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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Sindifisco requer ingresso como "amicus curiae" em ADI do gado sem nota fiscal

O Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás - Sindifisco-GO,  requereu ontem (30), o seu ingresso na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5256507.85, para atuar na condição de amicus curiae em defesa da tese apresentada pelo Governador do Estado de Goiás.


 A ADI foi ajuizada pelo Governador Ronaldo Caiado no dia 3 de junho passado, e pleiteia a declaração da inconstitucionalidade formal e material do texto contido no artigo 8º da Lei n. 20.732/2020, inserido através de emenda parlamentar que concede perdão amplo e irrestrito à multas fiscais pelo transporte de gado sem documentação fiscal.


A decisão do Sindifisco de ingressar como amicus curiae na referida ADI ocorreu após o julgamento do pedido cautelar contido na ação que pedia a suspensão dos efeitos da remissão até o julgamento do mérito. A cautelar foi deferida pelo órgão especial do TJGO por 9 votos a 6. O Sindifisco considerou a votação apertada, por isso decidiu ingressar na ação para contribuir com o debate. 


 A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás  - FAEG, já havia ingressado com pedido de amicus curiae, possibilitando que a entidade ruralista realizasse sustentação oral na sessão de julgamento da cautelar. Nessa ocasião a FAEG defendeu a tese de que os produtores rurais foram vítimas da sanha arrecadatória do Estado, que se aproveitou de um equívoco do produtor para agora cobrar, com multa, um imposto que nunca existiu, uma vez que a circulação interna do gado é isenta.


 O diretor jurídico do Sindifisco, Cláudio Modesto, explica que a tese da FAEG é comovente, porém inconsistente. A circulação com gado, dentro ou fora do estado, sempre foi sujeita ao ICMS em qualquer lugar do país. O que existe em Goiás é a dispensa do pagamento do ICMS somente no caso da regular emissão de nota fiscal. “Trata-se de renúncia de receita condicionada”, esclarece Modesto, completando: “a tese da FAEG busca confundir o instituto tributário da  ‘não incidência’ com o da  ‘isenção”.


 Continua explicando o diretor jurídico que as omissões detectadas pelo fisco vão muito além do mero esquecimento ou embaraço na emissão da nota fiscal por parte do produtor. Argumenta o sindicalista que em apenas um dos casos ocorreu a transferência de 26 mil cabeças de gado sem nota fiscal. “Se considerarmos os 30 primeiros produtores que mais movimentaram gado, cada um transferiu, em média, 10 mil cabeças. São 300 mil cabeças sem nota. Impossível se tratar de equívoco” afirmou Cláudio Modesto.


 O diretor conta que existem, sim, casos de produtores que cometeram erros sem prejuízo ao fisco, só que se trata de uma minoria. “Os casos de mero erro são facilmente resolvidos de forma administrativa e gratuita no Conselho Administrativo Tributário - CAT”, explica. Segundo Cláudio, existem vários casos no CAT em que o produtor foi liberado do pagamento do imposto e da multa por decisão do conselho quando demonstrou satisfatoriamente o equívoco.


 A intenção do Sindifisco é fazer com que a malha que detectou mais de 4 milhões de cabeças de gado transferidas a terceiros sem nota fiscal chegue ao conhecimento do Ministério Público e da Receita Federal, já que existem indícios de fraude estruturada e lavagem de dinheiro em parte considerável dessa movimentação. “Excluindo uma minoria de produtores, o restante, no mínimo, não emitiu nota fiscal para fugir do imposto de renda”, conclui Cláudio Modesto.

Um comentário:

  1. Emissão de nota fiscal é obrigação acessória, que pode ter outros objetivos, e no caso de comércio de animais, ainda que isentos ou imunes ao ICMS, estão sujeitos ao controle sanitário.

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