lista

  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

Páginas

Mostrando postagens com marcador sigilo fiscal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador sigilo fiscal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Sigilo fiscal: STF declina competência ao STJ



Na tarde de sexta feira (11) o presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, negou o pedido de suspensão de segurança (SS 5319) protocolado pela representação judicial do Estado de Goiás em Brasília buscando suspender a liminar concedida pelo TJGO em mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO/GO, que tornou sem efeito o  § 2º do art. 1º do Decreto n. 9.488/19, dispositivo esse que autorizava de forma automatizada, gratuita, ampla e irrestrita, a transferência dos dados do contribuinte goiano para a PGE.

A procuradora do Estado que assina a peça argumentou que a manutenção da liminar acarretaria em dano ao erário em face da cobrança judicial realizada pela PGE. Noticiou ainda um fantasioso quadro de caos na arrecadação estadual por conta do posicionamento do fisco contra a transferência do sigilo e que a titular da pasta, Cristiane Schmidt, teria concordado com a legalidade do decreto. Em nota oficial, a Secretaria da Economia desmentiu a procuradora.

As alegações da PGE de ilegitimidade e grave lesão à ordem pública não chegaram a ser conhecidas pelo presidente do STF, que negou seguimento ao recurso e declinou a competência do feito para o STJ. Assim,  continua válida a liminar concedida pelo desembargador do órgão especial do TJGO, Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 

O argumento mais recorrente da PGE para avançar sobre o sigilo fiscal é que ela faz parte da Administração Tributária (fisco) e desenvolve um importante trabalho na recuperação judicial de créditos tributários. Outrossim, em artigo publicado pelo Valorizafisco no último dia 30/09, “Arrecadando falácias II”, ficou demonstrado que a PGE contribui com a arrecadação tributária estadual com apenas R$ 0,28 (vinte oito centavos) a cada R$ 1.000,00 (mil reais) arrecadados.

O artigo demonstra ainda que nos últimos 5 exercícios a PGE recuperou com esforço próprio R$ 22  milhões em tributos, porém faturou perto de R$ 36 milhões em honorários nas ações judiciais de cobrança tributária, revelando o patente interesse privado dos advogados públicos nessa modalidade de cobrança de créditos tributários.

Caiado visita a pasta da Economia 
No dia 5 de setembro passado o governador Ronaldo Caiado visitou a pasta da Economia onde se desculpou publicamente pela edição do Decreto n. 9.488/19. “Foi um erro”, disse em relação a autorização dada pelo decreto para PGE avançar sobre o sigilo fiscal de contribuintes goianos. 


terça-feira, 20 de agosto de 2019

Para PGE a garantia do sigilo fiscal é mera burocracia


Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente.

Isso é o que os operadores do direito chamam de confissão.

Os representantes dos procuradores do estado estiveram ontem em O Popular, onde admitiram em entrevista (veja o vídeo) que o sigilo fiscal é normalmente compartilhado entre Administração Tributária e PGE, mas que o rito exigido pelo art. 198 do CTN (requisição, análise, deferimento e compartilhamento) é muito demorado.

Querem com o decreto afastar a “burocracia” que garante que o sigilo fiscal do contribuinte não será partilhado de forma indevida.

Assista o trecho da entrevista e tirem suas próprias conclusões.


sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Liminar suspende acesso irrestrito da PGE ao sigilo

O Desembargador do órgão especial do TJ/GO, Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, deferiu liminar determinando a suspensão dos efeitos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2019, até o julgamento final do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás, Sindifisco/GO.

A decisão se fundamentou no óbvio: o governador excedeu seu poder de regulamentar e existe perigo iminente de que dados sigilosos sejam compartilhados sem critério algum.

Os autores desse dispositivo ilegal poderiam ter poupado o Governador desse constrangimento, mas ao contrário, insistem no erro.




O que pretende a PGE com o acesso ao sigilo?


A advocacia tributária talvez seja a maior interessada nesse “embate” entre fisco e PGE sobre o sigilo fiscal, mesmo porque a maior vítima em potencial é o contribuinte.

Qualquer profissional do direito sabe que numa execução de quantia certa o propósito é expropriar bens e direitos caso a obrigação não seja “voluntariamente” cumprida. Expropriar bens e direitos envolve imóveis, veículos, dinheiro, semoventes, ações, aplicações, joias, etc; e o fisco estadual não possui ou alimenta nenhuma base de dados contendo esses elementos, e cujo acesso nada tem a ver com o sigilo fiscal.

Querem relativizar o sigilo fiscal da Receita Estadual com a desculpa de que precisam de dados do fisco para “cobrar” inadimplentes. Mas qual tipo de informação que o fisco estadual possui (além do seu cadastro que já tem livre acesso da PGE) que tanto ajuda na persecução e expropriação de bens e direitos? 

Respondo: praticamente nenhuma!

Mas em compensação o fisco sabe quando termina, quem deve e quanto deve cada contribuinte em contencioso administrativo tributário; sabe também quem precisa comprar e vender créditos fiscais e de quanto eles precisam; sabe com precisão os preços praticados pela "concorrência" na compra e venda de suas mercadorias; ainda pode levantar valiosas informações sobre o hábito de consumo de um determinado CPF, dentre outras preciosas informações que em nada contribuem para o sucesso de uma execução fiscal, mas que podem mudar o destino de muita gente, para o bem e para o mal.

Então, repito a pergunta: qual informação relevante numa execução  fiscal que o fisco estadual possui e que a PGE não possa encontrar e solicitar a bancos, detrans, cartórios de imóveis, agências rurais e órgãos federais?

A resposta desse questionamento elucida todo o resto.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Secretário Adriano da Rocha Lima concorda que o sigilo é do fisco

Secretário Adriano da Rocha Lima
Ontem (02), o superintendente de informações fiscais da Secretaria da Economia de Goiás, auditor-fiscal Alessandro Alves Ferreira, acompanhado das auditoras-fiscais, Rúbia Jordânia, gerente de ferramentas e auditorias fiscais e Iris Rosa, coordenadora do sigilo fiscal e proteção de dados; reuniram-se com o secretário de desenvolvimento econômico e inovação, Adriano da Rocha Lima, para tratarem da estrutura da TI da Economia nessa segunda etapa da reforma administrativa do governo estadual.

Também estiveram presentes no encontro o Diretor Jurídico do Sindifsico, auditor-fiscal Cláudio Modesto e o provável futuro superintendente da TI da pasta da Economia, gestor de TI Gustavo Vieira.

Durante a reunião, Claudio Modesto discorreu sobre a importância do sigilo fiscal para o contribuinte e a preocupação do fisco em relação ao correto tratamento da proteção e guarda desses dados sigilosos. Lembrou o diretor do Sindifisco que na primeira etapa da reforma administrativa o governo vetou emenda parlamentar patrocinada pela entidade, indicando literalmente a pasta da Economia como a única responsável pela guarda do sigilo.

O secretário Rocha Lima foi informado que na Assembleia Legislativa o veto do governo aguarda para ser votado com parecer do deputado relator Hélio de Sousa, opinando por sua rejeição. Foi informado ainda que o Sindifisco também patrocina emenda à constituição colocando a manipulação e guarda do sigilo fiscal sob a responsabilidade dos servidores fiscais da administração tributária.

Adriano ouviu as ponderações e respondeu que concorda que o sigilo fiscal seja objeto restrito à esfera da administração fazendária e de seus servidores, apenas não adere à ideia de que a gestão da TI da pasta deva ser prerrogativa exclusiva de auditores-fiscais, pois entende que a tarefa de construir e gerenciar ferramentas e sistemas em nada interfere na segurança dos dados fiscais.

O secretário disse ainda que não se opõe à derrubada do veto do governo que se encontra na Assembleia Legislativa e tampouco a emenda à constituição que tramita naquela casa legislativa, estando disposto, caso seja consultado, a emitir opinião favorável as pretensões legislativas do Sindifisco sobre o sigilo fiscal, uma vez que não interferem na gestão da TI pretendida pela administração.

Ao final, o secretário colocou-se à disposição para discutir qualquer inovação trazida pela segunda etapa da reforma administrativa que represente ameaça potencial de manipulação e guarda do sigilo fiscal por órgão ou servidores estranhos à administração fazendária.

sexta-feira, 1 de março de 2019

Governador Caiado visita sede do Sindifisco


Wilmar Nunes, Paulo Sérgio e Ronaldo Caiado
Nesta quinta-feira (28) no final da tarde, o Governador Ronaldo Caiado visitou a sede do Sindifisco no Setor Sul, em Goiânia, onde foi recebido pela diretoria e colegas, para tratar de assuntos de interesse da Administração Tributária. Foi a primeira vez na história do fisco que um governador visita as instalações do sindicato da categoria,

A visita foi articulada pelo colega Lyvio Luciano, chefe de gabinete do governador, oportunizando à categoria levar ao conhecimento chefe do Executivo - sem ruídos - a opinião dos servidores responsáveis pela receita estadual sobre a atual realidade da pasta fazendária, agora chamada de Economia. Os secretários Ernesto Roller e  Cristiane Schmidt, acompanhavam o governador. 

Ronaldo Caiado ouviu do presidente da entidade a preocupação dos servidores da Administração Tributária sobre o perigo de desmonte da pasta fazendária com as reformas que seus auxiliares estão promovendo, com mudanças de estrutura e atribuições do fisco sem ouvir seus servidores. Na primeira fase da reforma, por exemplo, o projeto original do governo veio com a retirada do fisco da guarda do sigilo fiscal, ação que foi neutralizada por emenda parlamentar patrocinada pela entidade sindical, que por sua vez foi vetada por orientação da Casa Civil, forçando o Sindifisco, agora, trabalhar pela derrubada do veto.

O chefe do Executivo também foi alertado sobre outras carreiras que pretendem avançar sobre as atribuições do fisco para satisfazer pretensões meramente classistas e financeiras. O Auditor-fiscal Eugênio César, premiado nacionalmente por relevantes projetos de TI voltados especificamente à máquina fazendária, tal como a nota fiscal eletrônica e o sistema FIS, fez uma oportuna explanação sobre o equivoco de centralizar a gestão da tecnologia da informação em pasta diferente da fazendária, alertando que isso foi tentado outras vezes causando grande retrocesso e prejuízo ao desenvolvimento do trabalho personalíssimo do fisco na fiscalização e cobrança do complexo ICMS.

Uma das soluções sugeridas pelos Auditores-fiscais para aplacar a séria apatia causada pelo modelo estrutural que se pretende implementar na fazenda goiana, foi a de apartar a Receita Estadual da pasta da economia, criando uma nova secretaria ou autarquia especialmente voltada para a tributação, fiscalização e arrecadação, que abrigaria especialmente carreiras específicas da Administração Tributária, conforme prevê a Constituição Federal, e a exemplo de paradigmas nacionais como a Receita Federal do Brasil e de outras Administrações Tributárias existentes em cerca de uma dezena de estados brasileiros, onde o Auditor-geral do Estado responderia diretamente ao governador.

Após ouvir as explanações dos servidores da receita, Ronaldo Caiado discorreu longamente sobre as dificuldades que o Estado enfrenta e a origem do grave quadro fiscal que recebeu do governo passado, pedindo aos auditores que o ajudassem a governar e tirar Goiás do caos que se encontra. Anunciou que hoje (1º/3), quitará toda a folha dos servidores ativos do Estado, solicitando a suspensão do movimento sindical previsto para ser deflagrado no próximo dia 11 de março.

Por final, Caiado garantiu que o fisco terá completo acesso ao projeto e opinará sobre a reestruturação da pasta fazendária nesta 2ª etapa da reforma administrativa do Estado, que deve ser encaminhada ainda este mês para a Assembleia Legislativa. 

A diretoria do Sindifisco aguardará nas próximas horas a forma e modo que se dará a participação do fisco na reforma administrativa e quando seus aposentados e pensionistas receberão o salário de fevereiro, para, só então, avaliar a conveniência e oportunidade de convocar assembleia geral para que a categoria delibere sobre o pedido do governador de suspensão da mobilização dos servidores do fisco, prevista para iniciar dia 11 próximo.


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O sigilo fiscal é do fisco!


Dep. Delegado Eduardo Prado

O Deputado Delegado Eduardo Prado divulgou carta aberta (clique aqui para acessá-la) manifestando sua preocupação com a possibilidade da transferência da guarda do sigilo fiscal, da Administração Tributária para a Secretaria de Desenvolvimento (SED), conforme indica o veto do governo à emenda parlamentar efetuada no PL da reforma administrativa que vedava tal possibilidade.

Em sua carta, aduz o Deputado : “Sigilo é matéria constitucional. O sigilo de dados, o direito à intimidade, estão insculpidos na Carta Magna de 1988 em seu artigo 5º, inciso X, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou material decorrente de sua violação. Especificamente, o sigilo fiscal dos contribuintes está disposto no Código Tributário Nacional, em seu artigo 198, que diz ser vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios. O legislador quis preservar a garantia do sigilo dos contribuintes e concedeu a atribuição para tratar estes dados aos servidores fazendários

Na última terça (12), o Deputado acompanhou a diretoria do Sindifisco em visita ao presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Lissauer Vieira, ocasião em que comunicou que vai trabalhar pela derrubada do veto já na abertura dos trabalhos legislativos, semana que vem.

O Sindifisco vai acompanhar de perto o trabalho parlamentar pela derrubada do veto. 

Aguardemos.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Quebrando sigilo, como um tolo


A confidencialidade das informações do contribuinte é pedra angular da Administração Tributária. Para ter confiança no sistema tributário e cumprir suas obrigações conforme a lei, nada mais justo que o contribuinte tenha segurança que suas informações fiscais, a maioria delas confidenciais, não sejam reveladas ou utilizadas de forma inadequada.

O dever constitucional do sigilo impõe ao fisco a adoção de uma rígida política de restrição ao acesso de informações confidenciais do contribuinte, em especial as que são armazenadas eletronicamente, que devem ser mantidas em bancos de dados independentes e protegidos por senhas e firewall, visando impedir o acesso aos dados de pessoas estranhas à Administração Tributária, que, a propósito, é a única, stricto sensu, que detém a prerrogativa tanto de guardar, proteger e classificar o grau de confidencialidade desses dados, como a de analisar a real necessidade de agentes públicos ou privados em acessá-los.

Infelizmente, o governo de Goiás não raciocina assim. Sexta-feira passada (8) foi publicada a 1ª fase da reforma administrativa do governo Caiado, contendo 4 vetos a emendas parlamentares, sendo uma dessas emendas patrocinadas pelo Sindifisco, no sentido de corrigir o que até então parecia um mero equívoco do governo sobre o correto tratamento dos dados fiscais.

A emenda modificativa consignou o óbvio: a manipulação e guarda de dados fiscais sigilosos são tarefas exclusivas da Administração Tributária. Porém, veio o veto e com ele a pedestre justificativa lato sensu de que o sigilo fiscal pertence à administração estadual “como um todo”, ignorando solenemente o ordenamento jurídico pátrio, que designa com exclusividade a determinados agentes e organismos o cumprimento de certos encargos, evitando com isso que o serviço público seja contaminado por interesses antagônicos.

O veto governamental acabou revelando que a fragilização do sigilo fiscal goiano não se trata de um equívoco da reforma administrativa do estado, mas sim, parte de um audacioso projeto engendrado pelo atual Secretário de Desenvolvimento, Adriano da Rocha Lima, que tem a pretensão de monopolizar em sua pasta toda a tecnologia da informação estatal.

Lógico, isso não irá ocorrer se a parte mais preciosa das informações do Estado ficar de fora, qual seja: os dados sobre a situação econômica/financeira do contribuinte e o estado e a natureza dos seus negócios.

O projeto estatal que teima em relativizar a responsabilidade pela guarda do sigilo fiscal começa a ganhar contornos preocupantes quando se descobre quem é e de onde vem o seu idealizador. Rocha Lima é primo do Governador Ronaldo Caiado e sócio de uma milionária empresa transnacional de tecnologia da informação especializada em “big data”, sediada no Estado do Rio de Janeiro, denominada Webradar Software e Serviços para Telecom S.A.

Não obstante a sua atual condição de agente público como Secretário de Estado em Goiás, Lima consta nas redes sociais como C.E.O. da Webradar, situação que é confirmada pela Receita Federal, cuja pesquisa do respectivo CNPJ o aponta como sócio administrador da referida empresa.

Chama a atenção o fato de Rocha Lima não demonstrar maiores preocupações em continuar comandando a Webradar concomitantemente ao exercício do múnus público de Secretário, ainda mais quando sua atividade empresária tem no setor público uma importante fonte de clientes.

A propósito, a Constituição veda a possibilidade desse tipo de conflito de interesses, e, se ele está ocorrendo, é sinal que o propalado compliance do governo estadual está ficando só no discurso.

Como já declarou o Secretário de Desenvolvimento, ele é um entusiasta da “união de forças com o setor privado”. Nada de mais, não fosse a íntima correlação do objeto de sua atividade empresária particular com os audaciosos projetos públicos de inovação e tecnologia que pretende tocar durante sua gestão à frente da pasta do Desenvolvimento.

A tranquilidade que o secretário tem de dedicar-se simultaneamente a uma atividade pública e outra privada, ambas de altíssima complexidade, somada à confusa mistura que faz entre encargos genéricos, privativos e exclusivos do serviço público, leva-nos a crer que o seu projeto pretende colocar aos cuidados de empresas privadas, tanto o sigilo fiscal, quanto outras tarefas e incumbências afetas ao setor público “como um todo”.

Indicativo disso foi a infeliz exposição de motivos que justificou o veto à emenda, rebaixando o sigilo fiscal do contribuinte ao genérico compromisso de discrição estatal, apontando claramente o desinteresse do Estado em proteger de forma pessoal e personalizada os melindrosos dados abarcados pelo sigilo fiscal. Pelo contrário, o modelo de gestão de interesse do governo para guarda do sigilo fiscal os deixa expostos a todo tipo de violações.

As consequências deletérias do veto não param por aí. Além de desprestigiar a Administração Tributária na sua missão de guardiã do sigilo fiscal, malogrou também a missão constitucional de nossos deputados estaduais, ao passo que o ato governamental recaiu sobre emenda parlamentar realizada dentro do mais hígido processo legislativo.

A emenda proposta não possui impacto financeiro, encontrando-se rigorosamente dentro da pertinência temática do projeto de lei emendado, corrigindo uma distorção de relevante interesse público, ou seja, livre de quaisquer tipos de vícios, portanto, não há motivos de ordem jurídica ou política para o veto, que ocorreu por puro capricho.

Também, pudera. Desfazer trabalho parlamentar hígido por contrariar interesse pessoal não é problema para os que se filiam à ideia do Estado “como um todo”, cuja essência teórica desconsidera solenemente fatores como competência e independência. Sob esse prisma, natural eles concluírem que o Poder Legislativo também está dentro dessa “caixinha”.

Porém, não apostamos nisso. Se tudo ocorrer dentro da normalidade, os arquitetos desse obtuso ato deverão submeter o chefe do Executivo ao constrangimento de ver o seu veto derrubado pelo Poder Legislativo.

Perceberá então o governador, que ao ser convencido por seus auxiliares que a emenda parlamentar merecia o seu veto porque o sigilo fiscal pertence à administração “como um todo”, foi tratado como um tolo.


Cláudio Modesto
Auditor-fiscal, e
Diretor Jurídico do
Sindifisco/GO