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terça-feira, 9 de abril de 2019

Reforma da Previdência. SINDIFISCO/GO começa a visitar deputados federais goianos.


SINDIFISCO começou ontem (8) a visitar deputados federais de Goiás para discussão da reforma da previdência que tramita no Congresso Nacional.

O primeiro a ser visitado foi o Deputado Federal Rubens Otoni, que conversou por quase uma hora com o presidente do SINDIFISCO/GO, Paulo Sérgio, que estava acompanhado dos diretores Cláudio Modesto e Gerson Bosco, além do Auditor-fiscal Élcio Basílio.

O deputado Rubens revelou que está com a agenda lotada de audiências públicas, onde vem esclarecendo à população que o governo federal vem se utilizando de temas previdenciários polêmicos para dissimular os principais objetivos da reforma previdenciária, que é a desconstitucionalização dos direitos previdenciários e a transferência para o setor financeiro do regime geral e próprios de previdência, um mercado bilionário que os bancos ainda não capturaram.

Com a desconstitucionalização dos direitos previdenciários o governo pode em um futuro próximo moldar do jeito que quiser o regime de previdência. “Passando a ser regidas por leis ordinárias, as regras básicas previdenciárias serão muito mais fáceis de tramitar e aprovar no Congresso Nacional. Isso é muito perigoso para o trabalhador”, explicou o deputado goiano.

Rubens Otoni disse que vai trabalhar com sua bancada para que, tanto a desconstitucionalização, como o regime de capitalização, não alcancem a previdência.

domingo, 7 de abril de 2019

IPVA, a lei é para os fracos!


A firme posição de Auditores-fiscais em não homologar isenção de IPVA sem comprovação do cumprimento de condições e requisitos legais exigidos para sua concessão, fez com que representantes de autoescolas procurassem deputado governista para excluir da lei a condicionante que está "atrapalhando" a fruição do benefício fiscal.

Trata-se do projeto de lei - PL n. 2019001512, de autoria do líder do governo, deputado Bruno Peixoto, que, caso aprovado, fará com que Goiás deixe de arrecadar R$ 1,64 milhão de IPVA neste ano (2019) e R$ 1,82 milhão no ano que vem (2020), prejudicando além do Estado de Goiás, os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, por conta da repartição do produto da arrecadação do IPVA.

Demonstrativo da renúncia fiscal do IPVA
No ano passado, uma emenda “jabuti” de autoria do deputado e dono de autoescola, Charles Bento, excluiu uma outra condicionante da isenção do IPVA, essa exigindo a obtenção de acréscimo progressivo nos índices de aprovação nos exames de direção, permitindo que as autoescolas que não obtiveram tal índice usufruíssem do benefício, ocasionando, em 2018, uma perda de receita do IPVA na ordem de R$ 1,4 milhões.

O projeto de lei que atualmente tramita na Assembleia Legislativa foi o caminho encontrado pelos representantes de autoescolas depois que agentes do fisco se recusaram a seguir parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, que orientava pelo deferimento da isenção. “O parecerista desconsiderou o fato de que normas que versam sobre isenção de tributos devem ser interpretadas de forma literal, ou seja, a sua análise não comporta interpretação extensiva, integrativa ou solução por equidade ou analogia”, explicou um Auditor-fiscal que trabalha na gerência do IPVA.

No parecer, a PGE relativiza as exigências que a norma instituidora da isenção faz para fruição do benefício, dispensando as autoescolas de comprovem a realização de cursos de aperfeiçoamento e de apresentarem declaração do DETRAN, atestando de forma individual que cada veículo beneficiado pela isenção do IPVA cumpre os requisitos da legislação.

O problema é que o parecer da PGE é apenas opinativo, e caso esteja equivocado a responsabilidade fica toda para o agente do fisco que seguiu a orientação”, esclarece o diretor jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto. “Em razão disso, orientamos os Auditores-fiscais seguirem à risca a legislação que trata da isenção do IPVA para autoescolas, evitando serem responsabilizados pela renúncia de receita concedida irregularmente”, completa o diretor jurídico.


 Promotor aciona governador por isenção do IPVA
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Ação Civil Pública, estado de calamidade e deputado líder do governo


A isenção do IPVA para autoescolas é objeto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, que além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora, acusa o ex-governador Marconi Perillo de improbidade administrativa.

O MP apurou que o projeto de lei patrocinado pelo governo viabilizou renúncia fiscal sem realização de estudo sobre o cálculo do impacto financeiro que provocaria nos cofres do estado, além de ser omisso em relação as medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos, etc) que seriam tomadas para compensar perda de receita operada pela nova lei; circunstâncias essas que, segundo o MP, contrariaram a lei de responsabilidade fiscal e a Constituição Federal.

Desconsideradas as circunstâncias e bastidores que envolvem a isenção do IPVA das autoescolas, seria apenas mais uma das centenas de matérias tributárias que tramitaram pela Assembleia Legislativa nos últimos anos, produzindo leis que perdoam o pagamento de tributos sem maiores preocupações com o déficit que vão produzir no erário, porém, os fundamentos que instruem a ação civil pública movida pelo MP deveriam despertar maiores cuidados por parte dos envolvidos.

Soma-se a isso dois fatos que chamam a atenção por envolver circunstâncias contraditórias.

O primeiro é que a Assembleia Legislativa aprovou recentemente a calamidade financeira decretada pelo atual governador de Goiás, concordando com o argumento do chefe do executivo que Goiás se encontra em grave crise fiscal, com indisponibilidade de recursos para manter o pleno funcionamento da máquina pública, circunstância essa que desautoriza qualquer discussão sobre flexibilização de leis que facilitem a perda de receita.

O segundo é que o autor do projeto que busca viabilizar renúncia fiscal de R$ 3,46 milhões nos próximos dois anos é justamente o líder do atual governo na Assembleia Legislativa, que, em tese, deveria fazer coro com o executivo no seu discurso de inviabilidade fiscal do estado, mas, ao contrário, patrocina a manutenção de perda de receita oriunda de lei com duvidosa legitimidade.

Curiosamente o deputado autor do projeto justifica a exclusão da condicionante que limita a fruição do benefício de isenção do IPVA para autoescolas, com as seguintes razões: “Essa exigência revelou-se de difícil implementação pelos beneficiários e pelo DETRAN/GO e de custosa verificação pela fiscalização do imposto, de modo que sua revogação torna-se necessária e em nada contraria os interesses da administração tributária.

Os próximos capítulos dessa novela vão revelar se a lei vai ser preservada em favor do interesse público, ou se vai ser modificada em favor do interesse privado. 

Aos fracos não cabe a mudança de leis, apenas o seu cumprimento. Então, aguardemos, ou melhor, oremos!


quinta-feira, 4 de abril de 2019

Economia prepara seleção para conselheiro do CAT

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Publicado hoje (4) em diário oficial o Decreto n. 9.420/2019, que introduz alterações no regimento interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aperfeiçoando o processo de seleção para preenchimento de vagas de conselheiro da representação do fisco, atualmente no número de 4 (quatro).

As informações levantadas pelo SINDIFISCO/GO junto ao gabinete da Secretaria da Economia revelaram que a intenção da titular da pasta é publicar o edital do processo seletivo nos próximos dias, cujo certame será aberto a todos os Auditores-fiscais da classe especial, que além de preencher as 4 vagas existentes, servirá como parâmetro para preenchimento das vagas que surgirem nos próximos 2 anos.

No ano passado, o processo seletivo do CAT foi uma pauta importante do SINDIFISCO/GO, culminando em Ação Civil Pública promovida pelo MP que questionou a nomeação de conselheiros sem a promoção da seleção prevista em lei, tendo a justiça determinado liminarmente que o Secretário da Fazenda regulamentasse o certame.

Em 31/12/2018 foi publicado decreto versando sobre o regimento interno do CAT, regulamentando, dentre outros temas, o processo seletivo daquele conselho, porém, descobriu-se que a publicação desse decreto ocorreu por meio do processo SEI.201800004089297, aberto dois dias antes, fruto de uma manobra que visou esquivar-se do trâmite regular de elaboração da referida norma, cuja aprovação do texto dependia da análise da Casa Civil e PGE, que na época estava sendo normalmente procedida através do processo SEI.201800004086390, que originalmente tratava do assunto.

Esse “atropelo” processual, foi um dos motivos da recente alteração na regulamentação do processo seletivo, sendo que outras modificações no açodado regimento interno do CAT - publicado no apagar das luzes da última gestão - estão sendo objeto de análise pela pasta da Economia, especialmente em relação aos dispositivos do ato que tratam de matéria processual.

Cláudio Modesto

terça-feira, 2 de abril de 2019

Secretaria da Receita, uma boa ideia, pelos motivos errados


Cristiane Schmidt e Sandro Mabel,
opiniões antagônicas sobre renúncia de receita
Não obstante os desencontros que ainda ocorrem na gestão da pasta da economia, antiga fazenda, sob o comando da seguidora de Guedes, Cristiane Schmidt; forçoso reconhecer que é alvissareira do ponto de vista fiscal a antipatia que a economista carioca demostra em relação à escandalosa renúncia de receita goiana.

Deixando claro que a renúncia é monstruosa, ultrapassando a casa de R$ 8 bilhões, ou mais da metade do ICMS arrecadado no Estado, a secretária não perde a chance de criticar o exagero, dando como certa a revisão dos favores fiscais, com a extirpação das distorções que carregam.

Os favorecidos pela benesse estatal receberam mal a autêntica filosofia liberal de Schmidt, e, como para cada ação existe uma reação, um seleto grupo de interessados na renúncia dirigiram severas críticas à titular da pasta da economia, pedindo sua cabeça ao governador Caiado.

Entretanto, o chefe do executivo sabe como ninguém a odisseia que Goiás enfrenta na busca de recursos financeiros junto ao governo federal, onde sua secretária da economia tem a fundamental missão de abrir caminhos junto aos seus pares economistas, com especial atenção ao ministro da economia Paulo Guedes e o secretário do tesouro nacional Mansueto Almeida.

Secretaria da Receita Estadual, comentário CBN/Anhanguera
Comentário CBN sobre a criação da pasta da receita estadual
(em áudio) 
Resumo da ópera: o esforço do seleto grupo de empresários em “fritar” Cristiane foi em vão. A secretária fica, e com ela a “perigosa” ideia de revisar a renúncia fiscal praticada em Goiás.

Como a fritura não surtiu o efeito esperado, o grupo interessado na sua queda partiu para o plano “B”. Já que não podemos vencê-la, separamo-nos dela, raciocinaram. Nessa senda, apresentam o augusto argumento de combater a sonegação e aumentar a arrecadação como justificativa para criação de uma pasta inteiramente dedicada à receita estadual, fato que redundaria na cisão da pasta da economia em duas, uma dedicada apenas à receita e outra à despesa.

A ideia não é ruim, aliás, parece até apropriada, não fosse a real e oculta intenção dos seus idealizadores: afastar Cristiane do campo de influência dos benefícios e incentivos fiscais, e, com isso, dar sobrevida as distorções que consomem boa parte da receita estadual.

Governador Weatherby Swann
Piratas do Caribe - A Maldição do Pérola Negra

A decisão de cindir a pasta da economia dando ensejo a pasta da receita estadual pode até ser positiva, porém, as circunstâncias que tal ideia vem sendo urdida causa preocupação, em razão do embuste de seus motivos determinantes.

Essa situação me fez lembrar da fala de um dos personagens do blockbuster hollywoodiano “Piratas do Caribe”, o Governador Weatherby Swann, que a certa altura da película, sapecou: “Até uma boa decisão, se for tomada por motivos errados, pode ser uma má decisão”.


Cláudio Modesto

domingo, 31 de março de 2019

Protocolada a Ação Civil Pública que trata das diferenças da data-base de 2015


Conforme anunciado, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO/GO ingressou nesta última sexta-feira (29/03) com Ação Civil Pública – ACP, que trata do pagamento de diferenças salariais oriundas da data-base de 2015, no índice de 6,23%, que só foi recomposta 18 meses depois, em novembro/2016, através do art. 9º da Lei nº 19.290/16, que reajustou os subsídios do fisco em 7%.

Segundo cálculos do departamento jurídico, a diferença devida é em média de R$ 30 mil por auditor, levando-se em consideração o subsídio do AFRE da classe especial, padrão V.

A ACP foi protocolada com lista fechada, contendo nomes de 1.752 filiados (clique aqui para ver a lista), que se encontravam adimplentes com a entidade em fevereiro/19, e, apenas esses, serão beneficiados com o provável sucesso da ação.

Direto individual homogêneo

A advogada do SINDIFISCO, Dr.ª Juliana Ferreira, explica que o assunto tratado na ação coletiva (ACP), envolve direito individual homogêneo, que, na prática, impossibilita que o servidor cobre esse direito em ações individuais perante os juizados especiais, que reiteradamente vêm declarando sua incompetência para julgarem ações que versam sobre causas multitudinárias, extinguindo os processos de cobrança sem julgamento do mérito.

Assim, restam apenas dois caminhos para buscar esse direito na justiça: ou através de ações coletivas como a presente ACP, ou por meio de ações individuais em uma das varas da fazenda pública, que, para o processamento do feito, em regra, exigem o pagamento de custas iniciais”, explica a advogada. 

As custas iniciais de um processo individual de cobrança como o tratado na ACP, são calculadas em torno de R$ 1.300,00. Sendo patrocinada por advogado particular, que cobra, em média, 20% sobre o valor da causa, o custo final a ser suportado pelo servidor passa de R$ 7 mil. 

Diferentemente dessa situação, os advogados do SINDIFISCO prestam serviços jurídicos aos filiados à entidade sem qualquer cobrança adicional, no caso de  causas relativas à vida funcional do Auditor-fiscal.

Vantagens da Ação Civil Pública

O Diretor Jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto, esclarece que o instrumento judicial mais vantajoso para cobrar obrigação de fazer e pagar do Estado é a ACP. “A Ação Civil Pública dispensa o adiantamento de custas iniciais por parte da entidade, que no caso seria mais de R$ 100 mil, além de não incidir o ônus da sucumbência em caso de improcedência da ação, que seria milionária, já que essa ação possui valor econômico que ultrapassa a cifra de R$ 30 milhões”, explica.

A intenção da diretoria jurídica da entidade é trabalhar cada vez mais com a Ação Civil Pública quando o caso concreto não couber Mandado de Segurança.