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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

“Derrapada” jurídica que custou R$ 180 milhões a Goiás


Em 2006 o contribuinte goiano popularmente conhecido pelo nome de Arroz Cristal ingressou com ação declaratória sob o fundamento de que o benefício da redução de base de cálculo previsto na legislação goiana possui natureza jurídica diversa ao do benefício da isenção, fato que lhe autorizava a não estornar proporcionalmente os créditos do ICMS recebidos pela entrada da mercadoria, cujas saídas forem contempladas pela redução de base de cálculo.

O fundamento jurídico do pedido declaratório intentado pelo contribuinte foi arrimado única e exclusivamente na pretensa ofensa ao art. 155 da Constituição Federal pelo art. 58 Decreto estadual n. 4.852/97.

Ao contrário de centenas de outras ações espalhadas pelo país com a mesma tese, inclusive de contribuintes goianos, o Arroz Cristal obteve êxito na prestação jurisdicional invocada, e segundo consta já compensou R$ 80 milhões do ICMS devido ao Estado de Goiás, ainda restando outros R$ 100 milhões a compensar em razão dos créditos estornados conforme determinava a legislação tributária goiana, que, aliás, continua valendo para os demais contribuintes.

Porém, analisando os autos do processo em questão extrai-se que o resultado destoante das demais ações no mesmo sentido é resultado do descuido na defesa do Estado, especialmente na fase recursal.

 declaratóriaNão obstante o magistrado de 1º grau dar procedência ao pedido, sua sentença foi publicada com gritantes defeitos que poderiam ser facilmente corrigidos em grau de recurso.

Um dos defeitos que deixaram de ser questionados pelo Estado em grau de apelação foi o fato de o contribuinte ter atravessado petição às vésperas da sentença, onde modificou substancialmente a causa de pedir da ação declaratória em razão do recente trânsito em julgado no STF do RE 174.478/SP, que jogou por terra o argumento de que redução de BC e isenção são institutos jurídicos distintos.

Vendo seu fundamento jurídico inicial pisoteado pelo STF, modificou-o completamente, argumentando que na verdade seu pedido tinha por fundamento o permissivo contido no Convênio ICMS 128/94, requerendo que a sentença fosse fundamentada na contrariedade do referido convênio pelo Dec. 4.852/97, sendo integralmente atendido pelo magistrado singelo que sentenciou exatamente nesse sentido, sem, contudo, dar oportunidade ao Estado de refutar a inovação na causa de pedir.

Tal fato processual afrontou dois princípios processuais fundamentais que poderiam levar à cassação da sentença. Um foi a inobservância da estabilização objetiva da demanda, que veda a alteração da causa de pedir após o saneamento do feito. Outro é do contraditório, onde somente os argumentos e fundamentos submetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados pelo julgador, devendo este intimar os interessados para que se pronunciem previamente sobre questão não debatida que pode eventualmente ser objeto de deliberação judicial.

 Linha do tempo
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Verifica-se que a peça de apelação do Estado não fez a mais pálida menção dessas preliminares, limitando-se a encampar e rebater a tese lançada na sentença que afasta a aplicação do Dec. 4.852/97, amparando-se no Convênio ICMS 128/94, que sozinho autorizaria de forma automática a apropriação integral de créditos do ICMS de entrada de mercadorias posteriormente vendidas com redução de BC.

Outro erro determinante na derrota judicial do Estado foi a manobra processual efetuada pelo contribuinte e não identificada pelo Estado logo após a confirmação da sentença em acórdão do TJGO, onde o contribuinte ciente de que o Convênio ICMS 128/94, sozinho, não lhe garantia o direito ao creditamento integral do ICMS, e já vislumbrando uma provável reforma da decisão local nos tribunais superiores, agravou a decisão do TJGO com outra inovação, alegado dessa vez omissão no acórdão agravado quanto a aplicação da Lei 13.453/99, que curiosamente só foi citada no processo nesse momento processual. O Estado, por sua vez, não agravou a decisão do TJGO.

A manobra surtiu efeito e mesmo sendo o agravo rejeitado pelo TJGO,  deixou registrado em seu teor que o voto questionado foi claro em dispor que: ... a Lei Estadual n. 13.453/97 autoriza a redução de base de cálculo com a manutenção do crédito..., afirmação essa em total descompasso com o teor do acórdão agravado, que não faz menção alguma sobre a referida lei, tampouco o citado diploma autoriza o não estorno dos créditos do ICMS nas saídas de mercadorias com redução de base de cálculo.

Contribuintes goianos que tentaram a mesma tese no Judiciário, sem sucesso
Assim, o Estado apresenta recurso ao STF ignorando o fato de que os embargos opostos pelo contribuinte acabaram inovando a decisão do tribunal local, que confirmou equivocadamente que a Lei estadual n. 13.453/97 concedida autorização. Se tal circunstância fosse prequestionada, além do R.E., caberia Resp. ao STJ, com grande possibilidade de êxito.

Com um recurso que na prática versava tão somente sobre a impertinência da autorização automática de estorno conferida pelo Convênio ICMS 128/94, numa lacônica decisão monocrática, confirmada pelos agravos que se seguiram, o Min. Gilmar Mendes negou provimento ao recurso do Estado de Goiás, concordando que o referido convênio realmente traz apenas uma faculdade ao ente tributante, porém consignando que o TJ de origem teria afirmado em acórdão a existência de lei local (13.453/97) que autoriza o não estorno do ICMS, não cabendo ao STF adentrar na seara infraconstitucional, tarefa dos tribunais inferiores.

Com o trânsito em julgado da ação o contribuinte requereu da pasta fazendária o aproveitamento dos créditos não estornados, na ordem de R$ 180 milhões, já tendo abatido perto da metade desse valor no ICMS que deveria recolher ao Estado de Goiás.

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Receita de Goiás continua crescendo



Os bons números produzidos pela Administração Tributária goiana apontam para um novo recorde de arrecadação até o final de 2019, apesar da retração da economia.

Com crescimento médio de 10,14%, a receita tributária estadual acumula de janeiro até julho de 2019 a cifra de R$ 11,6 bilhões arrecadados, cerca de R$ 1,07 bilhão a mais do que o mesmo período do ano passado.

Os números tratam apenas das receitas próprias, não incluindo, por exemplo, os repasses da União, cuja contabilização é feita pela superintendência do Tesouro Estadual.

O destaque individual no aumento das receitas próprias é o programa Protege, que acumulou 52,54% de crescimento nominal em relação ao período anterior, fruto da majoração de alíquotas acordada por empresários e pela equipe de transição do governo no final do ano passado, que reduziu os benefícios fiscais temporariamente.

Apesar do crescimento do Protege, o valor de R$ 1 bilhão acordado não deve ser alcançado, conforme declarou ontem (19) na CPI dos Benefícios Fiscais a auditora-fiscal e superintendente da pasta de Economia, Renata Noleto. Estima-se que o Protege alcance no máximo R$ 800 milhões no final do prazo acordado.

A equipe da Economia prepara outras medidas para incrementar ainda mais a arrecadação, como a eliminação do pagamento de honorários advocatícios para os contribuintes que fizerem acordos no âmbito administrativo, já que, em regra, a quitação dívidas fora de processos judiciais não incide o ônus da sucumbência.

Essa medida aliviará em 10% o peso da dívida ajuizada, o que já é um bom desconto para quem se dispor a negociar seus débitos com a Receita estadual.

A proposta de perdão dos honorários para incentivar a quitação de débitos tributários será levada pelo fisco ao governador Ronaldo Caiado, para que comece a valer já na semana de conciliação do ITCD e IPVA, que ocorrerá no próximo mês de novembro.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Receita Estadual apreende mais de 157 mil maços de cigarro nacionais em situação irregular

Equipes do Fisco estadual da Delegacia Fiscal de Itumbiara apreenderam nesta quarta-feira (27), em blitz realizada no Posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-153 no sul do Estado,  mais de 157 mil maços de cigarros avaliados comercialmente em  R$ 787,5 que eram transportados em um caminhão irregularmente. Os Auditores-fiscais constataram que apenas parte da carga de cigarros estava acobertada de nota fiscal, 30 caixas.  No entanto, o volume de mercadorias era consideravelmente maior, e de marcas variadas.

Após a conferência feita pelo Fisco, foram emitidos o auto de constatação e o trancamento de carga. O veículo e a carga foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para a identificação do real proprietário, remetente e destinatário, e verificação de possíveis crimes contra a ordem tributária.

Ante a possibilidade do transportador ser preso em flagrante por crime tributário, sendo responsabilizado criminalmente junto com o remetente e destinatário da carga irregular, os envolvidos providenciaram imediatamente o pagamento do tributo devido, que com a multa aplicada somou aos cofres do estado R$ 275 mil à vista
O delegado fiscal de Itumbiara, Auditor-fiscal José Fernando, explicou que com o pagamento do tributo devido e seus acréscimos legais, a punibilidade do crime tributário é extinta. “Infelizmente a legislação penal favorece o sonegador. Esperamos que o Congresso Nacional aprove logo projeto de lei que elimine a possibilidade de extinção de crimes tributários pelo pagamento”,  comentou.

sexta-feira, 22 de março de 2019

Operação fiscal “Grãos II”, rende prisão em flagrante e identifica fraudadores


Batalhão Fazendário e COD (prisão em flagrante)
A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF) da Secretaria de Economia (antiga SEFAZ), deflagrou nos dias 20 e 21 últimos, a Operação Grãos II, tendo como principal objetivo identificar os responsáveis pela evasão fiscal de parte da safra goiana, com especial atenção nas commodities do milho e da soja.

Auditores-Fiscais em trabalho noturno
Segundo o Gerente da GEAF, Luciano Pessoa, com a identificação da real origem e destino dos grãos, e dos intermediários que promovem a comercialização irregular dessas mercadorias, será possível desdobrar e planejar operação fiscal ainda maior, contando com mandados judiciais de busca, apreensão e prisão dos operadores da fraude fiscal, sequestrando-lhes os bens e valores adquiridos com o delito de sonegação fiscal, além da responsabilização criminal por falsidade , lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A operação durou dois dias e uma noite, e foi desenvolvida nas fronteiras sul, sudeste e norte de Goiás, com bases de fiscalização nas cidades de Catalão, Goiás, Goianésia, Iporá, Rio Verde, Jataí e Itumbiara, onde foram abordados mais de 1.000 veículos, lavrados 50 autos de infrações e arrecadados cerca de R$ 350 mil em ICMS e multas.

Auditores Luciano Pessoa e Bernardo Póvoa
Gerente e Supervisor da GEAF
A operação fiscal contou com o apoio do Batalhão Fazendário (BPMFaz/CPR) e do Comando de Operações de Divisas (COD/CPR), ocasião em que os policiais militares também realizaram abordagens visando flagrar infrações de cunho penal.

Cigarros contrabandeados apreendidos
Um dos flagrantes realizados foi a interceptação na barreira de Chapadão do Céu na GO-050, de uma carreta bitrem carregada de cigarros contrabandeados, que dissimulava o transporte da mercadoria proibida através de nota fiscal inidônea, descrevendo falsamente como mercadoria transportada 38,6 toneladas de arroz em casca, que teriam origem no Rio Grande do Sul e destino a uma cerealista localizada na cidade de Aparecida de Goiânia, levando a crer que os cigarros contrabandeados seriam comercializados na região metropolitana da capital de Goiás.

O motorista da carreta foi preso em flagrante e colocado à disposição da justiça.

Outra situação irregular flagrada pela operação Grãos II, foram nove (9) carretas carregadas de soja que estavam escondidas em uma fazenda. O Delegado Regional de Fiscalização de Jataí, Auditor-fiscal Gerson Segundo, informou que as nove carretas estavam aguardando a operação fiscal terminar para darem prosseguimento a viagem.

A carga não possuía nenhuma documentação fiscal, ficando apreendidas até a identificação do seu real proprietário.

Blitz GO-050
O Supervisor da GEAF, Auditor-fiscal Bernardo Póvoa, explica que os dados e informações colhidas durante a operação serão objeto de análise por parte da Gerência de Fiscalização e Arrecadação, que avaliará a conveniência do seu desdobramento em relação aos destinatários e remetentes das mercadorias irregulares flagradas na “Grãos II”. “Em todo caso, uma terceira etapa da operação ‘Grãos’ já tem data certa para ser deflagrada”, explica.



RESUMO DA OPERAÇÃO GRÃOS II









sexta-feira, 1 de março de 2019

Governador Caiado visita sede do Sindifisco


Wilmar Nunes, Paulo Sérgio e Ronaldo Caiado
Nesta quinta-feira (28) no final da tarde, o Governador Ronaldo Caiado visitou a sede do Sindifisco no Setor Sul, em Goiânia, onde foi recebido pela diretoria e colegas, para tratar de assuntos de interesse da Administração Tributária. Foi a primeira vez na história do fisco que um governador visita as instalações do sindicato da categoria,

A visita foi articulada pelo colega Lyvio Luciano, chefe de gabinete do governador, oportunizando à categoria levar ao conhecimento chefe do Executivo - sem ruídos - a opinião dos servidores responsáveis pela receita estadual sobre a atual realidade da pasta fazendária, agora chamada de Economia. Os secretários Ernesto Roller e  Cristiane Schmidt, acompanhavam o governador. 

Ronaldo Caiado ouviu do presidente da entidade a preocupação dos servidores da Administração Tributária sobre o perigo de desmonte da pasta fazendária com as reformas que seus auxiliares estão promovendo, com mudanças de estrutura e atribuições do fisco sem ouvir seus servidores. Na primeira fase da reforma, por exemplo, o projeto original do governo veio com a retirada do fisco da guarda do sigilo fiscal, ação que foi neutralizada por emenda parlamentar patrocinada pela entidade sindical, que por sua vez foi vetada por orientação da Casa Civil, forçando o Sindifisco, agora, trabalhar pela derrubada do veto.

O chefe do Executivo também foi alertado sobre outras carreiras que pretendem avançar sobre as atribuições do fisco para satisfazer pretensões meramente classistas e financeiras. O Auditor-fiscal Eugênio César, premiado nacionalmente por relevantes projetos de TI voltados especificamente à máquina fazendária, tal como a nota fiscal eletrônica e o sistema FIS, fez uma oportuna explanação sobre o equivoco de centralizar a gestão da tecnologia da informação em pasta diferente da fazendária, alertando que isso foi tentado outras vezes causando grande retrocesso e prejuízo ao desenvolvimento do trabalho personalíssimo do fisco na fiscalização e cobrança do complexo ICMS.

Uma das soluções sugeridas pelos Auditores-fiscais para aplacar a séria apatia causada pelo modelo estrutural que se pretende implementar na fazenda goiana, foi a de apartar a Receita Estadual da pasta da economia, criando uma nova secretaria ou autarquia especialmente voltada para a tributação, fiscalização e arrecadação, que abrigaria especialmente carreiras específicas da Administração Tributária, conforme prevê a Constituição Federal, e a exemplo de paradigmas nacionais como a Receita Federal do Brasil e de outras Administrações Tributárias existentes em cerca de uma dezena de estados brasileiros, onde o Auditor-geral do Estado responderia diretamente ao governador.

Após ouvir as explanações dos servidores da receita, Ronaldo Caiado discorreu longamente sobre as dificuldades que o Estado enfrenta e a origem do grave quadro fiscal que recebeu do governo passado, pedindo aos auditores que o ajudassem a governar e tirar Goiás do caos que se encontra. Anunciou que hoje (1º/3), quitará toda a folha dos servidores ativos do Estado, solicitando a suspensão do movimento sindical previsto para ser deflagrado no próximo dia 11 de março.

Por final, Caiado garantiu que o fisco terá completo acesso ao projeto e opinará sobre a reestruturação da pasta fazendária nesta 2ª etapa da reforma administrativa do Estado, que deve ser encaminhada ainda este mês para a Assembleia Legislativa. 

A diretoria do Sindifisco aguardará nas próximas horas a forma e modo que se dará a participação do fisco na reforma administrativa e quando seus aposentados e pensionistas receberão o salário de fevereiro, para, só então, avaliar a conveniência e oportunidade de convocar assembleia geral para que a categoria delibere sobre o pedido do governador de suspensão da mobilização dos servidores do fisco, prevista para iniciar dia 11 próximo.