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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Cai liminar que suspendia sessões virtuais do CAT

Vide decisão clicando AQUI

    Atendendo requerimento do Estado de Goiás em ação de suspensão de segurança, o presidente  do Tribunal de Justiça de Goiás -TJ/GO,  desembargador Walter Carlos Lemes,  suspendeu hoje (14) no início da tarde os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juiz Singular Reinaldo Alves Ferreira, que por sua vez suspendia as sessões virtuais de julgamento promovidas pelo Conselho Administrativo Tributário - CAT, além de anular as sessões já realizadas.

A suspensão da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau foi justificada pelo desembargador Lemes como necessária diante o manifesto interesse público que o caso envolve, somado à patente probabilidade de grave lesão à economia pública caso a liminar continuasse vigorando.

A liminar suspensa pelo presidente do  TJ/GO foi deferida em favor das federações empresariais FECOMÉRCIO e FIEG, que alegaram ao juiz de primeiro grau que a sessões virtuais do CAT feriam o direito de ampla defesa dos contribuintes em razão da forma apressada que foram implementadas.

O Estado demonstrou que a implementação das sessões virtuais do CAT foi realizada em tempo hábil, considerando o estado de emergência sanitária atual, e precedida de ampla divulgação, tanto na imprensa quanto nos canais de comunicação social da instituição fazendária, havendo inclusive convite formal feito no início de abril passado para que as federações empresariais autoras do mandado de segurança participassem da construção normativa que implementou das sessões virtuais do CAT.

Curiosamente, as Câmaras do TJ/GO e o próprio Órgão Especial do tribunal implementaram suas sessões virtuais de julgamento quase que ao mesmo tempo que o CAT. O Órgão Especial, por exemplo, realizou sua primeira sessão virtual no dia 12, um dia após a realização da primeira sessão virtual do CAT. 

Ontem (13) o SINDIFISCO/GO publicou nota pública mencionando o avanço da videoconferência e defendendo a continuidade das sessões virtuais do CAT. Previu ainda que o TJ/GO iria cassar em breve a liminar que impedia o avanço, como acabou ocorrendo.

A quem interessa impedir a consolidação desse claro e moderno meio de interação da administração pública com seus administrados?”, indagou a entidade em sua nota.



quarta-feira, 13 de maio de 2020

Prioridade não tem plural. Receita ou Tesouro?

Prioridade não tem plural

Em janeiro de 2019, pela primeira vez, a despesa tomou o lugar da receita no coração da principal secretaria do Estado. Agora chamada de Economia, a prioridade da pasta passou a ser o Tesouro, área que os novos gestores da antiga Fazenda acreditam ser o carro-chefe que afastará Goiás da crise fiscal.


Isso, não tanto pela função do Tesouro de controlar despesas correntes, mas especialmente por essa área administrar o endividamento do Estado, assessorando o governo na contratação de novos empréstimos ao mesmo tempo em que busca meios de postergar dívidas antigas e outras obrigações financeiras que entendem inconvenientes.


Tudo bem, não fosse a fixação dos gestores da Economia pelas atribuições do Tesouro, passionalidade que fez muito mais que transmudar o papel de protagonista da Receita estadual para o de coadjuvante, fez com que esse papel raramente exceda o de mero figurante.


Sucateamento da T.I. fazendária; delegacias fiscais empurradas para locais e espaços inapropriados; CAT prestes a ser espremido em ¼ (um quarto) de um dos blocos da sede da Economia (regredimos aos anos 90); a comédia do open space; aceleração de aposentadorias (já se foram 103 auditores, com mais 24 na fila), enquanto 118 aprovados no último concurso aguardam ansiosamente pela nomeação.


São apenas alguns exemplos do apontado descaso, justificado com a retórica econômica da retomada do “equilíbrio” fiscal. Todavia, não tem existido equilíbrio na pasta da Economia, o que existe ali é uma prioridade.


Prioridade no singular, na perspectiva semântica da palavra, que não tem plural.


Diferentemente da economia esperada, a consequência do tratamento desigual entre setores tão importantes da máquina pública possui um custo, alto.


A notícia é de queda vertiginosa das ações fiscais promovidas por auditores-fiscais nos últimos 12 meses. Uma diminuição na presença fiscal maior que 50%. Na fiscalização de fronteiras e mercadorias em trânsito noticia-se queda ainda maior, 70%.


Historicamente, entre 4% e 5% da arrecadação tributária estadual tem origem em autos de infração lavrados pelo fisco, rendendo ao erário cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Confirmada a queda da presença fiscal, se nada for feito, a redução da receita direta produzida por autos lavrados pelo fisco pode chegar a R$ 250 milhões até o final do ano.


Porém, o maior prejuízo ao erário com o enfraquecimento do fisco ocorre de forma indireta, uma vez que a diminuição da atividade repressiva/punitiva do Estado - em qualquer área - conduz fatalmente à diminuição da percepção de risco do administrado. 


É empírico, a diminuição da percepção do risco fiscal faz o nível de inadimplência crescer dentre o grupo de bons contribuintes e o nível de sonegação disparar no grupo dos maus contribuintes. Para piorar, a redução dessa percepção ocorre a curto e médio prazo, enquanto sua recuperação é lenta e sofrida.


Assim, o encolhimento da presença do fisco não corrói somente os cerca de 5% que as autuações fiscais representam no total da arrecadação estadual, corrói também os outros 95% da receita tributária (cerca de R$ 20 bilhões), oriunda da espontaneidade do contribuinte.


Não encontrando mais espaço na pasta da Economia, cuja atual gestão não mostra interesse em flexionar sua prioridade, é chegada a hora de a Receita estadual goiana buscar o abrigo que precisa em uma pasta singular.


Uma nova secretaria ou autarquia integralmente dedicada à arrecadação, tributação, fiscalização, guarda de informações fiscais, contencioso e cobrança administrativa. Conduzida por expert na área nomeado e subordinado diretamente ao chefe do Executivo.


Dessa forma, receita e despesa pública podem ser tratadas com a prioridade que cada uma realmente precisa, cada qual em seu lugar.


A Receita estadual não só merece como necessita muito dessa mudança, para o bem da arrecadação, para o bem de Goiás.