Carretas apreendidas carregadas de grãos |
Mais de 261
toneladas de milho sem notas fiscais foram apreendidas pela equipe do Fisco de
Goiás no município de Itaberaí hoje (12). A ação foi coordenada pela Gerência
de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia apoiada pelo Batalhão
da Polícia Militar Fazendária (BPM Fazendária/PMGO). Os autos alcançaram mais
de R$ 113,5 mil, entre ICMS sonegado e multas.
Agora, a Secretaria de Estado da
Economia vai tentar identificar os responsáveis pelas remessas irregulares, que
saíram do Estado de Mato Grosso.
Três caminhões estavam
carregados de 111 toneladas de grãos, e o restante estava acomodado em carretas
bi trem, abandonadas pelos motoristas em um posto de combustíveis na Cidade de
Goiás. A base de cálculo das mercadorias autuadas foi estimada em mais de R$ 130,6
mil.
Na segunda-feira
(11), equipes de auditores fiscais, apoiados pelo Batalhão Fazendário (BPMFAZ),
realizaram abordagens em Pontalina, Edeia, Edealina, Vicentinópolis, Cidade
Ocidental e Região de Itaberaí, onde encontraram diversas irregularidades, senda a
principal o transporte de mercadorias sem documentação fiscal, dentre as quais
destacaram-se grãos, tijolos, areia, lenha, bovinos e produtos
eletrônicos.
"Em nove anos, já foram emitidos mais de 68 mil autos. Entidade calcula que houve a sonegação de R$ 1,562 bilhão de impostos "
O Auditor-fiscal
Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia,
explicou que a abordagem de mercadorias em trânsito realizada pelos Auditores-fiscais
verifica situações irregulares de cunho fiscal, cuja omissão de obrigações
tributárias assessorias no transporte dessas mercadorias pode revelar sonegação
do ICMS em valores milionários. “Esta
ação também tem sua importância no sentido de ser um garimpo de informações
para que o Fisco possa trabalhar outras situações que não são declaradas pelos
contribuintes nas notas e livros fiscais. Neste momento são derrubadas fraudes
estruturadas e eleva-se a percepção de risco do contribuinte, fazendo com que
aumente o recolhimento espontâneo do tributo, neste caso, o ICMS”,
esclarece.
Atualmente são
100 auditores fiscais que atuam mensalmente na fiscalização de trânsito de
mercadorias em Goiás.
Em 2010, quando
o governo do Estado iniciou a desativação progressiva dos postos fiscais nas
principais dividas de Goiás, com a implantação do sistema de Nota Fiscal
Eletrônica, o volume de fiscalizações somou 6.656 autos e R$ 60,682 milhões em
tributos. Em 2011, este número saltou para 8.551 autos e R$ 76,752 milhões. E,
em 2018, as fiscalizações totalizam 5.030 autos e R$ 136,949 milhões em
tributos.
Neste ano, até o
momento, foram 628 autos e R$ 9,3 milhões em tributos. De 2010 a 2019, a
quantidade total de autos soma 68.137 e R$ 1,562 bilhão em valor total de autos
de trânsito atualizado.
Atuação
BPMFAZ em apoio ao fisco |
O trabalho móvel
realizado pelo Fisco nas rodovias goianas conta com apoio policial civil e
militar, com especial atuação da Polícia Militar, através do Batalhão Fazendário
(BPM Fazendária/PMGO), sob o comando do Ten. Cel. Denílson, garantindo a segurança ao Auditor-fiscal de exercer sua
função sem ser constrangido ou coagido. “O BPM
Fazendário foi criado especificamente para promover segurança do auditor fiscal
nas abordagens desses veículos nas rodovias goianas. E também para o próprio
contribuinte, durante as abordagens”, diz Luciano.
Uma das
principais atribuições de um auditor fiscal é o poder de fiscalização e
arrecadação de impostos. Segundo o artigo 147 da Lei Nº 11651 de 26 de dezembro
de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, cabe ao Fisco
estadual, entre outras ações, parar veículos em trânsito pelo território do
Estado, inclusive aplicar lacres na carga que estes transportarem; exigir a
apresentação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos
e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação; e
apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e
outros objetos, com a finalidade de comprovar infrações à legislação tributária
ou para efeito de instruir o processo administrativo tributário.
Kasane
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