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terça-feira, 20 de agosto de 2019

Afinal, advogado pode arrecadar tributos?

Assim que graduei em Direito prestei o IX Exame da Ordem, sendo aprovado. Não sei se esse dado ainda vigora, mas à época foi considerado o exame de suficiência que mais reprovou na história da OAB.

Sabia desde o início que mesmo aprovado no Exame da Ordem não poderia requerer minha inscrição nos quadros da OAB, pois como auditor-fiscal, servidor responsável pela atividade estatal de fiscalizar e arrecadar tributos, sou incompatível com  o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei n.º 8.906, de 4 julho de 1994.

Estabelecer políticas tributárias efetivando a fiscalização, arrecadação e o lançamento de tributos é a atividade precípua da Administração Tributária e de seus servidores, que como já dito, trata-se de atividade estatal que o mister da advocacia repele.

Vide o artigo: "Arrecadando Falácias"
Então, causa estranheza ver advogados dos quadros da PGE/GO ocuparem os meios de comunicação afirmando que integram a Administração Tributária, sendo também responsáveis pela arrecadação de tributos.

Extrai-se da doutrina que a principal razão de existir a vedação legal do exercício concomitante da advocacia com atividades da administração tributária é que tal situação provocaria concorrência desleal com os demais profissionais da advocacia.

Assim sendo, sem trocadilhos, alguma coisa está fora da ordem! 

Afinal, quem integra a Administração Tributária e exerce atividade de arrecadar tributos pode ou não advogar? 

Espero não precisar requerer minha inscrição nos quadros da OAB/GO para obter a resposta óbvia.

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