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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Operação Deslinde. Empresário preso por não emitir documento fiscal.

Operação Deslinde
Ontem (31/7) a auditores-fiscais da Secretaria de Economia e policiais civis da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT, deflagraram a “Operação Deslinde”, na cidade de Posse, localizada no nordeste goiano.

A operação teve por alvo um dos maiores grupos supermercadistas da cidade, que fraudava a fiscalização tributária através da emissão de cupons ao consumidor final em desacordo com a legislação, além de utilizar interpostas pessoas (laranjas) no quadro societário dos supermercados.


Estabelecimento alvo da operação
Foi cumprido durante a “Operação Deslinde” mandado de prisão expedido contra a pessoa identificada como a real proprietária da rede de supermercados, além de 4 mandados de busca e apreensão nos estabelecimentos comerciais e residência do suspeito de liderar o esquema de sonegação.

Armas apreendidas na Operação Deslinde
No cumprimento dos mandados foram apreendidos documentos e extraídos bancos de dados do grupo empresarial, além de armas de fogo.

Flagrante


O Delegado Regional de Fiscalização de Formosa - responsável por Posse - Auditor-Fiscal Sergimar Soares, informou que no momento da operação foi efetuado por técnicos da Receita Estadual intervenção nos sistemas informatizados dos supermercados, que revelou numa amostragem dos últimos 6 dias de movimento, mais de 5 mil operações de venda sem a emissão do regular cupom fiscal, indicando uma sonegação média perto de 60% do faturamento real dos estabelecimentos.

Auditor-Fiscal Sergimar Soares
Delegado Regional de Fiscalização de Formosa
Os bancos de dados dos estabelecimentos foram copiados e autenticados em procedimento fiscal, cuja análise detalhada será realizada pelo fisco, que tendo por base a amostragem inicial projeta uma autuação perto de R$ 10 milhões entre impostos e multas, sendo que pouco mais de R$ 1 milhão já foram objeto de autuação no mesmo dia da "Operação Deslinde" em razão do flagrante realizado pelo fisco, explicou o Delegado Regional de Formosa.

Além do crime de sonegação, os responsáveis pela fraude  responderão pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa, segundo previsão da Delegada da DOT, Dr.ª Fabiana Mancuso.

A delegada também analisa a possibilidade de requerer a conversão da prisão provisória em preventiva. O empresário segue preso na cadeia pública de Posse.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Quando quiserem saber sobre fiscalização e arrecadação perguntem ao fisco

Na semana que passou o deputado estadual Claudio Meirelles concedeu entrevista afirmando que “a arrecadação está caindo”, sem, contudo, apresentar dados sobre tal queda.

Primeiramente, compete-nos consignar que o nobre deputado se encontra afastado há cerca de duas décadas dos quadros da antiga Secretaria da Fazenda, e, importante frisar que o mesmo pertence ao quadro auxiliar administrativo da pasta fazendária, estranho, por tal, aos quadros do fisco estadual.

Tais circunstâncias podem explicar, em parte, o show de desinformação sobre o funcionamento da máquina fazendária estadual patrocinada pelo parlamentar em sua entrevista, em especial sobre os números da arrecadação.


Exemplo da incongruência verberada pelo deputado é o levantamento do SINDIFISCO efetuado junto aos auditores-fiscais da pasta da Economia, demonstrando que o Estado de Goiás, de janeiro a maio deste ano (2019), arrecadou mais de R$ 8 bilhões em tributos. São R$ 783 milhões arrecadados a mais do que o mesmo período do ano passado, o que representa um aumento de 10,8% na receita tributária.
À exceção do ITCD que teve uma queda de R$ 1,2 milhão no mesmo período do ano anterior, algo em torno de 1% de decréscimo, todos os demais tributos estaduais apresentaram acréscimo real na respectiva arrecadação.


Os auditores-fiscais consultados esperam fechar o primeiro semestre com um acréscimo de arrecadação perto R$ 1 bilhão em comparação ao ano anterior, fruto de um trabalho técnico e qualificado, que foca na tecnologia e inteligência fiscal para identificar gargalos, e com isso direcionar os agentes do fisco a nichos concretos de evasão fiscal, dando efetividade e eficiência, tanto na prevenção quanto no combate à sonegação.


Métodos bem diferentes, portanto, dos defendidos pelo nobre deputado Cláudio Meirelles, que ainda acredita em abordagens aleatórias e genéricas, efetuadas por comandos fixos e móveis, que até poderiam fazer sentido na época em que o deputado auxiliava os trabalhos do fisco décadas atrás, mas que aos poucos vem sendo abandonados pelas administrações tributárias brasileiras, em especial pelas mais desenvolvidas.


A nota fiscal eletrônica é o exemplo mais pulsante dessa nova era de tecnologia e inteligência na fiscalização tributária.

Bom entender de vez, por mais saudoso que seja, que já faz muito tempo que o famoso “zero quatro” não é mais a principal ferramenta na fiscalização do ICMS em Goiás. Evoluímos.

Fica a lição: toda a vez que quiserem saber sobre fiscalização e arrecadação perguntem ao fisco, evitando assim constrangimentos.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Auditor-fiscal não contribui (somente) com a arrecadação


Ontem (12), foi publicada matéria no site do Jornal Opção destacando a decisão do governo Caiado de não convocar auditores-fiscais aprovados no último concurso, que segundo o jornal, deve-se ao fato de um membro do governo ter o entendimento de que “não sabe se auditores contribuem para aumentar a arrecadação”.

Não fosse a omissão de um advérbio, seria obrigado a concordar com a ilação desse (suposto) membro do governo, pois, realmente, somente a arrecadação seria pouco para mensurar a importante contribuição que o trabalho do auditor-fiscal traz à sociedade.

Na seara fiscal, o trabalho ordinário do auditor resume-se na tarefa de identificar e equacionar omissões tributárias visando otimizar a arrecadação, ajudando e orientando a maioria dos contribuintes que buscam cumprir a lei fiscal, promovendo, ao mesmo tempo, repreensões administrativas dirigidas a uma minoria que não está disposta a cumprir com suas obrigações tributárias.

Para isso, utilizam-se de ferramentas administrativas concebidas pela própria Administração Tributária, que somente o auditor-fiscal se encontra apto a manejar, tais como o monitoramento de contribuintes, orientação tributária, fiscalização fixa e móvel, lançamento e parcelamento de créditos, Cadin, devedor contumaz, Refis, etc.

Porém os reflexos desse trabalho vão muito além do simples aumento da arrecadação, pois mais do que garantir a receita necessária para promoção de políticas públicas, o trabalho do auditor corrobora com a promoção da justiça tributária e no equilíbrio da concorrência, influindo ainda na distribuição de renda e diminuição das desigualdades sociais, e, “de quebra” ajuda no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Alguma dúvida de que a “Lava Jato” só chegou aonde chegou graças ao trabalho do auditor-fiscal? Ou sabe do porquê da atual discussão parlamentar que visa impedir que o trabalho do auditor-fiscal alcance os crimes não-tributários? Pois é!

Assim, posso garantir a quem pensa diferente que Goiás não difere do restante do mundo, onde servidores de carreiras específicas das administrações tributárias são considerados essenciais tanto na manutenção como no incremento da receita tributária do ente público.

Insistir em desqualificar a administração tributária goiana e seus servidores, com vistas a fortalecer a tese imbecil de que a solução de Goiás não passa pelo incremento de sua receita tributária própria, só vai adiar a solução definitiva para o equilíbrio fiscal do nosso estado.

Por isso a importância do advérbio invocado no início. A solução de Goiás não passa somente pelo auditor-fiscal, mas o incremento da respectiva receita tributária – a solução mais factível que temos à vista - somente ocorrerá com a interposição e valorização desse servidor.

Não convocar os auditores-fiscais aprovados no último concurso por problemas de caixa trata-se de paradoxo que pode até comportar uma curta discussão. Agora, tecer ilações de que o auditor-fiscal não contribui com a arrecadação já beira a má-fé.

Se realmente existe algum integrante do governo que pensa assim, é chegada a hora dele partir e deixar Goiás curar seus males com o melhor remédio caseiro que existe: parcimônia nos gastos acompanhado de um consistente incremento de receita própria!

Administrada corretamente essa receita, assim que a febre baixar, será perceptível que o alívio econômico e o aumento do bem estar social produzidos por esse tratamento caseiro é mero exaurimentos do trabalho do auditor-fiscal. 

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Em Goiás, além de tocar, o auditor carrega o piano


Afinal, qual a missão de um auditor-fiscal de tributos? O art. 142 da Código Tributário Nacional resume a essência da atividade exercida por essa carreira de estado, descrevendo sua missão privativa de constituir o crédito tributário pelo lançamento, por meio de procedimento administrativo que vise a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo devido, identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, aplicação da penalidade cabível.

Trocando em miúdos, a tarefa do auditor-fiscal é a de identificar e equacionar omissões tributárias visando otimizar a arrecadação, ajudando e orientando a maioria dos contribuintes que buscam cumprir a lei fiscal, promovendo, ao mesmo tempo, a justiça fiscal através de repreensões administrativas dirigidas a uma minoria que não está disposta a cumprir com suas obrigações tributárias.

Pode-se dizer que após o crédito tributário ser recolhido ou definitivamente constituído pelo lançamento, ou seja, estiver apto a ser inscrito em dívida ativa, encerra-se a missão do auditor.

Porém, em Goiás, a missão do auditor vai muito além.

O servidor-mor da administração tributária goiana, além de suas tarefas ordinárias, também possui a missão de coordenar a cobrança administrativa da dívida tributária estadual, utilizando-se para isso de ferramentas administrativas concebidas pelo próprio fisco, tal como o parcelamento de créditos, Cadin, devedor contumaz, Refis, etc.

Sem custo extra para o contribuinte, a cobrança administrativa realizada pelo fisco tem se mostrado o meio mais rápido, eficaz e barato na recuperação do crédito tributário, apesar do obstinado desejo de outras carreiras em tomar o lugar do fisco nessa modalidade de cobrança, com a cúpida pretensão de embolsarem espécie de honorários que denominam como “encargos legais”, representando um acréscimo de 10% sobre o valor da dívida, a exemplo do modelo que conseguiram implementar recentemente na cobrança administrativa do PROCON e SECIMA.

Somente quando a satisfação do crédito tributário depender de expropriação judicial de bens é que a missão de garantir o pagamento da dívida muda de mãos, encerrando, em tese, a missão do auditor-fiscal goiano.

Digo em tese, porque na menor dificuldade encontrada pelos servidores incumbidos da execução fiscal, o auditor-fiscal é imediatamente chamado para acudi-los.

A prática vem demonstrando que em casos mais emblemáticos, mesmo após ter tocado praticamente durante todo o espetáculo da arrecadação tributária - que vai do lançamento até a quitação espontânea, negociada ou forçada do crédito tributário - o auditor é rotineiramente convocado para carregar o piano para que outros toquem no pouco que resta desse show.

 Matéria SAGRES
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a matéria da penhora de faturamento 
Exemplo mais recente dessa circunstância foi a propalada ação atribuída ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), onde a PGE requereu a penhora de faturamento de um conhecido supermercado da capital goiana, obtendo êxito na concessão da ordem judicial requerida.

O caso foi amplamente divulgado pela imprensa, com direito a entrevistas, notas e declarações por parte de procuradores e gestores da pasta da Economia, que trataram a penhora como um feito exemplar da atuação e integração do trabalho das respectivas instituições.

Se tal feito é merecedor de todo o estardalhaço produzido eu não sei, mas, ganha um doce quem adivinhar qual servidor foi indicado pela PGE e designado pela juíza prolatora da ordem judicial como responsável pela execução da intrincada tarefa de efetivar, administrar e prestar contas da penhora de faturamento deferida?

Ganhou o doce quem disse: auditor-fiscal. Isso mesmo, ele tocou durante quase todo o tempo e agora vai carregar o piano no finalzinho do espetáculo, encargo que cabia a outro servidor.

E não é um caso isolado. Muito comum a PGE indicar em suas petições o auditor-fiscal como perito, assistente ou administrador judicial, sem maiores preocupações com um curioso detalhe: mesmo contendo previsão processual de remuneração por honorários, o auditor acaba exercendo o encargo de forma gratuita, e, em sentido contrário, contribuindo para que o procurador do estado receba honorários que estão previstos no mesmo código processual.

O que muitos auditores não sabem é que a indicação como administrador, perito ou assistente judicial necessita de aceitação expressa do designado, podendo o encargo ser solenemente recusado mediante simples petição dirigida ao juiz designante.

Então, fica a pergunta: perito, administrador ou assistente, se o auditor-fiscal recusar o encargo quem vai carregar o piano?


quinta-feira, 4 de abril de 2019

Economia prepara seleção para conselheiro do CAT

Clique na imagem para acessar o Decreto

Publicado hoje (4) em diário oficial o Decreto n. 9.420/2019, que introduz alterações no regimento interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aperfeiçoando o processo de seleção para preenchimento de vagas de conselheiro da representação do fisco, atualmente no número de 4 (quatro).

As informações levantadas pelo SINDIFISCO/GO junto ao gabinete da Secretaria da Economia revelaram que a intenção da titular da pasta é publicar o edital do processo seletivo nos próximos dias, cujo certame será aberto a todos os Auditores-fiscais da classe especial, que além de preencher as 4 vagas existentes, servirá como parâmetro para preenchimento das vagas que surgirem nos próximos 2 anos.

No ano passado, o processo seletivo do CAT foi uma pauta importante do SINDIFISCO/GO, culminando em Ação Civil Pública promovida pelo MP que questionou a nomeação de conselheiros sem a promoção da seleção prevista em lei, tendo a justiça determinado liminarmente que o Secretário da Fazenda regulamentasse o certame.

Em 31/12/2018 foi publicado decreto versando sobre o regimento interno do CAT, regulamentando, dentre outros temas, o processo seletivo daquele conselho, porém, descobriu-se que a publicação desse decreto ocorreu por meio do processo SEI.201800004089297, aberto dois dias antes, fruto de uma manobra que visou esquivar-se do trâmite regular de elaboração da referida norma, cuja aprovação do texto dependia da análise da Casa Civil e PGE, que na época estava sendo normalmente procedida através do processo SEI.201800004086390, que originalmente tratava do assunto.

Esse “atropelo” processual, foi um dos motivos da recente alteração na regulamentação do processo seletivo, sendo que outras modificações no açodado regimento interno do CAT - publicado no apagar das luzes da última gestão - estão sendo objeto de análise pela pasta da Economia, especialmente em relação aos dispositivos do ato que tratam de matéria processual.

Cláudio Modesto

sexta-feira, 29 de março de 2019

Receita Estadual apreende mais de 157 mil maços de cigarro nacionais em situação irregular

Equipes do Fisco estadual da Delegacia Fiscal de Itumbiara apreenderam nesta quarta-feira (27), em blitz realizada no Posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-153 no sul do Estado,  mais de 157 mil maços de cigarros avaliados comercialmente em  R$ 787,5 que eram transportados em um caminhão irregularmente. Os Auditores-fiscais constataram que apenas parte da carga de cigarros estava acobertada de nota fiscal, 30 caixas.  No entanto, o volume de mercadorias era consideravelmente maior, e de marcas variadas.

Após a conferência feita pelo Fisco, foram emitidos o auto de constatação e o trancamento de carga. O veículo e a carga foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para a identificação do real proprietário, remetente e destinatário, e verificação de possíveis crimes contra a ordem tributária.

Ante a possibilidade do transportador ser preso em flagrante por crime tributário, sendo responsabilizado criminalmente junto com o remetente e destinatário da carga irregular, os envolvidos providenciaram imediatamente o pagamento do tributo devido, que com a multa aplicada somou aos cofres do estado R$ 275 mil à vista
O delegado fiscal de Itumbiara, Auditor-fiscal José Fernando, explicou que com o pagamento do tributo devido e seus acréscimos legais, a punibilidade do crime tributário é extinta. “Infelizmente a legislação penal favorece o sonegador. Esperamos que o Congresso Nacional aprove logo projeto de lei que elimine a possibilidade de extinção de crimes tributários pelo pagamento”,  comentou.

sexta-feira, 22 de março de 2019

Operação fiscal “Grãos II”, rende prisão em flagrante e identifica fraudadores


Batalhão Fazendário e COD (prisão em flagrante)
A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF) da Secretaria de Economia (antiga SEFAZ), deflagrou nos dias 20 e 21 últimos, a Operação Grãos II, tendo como principal objetivo identificar os responsáveis pela evasão fiscal de parte da safra goiana, com especial atenção nas commodities do milho e da soja.

Auditores-Fiscais em trabalho noturno
Segundo o Gerente da GEAF, Luciano Pessoa, com a identificação da real origem e destino dos grãos, e dos intermediários que promovem a comercialização irregular dessas mercadorias, será possível desdobrar e planejar operação fiscal ainda maior, contando com mandados judiciais de busca, apreensão e prisão dos operadores da fraude fiscal, sequestrando-lhes os bens e valores adquiridos com o delito de sonegação fiscal, além da responsabilização criminal por falsidade , lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A operação durou dois dias e uma noite, e foi desenvolvida nas fronteiras sul, sudeste e norte de Goiás, com bases de fiscalização nas cidades de Catalão, Goiás, Goianésia, Iporá, Rio Verde, Jataí e Itumbiara, onde foram abordados mais de 1.000 veículos, lavrados 50 autos de infrações e arrecadados cerca de R$ 350 mil em ICMS e multas.

Auditores Luciano Pessoa e Bernardo Póvoa
Gerente e Supervisor da GEAF
A operação fiscal contou com o apoio do Batalhão Fazendário (BPMFaz/CPR) e do Comando de Operações de Divisas (COD/CPR), ocasião em que os policiais militares também realizaram abordagens visando flagrar infrações de cunho penal.

Cigarros contrabandeados apreendidos
Um dos flagrantes realizados foi a interceptação na barreira de Chapadão do Céu na GO-050, de uma carreta bitrem carregada de cigarros contrabandeados, que dissimulava o transporte da mercadoria proibida através de nota fiscal inidônea, descrevendo falsamente como mercadoria transportada 38,6 toneladas de arroz em casca, que teriam origem no Rio Grande do Sul e destino a uma cerealista localizada na cidade de Aparecida de Goiânia, levando a crer que os cigarros contrabandeados seriam comercializados na região metropolitana da capital de Goiás.

O motorista da carreta foi preso em flagrante e colocado à disposição da justiça.

Outra situação irregular flagrada pela operação Grãos II, foram nove (9) carretas carregadas de soja que estavam escondidas em uma fazenda. O Delegado Regional de Fiscalização de Jataí, Auditor-fiscal Gerson Segundo, informou que as nove carretas estavam aguardando a operação fiscal terminar para darem prosseguimento a viagem.

A carga não possuía nenhuma documentação fiscal, ficando apreendidas até a identificação do seu real proprietário.

Blitz GO-050
O Supervisor da GEAF, Auditor-fiscal Bernardo Póvoa, explica que os dados e informações colhidas durante a operação serão objeto de análise por parte da Gerência de Fiscalização e Arrecadação, que avaliará a conveniência do seu desdobramento em relação aos destinatários e remetentes das mercadorias irregulares flagradas na “Grãos II”. “Em todo caso, uma terceira etapa da operação ‘Grãos’ já tem data certa para ser deflagrada”, explica.



RESUMO DA OPERAÇÃO GRÃOS II









quarta-feira, 13 de março de 2019

Fisco apreende mais de 261 toneladas de milho sem nota fiscal em Itaberaí

Carretas apreendidas carregadas de grãos
Mais de 261 toneladas de milho sem notas fiscais foram apreendidas pela equipe do Fisco de Goiás no município de Itaberaí hoje (12). A ação foi coordenada pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia apoiada pelo Batalhão da Polícia Militar Fazendária (BPM Fazendária/PMGO). Os autos alcançaram mais de R$ 113,5 mil, entre ICMS sonegado e multas. 
Agora, a Secretaria de Estado da Economia vai tentar identificar os responsáveis pelas remessas irregulares, que saíram do Estado de Mato Grosso.

Três caminhões estavam carregados de 111 toneladas de grãos, e o restante estava acomodado em carretas bi trem, abandonadas pelos motoristas em um posto de combustíveis na Cidade de Goiás. A base de cálculo das mercadorias autuadas foi estimada em mais de R$ 130,6 mil.

Na segunda-feira (11), equipes de auditores fiscais, apoiados pelo Batalhão Fazendário (BPMFAZ), realizaram abordagens em Pontalina, Edeia, Edealina, Vicentinópolis, Cidade Ocidental e Região de Itaberaí, onde encontraram diversas irregularidades, senda a principal o transporte de mercadorias sem documentação fiscal, dentre as quais destacaram-se grãos, tijolos, areia, lenha, bovinos e produtos eletrônicos.

"Em nove anos, já foram emitidos mais de 68 mil autos. Entidade calcula que houve a sonegação de R$ 1,562 bilhão de impostos "


O Auditor-fiscal Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia, explicou que a abordagem de mercadorias em trânsito realizada pelos Auditores-fiscais verifica situações irregulares de cunho fiscal, cuja omissão de obrigações tributárias assessorias no transporte dessas mercadorias pode revelar sonegação do ICMS em valores milionários. “Esta ação também tem sua importância no sentido de ser um garimpo de informações para que o Fisco possa trabalhar outras situações que não são declaradas pelos contribuintes nas notas e livros fiscais. Neste momento são derrubadas fraudes estruturadas e eleva-se a percepção de risco do contribuinte, fazendo com que aumente o recolhimento espontâneo do tributo, neste caso, o ICMS”, esclarece.
Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscaluização

Atualmente são 100 auditores fiscais que atuam mensalmente na fiscalização de trânsito de mercadorias em Goiás.

Em 2010, quando o governo do Estado iniciou a desativação progressiva dos postos fiscais nas principais dividas de Goiás, com a implantação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o volume de fiscalizações somou 6.656 autos e R$ 60,682 milhões em tributos. Em 2011, este número saltou para 8.551 autos e R$ 76,752 milhões. E, em 2018, as fiscalizações totalizam 5.030 autos e R$ 136,949 milhões em tributos.

Neste ano, até o momento, foram 628 autos e R$ 9,3 milhões em tributos. De 2010 a 2019, a quantidade total de autos soma 68.137 e R$ 1,562 bilhão em valor total de autos de trânsito atualizado.

Atuação
BPMFAZ em apoio ao fisco
O trabalho móvel realizado pelo Fisco nas rodovias goianas conta com apoio policial civil e militar, com especial atuação da Polícia Militar, através do Batalhão Fazendário (BPM Fazendária/PMGO), sob o comando do Ten. Cel. Denílson, garantindo a segurança ao Auditor-fiscal de exercer sua função sem ser constrangido ou coagido. “O BPM Fazendário foi criado especificamente para promover segurança do auditor fiscal nas abordagens desses veículos nas rodovias goianas. E também para o próprio contribuinte, durante as abordagens”, diz Luciano.

Uma das principais atribuições de um auditor fiscal é o poder de fiscalização e arrecadação de impostos. Segundo o artigo 147 da Lei Nº 11651 de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, cabe ao Fisco estadual, entre outras ações, parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive aplicar lacres na carga que estes transportarem; exigir a apresentação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação; e apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos, com a finalidade de comprovar infrações à legislação tributária ou para efeito de instruir o processo administrativo tributário.

Kasane

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Auditores-fiscais apreendem mais de 20 caminhões em Itumbiara/GO

Após consultarem o Sindifisco sobre a decisão da assembleia geral de reduzir a produtividade, auditores da Delegacia Fiscal de Itumbiara foram orientados pela entidade sindical a trabalharem normalmente até o dia 11 de março, data marcada para o início do movimento.

Assim, nesta madrugada (28), equipes de fiscalização daquela regional fazendária realizaram blitzen na divisa entre GO e MG, apreendendo mais de 20 caminhões carregados com diversos produtos (sucata, colchões, confecções, fio de algodão), além de oito carretas carregadas com grãos, que era o principal objetivo da operação, totalizando 411.000 Kg de milho sem documentação fiscal. 

As mercadorias apreendidas foram avaliadas em R$ 380 mil, e serão liberadas conforme houver a identificação dos sonegadores envolvidos ou a quitação do imposto e multa correspondente ao ICMS sonegado, calculado em torno de R$ 200 mil reais, fora os desdobramentos dessa ação fiscal sobre os produtores e cerealistas de onde saíram os grãos sem documentação fiscal.

Seis carretas carregadas de grãos apreendidas já estavam sendo monitoradas pelo fisco desde sua origem através da inteligência fiscal, apoiada pelo Batalhão Fazendário e Comando de Operações de Divisa - COD.

Os auditores que realizaram a operação disseram que não apreenderam uma quantidade maior de caminhões devido os membros da equipe já estarem ocupados na abordagem de veículos. “Ocorreram muitas fugas por falta de pessoal e viaturas para perseguirem esses caminhões”, disse um dos Auditores-fiscais.

A partir do dia 11 de março, seguindo a orientação da assembleia geral do Sindifisco, operações como a desta madrugada vão ficar suspensas, como parte da mobilização da categoria de Auditores-fiscais.

Claudio Modesto