Imagine uma pessoa
pedindo ajuda ao governo para atender necessidades urgentes de sua família,
conseguindo ser contemplada com um benefício assistencial, passando a receber
do Estado R$ 100 mensais em tickets
alimentação.
Agora, considere que
tempos depois essa pessoa não mais precise desse benefício, mas, em vez de
dispensá-lo, passa a guardar os tickets
recebidos, para depois vendê-los pela metade do preço.
Concluir pelo teor
amoral dessa situação hipotética dispensa maiores debates. Ocorre que é
justamente isso que vem acontecendo em Goiás com o benefício fiscal do crédito
outorgado do ICMS, impedindo que milhões de reais ingressem nos cofres do
Estado a cada ano.
Para se ter ideia do
tamanho desse gasto público, uma só empresa com faturamento bilionário e
beneficiária de créditos fiscais outorgados, recolheu em um ano menos de R$ 70
mil de ICMS para Goiás, porém, no mesmo período vendeu R$ 60 milhões dos
créditos que não utilizou.
Resumo da ópera: além
de recolher um valor aviltante de ICMS frente ao seu faturamento, a legislação
fiscal também permitiu que essa empresa vendesse o benefício excedente a
terceiros, que também diminuíram a respectiva conta do ICMS, pagando a metade
do preço do imposto reduzido. Mais lucrativo que isso só a fabricação de dinheiro.
O simples fato da
empresa beneficiária acumular créditos oriundos de auxílios fiscais já deixa
evidente o exagero do benefício concedido. Já o fato de ser permitida a venda a
terceiros do crédito não utilizado, traz à tona o caráter rentista e o grave
desvio de finalidade da política de incentivos fiscais operada no Estado de
Goiás.
Fácil concluir que o
quadro calamitoso das contas públicas de Goiás se deve, em boa parte, aos
nocivos benefícios fiscais que opera, afinal, abrir mão de 35% de sua receita
corrente líquida com renúncias fiscais que chegam a R$ 9 bilhões ao ano, não é para
qualquer um.
Para racionalizar boa
parte dos seus gastos tributários, Goiás não precisa revogar seus benefícios
fiscais, basta apenas exigir do beneficiário que se comporte dentro do que é
óbvio e moral, tanto no caso hipotético dos tickets
quanto no caso concreto do crédito outorgado: se não usou, devolva.
Seria mais racional e
menos traumático equilibrar as contas do Estado com ações simples assim do que
atrasar a folha, rolar fornecedores, vender patrimônio, paralisar investimentos
ou instituir novos tributos.
Cláudio Modesto, Auditor-fiscal e
Diretor Jurídico do SINDIFISCO/GO
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