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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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segunda-feira, 20 de abril de 2020

Diminuição de até R$ 720 nas aposentadorias dos servidores goianos


Em 30/12/2019 foi publicada a Emenda à Constituição do Estado de Goiás de n. 65 (EC n. 65/19), que modificou o sistema de previdência social e eliminou a faixa de isenção de contribuição previdenciária que gozavam os aposentados e pensionistas do Estado de Goiás, que só pagavam a alíquota previdenciária de 14,25% quando suas aposentadorias e pensões ultrapassavam o teto do regime geral do previdência do INSS, atualmente no importe de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos). 

Este mês de abril, 90 dias após a promulgação, começa a ser cobrada dos servidores inativos a nova alíquota aprovada no bojo da EC.65, que receberão seus proventos com uma diminuição de até R$ 720,49 (setecentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), conforme demonstrativos em destaque.

O SINDIFISCO está questionando na justiça essa nova sistemática de cobrança, por entender que somente demonstração contábil detalhada de eventual déficit atuarial no regime de previdência estadual é que autorizaria o alargamento da faixa de incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado.

O cálculo atuarial demostrando o que cada servidor já pagou de contribuição previdenciária, paga e ainda vai pagar para se aposentar; juntamente com o montante recolhido a título de contribuição patronal obrigatória por parte do Estado até hoje não foi apresentado pelo governo estadual. 

Daí a impropriedade do desconto.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

O Fisco em Goiás não serve mais nem para verificar cadastro


Em 22 anos de dedicação exclusiva à Administração Tributária goiana já vivenciei muitos momentos difíceis. Mas é a primeira vez que vejo o fisco estadual ser isolado como se isola um paciente de Covid-19 em estado grave, só que no caso sem UTI ou respirador.

Os próprios membros do governo goiano já assimilaram essa situação, tanto é que mesmo diante de uma obviedade técnica e jurídica ignoram solenemente as prerrogativas e competências da Administração Tributária estadual.

Mas eles não fazem isso por mal, é que realmente existe um enorme vácuo criado pelos atuais gestores da pasta da Economia, que desde a posse se dedicam basicamente ao corte de gastos e à busca desesperada de socorro financeiro federal. Diferentemente da época em que a pasta era chamada de Fazenda, cuja tarefa elementar sempre foi a de buscar recursos próprios, através da arrecadação tributária.

Hoje (16), Pedro Sales, Presidente da Goinfra e Coordenador do Comitê Intersecretarial de Enfrentamento ao COVID-19, em declaração ao jornal O Popular escancarou sem sentir a situação de abandono e vácuo atualmente vivida pelo fisco estadual ao explicar as funções do comitê que coordena.

Esclareceu o presidente da Goinfra que nos processos de compras efetuadas emergencialmente pelo estado para o combate à pandemia a verificação da higidez fiscal e cadastral do fornecedor ficará a cargo - pasmem os senhores - da Secretaria de Segurança Pública, nos exatos termos:

“A SSP, através do seu serviço de inteligência, vai avaliar o CNPJ da empresa, verificar quem são os sócios, ver se o capital é condizente com o volume de recursos que envolve uma proposta e uma compra...”

Não é necessário esforço para concluir que a expertise da Segurança Pública não é essa. Conferir o status cadastral e os sócios de um CNPJ qualquer cidadão faz através da internet, mas as investigações cadastrais, fiscais e contábeis nesses casos vão muito além, e são especializadíssimas.

Fico imaginando, por exemplo, como os colegas da segurança irão concluir se a capacidade econômico-financeira de um contribuinte é condizente. Farão um “balanço patrimonial ajustado”? Sabem por onde começar?

Mas entendo a situação. A SSP está apenas ocupando o espaço ocioso existente nas competências da pasta da Economia, aberto pela indiferença que a equipe econômica de plantão faz do trabalho dos servidores da Administração Tributária.

Só que isso deve custar muito caro ao Estado, e a conta está para chegar. Alguma coisa de cima para baixo precisa urgentemente ser feita, antes que seja trade demais.

terça-feira, 14 de abril de 2020

A arrecadação não perdoa desaforo


Apostando todas as fichas que tem (ou tinha) no socorro federal para recuperar o equilíbrio fiscal de Goiás, a Secretária da Economia, Cristiane Schmidt, não demonstra maiores sinais de preocupação com as outras atribuições da pasta da Economia.

O raciocínio da equipe importada e montada por Schmidt é de que não estão convencidos que o auditor-fiscal influi na arrecadação, e mesmo considerando um rápido e importante incremento na receita tributária, isso não resolveria o déficit fiscal de Goiás a curto/médio prazo.

Tais conclusões foram o suficiente para que o carro-chefe da Economia tivesse sua prioridade e importância relegadas.

Com esse deturpado conceito de administração tributária o fisco goiano assistiu o esvaziamento de sua T.I. especializada. Também teve que lutar ferozmente para não perder o controle do sigilo fiscal e da cobrança administrativa tributária.

 A Receita ainda suporta a duras penas a cogente necessidade de recomposição de seus quadros, cuja defasagem somada a crescente necessidade de deslocar auditores para serviços internos da pasta acabou diminuindo consideravelmente o número de fiscais que labutavam na atividade fim fazendária.

Com o moral baixo e tendo que lidar com constantes ataques de outros órgãos,  secretarias e categorias que almejam capturar atribuições e competências fazendárias que a própria titular da pasta não demonstra interesse em preservar,  o fisco ainda assim manteve nesses últimos 15 meses uma arrecadação  crescente.

Entretanto, o descaso com a Receita Estadual começa a demonstrar seus estragos.

Comparando os primeiros trimestres de 2018 a 2020, o número de autuações lavradas pelo fisco estadual caiu de 7.375 autos para 4.832, uma queda na ordem de 34,5%.

Esses números se referem apenas as autuações lavradas de forma presencial por auditores-fiscais, excluídos aqueles lançamentos automáticos efetuados por rotinas de T.I., como no caso do IPVA e do ICMS declarado e não recolhido, o que é uma outra excrescência fiscal que coloca em xeque a seriedade desses lançamentos “biônicos”.

Em valores, a queda das ações fiscais promovidas pelo fisco é ainda mais expressiva. No primeiro trimestre de 2018 esses autos representaram mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal identificada e autuada. Já no mesmo período de 2020 as autuações alcançaram apenas R$ 555 milhões, uma queda de 46%, que considerada a inflação ultrapassa os 50%.

Os valores  globais recuperados por meio de ações fiscais promovidas pelo fisco estadual representam perto de R$ 1 bilhão ao ano de ingresso efetivo nos cofres púbicos, algo em torno de 5% de toda a arrecadação tributária, orçada em cerca de R$ 20 bilhões anuais. Assim, com a tendência de 50% na queda de autuações fiscais serão R$ 500 milhões a menos nos cofres do estado.

Todavia, a perspectiva de prejuízos é muito maior, uma vez que a função principal do fisco não é a cobrança de tributos, e sim a de manter convicto o respectivo contribuinte do seu dever de cumprir, a tempo e a termo, com suas obrigações fiscais.

São as rotinas executadas pelo fisco no controle de obrigações fiscais principais e acessórias de seus contribuintes que desencorajam a sonegação e incentivam o recolhimento espontâneo dos tributos devidos. Com a diminuição das ações fiscais a espontaneidade tende naturalmente a minguar.

Uma vez diminuída, a recuperação da percepção de risco perdida pelo contribuinte é lenta e trabalhosa.

Manter em bom nível a qualidade e a quantidade da ação fiscal é o bê-á-bá de qualquer administração tributária que a atual gestão da Economia teima em ignorar. Prova recente disso foi a publicação no final do mês passado (25) da I.N. 1.458/2020-GSF que, pasmem, suspendeu justamente o lançamento do crédito tributário (auto de infração) por conta da pandemia do Covid-19. (vide artigo sobre a IN 1458 aqui)

Não se têm notícias de ato semelhante por parte de qualquer outra administração tributária do planeta. Mas como já consignado, para a Secretária da Economia isso não importa. O importante mesmo é o socorro federal, que, a propósito, deve finalmente chegar com a aprovação  pela Câmara dos Deputados ontem (13) de uma ajuda na ordem de R$ 89,6 bilhões para estados e municípios.

É importante consignar que o socorro federal não ocorrerá em razão da insistência de Schmidt junto ao seu alter ego, Ministro Paulo Guedes, mas por (des)graça do Covid-19. Mesmo assim, com isso, a principal missão da secretária em Goiás estará terminada.

Infelizmente restará a conta da pandemia para os goianos pagarem, agravada pelo efeito nefasto do lamentável e gratuito descaso que vem sofrendo a Receita Estadual.

Vamos demorar um pouco mais que o necessário para superar os estragos da pandemia, uma vez que a arrecadação tributária não aceita desaforos. Preparemo-nos.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Goiás taxando commodities contra o Covid-19



  Na contramão da crise instalada pelo Covid-19, a comercialização das commodities de soja, carne, minerais e de outros produtos in natura, vão de “vento em popa” no Estado de Goiás. Matéria publicada no jornal O Popular na última terça (7) destaca a performance do setor agrícola e mineral do estado na comercialização dessas matérias primas no mês de março passado.

  Não obstante a excelente performance em tempos de crise, Goiás é penalizado justamente por ser muito competitivo em commodities, isso porque tais produtos são na sua maioria exportados para outros países, e com o advento da Lei Kandir desde o ano de 1996 o estado produtor não recebe nenhum tributo por isso.

No início de 2019 o SINDIFISCO/GO encaminhou ao recém empossado governador Ronaldo Caiado uma série de medidas para o incremento da arrecadação tributária, dentre essas a criação de uma contribuição financeira sobre as commodities goianas, com vinculação a um fundo destinado a gastos com infraestrutura.

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  A proposta dos servidores do fisco de taxar commodities deu-se em razão da vocação goiana voltada à agricultura e pecuária e a necessidade de tributação dessa espécie de produção de riqueza, uma vez que os produtores goianos de commodities agrícolas são praticamente livres de obrigações tributárias estaduais, notadamente a de recolher tributos aos cofres do Estado, cujo vácuo fiscal é causado de um lado pelo diferimento do ICMS nas operações internas, e por outro lado pela exoneração tributária das exportações desses produtos, cujo escoamento depende fortemente de investimentos do estado em infraestrutura.

  A proposta do fisco goiano de taxar commodities não foi acatada à época pelo governo, porém as circunstâncias são outras, e são perturbadoras! 

   Ao contrário do ambiente de pujança vivido pelo setor produtivo goiano de matérias primas, o restante da nossa economia padece com o Covid-19. Natural que o estado busque nesse momento de quem pode mais a contribuição devida e necessária para garantir o mínimo de bem-estar ao nosso povo. 

  Com vigência emergencial e temporária, o produto da arrecadação da taxa sobre commodities seria direcionada a um fundo, só que agora dedicado ao combate da pandemia. Pela simplicidade de implementação teria vigência imediata, já que tal contribuição não possui natureza tributária, não se submetendo às limitações temporais comuns aos impostos. A legislação que vier instituir a contribuição deve beneficiar ainda os municípios através da partição do produto da respectiva arrecadação. 

  Bom destacar que taxações de commodities foram implementadas há mais de uma década com sucesso nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, alcançando produtos como soja, gado e algodão, tanto em operações internas como em exportações, com a arrecadação voltada à manutenção e construção de obras de infraestrutura. 

  Para se ter ideia do potencial de receita, o fundo criado pelo Mato Grosso destinado à contribuição de suas commodities arrecadou em 2019 perto de R$ 1,5 bilhão. Por esse paradigma estima-se que Goiás também poderia ultrapassar a barreira de R$ 1 bilhão por ano caso resolva taxar a movimentação de suas commodities 

  Goiás chegou a anunciar a taxação das commodities do milho e da soja no ano de 2016, mas acabou recuando diante pressão do setor produtivo. Porém, como já dito antes, as circunstâncias são outras. Não podemos cometer o mesmo erro. 

  No mundo todo o Covid-19 tem ensinado importantes lições sobre a importância de uma sociedade justa, fraterna, solidária. A proposta da taxação de commodities nesse angustiante momento que Goiás e o resto do país atravessa é apenas a expressão de uma dessas lições: quem pode mais, contribui mais. 

   Vamos vencer o Covid-19 somente com a participação de todos, na justa medida de suas possibilidades.