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terça-feira, 21 de julho de 2020

Ex-conselheiro do CAT condenado por improbidade

O ex-conselheiro do CAT, Nivaldo Carvelo Carvalho, foi condenado na última quinta-feira (17) pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Dr.  Wilton Muller Salomão, ao pagamento de multa cível equivalente a 2 vezes o salário que recebeu do Estado durante os últimos 18 anos que exerceu a função de conselheiro no Conselho Administrativo Tributário – CAT, órgão vinculado à Secretaria da Economia, antiga Secretaria da Fazenda.

 O valor da multa, que pode alcançar a cifra de R$ 4 milhões - considerando a última remuneração recebida por Carvelo ( R$ 9.577,00) - faz parte da condenação por improbidade administrativa  que também impôs ao réu 5 anos de suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais do Estado. 

(veja a íntegra da sentença clicando aqui)


Narra a ação de improbidade que, no ano de 2002, Nivaldo forneceu declarações falsas com a intenção de enganar a Administração Pública na emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais, conduta ilícita que viabilizou sua nomeação para cargo de conselheiro no CAT.


Entendeu o magistrado sentenciante que a conduta de Nivaldo lesionou os Princípios da Administração Pública, sobretudo os Princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa, além de violar os deveres de honestidade e de lealdade às instituições, razão da condenação do réu às sanções do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.


A conduta improba foi confessada pelo próprio Carvelo, que arrimou sua defesa exclusivamente na tese da prescrição, uma vez que o ato fora cometido mais de uma década antes da denúncia do MP.


A tese de prescrição foi afastada pela justiça, uma vez que o réu exerceu de forma ininterrupta a função de conselheiro desde o ato apontado como improbo, sendo o prazo prescricional nesse caso de cinco anos, contado do término do exercício da função sem que haja recondução, circunstância que só ocorreu no ano de 2019.


A única manifestação favorável à tese de Carvelo partiu da PGE, que através do procurador do Estado Claudiney Rocha Rezende, argumentou na época não fazer sentido buscar em 2018 um fato improbo ocorrido em 2002, superado pela prescrição.

(veja a manifestação da PGE clicando aqui)


Nivaldo Carvelo era conselheiro do CAT por indicação da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG,  e exercia a função de conselheiro há mais de 45 anos. Desde o ano passado a FIEG insistia na renovação do mandato de Nivaldo para mais 4 anos no CAT, só não obtendo êxito nessa recondução em razão da pronta recusa da atual gestão fazendária em não cometer o mesmo erro do passado, qual seja: acolher conselheiro do CAT que sabidamente não possui o predicado legal da reputação ilibada.


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