Em meados do ano passado os
membros da PGE comemoraram a publicação da lei que instituiu a Câmara de
Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), com a
nobre justificativa de estabelecer medidas para a redução da litigiosidade no
âmbito administrativo e judiciário.
Óbvio que a condução da “corte
administrativa” ficou sob a batuta da PGE, que curiosamente pode ocupar a posição
de advogado do Estado concomitantemente com a de árbitro, mediador e
conciliador da causa.
Nesse sentido, os honorários
revelam-se a principal razão da criação da câmara de conciliação e arbitragem estatal,
abrindo um nicho promissor para que a PGE funcione como uma espécie de corretora
exclusiva de conflitos entre o público e o privado, onde, óbvio, não faltaria a
instituição de honorários para “incentivar” a solução amigável do imbróglio.
Foi exatamente isso que ocorreu com
produtor rural ao firmar compromisso ambiental com o Estado, em que a PGE funcionou
como “mediadora” da solução do conflito, contudo cobrando uma “taxa” de 15%
sobre o valor do acordo, a título de honorários.
Veja que a PGE sequer se preocupou
em fixar esses honorários no limite previsto na teratológica previsão de sua
lei orgânica, que fixa em 10% os honorários “não arbitrados judicialmente”, com
o se fosse possível falar em sucumbência sem fixação judicial.
Somente acreditaremos na política
de compliance do governo estadual quando tais distorções forem enfrentadas.
Corretagem de conflitos administrativos é apenas uma delas.
Fonte: Ação Civil Pública (5237917.72.2018.8.09.0051)
- 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia
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