procurei e não encontrei nas manchetes ou reportagens sobre o caso paulista qualquer menção de que o acusado fosse ocupante do cargo de auditor-fiscal, até porque tal circunstância não guarda relação - assim como qualquer outra função pública - com possíveis desvios de comportamento.

Já em Goiás o próprio governador Caiado foi às redes sociais para “comemorar” a prisão de um auditor-fiscal, e nossos jornais entoavam repetidamente a frase “auditor-fiscal preso por corrupção”, numa indisfarçável e cruel sinergia de atrelar o delito à função exercida.

Até mesmo nossa corregedora-geral deve ter ficado constrangida com o show penal midiático patrocinado pelas autoridades envolvidas no caso, pois, quando entrevistada, não se apresentou como corregedora, tampouco como auditora-fiscal, conformando-se com o título de “representante” da pasta da Economia.

Nos dois casos desejo que a justiça seja feita, absolvendo ou condenando quem de direito após o devido processo legal.

Mas, no caso goiano, sou obrigado a registrar o seguinte desabafo: o governador e a polícia perderam uma excelente oportunidade de demonstrar respeito à categoria de auditores-fiscais.

Favor não desperdiçarem uma outra chance.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Auditor-fiscal não contribui (somente) com a arrecadação


Ontem (12), foi publicada matéria no site do Jornal Opção destacando a decisão do governo Caiado de não convocar auditores-fiscais aprovados no último concurso, que segundo o jornal, deve-se ao fato de um membro do governo ter o entendimento de que “não sabe se auditores contribuem para aumentar a arrecadação”.

Não fosse a omissão de um advérbio, seria obrigado a concordar com a ilação desse (suposto) membro do governo, pois, realmente, somente a arrecadação seria pouco para mensurar a importante contribuição que o trabalho do auditor-fiscal traz à sociedade.

Na seara fiscal, o trabalho ordinário do auditor resume-se na tarefa de identificar e equacionar omissões tributárias visando otimizar a arrecadação, ajudando e orientando a maioria dos contribuintes que buscam cumprir a lei fiscal, promovendo, ao mesmo tempo, repreensões administrativas dirigidas a uma minoria que não está disposta a cumprir com suas obrigações tributárias.

Para isso, utilizam-se de ferramentas administrativas concebidas pela própria Administração Tributária, que somente o auditor-fiscal se encontra apto a manejar, tais como o monitoramento de contribuintes, orientação tributária, fiscalização fixa e móvel, lançamento e parcelamento de créditos, Cadin, devedor contumaz, Refis, etc.

Porém os reflexos desse trabalho vão muito além do simples aumento da arrecadação, pois mais do que garantir a receita necessária para promoção de políticas públicas, o trabalho do auditor corrobora com a promoção da justiça tributária e no equilíbrio da concorrência, influindo ainda na distribuição de renda e diminuição das desigualdades sociais, e, “de quebra” ajuda no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Alguma dúvida de que a “Lava Jato” só chegou aonde chegou graças ao trabalho do auditor-fiscal? Ou sabe do porquê da atual discussão parlamentar que visa impedir que o trabalho do auditor-fiscal alcance os crimes não-tributários? Pois é!

Assim, posso garantir a quem pensa diferente que Goiás não difere do restante do mundo, onde servidores de carreiras específicas das administrações tributárias são considerados essenciais tanto na manutenção como no incremento da receita tributária do ente público.

Insistir em desqualificar a administração tributária goiana e seus servidores, com vistas a fortalecer a tese imbecil de que a solução de Goiás não passa pelo incremento de sua receita tributária própria, só vai adiar a solução definitiva para o equilíbrio fiscal do nosso estado.

Por isso a importância do advérbio invocado no início. A solução de Goiás não passa somente pelo auditor-fiscal, mas o incremento da respectiva receita tributária – a solução mais factível que temos à vista - somente ocorrerá com a interposição e valorização desse servidor.

Não convocar os auditores-fiscais aprovados no último concurso por problemas de caixa trata-se de paradoxo que pode até comportar uma curta discussão. Agora, tecer ilações de que o auditor-fiscal não contribui com a arrecadação já beira a má-fé.

Se realmente existe algum integrante do governo que pensa assim, é chegada a hora dele partir e deixar Goiás curar seus males com o melhor remédio caseiro que existe: parcimônia nos gastos acompanhado de um consistente incremento de receita própria!

Administrada corretamente essa receita, assim que a febre baixar, será perceptível que o alívio econômico e o aumento do bem estar social produzidos por esse tratamento caseiro é mero exaurimentos do trabalho do auditor-fiscal. 

segunda-feira, 29 de abril de 2019

E Goiás, “cola” de quem?



Platão escreveu que o excesso normalmente produz reação na direção oposta à pretendida, Confúcio ensinava que o excesso enfraquece e Voltaire aconselhava: use, mas não abuse. Cada um desses grandes pensadores, ao seu modo e tempo, concordava que o excesso praticado pelo homem, cedo ou tarde, redundaria em algum tipo de efeito colateral lesivo ao patrimônio físico, moral ou material do mesmo.

Nesse sentido, notório que nos últimos 20 anos Goiás se consolidou como o mais exagerado - ou como alguns preferem dizer, agressivo - estado da federação em termos de concessões de benefícios e incentivos fiscais, circunstância que fez com que sua renúncia de receita chegasse a R$ 8 bilhões ao ano, sendo R$ 5,67 bilhões somente em ICMS, que representa 35% de tudo que que se arrecada desse imposto no estado.

O preocupante diagnóstico das contas públicas do estado é um dos efeitos colaterais que a exagerada renúncia fiscal praticada ajudou a consolidar. Ante tal quadro, a pasta da Economia sinalizou que o volume dos benefícios e incentivos serão revistos e enquanto isso não ocorrer a ordem da equipe econômica é congelar a renúncia fiscal nos atuais R$ 8 bilhões, ou seja, para cada real de nova renúncia concedida, outro terá que ser diminuído dos que já existem.

Porém, outro efeito colateral começa a se manifestar, prenunciando outro duro golpe contra a nossa economia por parte de um vizinho. O Distrito Federal está convencendo empresas instaladas ou com intenção de se instalarem em Goiás a se mudarem para Brasília, em troca de favores fiscais mais vantajosos.

Opa, espera aí! Se a nossa política de renúncia fiscal é a mais agressiva, por que então o DF tem se mostrado mais atrativo que Goiás? 

A principal razão é que ele seguiu os conselhos de Voltaire, usando, sem abusar.

Verdade que a falta de abuso não decorreu simplesmente de uma livre opção. O DF sempre tentou imitar Goiás na criatividade e no volume de sua renúncia fiscal, porém, sempre encontrou a combativa resistência do Ministério Público do Distrito Federal, que questionava toda criação de renúncia de ICMS sem a chancela do Confaz ou em desacordo com a lei de responsabilidade fiscal.

O ex-senador pelo DF, Hélio José, chegou a justificar no final de 2017 que era favorável à convalidação dos benefícios fiscais por que o MP/DF não deixava passar nada, enquanto no Estado de Goiás ocorria justamente o contrário. Dois ex-governadores candangos e pelo menos uma dúzia de seus ex-secretários respondem ou responderam a processos por improbidade devido a instituição de favores fiscais em desacordo com a legislação. Já em Goiás, somente agora, 20 anos depois, surgem as primeiras ações nesse sentido.

Assim, com uma renúncia de ICMS de apenas R$ 1,3 bilhão, cinco vezes menor que Goiás, somado ao fato de depender muito menos da arrecadação desse imposto do que os goianos, faz com que o DF tenha hoje uma margem considerável para negociar benefícios e incentivos. Para se ter uma ideia, caso Brasília resolva dobrar o volume de sua renúncia fiscal, não chegará à metade da renúncia praticada em Goiás.

E o MP/DF, parou de combater os benefícios fiscais? Não, ficou de mãos atadas. Esse é outro importante efeito colateral que Goiás provocou com sua agressividade na concessão de benesses fiscais, abrindo as portas para que tanto o DF, quanto o MS e MT se apresentem para a guerra fiscal tão agressivos quanto nós, goianos, só que agora sem violação da lei.

A convalidação de benefícios fiscais irregulares pelo Confaz trouxe consigo a polêmica “regra da cola”, permitindo que favores fiscais convalidados sejam estendidos a outros estados da mesma região, ou seja, permite que as mesmas armas utilizadas por Goiás na guerra fiscal, antes tidas como ilegais, possam agora ser usadas legalmente por nossos vizinhos do centro oeste.

Já Goiás, por possuir o mais poderoso e sortido arsenal de benefícios e incentivos fiscais, não tem de quem colar!

Apesar da paridade de armas, a situação é desoladora para Goiás, pois já não possui munição suficiente para a possível guerra fiscal que se avizinha, que foram fartamente desperdiçadas durante os 20 anos que antecederam nossa pirrônica posição de campeão em renúncia do ICMS.

Doutra banda, o fato de usar sem abusar da respectiva renúncia, tornou nossos vizinhos melhor preparados para um provável confronto, pois, além de razoavelmente municiados, agora podem atacar ou revidar com benefícios e incentivos de grosso calibre, que até pouco tempo somente Goiás possuía.

Que tenham piedade então!

sábado, 13 de abril de 2019

Mesmo com benefícios fiscais, frigoríficos sonegam

Agentes do fisco estadual, em parceria com a Agrodefesa e apoio da Polícia Militar, iniciaram na última quinta (11), encerrando no dia seguinte, sexta (12), operação fiscal batizada de “Carne Legal”, com objetivo de confirmar suspeitas de que frigoríficos localizados no vale do São Patrício estavam abatendo gado sem emissão de documentos fiscais.

A suspeita foi confirmada com a apreensão e autuação de 869 cabeças de gado sem nota fiscal  em estabelecimentos frigoríficos localizados em Jaraguá (767 cb), Rianápolis (68 cb), e  Rialma (34 cb), que juntas possuem valor comercial próximo a R$ 1,8 milhão.

O curioso é que todos os estabelecimentos frigoríficos autuados gozam de um ou mais benefícios e incentivos fiscais, situação em que o Estado de Goiás abre mão de parte do ICMS devido pela empresa beneficiada como forma de incentivar a competitividade desses frigoríficos frente a indústrias localizadas em outros estados da federação, não obstante Goiás ser um dos mais propícios e bem localizados estados da federação para criação e abate de bovinos.

É uma deslealdade com Goiás”, desabafou um dos auditores-fiscais que participaram da operação “Carne Legal”.   

Os integrantes do fisco goiano entendem que em flagrantes assim o incentivo, termo de acordo ou benefício fiscal deveria ser imediatamente revogado, como forma de punir empresas que possuem favores fiscais junto ao fisco, mas não dão a devida contrapartida ao Estado.



Permitir que empresários continuem usufruindo de benefícios fiscais mesmo após serem flagrados sonegando, significa alimentar o 'monstro' que cedo ou mais tarde vai nos devorar”, compara o diretor jurídico do Sindifisco-GO, Cláudio Modesto.

sábado, 2 de março de 2019

TARE? Nunca vi, só ouço falar


Campanha do Sindifisco/MG
Você sabe as razões de fato e de direito que motivam o governo goiano a conceder, renovar, estender, ampliar ou prorrogar incentivos fiscais a determinadas empresas?

Você não sabe, nem eu.


Isso porque o chamado "termo de acordo de regime especial" (TARE), e o respectivo processo administrativo que o antecede, abrigando pareceres, consultas, despachos e outros documentos que justificam o ato, são considerados sigilosos pelo governo. 

É isso mesmo: informações contidas em contratos e atos públicos que viabilizam a renúncia de receita pública, encolhendo o orçamento público, e, com isso, diminuindo o volume de verbas públicas que fazem frente a gastos públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura; curiosamente, são informações que o governo considera inacessíveis ao público que mais sofre com a injusta carga tributária brasileira.

Não tenho dúvidas: o sigilo que foi emprestado aos TARE's foi fundamental para consolidar excrescências e aberrações de toda ordem, maculando boa parte de nossos incentivos fiscais, especialmente os que tratam do ICMS.

Felizmente, acredito que essa realidade pode mudar.   


Campanha do Sindifisco/MG
A trilha filosófica do novo governo que se instalou em Goiás, sob a batuta do governador Ronaldo Caiado, tem dado grande ênfase a expressões e termos, tais como: compliance, transparência e controle. Para efetivar essa filosofia, o governador buscou no Distrito Federal um respeitado técnico da área para ocupar a cadeira de controlador-geral do Estado, Henrique Ziller.


No mesmo passo, o novo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira, vem implementando modelo de gestão baseado em valores bem semelhantes, com especial atenção à independência daquele poder, cujos exemplos mais recentes são duas CPI’s instaladas naquela casa de leis, sem maiores resistências por parte de membros do poder executivo. A propósito, uma dessas comissões parlamentares trata justamente de incentivos fiscais.


Talvez os chefes do executivo e legislativo desconheçam o bem público que faria a publicidade dos TARE's. Uma vez levantado o sigilo injustificável desses acordos, com a publicação em portal público dos documentos que os instruem, além da justa homenagem à transparência que o governo prega, essa publicidade provocaria um fenômeno interessante em favor da compliance e do controle de legalidade que pretendem efetivar na gestão dos respectivos poderes.

Esse fenômeno seria provocado pelo considerável universo de empresários, estudantes, juristas, técnicos, etc.; que possuem interesses e opiniões antagônicas em relação à política de incentivos fiscais que até então vigora em Goiás. Todos os defeitos, qualidades, exageros, vantagens, incongruências e ilegalidades existentes nos acordos de renúncia fiscal, logo seriam apontados.

A maioria dessas pessoas estão cansadas de só ouvir falar sobre a existência de TARE's. Querem agora conhecer por dentro e por fora essa benesse estatal, que a classe empresarial beneficiária grita aos quatros ventos se tratar de fomento público cuidadosamente concedido ao particular, que possui especial impacto no desenvolvimento do nosso estado. Queremos acreditar nisso, mas ao estilo de São Tomé!
                      
A sociedade goiana tem todo o direito de conhecer e compreender, desde o início, o processo de formação de sua renúncia tributária - hoje avaliada em R$ 9 bilhões por ano,  que representa quase 60% de toda a arrecadação do ICMS - e assim concluir se realmente vale a pena o sacrifício fiscal imposto pela renúncia de receita, e se as razões da concessão do benefício são realmente verdadeiras, legais e justas.

Esperamos que a vontade de acertar e de fazer o melhor para Goiás demonstradas pelos novos chefes do executivo e legislativo, seja o bastante para promover essa importante mudança de paradigma, evitando-se assim o socorro do terceiro poder, o judiciário, para resolver o tema, a exemplo do que ocorreu neste começo de ano no estado de Minas Gerais.

No final de fevereiro, o poder judiciário mineiro, atendendo requerimento formulado pelo Sindifisco local, expediu ordem judicial no sentido de obrigar o governo de Minas a divulgar em 30 dias os termos de acordo firmados com empresas beneficiárias de incentivos fiscais,  conforme revela a recente entrevista que foi ao ar pela Rádio Itatiaia de Minas Gerais, onde integrante do fisco mineiro explica a renúncia fiscal praticada naquele estado.

Concordamos com os mineiros. Mostra-se cogente a abertura da caixa preta que guarda os segredos dos incentivos fiscais concedidos à miúde por governos estaduais. Afinal, o desastre fiscal já é fato.

Cláudio Modesto ,  Auditor-fiscal

sexta-feira, 1 de março de 2019

Governador Caiado visita sede do Sindifisco


Wilmar Nunes, Paulo Sérgio e Ronaldo Caiado
Nesta quinta-feira (28) no final da tarde, o Governador Ronaldo Caiado visitou a sede do Sindifisco no Setor Sul, em Goiânia, onde foi recebido pela diretoria e colegas, para tratar de assuntos de interesse da Administração Tributária. Foi a primeira vez na história do fisco que um governador visita as instalações do sindicato da categoria,

A visita foi articulada pelo colega Lyvio Luciano, chefe de gabinete do governador, oportunizando à categoria levar ao conhecimento chefe do Executivo - sem ruídos - a opinião dos servidores responsáveis pela receita estadual sobre a atual realidade da pasta fazendária, agora chamada de Economia. Os secretários Ernesto Roller e  Cristiane Schmidt, acompanhavam o governador. 

Ronaldo Caiado ouviu do presidente da entidade a preocupação dos servidores da Administração Tributária sobre o perigo de desmonte da pasta fazendária com as reformas que seus auxiliares estão promovendo, com mudanças de estrutura e atribuições do fisco sem ouvir seus servidores. Na primeira fase da reforma, por exemplo, o projeto original do governo veio com a retirada do fisco da guarda do sigilo fiscal, ação que foi neutralizada por emenda parlamentar patrocinada pela entidade sindical, que por sua vez foi vetada por orientação da Casa Civil, forçando o Sindifisco, agora, trabalhar pela derrubada do veto.

O chefe do Executivo também foi alertado sobre outras carreiras que pretendem avançar sobre as atribuições do fisco para satisfazer pretensões meramente classistas e financeiras. O Auditor-fiscal Eugênio César, premiado nacionalmente por relevantes projetos de TI voltados especificamente à máquina fazendária, tal como a nota fiscal eletrônica e o sistema FIS, fez uma oportuna explanação sobre o equivoco de centralizar a gestão da tecnologia da informação em pasta diferente da fazendária, alertando que isso foi tentado outras vezes causando grande retrocesso e prejuízo ao desenvolvimento do trabalho personalíssimo do fisco na fiscalização e cobrança do complexo ICMS.

Uma das soluções sugeridas pelos Auditores-fiscais para aplacar a séria apatia causada pelo modelo estrutural que se pretende implementar na fazenda goiana, foi a de apartar a Receita Estadual da pasta da economia, criando uma nova secretaria ou autarquia especialmente voltada para a tributação, fiscalização e arrecadação, que abrigaria especialmente carreiras específicas da Administração Tributária, conforme prevê a Constituição Federal, e a exemplo de paradigmas nacionais como a Receita Federal do Brasil e de outras Administrações Tributárias existentes em cerca de uma dezena de estados brasileiros, onde o Auditor-geral do Estado responderia diretamente ao governador.

Após ouvir as explanações dos servidores da receita, Ronaldo Caiado discorreu longamente sobre as dificuldades que o Estado enfrenta e a origem do grave quadro fiscal que recebeu do governo passado, pedindo aos auditores que o ajudassem a governar e tirar Goiás do caos que se encontra. Anunciou que hoje (1º/3), quitará toda a folha dos servidores ativos do Estado, solicitando a suspensão do movimento sindical previsto para ser deflagrado no próximo dia 11 de março.

Por final, Caiado garantiu que o fisco terá completo acesso ao projeto e opinará sobre a reestruturação da pasta fazendária nesta 2ª etapa da reforma administrativa do Estado, que deve ser encaminhada ainda este mês para a Assembleia Legislativa. 

A diretoria do Sindifisco aguardará nas próximas horas a forma e modo que se dará a participação do fisco na reforma administrativa e quando seus aposentados e pensionistas receberão o salário de fevereiro, para, só então, avaliar a conveniência e oportunidade de convocar assembleia geral para que a categoria delibere sobre o pedido do governador de suspensão da mobilização dos servidores do fisco, prevista para iniciar dia 11 próximo.


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O sigilo fiscal é do fisco!


Dep. Delegado Eduardo Prado

O Deputado Delegado Eduardo Prado divulgou carta aberta (clique aqui para acessá-la) manifestando sua preocupação com a possibilidade da transferência da guarda do sigilo fiscal, da Administração Tributária para a Secretaria de Desenvolvimento (SED), conforme indica o veto do governo à emenda parlamentar efetuada no PL da reforma administrativa que vedava tal possibilidade.

Em sua carta, aduz o Deputado : “Sigilo é matéria constitucional. O sigilo de dados, o direito à intimidade, estão insculpidos na Carta Magna de 1988 em seu artigo 5º, inciso X, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou material decorrente de sua violação. Especificamente, o sigilo fiscal dos contribuintes está disposto no Código Tributário Nacional, em seu artigo 198, que diz ser vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios. O legislador quis preservar a garantia do sigilo dos contribuintes e concedeu a atribuição para tratar estes dados aos servidores fazendários

Na última terça (12), o Deputado acompanhou a diretoria do Sindifisco em visita ao presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Lissauer Vieira, ocasião em que comunicou que vai trabalhar pela derrubada do veto já na abertura dos trabalhos legislativos, semana que vem.

O Sindifisco vai acompanhar de perto o trabalho parlamentar pela derrubada do veto. 

Aguardemos.

sábado, 8 de dezembro de 2018

Photoshop contábil


Prestar contas no exclusivo interesse de satisfazer a própria expectativa, sem, contudo, afetar a credibilidade dos números apresentados, é tarefa inglória. Não à toa a criatividade na contabilização de receitas e despesas quase sempre leva a alguma fraude ou “pedalada” fiscal.
O criacionismo contábil tem por premissa a esquiva do principal objetivo da contabilidade, que é o de fielmente registrar a situação patrimonial e fiscal da entidade. Assim, à luz da ética e da moral, a contabilidade criativa caminha na escuridão, pois, é cega diante princípios elementares da ciência contábil.
A maquiagem de contas contribuiu decisivamente na consolidação do atual quadro de penúria financeira vivenciada pelos estados. A real gravidade do desiquilíbrio entre receita e despesa foi solapada durante anos, graças à boa tolerância que os órgãos de fiscalização e controle têm com a metodologia contábil personalizada utilizada por uma boa parte dos entes públicos, justamente os que, hoje, encontram-se em colapso.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) há muito vem acusando a prática da contabilidade criativa e a leniência dos órgãos de controle em relação a essa. Um dos apontamentos do STN revela que no ano de 2017 a maioria dos estados se enquadraram artificialmente em limites prudenciais da lei de responsabilidade fiscal, através da contabilização de percentuais menores de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com a respectiva folha de pagamento.
Goiás, por exemplo, é citado com um furo em torno de 20% em relação ao que declarou. Não obstante a conclusão do STN de que tal diferença foi dissimulada pela contabilidade criativa, o pecado contábil não sofreu penitência ou sermão por parte do pleno do TCE.
Apenas para ilustrar, no final de 2017 a França editou norma que obriga as agências de publicidade destacarem em suas propagandas o termo: “imagem retocada”, no caso da real aparência dos modelos fotográficos for alterada por softwares de edição de imagens. A iniciativa busca minimizar os males que a “ditadura da beleza” provoca no público feminino, perigosamente influenciado pelos perfeitos, porém irreais, corpos e rostos.
Traçando um paralelo com o exemplo europeu, sendo tolerado enfeitar o real resultado da situação patrimonial, fiscal e econômica da entidade, a sinceridade imposta à propaganda francesa é o bom exemplo a ser seguido pela contabilidade brasileira.
Imaginem só os registros contábeis patrimoniais e financeiros trazendo logo na sua abertura, o seguinte aviso: “Cuidado, contabilidade criativa”.
Dez/2018
Cláudio Modesto

Auditor-Fiscal e Diretor Jurídico do SINDIFISCO