Tecer
críticas aos benefícios e incentivos fiscais praticados em Goiás é tarefa intrincada
por conta da prosaica retórica empresarial transmitida por meio de clichês
contendo termos dogmáticos como renda, emprego, desenvolvimento,
competitividade, etc.; que por vezes tende a transformar o crítico em vilão da
prosperidade estadual.
Recentemente, o grupo que
defende os incentivos e benefícios fiscais - majoritariamente formado por
empresários interessados e profissionais liberais que prestam assessoria nesse
sentido - colocaram em voga o conhecido clichê da “certeza fiscal” ou segurança
jurídica, contra-atacando a movimentação da equipe econômica do governo
estadual no sentido de rever a renúncia de receita goiana, oficialmente (sub)
avaliada em R$ 8 bilhões anuais, disparadamente a maior do país quando
relacionada à respectiva receita tributária.
A intenção da classe empresarial
é incutir através do mantra da segurança jurídica que a “certeza fiscal” se
trata de elemento essencial à manutenção da competitividade, investimento e
desenvolvimento; que entendem ser inexoráveis consequências diretamente
relacionadas ao volume de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo
estado.
FMI, Banco Mundial, OCDE
e o Fórum Econômico Mundial não pensam assim, aliás, seus relatórios trazem
conclusões diametralmente contrárias, onde constatam que subsídios estatais
concedidos a conglomerados empresariais são responsáveis basicamente por três fenômenos
econômicos: distribuição de riqueza “para cima”, perda de competitividade e
desigualdade social.
Mas, voltando ao caso
específico da “certeza fiscal”, apesar de ser um dogma hígido, esse vem sendo utilizado
de forma marota no caso da renúncia fiscal goiana, isso porque a segurança
jurídica de que o volume da renúncia fiscal não será alterado possui mão única
na visão empresarial, ou seja, não pode ser diminuído, mas se for aumentado não
trará nenhuma incerteza ao equilíbrio fiscal do estado.
Seguindo nessa mão única,
alegam os empresários que seus benefícios e incentivos fiscais são resguardados
pela lei, por tal, devem ser respeitados a qualquer custo, esquecendo-se de
mencionar que grande parte da renúncia chancelada pelo legislativo goiano atropelou
a “certeza” constitucional de que benefícios do ICMS não seriam concedidos sem
a chancela do Confaz, e que praticamente todos eles foram instituídos ignorando
a “certeza” preconizada na lei de responsabilidade fiscal de que o impacto financeiro
da benesse seria mensurado, com rigorosa indicação de como e onde seria compensado
no orçamento.
Mesmo após a convalidação
dos benefícios fiscais pelo Confaz a lógica da segurança jurídica de mão única prevalece
firme no meio empresarial. Para constatar isso basta observar a movimentação do
nicho interessado que os atuais R$ 8 bilhões em renúncia fiscal seja majorado,
com a justificativa de atrair novos investimentos ao estado, sem, contudo,
existir a mais pálida menção de como e onde esse aumento de renúncia será absorvido
no já combalido orçamento estadual, exigência essa que carrega a “certeza” da
LRF.
No mesmo sentido, basta
simples consulta ao portal da transparência da Assembleia Legislativa de Goiás para
constatar dezenas de projetos de lei, findos ou em tramitação, que tratam de concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, sem nenhuma
alusão à estimativa de impacto ou demonstração de medidas de compensação, conforme exige a LRF com toda a “certeza”.
Daí a lógica conclusão
que, de fato, incerta e insegura é a saúde fiscal do Estado de Goiás quando o
assunto é a sua renúncia de receita.
Assim, toda vez que
ouvirem o dogma da segurança jurídica em defesa da “certeza fiscal”, perguntem:
certeza, de quem?