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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Fisco propõe fim da cobrança de honorários administrativos

Em assembleia geral realizada na tarde de ontem (13) os Auditores-fiscais do Estado de Goiás decidiram reivindicar ao governo estadual a proposição de emenda à Constituição que isenta o cidadão ou reverte ao tesouro estadual qualquer cobrança de honorários e encargos legais negociados extrajudicialmente.


A cobrança de honorários e encargos legais no âmbito administrativo é prevista por diversas leis estaduais, encontrando-se já efetivada no Detran, SECIMA e Procon, possuindo ainda projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que prevê sua extensão a todos os órgãos do Estado. 


O produto da cobrança de honorários e encargos legais são repartidos entre os servidores envolvidos na cobrança, com especial deferência aos advogados públicos vinculados à Procuradoria Geral do Estado - PGE, que é a mentora e promotora dessa modalidade de cobrança mais onerosa ao cidadão.


O SINDIFISCO/GO entende ser inconcebível onerar o cidadão com o fim de remunerar diretamente o servidor público encarregado de negociar, transacionar e cobrar extrajudicialmente créditos devidos ao Estado, em vista de todo o custo envolvido em tais funções ser suportado pela própria administração pública, que arca com todo o suporte físico, logístico e humano necessários ao desempenho da atividade, sendo todos os servidores envolvidos possuidores de vínculo empregatício regular com o Estado e regiamente remunerados pelos cofres públicos.

Até mesmo os honorários pagos a advogados públicos na forma tradicional (sucumbência judicial) têm a constitucionalidade questionada em diversas ADI's junto ao STF. O que dizer então da inovação legislativa dos honorários administrativos - instituída por lei local - beneficiando uma classe específica de servidores por exercício de uma atribuição ordinária de seus cargos, a pretexto da recuperação extrajudicial de receitas inscritas em dívida ativa?

Torna-se mais controversa ainda a prática de cobrar honorários administrativos ante a circunstância de o Estado, através da Secretaria de Economia, oferecer o serviço de cobrança de créditos tributários e não tributários de forma descentralizada e automatizada, sem acrescer nenhum ônus extra ao contribuinte devedor do Estado.

Os servidores do fisco acreditam que a emenda proposta não encontrará maiores óbices para aprovação do legislativo goiano, já que impor ônus extra ao contribuinte com a finalidade de premiar financeiramente servidores públicos que já são regularmente remunerados pelo Estado se mostra insustentável do ponto de vista moral e legal.

domingo, 11 de agosto de 2019

Cúpida PGE I: R$ 18 milhões de honorários pagos pelo erário


Quem paga os honorários dos advogados públicos? Para a PGE isso pouco importa, desde que seja integralmente pago, na forma que ela julgar devido.

Um bom exemplo disso foi o fato de a PGE ter recebido dos cofres do Estado - a título de indenização - diferenças de honorários na ordem de R$ 18 milhões, em razão das leis de “anistia fiscal” editadas pelo Estado de Goiás, de números: 17.252/2011, 17.817/2012, 18.173/2013, 18.701/2014 e 18.709/2014; terem reduzido multas, juros, correção monetária e “indevidamente” os honorários da PGE. 

Tributo pode ser reduzido, honorários não?

Segundo o entendimento da PGE, em razão das mencionadas leis de remissão preverem honorários nos percentuais de 3%, 5% e 7%; menores, por tal, que o percentual de 10% previsto na lei orgânica da PGE, trata-se de uma distorção passível de indenização.

E assim foi feito. Através de um processo administrativo rápido e sigiloso os procuradores do Estado autoconcederam a “diferença” que entendiam devida, sem nenhum ato legislativo ou judicial que retroagisse ou anulasse as leis que fixaram o percentual menor da verba honorária.

Tudo isso ocorreu acompanhado de plus curioso, pra não dizer indecente. A verba que em tese é devida pelo “sucumbente”, mas que acabou sendo paga pelo erário, possuía valor perto da metade dos R$18 milhões pagos para os cerca de 200 procuradores do Estado.  

O milagre da multiplicação dos honorários ocorreu por meio de despacho do procurador-geral, que em nome do Estado e em descarado favorecimento à classe de servidores que pertence, concluiu que os honorários “atrasados” deveriam ser corrigidos à taxa do INPC + 1% ao mês!


O rendimento autoconcedido pelos procuradores é de fazer corar o mais aguerrido rentista do mercado financeiro, não havendo notícias de tamanho índice de correção no âmbito da administração pública goiana.

A prática administrativa é não efetuar correção de valores, tal como ocorre com o pagamento dos salários de dezembro/18 dos servidores goianos, que só agora vem sendo quitados,  porém sem nenhum  acréscimo, não obstante a Constituição de Goiás dizer justamente o contrário.

O exemplo acima bem demonstra a consciência e o espirito público que a PGE utiliza na defesa de seus interesses corporativos.