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sexta-feira, 7 de junho de 2019

A principal diferença: respeito pela categoria


Ontem (6) foi preso o ex-corregedor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, acusado de cobrar propina.  Há cerca de 15 dias um membro da Secretaria da Economia de Goiás (antiga fazenda) também foi preso sob a mesma acusação. Ambos são ocupantes do cargo de auditor-fiscal da receita do seu respectivo estado.

Apesar da aparente semelhança entre os dois casos, esses diferem bastante entre si, em especial nas circunstâncias da prisão.

A prisão paulista foi precedida de ordem judicial, sendo o acusado recolhido em cela separada dos presos comuns por possuir curso superior, uma previsão legal que muitos podem até discordar, mas se encontra em plena vigência. Duvido muito que algum discordante abra mão dessa prerrogativa caso o mesmo ou um dos seus venham precisar.

Já a prisão goiana foi precedida de um nebuloso flagrante, que se iniciou com um “convite” do delegado para que o acusado o acompanhasse para “prestar esclarecimentos”, nada mencionando sobre a intenção da voz de prisão, que, quando finalmente ocorreu, horas depois, desconsiderou deliberadamente o notório fato de o cargo ocupado pelo servidor acusado ser privativo de pessoas com curso superior, sendo o preso recolhido ao cárcere coletivo com cerca de outros 20 acusados, só que de crimes violentos.

Porém, a diferença mais marcante entre os dois casos foi a postura das autoridades. Em São Paulo, tanto a polícia, quanto o Ministério Público, fizeram seu trabalho da forma mais discreta possível, e o governador Dória se absteve de maiores comentários sobre o caso, e, apesar de se tratar o acusado de um notório auditor-fiscal paulista, em nenhum momento o nome do cargo que ocupa foi exposto ao desgaste, preservando assim os demais membros dessa categoria.

Procurei e não encontrei nas manchetes ou reportagens sobre o caso paulista qualquer menção de que o acusado fosse ocupante do cargo de auditor-fiscal, até porque tal circunstância não guarda relação - assim como qualquer outra função pública - com possíveis desvios de comportamento.

Já em Goiás o próprio governador Caiado foi às redes sociais para “comemorar” a prisão de um auditor-fiscal, e nossos jornais entoavam repetidamente a frase “auditor-fiscal preso por corrupção”, numa indisfarçável e cruel sinergia de atrelar o delito à função exercida.

Até mesmo nossa corregedora-geral deve ter ficado constrangida com o show penal midiático patrocinado pelas autoridades envolvidas no caso, pois, quando entrevistada, não se apresentou como corregedora, tampouco como auditora-fiscal, conformando-se com o título de “representante” da pasta da Economia.

Nos dois casos desejo que a justiça seja feita, absolvendo ou condenando quem de direito após o devido processo legal.

Mas, no caso goiano, sou obrigado a registrar o seguinte desabafo: o governador e a polícia perderam uma excelente oportunidade de demonstrar respeito à categoria de auditores-fiscais.

Favor não desperdiçarem uma outra chance.

Um comentário:

  1. É a velha história...ganha bem e ainda rouba...mas não se dá tanta cobertura quando um juiz ou promotor é "aposentado compulsoriamente" de tanto roubar, pelo contrário, minimiza-se um fato extremamente danoso à sociedade mas que protege as respectivas categorias já que "aposentar-se" parece uma pena menor que "demitir". Essas diferenças de tratamento para situações absolutamente iguais só existem porque nossa sociedade desinformada a uns teme e a outros odeia, mas mal sabe ela (a sociedade) que muitas das vezes troca a quem deveria temer por quem deveria odiar.

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