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sábado, 15 de junho de 2019

Beneficiários da renúncia fiscal participam com menos de 5% da arrecadação do ICMS



No primeiro trimestre de 2019 a arrecadação do ICMS em Goiás atingiu R$ 4,11 bilhões contra 3,68 bilhões no mesmo período do ano anterior, representando um incremento na receita dessa espécie tributária na ordem de 11,7%, conforme dados levantados pelo Valorizafisco.

Combustível foi o segmento que mais contribuiu com a arrecadação, representando cerca de 24% de todo o ICMS recolhido no período. Juntos, os segmentos mais representativos em termos de impacto financeiro para o consumidor final: telecomunicações combustíveis e energia elétrica, somaram quase 44% de todo o ICMS recolhido.

Entretanto, a novidade do levantamento se encontra na projeção do ICMS recolhido pelo setor industrial e automotivo que usufruem de créditos outorgados e participam de programas de incentivos fiscais como o Produzir, Logproduzir e Fomentar, que estão disponíveis para as maiores empresas do estado.

Através do recolhimento do fundo Protege Goiás efetuado pelos mencionados seguimentos, calculou-se que as maiores corporações empresariais do nosso estado participaram espontaneamente com menos de 5% de todo o ICMS arrecadado aos cofres públicos do Estado de Goiás no 1º trimestre de 2019.

Esse percentual representa menos de um terço do que recolheram de ICMS, por exemplo, o seguimento varejista (15%) ou o atacadista (16%).

Tomando-se por base a renúncia fiscal projetada pelo Estado de Goiás em seu orçamento de 2019, significa que para cada real recolhido pelas empresas beneficiárias dos referidos programas, pelo menos outros três reais são renunciados.

O Valorizafisco espera o fechamento do 1º semestre de 2019 para buscar a consolidação dos dados da arrecadação, verificando qual foi o real impacto da redução de benefícios acordada entre empresários e governo no final do ano passado, cujo aumento da alíquota do Protege passou a vigorar no mês de abril passado.

Informações iniciais dão conta que a arrecadação do Fundo Protege Goiás referente ao mês de abril, com recolhimento em maio, foi de R$ 53 milhões contra uma arrecadação esperada de R$ 84 milhões.

A ideia do Valorizafisco é tornar periódica a divulgação dos dados da arrecadação e o índice de participação na receita estadual de cada seguimento empresarial.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

O telhado da competitividade


A ideia é redentora: nos dê subsídios fiscais e toda a sua economia ficará mais competitiva! Pobre do gestor público que ignorar essa síntese teórica, pois será testemunha da própria derrocada por conta da revoada de investimentos privados para estados com políticas fiscais mais “competitivas”.

Nada mais fácil e confortável que defender uma “agenda competitiva” envolvendo súplicas especiais para concessão de benesses fiscais, que é razoavelmente justificada pela necessidade de emprestar competitividade a nossas empresas para concorrerem com outras, sediadas em outros estados. Afinal, competitividade é circunstância que só agrega, certo?

Errado, pois isso não é competição, é guerra! Defender a competição entre empresas por meio de um sistema fiscal-tributário mais favorável, com raras exceções, dissimula um elaborado plano para concentrar ainda mais riqueza no andar de cima.

Ser empresarialmente competitivo por conta de subsídios fiscais é o mesmo que construir o próprio telhado (privado) com telhas retiradas de casas vizinhas (público). As telhas vão fazer falta cedo ou tarde, e isso provavelmente vai ser percebido no pior momento possível.

Bons empresários não fazem investimentos com base no código tributário ou negócios por conta de subsídios fiscais. Essa foi a mensagem transmitida pelo o ex-presidente da gigante mundial do alumínio Alcoa, Paul O’Neill, por ocasião de sua sabatina antes de assumir a função de secretário do tesouro dos EUA, em 2001.

A mensagem de O’Neill é corroborada por estudos realizados por respeitados organismos nacionais e internacionais, como o brasileiro Centro de Liderança Pública e o suíço Fórum Econômico Mundial, que, respectivamente, são os idealizadores do ranking da competitividade dos estados brasileiros e das maiores economias do mundo.

     O ranking da competitividade patrocinado pelos citados organismos se utiliza de pilares e indicadores que mensuram a capacidade que os governos têm de preparar sua economia para receber e manter um mercado competitivo e produtivo.

O Fórum Econômico Mundial, por exemplo, produz seu índice de competitividade anualmente para 144 países, baseando-se em 12 "pilares" da competitividade, são eles: instituições, infraestrutura, tecnologia, estabilidade macroeconômica, saúde, educação, trabalho, mercado de produtos, sistema financeiro, dinâmica empresarial e inovação. Esses pilares se desdobram em 98 indicadores.

   Chama atenção um pilar em particular, o de “mercado de produtos”, que curiosamente possui um indicador que mensura o grau de distorção concorrencial causado por subsídios e benefícios fiscais. Quanto maior a incidência de subsídios, menor a nota nesse indicador.

     Em 2018 o Brasil ficou em 72° lugar no ranking geral da competitividade do Fórum Econômico Mundial, e na 132ª posição no indicador de distorções por subsídios fiscais.


    O fraco desempenho brasileiro no ranking do Fórum Econômico Mundial surpreende ainda mais quando se constata que o país ocupa a 10ª posição no pilar “tamanho do mercado” e a 8ª colocação quando o indicador trata do respectivo PIB.

Porém, existe uma explicação lógica para a pífia posição da grandiosa economia brasileira no ranking da competitividade: as telhas retiradas das casas vizinhas fizeram falta.

A maioria dos pilares que compõem o ranking dependem fortemente de investimento público (telhas), que foram desviados para atender o interesse de poucos, porém poderosos, nichos empresariais.

Para empreender com qualidade e segurança, além de capital próprio e know-how suficiente para iniciar o negócio, é necessário que o estado proporcione ao empreendedor um ambiente economicamente previsível e estável, dispondo de uma força de trabalho saudável e instruída, oferecendo ainda uma infraestrutura razoável. É essa, e tão somente essa, a parte que cabe ao estado investir no fomento da competitividade.

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  Óbvio que a renúncia de receita pública em favor de particulares mitiga ou inviabiliza investimentos públicos em saúde, educação, segurança e obras de infraestrutura, fator que deteriora o ambiente competitivo que o estado deveria oferecer aos empresários que comungam da opinião de Paul O’Neill, esses sim, empreendedores autênticos.

Embora a competitividade possa ser artificialmente aumentada através da política de renúncia fiscal, trata-se de uma escolha com efeitos efêmeros, que resolve um problema a curto prazo, porém, cria diversos outros a médio e longo prazo. Uma hora as telhas  farão falta, lembram-se?

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   Assim, quando toleramos que tributos sejam renunciados pelo estado atendendo apelos ou ameaças de grupos restritos de empresários viciados em benesses fiscais, que pregam o caos social e econômico caso a fonte ameace mirrar, não fazemos em nome da competitividade, mas sim por conta de um falso conjunto de crenças e lendas fiscais que são encorajadas e difundidas por poderosas corporações e seus lobistas associados.

A verdadeira competitividade é aquela que oferece a concreta possibilidade de crescimento econômico sustentável e inclusivo, possibilitando que toda a sociedade (repito: toda a sociedade!) se beneficie dos frutos desse crescimento.

A posição do Brasil no ranking da competitividade mundial demonstra claramente que estamos seguindo o caminho errado.

Tomaremos o rumo correto quando começarmos a impedir que nossas telhas sejam desviadas para cobrir o telhado vizinho.



https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002874799


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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Inusitado: deputado convoca auditor para explicar porque a arrecadação aumentou!

Ontem (11) na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o deputado estadual Cláudio Meirelles propôs aos colegas parlamentares a convocação do auditor-fiscal e diretor jurídico do Sindifisco/GO, Claudio Modesto, para dar explicações ao parlamento sobre seu artigo publicado no blog Valorizafisco, que reproduziu os números da arrecadação estadual dos primeiros cinco meses do ano, apontando um incremento na ordem de 10% na arrecadação tributária.

Clique para ver o vídeo da convocação
Visivelmente contrariado e confundindo aumento de receita com superávit, Meirelles se insurgiu contra o auditor em razão do sindicalista ter contestado a declaração do parlamentar feita ao Jornal Opção, onde afirmou que a arrecadação tributária de Goiás diminuiu, sendo que, de fato, o incremento na receita tributária goiana nos cinco primeiros meses deste ano foi na ordem de R$ 700 milhões a mais do que o mesmo período do ano anterior (2018), sendo R$ 610 milhões só em ICMS, o principal tributo estadual, que, como os demais tributos estaduais, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a respectiva receita cabe aos auditores-fiscais.
Clique para acessar a matéria completa
Os números apresentados pelo diretor jurídico do Sindifisco foram confirmados pela Secretaria da Economia em matéria de capa do jornal O Popular de hoje (12), que apenas acrescentou em sua tabela a receita não tributária do estado, cujo acompanhamento não é competência do fisco.

O auditor-fiscal Claudio Modesto declarou estar tranquilo em relação aos números apresentados, e apesar de se encontrar afastado há mais de 2 anos da pasta para o exercício do mandato sindical, e de não compreender o propósito de uma convocação parlamentar para explicar o porquê da arrecadação tributária estar maior que antes, põe-se à disposição para tentar esclarecer o óbvio.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Quando quiserem saber sobre fiscalização e arrecadação perguntem ao fisco

Na semana que passou o deputado estadual Claudio Meirelles concedeu entrevista afirmando que “a arrecadação está caindo”, sem, contudo, apresentar dados sobre tal queda.

Primeiramente, compete-nos consignar que o nobre deputado se encontra afastado há cerca de duas décadas dos quadros da antiga Secretaria da Fazenda, e, importante frisar que o mesmo pertence ao quadro auxiliar administrativo da pasta fazendária, estranho, por tal, aos quadros do fisco estadual.

Tais circunstâncias podem explicar, em parte, o show de desinformação sobre o funcionamento da máquina fazendária estadual patrocinada pelo parlamentar em sua entrevista, em especial sobre os números da arrecadação.


Exemplo da incongruência verberada pelo deputado é o levantamento do SINDIFISCO efetuado junto aos auditores-fiscais da pasta da Economia, demonstrando que o Estado de Goiás, de janeiro a maio deste ano (2019), arrecadou mais de R$ 8 bilhões em tributos. São R$ 783 milhões arrecadados a mais do que o mesmo período do ano passado, o que representa um aumento de 10,8% na receita tributária.
À exceção do ITCD que teve uma queda de R$ 1,2 milhão no mesmo período do ano anterior, algo em torno de 1% de decréscimo, todos os demais tributos estaduais apresentaram acréscimo real na respectiva arrecadação.


Os auditores-fiscais consultados esperam fechar o primeiro semestre com um acréscimo de arrecadação perto R$ 1 bilhão em comparação ao ano anterior, fruto de um trabalho técnico e qualificado, que foca na tecnologia e inteligência fiscal para identificar gargalos, e com isso direcionar os agentes do fisco a nichos concretos de evasão fiscal, dando efetividade e eficiência, tanto na prevenção quanto no combate à sonegação.


Métodos bem diferentes, portanto, dos defendidos pelo nobre deputado Cláudio Meirelles, que ainda acredita em abordagens aleatórias e genéricas, efetuadas por comandos fixos e móveis, que até poderiam fazer sentido na época em que o deputado auxiliava os trabalhos do fisco décadas atrás, mas que aos poucos vem sendo abandonados pelas administrações tributárias brasileiras, em especial pelas mais desenvolvidas.


A nota fiscal eletrônica é o exemplo mais pulsante dessa nova era de tecnologia e inteligência na fiscalização tributária.

Bom entender de vez, por mais saudoso que seja, que já faz muito tempo que o famoso “zero quatro” não é mais a principal ferramenta na fiscalização do ICMS em Goiás. Evoluímos.

Fica a lição: toda a vez que quiserem saber sobre fiscalização e arrecadação perguntem ao fisco, evitando assim constrangimentos.

domingo, 9 de junho de 2019

Mensageiros do caos! Por que não se fala de benesses fiscais quando o assunto é ajuste econômico?

Introduza um pouco de anarquia. Perturbe a ordem vigente, e tudo se torna o caos. Eu sou um agente do caos”. Com essas palavras, o personagem Coringa, em Batman: o Cavaleiro das Trevas, anuncia seu lema e conclui: “e sabe qual é a chave do caos? O medo”.

Não é fácil, no Brasil atual, nominar quem é o agente do caos. Não porque não o conheçamos, mas porque são muitos e difusos, ao menos desde que a não aceitação do resultado das eleições presidenciais de 2014 “perturbou a ordem vigente”. Desde então, temos muitos Coringas à solta, espalhando o medo.

A crise econômica brasileira não dá sinais de esgotamento imediato – agravada por uma ordem política abalada por sucessivas crises, justamente por conta do caos instalado pela ruptura democrática do impeachment –, e, enquanto não surge o Batman (um salvador) a quem recorrer, a alternativa para enfrentar esse caos passa a ser algum ato de salvação. Para o atual governo, o único ato possível de nos libertar desse caos é a reforma da Previdência.

Não por acaso, as manchetes da grande mídia repetem o mantra dogmático de nossa salvação: “Se não for aprovada a reforma da Previdência, o país quebra”! Essa “bala de prata”, ressaltam, é nossa única, e derradeira, solução para o caos. Não há alternativas, elas gritam.

Mas isso é mentira! Há alternativas viáveis. Mas estas não interessam à nossa velha elite sanguessuga.

Benesses fiscais × reforma da Previdência: vamos comparar?

O governo escolheu um número simbólico para “vender” a reforma da Previdência: 1 trilhão de reais. A imagem é “bonita”: R$ 1.000.000.000.000,00. Essa seria a economia em dez anos. Para um país com renda média mensal inferior a R$ 1.400, esse é um número assustador (e inalcançável para a maioria dos brasileiros). Então, para facilitar a comparação e mostrar as alternativas disponíveis com a “mesma moeda” do governo, utilizaremos esse número como referência. Essa será nossa “régua”.

O artigo 165 da Constituição Federal estabelece a obrigação de o Poder Executivo apresentar demonstrativos das receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia. Proponho usarmos a denominação benesses fiscais para consolidar a totalidade desses benefícios.

As benesses financeiras, também denominadas subsídios explícitos (por serem apresentados explicitamente no orçamento), referem-se a desembolsos efetivos realizados por meio das equalizações de preços e juros e à assunção de dívidas. As benesses creditícias, denominadas subsídios implícitos, são os gastos decorrentes de programas oficiais de crédito, operacionalizados à taxa de juros inferior ao custo de captação do governo federal. Já as benesses tributárias (ou gastos tributários, no jargão oficial) são gastos indiretos do governo realizados por meio do sistema tributário. Além desses, temos as anistias tributárias, representadas principalmente pelos programas de refinanciamento de dívidas, conhecidos como Refis.

Há uma percepção geral de que as benesses fiscais podem ser úteis para alcançar certos objetivos de interesse público, mas também de que precisam ser utilizadas com equilíbrio, o que traz à baila algumas questões importantes: quanto custa e quem são os beneficiários dessa opção política? Qual é o impacto dessas renúncias na economia e nas contas públicas? É possível reduzi-las?

Tentemos perscrutar alguns números para buscar as respostas

Em maio de 2018, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel), do Ministério da Fazenda, divulgou o 2º Orçamento de Subsídios da União: Relatório do Governo Federal, apresentando os gastos tributários e os benefícios financeiros e creditícios no período de 2003 a 2017. Os dados mostram que, em 2017, o total de benesses somente do governo federal (União) alcançou R$ 354,7 bilhões, sendo R$ 84,3 bilhões de benefícios financeiros e creditícios, e R$ 270,4 bilhões de gastos tributários. Junte-se a elas a perda anual de R$ 18,6 bilhões por ano com os 25 programas de refinanciamento das dívidas com a União que foram criados ou reabertos no país de 2000 até 2017 e temos o montante anual de benesses fiscais: R$ 373,3 bilhões.

Utilizando nossa “régua”, constatamos que a economia pretendida com a draconiana reforma da Previdência em dez anos é menor do que o total dessas benesses em apenas três anos. Ou, ainda, para não passarmos a ideia de que é possível acabar com todas essas benesses, algumas justas, se reduzíssemos em 30% seu montante, teríamos uma economia equivalente a “uma reforma da Previdência”.

Analisando os dados oficiais, é possível ver uma tendência de crescimento das benesses da União, que quase duplicaram: de 3% do PIB em 2003 para 5,4% do PIB em 2017. A desagregação por modalidade mostra que as benesses tributárias atingiram 4,1% do PIB em 2017, ante 2% em 2003; e os subsídios financeiros e creditícios se ampliaram de 1% em 2003 para 1,3% do PIB em 2017. Ou seja, se simplesmente retornássemos aos padrões de 2003, economizaríamos 2,4% do PIB ao ano, ou 24% do PIB em dez anos, o equivalente a R$ 1,6 trilhão em 2018, um valor 60% superior ao apresentado pelo governo para “vender” sua reforma da Previdência. Se focássemos somente as benesses tributárias, seu retorno aos padrões de 2003 já implicariam uma arrecadação de R$ 1,36 trilhão em dez anos.

Mas por que tal alternativa nem sequer é cogitada? A quem interessa esse silêncio sobre essa fonte importante de recursos? Por que apostar numa reforma cuja conta será paga apenas pelos mais pobres?

Benesses tributárias: a quem será que se destinam?

A Receita Federal divulgou recentemente os dados dos gastos tributários em bases efetivas até 2015 e as projeções até 2020. As projeções para 2018 a 2020 indicam certa estabilidade no nível dos gastos em cerca de 4,1% do PIB.

Os dados da Receita Federal mostram ainda que a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária são os tributos que concentram a maior parte dessas benesses tributárias: 22% e 21% do total.

Não soa estranho que mais de 50% das benesses tributárias estejam concentradas justamente nos tributos que financiam a Seguridade Social (Cofins, PIS/Pasep, CSLL e Receitas Previdenciárias), entre elas a Previdência, acusada de ser a causa de todos os males? Quem, sendo proponente de ajustes fiscais, defenderia abrir mão de receitas que justamente tornariam sustentáveis as despesas com saúde, previdência e assistência?

Não lhes parece haver algo mal contado nessa história? Quem estaria se beneficiando dessa omissão?

Para estimar os gastos tributários, a Receita Federal utiliza um sistema tributário de referência, segundo ela, “baseado na legislação tributária vigente, em normas contábeis, em princípios econômicos, em princípios tributários e na doutrina especializada”. Trata-se, obviamente, de uma escolha discricionária e sujeita às deficiências dessa subjetividade. Só para ficarmos num exemplo dessa discricionariedade, a Receita Federal classifica como gasto tributário renúncias relacionadas ao Simples Nacional, apesar de existir expressa previsão constitucional de tratamento favorecido para as pequenas e médias empresas (Art. 170, IX). Por outro lado, não considera que a isenção da distribuição de lucros e dividendos, inserida em nosso ordenamento jurídico somente em 1996, seja um gasto tributário, embora configure claramente uma exceção à regra geral da tributação da renda.

Essa é uma questão importante, pois isso significa que não está incluído no montante das benesses tributárias o total da renúncia relativa à distribuição de lucros e dividendos, que em 2016, último ano divulgado pela Receita Federal, somaram R$ 269,4 bilhões e, se fossem tributados identicamente aos rendimentos do trabalho, poderiam resultar numa arrecadação de mais de R$ 70 bilhões, equivalente, em dez anos, a 70% do que a reforma da Previdência pretende economizar.

Outra benesse tributária pouco questionada são as renúncias com a saúde, que se concentram basicamente em subsídios destinados à oferta (indústria farmacêutica e hospitais) e em gastos com planos de saúde, profissionais de saúde, clínicas e hospitais. Tais benesses, que provocaram uma renúncia de R$ 41,3 bilhões em 2019, são de difícil redução, pois os principais beneficiários são a “classe média”, que financia seus planos privados, e as operadoras de planos de saúde, as clínicas e hospitais privados e os profissionais de saúde, que são os destinatários finais dessa renúncia.

Além disso, as principais pesquisas na área indicam um efeito negativo dos gastos tributários em saúde sobre a redução da desigualdade, alguns dos quais com efeitos regressivos, isto é, que aumentam o nível de desigualdade, pois seu valor se eleva à medida que a renda das famílias cresce. Como resultado, tais benesses beneficiam os mais ricos.

Parece óbvio, agora, porque não se atacam tais benesses em vez de apostarem numa cruel reforma da Previdência: os gastos tributários favorecem os mais ricos, que exercem grande poder de influência sobre os que concedem as renúncias tributárias. E os ricos brasileiros, quando ameaçados em seus castelos, utilizam o medo para instalar o caos e manter seus privilégios.

E, assim, retomando o Coringa, quando se instala o medo, é fácil convencer os que vão perder, e sempre perderam, de que não há alternativas a não ser a supressão de seus direitos. Nesse “filme”, os que acreditarem no terrorismo do problema da Previdência vão perceber, talvez tarde demais, que apenas foram usados pelo Coringa e que já não há “Batmans” para salvá-los.

O que nos resta então? Precisamos mostrar à sociedade o que está por trás de tudo isso. Quem é o Coringa. E convencê-la de que não há como debelar o caos senão destruindo “o agente do caos”, o “nosso” Coringa!


Autor: Marcelo Lettieri Siqueira – Auditor-Fiscal da Receita Federal