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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Certeza fiscal! De quem?



Tecer críticas aos benefícios e incentivos fiscais praticados em Goiás é tarefa intrincada por conta da prosaica retórica empresarial transmitida por meio de clichês contendo termos dogmáticos como renda, emprego, desenvolvimento, competitividade, etc.; que por vezes tende a transformar o crítico em vilão da prosperidade estadual.

Recentemente, o grupo que defende os incentivos e benefícios fiscais - majoritariamente formado por empresários interessados e profissionais liberais que prestam assessoria nesse sentido - colocaram em voga o conhecido clichê da “certeza fiscal” ou segurança jurídica, contra-atacando a movimentação da equipe econômica do governo estadual no sentido de rever a renúncia de receita goiana, oficialmente (sub) avaliada em R$ 8 bilhões anuais, disparadamente a maior do país quando relacionada à respectiva receita tributária.

A intenção da classe empresarial é incutir através do mantra da segurança jurídica que a “certeza fiscal” se trata de elemento essencial à manutenção da competitividade, investimento e desenvolvimento; que entendem ser inexoráveis consequências diretamente relacionadas ao volume de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo estado.

FMI, Banco Mundial, OCDE e o Fórum Econômico Mundial não pensam assim, aliás, seus relatórios trazem conclusões diametralmente contrárias, onde constatam que subsídios estatais concedidos a conglomerados empresariais são responsáveis basicamente por três fenômenos econômicos: distribuição de riqueza “para cima”, perda de competitividade e desigualdade social.

Mas, voltando ao caso específico da “certeza fiscal”, apesar de ser um dogma hígido, esse vem sendo utilizado de forma marota no caso da renúncia fiscal goiana, isso porque a segurança jurídica de que o volume da renúncia fiscal não será alterado possui mão única na visão empresarial, ou seja, não pode ser diminuído, mas se for aumentado não trará nenhuma incerteza ao equilíbrio fiscal do estado.

Seguindo nessa mão única, alegam os empresários que seus benefícios e incentivos fiscais são resguardados pela lei, por tal, devem ser respeitados a qualquer custo, esquecendo-se de mencionar que grande parte da renúncia chancelada pelo legislativo goiano atropelou a “certeza” constitucional de que benefícios do ICMS não seriam concedidos sem a chancela do Confaz, e que praticamente todos eles foram instituídos ignorando a “certeza” preconizada na lei de responsabilidade fiscal de que o impacto financeiro da benesse seria mensurado, com rigorosa indicação de como e onde seria compensado no orçamento.

Mesmo após a convalidação dos benefícios fiscais pelo Confaz a lógica da segurança jurídica de mão única prevalece firme no meio empresarial. Para constatar isso basta observar a movimentação do nicho interessado que os atuais R$ 8 bilhões em renúncia fiscal seja majorado, com a justificativa de atrair novos investimentos ao estado, sem, contudo, existir a mais pálida menção de como e onde esse aumento de renúncia será absorvido no já combalido orçamento estadual, exigência essa que carrega a “certeza” da LRF.

No mesmo sentido, basta simples consulta ao portal da transparência da Assembleia Legislativa de Goiás para constatar dezenas de projetos de lei, findos ou em tramitação, que tratam de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, sem nenhuma alusão à estimativa de impacto ou demonstração de medidas de compensação, conforme exige a LRF com toda a “certeza”.

Daí a lógica conclusão que, de fato, incerta e insegura é a saúde fiscal do Estado de Goiás quando o assunto é a sua renúncia de receita.

Assim, toda vez que ouvirem o dogma da segurança jurídica em defesa da “certeza fiscal”, perguntem: certeza, de quem?



Um comentário:

Obrigado pela manifestação!