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terça-feira, 20 de agosto de 2019

Para PGE a garantia do sigilo fiscal é mera burocracia


Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente.

Isso é o que os operadores do direito chamam de confissão.

Os representantes dos procuradores do estado estiveram ontem em O Popular, onde admitiram em entrevista (veja o vídeo) que o sigilo fiscal é normalmente compartilhado entre Administração Tributária e PGE, mas que o rito exigido pelo art. 198 do CTN (requisição, análise, deferimento e compartilhamento) é muito demorado.

Querem com o decreto afastar a “burocracia” que garante que o sigilo fiscal do contribuinte não será partilhado de forma indevida.

Assista o trecho da entrevista e tirem suas próprias conclusões.


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