Quem admite a veracidade de uma
alegação controvertida de fato contrário a seus interesses está oferecendo ao
juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente.
Isso é o que os operadores do
direito chamam de confissão.
Os representantes dos procuradores
do estado estiveram ontem em O Popular, onde admitiram em entrevista (veja o vídeo) que o sigilo fiscal é normalmente compartilhado entre Administração Tributária
e PGE, mas que o rito exigido pelo art. 198 do CTN (requisição, análise,
deferimento e compartilhamento) é muito demorado.
Querem com o decreto afastar a “burocracia”
que garante que o sigilo fiscal do contribuinte não será partilhado de forma
indevida.
Assista o trecho da entrevista e tirem
suas próprias conclusões.
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