Páginas

sábado, 24 de agosto de 2019

Estória da Fazenda Goyazes


Ainda no tempo em que Goiás era escrito com “y” e “z”,  existia uma grande fazenda de nome parecido, pertencente a uma tradicional família de fazendeiros. A propriedade foi passada de pai para filho e nessa época fazia pouco tempo que o neto do fundador havia assumido a propriedade, com a responsabilidade de preservar a fama da família de maior negociante de gado da região.

Em regra, os melhores negócios realizados pela Fazenda Goyazes eram em terras distantes, fato que obrigava os peões da fazenda empreenderem demoradas viagens a cavalo para transportar o gado adquirido, que por vezes contavam mais de mil cabeças.

Na Goyazes trabalhavam várias famílias, cada uma delas encarregadas de executar determinada tarefa. A tarefa que o fazendeiro considerava a mais relevante, sem dúvidas, era a executada por seus peões de boiadeiro, responsáveis por trazer de longe a principal fonte de renda da Goyazes. Essa importante missão era confiada exclusivamente à família Bento desde à época que o avô do fazendeiro tocava a fazenda.

Os Bentos eram experts na condução de boiadas, cuja boa técnica no trato com os animais se somava a uma estratégia simples e eficiente para o transporte do gado. Depois de planejarem e organizarem a viagem de volta, os Bentos se dividiam em dois grupos, um maior cercava, protegia e conduzia o gado na direção correta, e um grupo menor ficava na retaguarda, léguas atrás, procurando e recuperando os animais mais rebeldes que se desgarravam da boiada.

A estratégia dos Bentos tinha sucesso em entregar quase todo o gado comprado pelo patrão. A maioria das cabeças chegava com o primeiro grupo dos Bentos dentro do prazo esperado. Algum tempo depois o segundo grupo dos Bentos chegava com o restante do gado que se desgarrou da boiada durante a viagem.

Sim, havia extravios de cabeças de gado durante a jornada, fato normal nessa modalidade de transporte, que pelo pequeno número de cabeças não comprometia o bom trabalho realizado pelos Bentos.

Anos antes, enxergando uma oportunidade com o extravio do gado, uma pequena família que morava na Goyazes, os Cunhas, convenceram o pai do fazendeiro - o patrão da época - que conseguiriam recuperar o gado extraviado nos transportes realizados pelos Bentos.

Como se tratavam de animais de difícil recuperação os Cunhas propuseram uma remuneração extra, através de um percentual sobre cada cabeça de gado recuperada. Nada tendo a perder, o velho fazendeiro aceitou a proposta.

Assim, o fluxo do gado que sustentava a Goyazes passou a ter a entrada dividida em três etapas, uma normal com a chegada do primeiro grupo dos Bentos, outra pouco depois com as cabeças de gado desgarradas e recuperadas pelo segundo grupo da família Bento, e agora, uma terceira etapa, pequena, incerta, derradeira e mais onerosa, a cargo da família Cunha.

Mas os Cunhas não estavam satisfeitos e queriam mais, então, convenceram o velho fazendeiro que pelo menos um membro da família Cunha deveria acompanhar cada viagem realizada pela tropa dos Bentos. Justificaram a medida porque queriam entender e estudar os motivos do extravio do gado durante a viagem, para ao final proporem uma solução para o problema.

Não demorou muito para os Cunhas concluírem que o extravio dos animais se dava por incompetência dos Bentos, e a solução do problema seria a supervisão direta dos Cunhas sobre o transporte realizado pelos Bentos. O velho fazendeiro aceitou a sugestão.

Pouco tempo depois, quando o filho do velho fazendeiro finalmente assumiu o lugar do pai no comando da Goyazes, os Cunhas na supervisão do transporte da boiada já não diferenciavam o que era gado extraviado, sumido, desgarrado ou perdido; cobrando do patrão um percentual sobre qualquer cabeça de gado que não chegasse junto com o primeiro grupo dos Bentos. Dessa forma, quanto mais gado recuperado e trazidos pelo segundo grupo dos Bentos, melhor para os Cunhas.

Mesmo em caso do estouro da boiada, após o gado espalhado ser reunido com os esforços de todas as famílias que trabalhavam na fazenda Goyazes, o reagrupamento dos animais era considerado pelos Cunhas como recuperação de gado extraviado, e faturavam com o acidente cobrando a comissão acordada na época que o pai do fazendeiro era o patrão.

Os Cunhas avançaram tanto nessa forma de remuneração, que antes mesmo do segundo grupo dos Bentos chegasse à Goyazes levando o gado recuperado pelo caminho, exigiam a parada da tropa na propriedade da família Cunha para seleção das cabeças que seriam entregues a título de comissão. Escolhiam sempre as fêmeas prenhas e os machos mais valiosos.

A sanha dos Cunhas se espalhou por toda a Goyazes, e quando o fazendeiro "deu fé" já estava pagando comissão aos Cunhas sobre porcos, galinhas, mulas e qualquer outro animal que se perdia e depois era encontrado e devolvido por famílias que moravam e trabalhavam na própria fazenda.


Foi só aí que o fazendeiro compreendeu que os Cunhas há muito tempo já não trabalhavam para a Goyazes, e sim para si mesmos.

O final dessa estória eu não sei, mas estou muito curioso para saber.


terça-feira, 20 de agosto de 2019

Receita de Goiás continua crescendo



Os bons números produzidos pela Administração Tributária goiana apontam para um novo recorde de arrecadação até o final de 2019, apesar da retração da economia.

Com crescimento médio de 10,14%, a receita tributária estadual acumula de janeiro até julho de 2019 a cifra de R$ 11,6 bilhões arrecadados, cerca de R$ 1,07 bilhão a mais do que o mesmo período do ano passado.

Os números tratam apenas das receitas próprias, não incluindo, por exemplo, os repasses da União, cuja contabilização é feita pela superintendência do Tesouro Estadual.

O destaque individual no aumento das receitas próprias é o programa Protege, que acumulou 52,54% de crescimento nominal em relação ao período anterior, fruto da majoração de alíquotas acordada por empresários e pela equipe de transição do governo no final do ano passado, que reduziu os benefícios fiscais temporariamente.

Apesar do crescimento do Protege, o valor de R$ 1 bilhão acordado não deve ser alcançado, conforme declarou ontem (19) na CPI dos Benefícios Fiscais a auditora-fiscal e superintendente da pasta de Economia, Renata Noleto. Estima-se que o Protege alcance no máximo R$ 800 milhões no final do prazo acordado.

A equipe da Economia prepara outras medidas para incrementar ainda mais a arrecadação, como a eliminação do pagamento de honorários advocatícios para os contribuintes que fizerem acordos no âmbito administrativo, já que, em regra, a quitação dívidas fora de processos judiciais não incide o ônus da sucumbência.

Essa medida aliviará em 10% o peso da dívida ajuizada, o que já é um bom desconto para quem se dispor a negociar seus débitos com a Receita estadual.

A proposta de perdão dos honorários para incentivar a quitação de débitos tributários será levada pelo fisco ao governador Ronaldo Caiado, para que comece a valer já na semana de conciliação do ITCD e IPVA, que ocorrerá no próximo mês de novembro.

Para PGE a garantia do sigilo fiscal é mera burocracia


Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente.

Isso é o que os operadores do direito chamam de confissão.

Os representantes dos procuradores do estado estiveram ontem em O Popular, onde admitiram em entrevista (veja o vídeo) que o sigilo fiscal é normalmente compartilhado entre Administração Tributária e PGE, mas que o rito exigido pelo art. 198 do CTN (requisição, análise, deferimento e compartilhamento) é muito demorado.

Querem com o decreto afastar a “burocracia” que garante que o sigilo fiscal do contribuinte não será partilhado de forma indevida.

Assista o trecho da entrevista e tirem suas próprias conclusões.


Afinal, advogado pode arrecadar tributos?

Assim que graduei em Direito prestei o IX Exame da Ordem, sendo aprovado. Não sei se esse dado ainda vigora, mas à época foi considerado o exame de suficiência que mais reprovou na história da OAB.

Sabia desde o início que mesmo aprovado no Exame da Ordem não poderia requerer minha inscrição nos quadros da OAB, pois como auditor-fiscal, servidor responsável pela atividade estatal de fiscalizar e arrecadar tributos, sou incompatível com  o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei n.º 8.906, de 4 julho de 1994.

Estabelecer políticas tributárias efetivando a fiscalização, arrecadação e o lançamento de tributos é a atividade precípua da Administração Tributária e de seus servidores, que como já dito, trata-se de atividade estatal que o mister da advocacia repele.

Vide o artigo: "Arrecadando Falácias"
Então, causa estranheza ver advogados dos quadros da PGE/GO ocuparem os meios de comunicação afirmando que integram a Administração Tributária, sendo também responsáveis pela arrecadação de tributos.

Extrai-se da doutrina que a principal razão de existir a vedação legal do exercício concomitante da advocacia com atividades da administração tributária é que tal situação provocaria concorrência desleal com os demais profissionais da advocacia.

Assim sendo, sem trocadilhos, alguma coisa está fora da ordem! 

Afinal, quem integra a Administração Tributária e exerce atividade de arrecadar tributos pode ou não advogar? 

Espero não precisar requerer minha inscrição nos quadros da OAB/GO para obter a resposta óbvia.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Sindifisco proporá isenção de honorários


Hoje (19) na parte da manhã, o presidente do Sindifisco , Paulo Sergio do Carmo, reuniu-se com delegados e gerentes fiscais da capital e do interior para reforçar a posição da categoria ante o avanço da PGE no sigilo fiscal, que por força de lei complementar tem a guarda como  prerrogativa da Administração Tributária.

Os auditores-fiscais que ocupam cargos de chefia na pasta da Economia foram alertados por Paulo Sérgio sobre a seriedade do problema levantado com a edição do decreto estadual n. 9488,  relativizando o sigilo fiscal, cujos efeitos da norma encontram-se suspensos por força de liminar concedida pela justiça na última sexta-feira (16), em MS proposto pelo Sindifisco. 

O presidente elogiou o posicionamento dos superintendentes da Economia quando do surgimento do problema, pedindo total apoio da categoria em qualquer decisão que a chefia tomar em prol da revogação do decreto que escancara o sigilo fiscal.

Disse o presidente do Sindifisco que, até então, os auxiliares do governo designados para equacionar o problema, Pedro Sales e Ernesto Roller, dão como certa a revogação do dispositivo questionado, com a edição de outro decreto contemplando o desejo do governador Ronaldo Caiado de criar um grupo especial de combate à sonegação e lavagem de dinheiro.

Para evitar a contaminação do propósito original do Governador e incentivar a celebração de acordos,  o Sindifisco vai propor que os valores recuperados pelo novo grupo de combate à sonegação e lavagem de dinheiro fiquem isentos de honorários ou qualquer outro tipo de acréscimo que não tenha natureza de receita pública.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Liminar suspende acesso irrestrito da PGE ao sigilo

O Desembargador do órgão especial do TJ/GO, Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, deferiu liminar determinando a suspensão dos efeitos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2019, até o julgamento final do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás, Sindifisco/GO.

A decisão se fundamentou no óbvio: o governador excedeu seu poder de regulamentar e existe perigo iminente de que dados sigilosos sejam compartilhados sem critério algum.

Os autores desse dispositivo ilegal poderiam ter poupado o Governador desse constrangimento, mas ao contrário, insistem no erro.




O que pretende a PGE com o acesso ao sigilo?


A advocacia tributária talvez seja a maior interessada nesse “embate” entre fisco e PGE sobre o sigilo fiscal, mesmo porque a maior vítima em potencial é o contribuinte.

Qualquer profissional do direito sabe que numa execução de quantia certa o propósito é expropriar bens e direitos caso a obrigação não seja “voluntariamente” cumprida. Expropriar bens e direitos envolve imóveis, veículos, dinheiro, semoventes, ações, aplicações, joias, etc; e o fisco estadual não possui ou alimenta nenhuma base de dados contendo esses elementos, e cujo acesso nada tem a ver com o sigilo fiscal.

Querem relativizar o sigilo fiscal da Receita Estadual com a desculpa de que precisam de dados do fisco para “cobrar” inadimplentes. Mas qual tipo de informação que o fisco estadual possui (além do seu cadastro que já tem livre acesso da PGE) que tanto ajuda na persecução e expropriação de bens e direitos? 

Respondo: praticamente nenhuma!

Mas em compensação o fisco sabe quando termina, quem deve e quanto deve cada contribuinte em contencioso administrativo tributário; sabe também quem precisa comprar e vender créditos fiscais e de quanto eles precisam; sabe com precisão os preços praticados pela "concorrência" na compra e venda de suas mercadorias; ainda pode levantar valiosas informações sobre o hábito de consumo de um determinado CPF, dentre outras preciosas informações que em nada contribuem para o sucesso de uma execução fiscal, mas que podem mudar o destino de muita gente, para o bem e para o mal.

Então, repito a pergunta: qual informação relevante numa execução  fiscal que o fisco estadual possui e que a PGE não possa encontrar e solicitar a bancos, detrans, cartórios de imóveis, agências rurais e órgãos federais?

A resposta desse questionamento elucida todo o resto.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Cúpida PGE II: mediação ou corretagem de conflitos administrativos?

Em meados do ano passado os membros da PGE comemoraram a publicação da lei que instituiu a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), com a nobre justificativa de estabelecer medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e judiciário.

Óbvio que a condução da “corte administrativa” ficou sob a batuta da PGE, que curiosamente pode ocupar a posição de advogado do Estado concomitantemente com a de árbitro, mediador e conciliador da causa.

Outrossim, conciliar nunca foi uma característica da PGE, já que isso significa transacionar seus preciosos honorários, como ficou demonstrado em inquérito civil público onde contribuinte reclama que teve negada a solução do seu conflito com o Estado pela via conciliatória em razão da irredutibilidade da PGE em relação aos honorários que entende  devidos.

Nesse sentido, os honorários revelam-se a principal razão da criação da câmara de conciliação e arbitragem estatal, abrindo um nicho promissor para que a PGE funcione como uma espécie de corretora exclusiva de conflitos entre o público e o privado, onde, óbvio, não faltaria a instituição de honorários para “incentivar” a solução amigável do imbróglio.

Foi exatamente isso que ocorreu com produtor rural ao firmar compromisso ambiental com o Estado, em que a PGE funcionou como “mediadora” da solução do conflito, contudo cobrando uma “taxa” de 15% sobre o valor do acordo, a título de honorários.

Veja que a PGE sequer se preocupou em fixar esses honorários no limite previsto na teratológica previsão de sua lei orgânica, que fixa em 10% os honorários “não arbitrados judicialmente”, com o se fosse possível falar em sucumbência sem fixação judicial.

Somente acreditaremos na política de compliance do governo estadual quando tais distorções forem enfrentadas. Corretagem de conflitos administrativos é apenas uma delas.


Fonte: Ação Civil Pública (5237917.72.2018.8.09.0051) - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia
Clique aqui para acessar a peça inicial do MP 

domingo, 11 de agosto de 2019

Cúpida PGE I: R$ 18 milhões de honorários pagos pelo erário


Quem paga os honorários dos advogados públicos? Para a PGE isso pouco importa, desde que seja integralmente pago, na forma que ela julgar devido.

Um bom exemplo disso foi o fato de a PGE ter recebido dos cofres do Estado - a título de indenização - diferenças de honorários na ordem de R$ 18 milhões, em razão das leis de “anistia fiscal” editadas pelo Estado de Goiás, de números: 17.252/2011, 17.817/2012, 18.173/2013, 18.701/2014 e 18.709/2014; terem reduzido multas, juros, correção monetária e “indevidamente” os honorários da PGE. 

Tributo pode ser reduzido, honorários não?

Segundo o entendimento da PGE, em razão das mencionadas leis de remissão preverem honorários nos percentuais de 3%, 5% e 7%; menores, por tal, que o percentual de 10% previsto na lei orgânica da PGE, trata-se de uma distorção passível de indenização.

E assim foi feito. Através de um processo administrativo rápido e sigiloso os procuradores do Estado autoconcederam a “diferença” que entendiam devida, sem nenhum ato legislativo ou judicial que retroagisse ou anulasse as leis que fixaram o percentual menor da verba honorária.

Tudo isso ocorreu acompanhado de plus curioso, pra não dizer indecente. A verba que em tese é devida pelo “sucumbente”, mas que acabou sendo paga pelo erário, possuía valor perto da metade dos R$18 milhões pagos para os cerca de 200 procuradores do Estado.  

O milagre da multiplicação dos honorários ocorreu por meio de despacho do procurador-geral, que em nome do Estado e em descarado favorecimento à classe de servidores que pertence, concluiu que os honorários “atrasados” deveriam ser corrigidos à taxa do INPC + 1% ao mês!


O rendimento autoconcedido pelos procuradores é de fazer corar o mais aguerrido rentista do mercado financeiro, não havendo notícias de tamanho índice de correção no âmbito da administração pública goiana.

A prática administrativa é não efetuar correção de valores, tal como ocorre com o pagamento dos salários de dezembro/18 dos servidores goianos, que só agora vem sendo quitados,  porém sem nenhum  acréscimo, não obstante a Constituição de Goiás dizer justamente o contrário.

O exemplo acima bem demonstra a consciência e o espirito público que a PGE utiliza na defesa de seus interesses corporativos. 



sábado, 3 de agosto de 2019

Progressões do Fisco: Sindifisco impetra Mandado de Segurança


Ontem (02), o Departamento Jurídico do Sindifisco ingressou com Mandado de Segurança requerendo o reconhecimento da inconstitucionalidade dos incisos I e II, do art. 46, da EC 54/17, com o fim de resguardar o direito líquido e certo dos Auditores-fiscais filiados à entidade – relacionado em lista fechada anexa -  obtenham a progressão funcional implementada no exercício de 2018,  considerando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 13.266/98.

 Lista de Filiados que fazem parte da açãoO principal fundamento da ação proposta pelo Sindifisco se ancorou no fato de o Estado de Goiás, a despeito da necessidade de enxugar gastos com a máquina pública, implementar regime fiscal através da  EC.54, colocando servidores em situações díspares, beneficiando algumas categorias (SSP e Saúde) em detrimento de outras, como aconteceu com o Fisco.

Assim, restou ferido materialmente princípios constitucionais basilares do estado democrático de direito, como os da isonomia, impessoalidade, moralidade e razoabilidade.

A EC.54 já é objeto de questionamento constitucional junto ao TJ/GO, onde a 4ª Câmara Cível daquele tribunal acolheu arguição incidental de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos que são atacados no MS proposto pelo Sindifisco, remetendo o caso para apreciação da Corte Especial, nos termos do acordão abaixo:

“MANDADO DE SEGURANÇA. CONTENÇÃO DE DESPESAS. SERVIDORES. PROGRESSÃO FUNCIONAL. VEDAÇÃO. EXCEÇÃO DE CLASSES. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL ARGUIDA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. INCIDENTE ACOLHIDO. SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. 1. Instruído o mandamus com as provas em poder da parte e exposta a omissão do Impetrado na entrega da documentação restante (art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/09), não há falar em inadequação da via eleita por deficiência de prova pré-constituída. 2. Havendo questionamento acerca da legalidade de ato concreto do Impetrado e não de lei em tese, não há falar em ausência de interesse de agir. 3. Não se tratando de impugnação à norma obstativa, mas sim de omissão estatal em proceder à progressão dos servidores representados, cuja lesão se renova mês a mês, não há falar em decadência do direito. 4. Tendo em vista a arguição de inconstitucionalidade do art. 46, incisos I e II, da EC nº 54, de 02.06.2017, que por medida de contenção de despesas, obstou a progressão funcional, dos servidores, excetuando algumas classes, pode influir no julgamento do mérito da presente ação, acolhe-se o respectivo incidente, submetendo-o ao Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por força da cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da CF/88, na Súmula Vinculante nº 10/STF e nos arts. 948 e 949 do CPC. Incidente de arguição de inconstitucionalidade admitido. Questão submetida ao órgão especial.”

Embora o reconhecimento da alegação de inconstitucionalidade tenha se dado em processo distinto, o julgamento definitivo da matéria pela Corte Especial do TJ/GO no caso acima vinculará as demais Câmaras responsáveis pela análise de outras ações com conteúdo idêntico, como o caso do Fisco.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Operação Deslinde. Empresário preso por não emitir documento fiscal.

Operação Deslinde
Ontem (31/7) a auditores-fiscais da Secretaria de Economia e policiais civis da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT, deflagraram a “Operação Deslinde”, na cidade de Posse, localizada no nordeste goiano.

A operação teve por alvo um dos maiores grupos supermercadistas da cidade, que fraudava a fiscalização tributária através da emissão de cupons ao consumidor final em desacordo com a legislação, além de utilizar interpostas pessoas (laranjas) no quadro societário dos supermercados.


Estabelecimento alvo da operação
Foi cumprido durante a “Operação Deslinde” mandado de prisão expedido contra a pessoa identificada como a real proprietária da rede de supermercados, além de 4 mandados de busca e apreensão nos estabelecimentos comerciais e residência do suspeito de liderar o esquema de sonegação.

Armas apreendidas na Operação Deslinde
No cumprimento dos mandados foram apreendidos documentos e extraídos bancos de dados do grupo empresarial, além de armas de fogo.

Flagrante


O Delegado Regional de Fiscalização de Formosa - responsável por Posse - Auditor-Fiscal Sergimar Soares, informou que no momento da operação foi efetuado por técnicos da Receita Estadual intervenção nos sistemas informatizados dos supermercados, que revelou numa amostragem dos últimos 6 dias de movimento, mais de 5 mil operações de venda sem a emissão do regular cupom fiscal, indicando uma sonegação média perto de 60% do faturamento real dos estabelecimentos.

Auditor-Fiscal Sergimar Soares
Delegado Regional de Fiscalização de Formosa
Os bancos de dados dos estabelecimentos foram copiados e autenticados em procedimento fiscal, cuja análise detalhada será realizada pelo fisco, que tendo por base a amostragem inicial projeta uma autuação perto de R$ 10 milhões entre impostos e multas, sendo que pouco mais de R$ 1 milhão já foram objeto de autuação no mesmo dia da "Operação Deslinde" em razão do flagrante realizado pelo fisco, explicou o Delegado Regional de Formosa.

Além do crime de sonegação, os responsáveis pela fraude  responderão pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa, segundo previsão da Delegada da DOT, Dr.ª Fabiana Mancuso.

A delegada também analisa a possibilidade de requerer a conversão da prisão provisória em preventiva. O empresário segue preso na cadeia pública de Posse.