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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O sigilo fiscal é do fisco!


Dep. Delegado Eduardo Prado

O Deputado Delegado Eduardo Prado divulgou carta aberta (clique aqui para acessá-la) manifestando sua preocupação com a possibilidade da transferência da guarda do sigilo fiscal, da Administração Tributária para a Secretaria de Desenvolvimento (SED), conforme indica o veto do governo à emenda parlamentar efetuada no PL da reforma administrativa que vedava tal possibilidade.

Em sua carta, aduz o Deputado : “Sigilo é matéria constitucional. O sigilo de dados, o direito à intimidade, estão insculpidos na Carta Magna de 1988 em seu artigo 5º, inciso X, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou material decorrente de sua violação. Especificamente, o sigilo fiscal dos contribuintes está disposto no Código Tributário Nacional, em seu artigo 198, que diz ser vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios. O legislador quis preservar a garantia do sigilo dos contribuintes e concedeu a atribuição para tratar estes dados aos servidores fazendários

Na última terça (12), o Deputado acompanhou a diretoria do Sindifisco em visita ao presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Lissauer Vieira, ocasião em que comunicou que vai trabalhar pela derrubada do veto já na abertura dos trabalhos legislativos, semana que vem.

O Sindifisco vai acompanhar de perto o trabalho parlamentar pela derrubada do veto. 

Aguardemos.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Quebrando sigilo, como um tolo


A confidencialidade das informações do contribuinte é pedra angular da Administração Tributária. Para ter confiança no sistema tributário e cumprir suas obrigações conforme a lei, nada mais justo que o contribuinte tenha segurança que suas informações fiscais, a maioria delas confidenciais, não sejam reveladas ou utilizadas de forma inadequada.

O dever constitucional do sigilo impõe ao fisco a adoção de uma rígida política de restrição ao acesso de informações confidenciais do contribuinte, em especial as que são armazenadas eletronicamente, que devem ser mantidas em bancos de dados independentes e protegidos por senhas e firewall, visando impedir o acesso aos dados de pessoas estranhas à Administração Tributária, que, a propósito, é a única, stricto sensu, que detém a prerrogativa tanto de guardar, proteger e classificar o grau de confidencialidade desses dados, como a de analisar a real necessidade de agentes públicos ou privados em acessá-los.

Infelizmente, o governo de Goiás não raciocina assim. Sexta-feira passada (8) foi publicada a 1ª fase da reforma administrativa do governo Caiado, contendo 4 vetos a emendas parlamentares, sendo uma dessas emendas patrocinadas pelo Sindifisco, no sentido de corrigir o que até então parecia um mero equívoco do governo sobre o correto tratamento dos dados fiscais.

A emenda modificativa consignou o óbvio: a manipulação e guarda de dados fiscais sigilosos são tarefas exclusivas da Administração Tributária. Porém, veio o veto e com ele a pedestre justificativa lato sensu de que o sigilo fiscal pertence à administração estadual “como um todo”, ignorando solenemente o ordenamento jurídico pátrio, que designa com exclusividade a determinados agentes e organismos o cumprimento de certos encargos, evitando com isso que o serviço público seja contaminado por interesses antagônicos.

O veto governamental acabou revelando que a fragilização do sigilo fiscal goiano não se trata de um equívoco da reforma administrativa do estado, mas sim, parte de um audacioso projeto engendrado pelo atual Secretário de Desenvolvimento, Adriano da Rocha Lima, que tem a pretensão de monopolizar em sua pasta toda a tecnologia da informação estatal.

Lógico, isso não irá ocorrer se a parte mais preciosa das informações do Estado ficar de fora, qual seja: os dados sobre a situação econômica/financeira do contribuinte e o estado e a natureza dos seus negócios.

O projeto estatal que teima em relativizar a responsabilidade pela guarda do sigilo fiscal começa a ganhar contornos preocupantes quando se descobre quem é e de onde vem o seu idealizador. Rocha Lima é primo do Governador Ronaldo Caiado e sócio de uma milionária empresa transnacional de tecnologia da informação especializada em “big data”, sediada no Estado do Rio de Janeiro, denominada Webradar Software e Serviços para Telecom S.A.

Não obstante a sua atual condição de agente público como Secretário de Estado em Goiás, Lima consta nas redes sociais como C.E.O. da Webradar, situação que é confirmada pela Receita Federal, cuja pesquisa do respectivo CNPJ o aponta como sócio administrador da referida empresa.

Chama a atenção o fato de Rocha Lima não demonstrar maiores preocupações em continuar comandando a Webradar concomitantemente ao exercício do múnus público de Secretário, ainda mais quando sua atividade empresária tem no setor público uma importante fonte de clientes.

A propósito, a Constituição veda a possibilidade desse tipo de conflito de interesses, e, se ele está ocorrendo, é sinal que o propalado compliance do governo estadual está ficando só no discurso.

Como já declarou o Secretário de Desenvolvimento, ele é um entusiasta da “união de forças com o setor privado”. Nada de mais, não fosse a íntima correlação do objeto de sua atividade empresária particular com os audaciosos projetos públicos de inovação e tecnologia que pretende tocar durante sua gestão à frente da pasta do Desenvolvimento.

A tranquilidade que o secretário tem de dedicar-se simultaneamente a uma atividade pública e outra privada, ambas de altíssima complexidade, somada à confusa mistura que faz entre encargos genéricos, privativos e exclusivos do serviço público, leva-nos a crer que o seu projeto pretende colocar aos cuidados de empresas privadas, tanto o sigilo fiscal, quanto outras tarefas e incumbências afetas ao setor público “como um todo”.

Indicativo disso foi a infeliz exposição de motivos que justificou o veto à emenda, rebaixando o sigilo fiscal do contribuinte ao genérico compromisso de discrição estatal, apontando claramente o desinteresse do Estado em proteger de forma pessoal e personalizada os melindrosos dados abarcados pelo sigilo fiscal. Pelo contrário, o modelo de gestão de interesse do governo para guarda do sigilo fiscal os deixa expostos a todo tipo de violações.

As consequências deletérias do veto não param por aí. Além de desprestigiar a Administração Tributária na sua missão de guardiã do sigilo fiscal, malogrou também a missão constitucional de nossos deputados estaduais, ao passo que o ato governamental recaiu sobre emenda parlamentar realizada dentro do mais hígido processo legislativo.

A emenda proposta não possui impacto financeiro, encontrando-se rigorosamente dentro da pertinência temática do projeto de lei emendado, corrigindo uma distorção de relevante interesse público, ou seja, livre de quaisquer tipos de vícios, portanto, não há motivos de ordem jurídica ou política para o veto, que ocorreu por puro capricho.

Também, pudera. Desfazer trabalho parlamentar hígido por contrariar interesse pessoal não é problema para os que se filiam à ideia do Estado “como um todo”, cuja essência teórica desconsidera solenemente fatores como competência e independência. Sob esse prisma, natural eles concluírem que o Poder Legislativo também está dentro dessa “caixinha”.

Porém, não apostamos nisso. Se tudo ocorrer dentro da normalidade, os arquitetos desse obtuso ato deverão submeter o chefe do Executivo ao constrangimento de ver o seu veto derrubado pelo Poder Legislativo.

Perceberá então o governador, que ao ser convencido por seus auxiliares que a emenda parlamentar merecia o seu veto porque o sigilo fiscal pertence à administração “como um todo”, foi tratado como um tolo.


Cláudio Modesto
Auditor-fiscal, e
Diretor Jurídico do
Sindifisco/GO




Liberal nos lucros, social nos custos

        

Com sua política de incentivos fiscais Goiás consegue unir o que há de pior em duas filosofias antagônicas. Quando se trata de lucro, esse é distribuído segundo a lógica liberal, indo apenas para os poucos particulares que tiveram coragem de empreender. Quando o assunto é o custo, aí vale a lógica socialista, devendo o ônus ser partilhado com toda a sociedade, que tem o dever de financiar os meios de produção, mesmo que pertencentes à iniciativa privada.
A proposta do Sindifisco de autorrecuperação fiscal de Goiás apresentada à imprensa semana passada (31/01/2019), colide justamente com o raciocínio deletério do custo para todos e o lucro para poucos; e, lógico, já era esperada a reação contrária dos beneficiários da equivocada renúncia fiscal goiana, inclusive daqueles que por meio de serviços de consultorias e assessorias lucram com projetos nesse sentido.
Ao contrário do doce discurso de desenvolvimento e renda proporcionados por benefícios fiscais, reconhecidos organismos transnacionais como o FMI, o Banco Mundial e a OCDE; reiteradamente apontam em seus relatórios que a renúncia fiscal brasileira possui duvidoso retorno para a sociedade, mesmo sem considerar as graves distorções apontadas pelo Sindifisco.
Corrobora com o diagnóstico desses organismos o fato de Goiás patinar há mais de 15 anos na 9º posição do PIB brasileiro, não obstante figurar como um dos mais aguerridos em termos de incentivos fiscais, demonstrando que a agressividade de sua renúncia fiscal durante esse período em nada ajudou melhorar sua posição.
Mesmo o PIB de Goiás crescendo 12% nessa última década e meia, estados vizinhos subiram de posição no ranking brasileiro apresentando desempenho três vezes maior, não obstante possuírem uma renúncia fiscal que é menos da metade da nossa, a exemplo do Mato Grosso, com crescimento de 53% e Mato Grosso do Sul com 33%.
Infelizmente, o projeto goiano de desenvolvimento econômico é concentrado quase que integralmente na agressividade do seu portfólio de incentivos e benefícios fiscais, que são oferecidos em detrimento de maiores avanços em infraestrutura e tecnologia à disposição do investidor; circunstância que acabou colocando Goiás como refém da própria política de incentivos.
Quanto a rivalidade entre empresas, não podemos confundir competição com guerra fiscal. Na primeira situação, em regra, vence o mais preparado, na segunda o mais forte. Os benefícios fiscais goianos sempre estiveram mais relacionados com política e poder do que com economia e juridicidade, daí a razão das grandes corporações abocanharem para si a quase totalidade da renúncia fiscal.
Isso explica porque nossa política de benefícios fiscais é social nos custos e liberal nos lucros: nesse cenário, o mais forte prevalece.
 Isso tem que mudar!

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

ICMS: não usou, devolva

Imagine uma pessoa pedindo ajuda ao governo para atender necessidades urgentes de sua família, conseguindo ser contemplada com um benefício assistencial, passando a receber do Estado R$ 100 mensais em tickets alimentação.
Agora, considere que tempos depois essa pessoa não mais precise desse benefício, mas, em vez de dispensá-lo, passa a guardar os tickets recebidos, para depois vendê-los pela metade do preço.
Concluir pelo teor amoral dessa situação hipotética dispensa maiores debates. Ocorre que é justamente isso que vem acontecendo em Goiás com o benefício fiscal do crédito outorgado do ICMS, impedindo que milhões de reais ingressem nos cofres do Estado a cada ano.
Para se ter ideia do tamanho desse gasto público, uma só empresa com faturamento bilionário e beneficiária de créditos fiscais outorgados, recolheu em um ano menos de R$ 70 mil de ICMS para Goiás, porém, no mesmo período vendeu R$ 60 milhões dos créditos que não utilizou.
Resumo da ópera: além de recolher um valor aviltante de ICMS frente ao seu faturamento, a legislação fiscal também permitiu que essa empresa vendesse o benefício excedente a terceiros, que também diminuíram a respectiva conta do ICMS, pagando a metade do preço do imposto reduzido. Mais lucrativo que isso só a fabricação de dinheiro.
O simples fato da empresa beneficiária acumular créditos oriundos de auxílios fiscais já deixa evidente o exagero do benefício concedido. Já o fato de ser permitida a venda a terceiros do crédito não utilizado, traz à tona o caráter rentista e o grave desvio de finalidade da política de incentivos fiscais operada no Estado de Goiás.
Fácil concluir que o quadro calamitoso das contas públicas de Goiás se deve, em boa parte, aos nocivos benefícios fiscais que opera, afinal, abrir mão de 35% de sua receita corrente líquida com renúncias fiscais que chegam a R$ 9 bilhões ao ano, não é para qualquer um.
Para racionalizar boa parte dos seus gastos tributários, Goiás não precisa revogar seus benefícios fiscais, basta apenas exigir do beneficiário que se comporte dentro do que é óbvio e moral, tanto no caso hipotético dos tickets quanto no caso concreto do crédito outorgado: se não usou, devolva.
Seria mais racional e menos traumático equilibrar as contas do Estado com ações simples assim do que atrasar a folha, rolar fornecedores, vender patrimônio, paralisar investimentos ou instituir novos tributos.
Cláudio Modesto, Auditor-fiscal e Diretor Jurídico do SINDIFISCO/GO


segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Auditoria da Dívida de Goiás pode salvar as contas do Estado


Maria Lucia Fattorelli
            
       O Estado de Goiás é o 9o mais rico do Brasil. No entanto, a situação fiscal encontrada pelo atual governador Ronaldo Caiado, conforme matéria publicada pelo jornal Valor Econômico (10/01/2019), é de penúria, a ponto de comprometer o pagamento de servidores e fornecedores, além de afetar a manutenção dos serviços básicos de saúde e educação.

          Ademais das irregularidades cometidas por seu antecessor, também comentadas em outro ponto da mesma matéria, o aspecto mais relevante da crise fiscal do Estado de Goiás tem sido a sangria provocada pela chamada dívida pública; história que se repete na maioria dos estados brasileiros, porque foi programado para ser assim.

             No final da década de 90, todos os estados se encontravam em situação fiscal complicada, porque sofreram o impacto da insana política monetária praticada pelo Banco Central, que praticou taxas de juros tão elevadas, de até cerca de 50% “para controlar inflação” (sic), provocando um incremento brutal das obrigações de todos os estados.

         Essa dívida inflada foi somada ao passivo dos respectivos bancos estaduais e o montante foi refinanciado pela União em condições onerosíssimas!

             No caso de Goiás, o valor da dívida era de R$1,175 bilhão em 1998, mas o valor total refinanciado foi de R$1,777 bilhão, devido ao passivo do Banco do Estado de Goiás (BEG) que foi transformado em “dívida pública”, conforme dados fornecidos pelo Ministério da Fazenda à CPI da Dívida Pública concluída na Câmara dos Deputados em 2010: 


Esse montante passou a ser atualizado mensalmente, de forma  Cumulativa, pelo IGP-DI (índice que engloba variação cambial e expectativas de inflação que sequer se verificam) e, ainda por cima, juros de 6% ao ano, de tal forma que o juro nominal resultante foi um dos mais elevados do planeta, apesar de se tratar de empréstimo sem risco algum, pois se o Estado não paga, a União retém o Fundo de Participação do Estado!
             Para se ter uma ideia do impacto dessa remuneração extorsiva cobrada pela União, no período de 1999 a 2017 a sua variação foi de 1.379% (um mil, trezentos e setenta e nove por cento), frente à inflação de 237% (duzentos e trinta e sete por cento no mesmo período!

            Além da remuneração excessiva, o Estado de Goiás ficou obrigado a destinar um percentual de no máximo 15% de sua Receita Corrente Líquida para o pagamento da dívida refinanciada pela União, de tal forma que, em vários períodos, ainda que desejasse, o Estado não poderia pagar todo o montante dos juros nominais.

            Essa foi a estratégia para turbinar o crescimento do estoque da dívida de forma exponencial: os juros se incorporavam ao total da dívida e também passavam a ser submetidos, mensalmente, à extorsiva remuneração de IGP-DI + 6%.   
          
       Aquela dívida de R$1,777 bilhão alcançou quase R$9 bilhões em outubro/2018, ou seja, multiplicou-se por mais de 5 vezes, como mostram os dados publicados pelo Banco Central, apesar de o Estado de Goiás ter pago R$  5,575 bilhões (mais de 3 vezes o valor refinanciado) à União de 1998 até 2017[1]:




           

           Ou seja, depois de pagar várias vezes o valor refinanciado e de entregar o seu banco estatal (BEG); privatizar inúmeras empresas públicas estratégicas e lucrativas, e acumular perdas com a Lei Kandir (isenção de ICMS sobre o setor primário-exportador que somou R$ 9,189 bilhões de 1997 a 2016[2]), a dívida alcança cifra insustentável!


         Estudos realizados pela Auditoria Cidadã da Dívida em outros estados revelaram erro no cálculo dos juros cobrados pela União, que aplicou cumulativamente 0,5% a cada mês, chegando na realidade a uma taxa de 6,17% ao ano e não 6% como autorizado legalmente. 

         Houve também flagrante desrespeito ao Federalismo sob vários aspectos, em especial devido à ilegítima subtração de recursos em decorrência do ônus excessivo imposto pela União. Em 2010, por exemplo, entes federados pagaram cerca de 20% de remuneração à União, enquanto no mesmo ano esta emprestou aos Estados Unidos da América do Norte a taxa inferior a 1% e o BNDES emprestou a empresas privadas a taxas inferiores a 5% ao ano.

           A cobrança de juros sobre juros configura anatocismo, ilegal conforme súmula 121 do STF, que assim se pronunciou: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”. É proibida também pela Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), vigente.

                 Outras ilegalidades têm sido comprovadas, tais como a ausência de conciliação de cifras (alguém teve acesso à dívida anterior, que foi refinanciada pela União? ou à natureza do passivo do BEG que virou dívida pública?); a exigência de robustas garantias (transferências constitucionais obrigatórias devidas pela União); o enorme desequilíbrio entre as partes (Estados haviam sido impedidos de acessar outros créditos com entidades federais pelo Decreto nº 2.372/97 e foram forçados a aderir às condições da Lei 9.496/97); a desconsideração do baixo valor de mercado dos títulos estaduais (tendo refinanciado tais dívidas a 100% de seu valor nominal); a assunção de dívidas privadas representadas por passivo de bancos estaduais no esquema PROES; desconsideração dos antecedentes (co-responsabilidade da União em relação ao crescimento astronômico da dívida dos Estados antes da negociação); a ausência de cláusula do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, entre outras.

              Por tudo isso é que afirmamos, sem sobra de dúvida, que as condições abusivas impostas pela União aos Estados precisam ser revistas desde a origem do processo.

    A ferramenta hábil para realizar essa revisão geral é a auditoria, procedimento que é realizado em base a provas e documentos, e que deve ser feita com participação cidadã.

               Enquanto não se realizar a necessária auditoria dessa chamada dívida e o consequente recálculo desde a sua origem, com juros simples, tal como entendimento exarado em liminares já concedidas pelo STF, a situação do Estado tende a se agravar cada vez mais e, encurralado, corre o risco de cair na armadilha da nova modalidade de geração de dívida ainda mais onerosa e perversa sob a denominação de “Securitização de Créditos Públicos”[3], que o então Senador Ronaldo Caiado questionou fortemente no Senado em 2016.