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Publicado
hoje (4) em diário oficial o Decreto n. 9.420/2019, que introduz alterações no
regimento interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aperfeiçoando o
processo de seleção para preenchimento de vagas de conselheiro da representação
do fisco, atualmente no número de 4 (quatro).
As
informações levantadas pelo SINDIFISCO/GO junto ao gabinete da Secretaria da Economia revelaram que a intenção da titular da pasta é publicar o edital do processo seletivo nos próximos dias, cujo certame será aberto a todos os Auditores-fiscais da classe especial, que além de preencher as 4 vagas existentes, servirá como parâmetro para preenchimento das vagas que surgirem nos próximos 2 anos.
No ano passado, o processo
seletivo do CAT foi uma pauta importante do SINDIFISCO/GO, culminando em Ação Civil Pública promovida pelo MP que questionou a nomeação de
conselheiros sem a promoção da seleção prevista em lei, tendo a justiça determinado liminarmente que o Secretário da Fazenda regulamentasse o
certame.
Em 31/12/2018
foi publicado decreto versando sobre o regimento interno do CAT,
regulamentando, dentre outros temas, o processo seletivo daquele conselho,
porém, descobriu-se que a publicação desse decreto ocorreu por meio do processo
SEI.201800004089297, aberto dois dias antes, fruto de uma manobra que visou esquivar-se do trâmite
regular de elaboração da referida norma, cuja aprovação do texto dependia da análise
da Casa Civil e PGE, que na época estava sendo normalmente procedida através do
processo SEI.201800004086390, que originalmente tratava do assunto.
Esse “atropelo”
processual, foi um dos motivos da recente alteração na regulamentação do
processo seletivo, sendo que outras modificações no açodado regimento interno do CAT - publicado no apagar das luzes da última gestão - estão sendo objeto de análise pela pasta da Economia, especialmente em relação aos dispositivos do ato que tratam de matéria processual.
Cláudio
Modesto