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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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terça-feira, 2 de julho de 2019

Fisco faz sua parte e arrecada R$ 1 bi a mais


Conforme previsão divulgada pelo Valorizafisco em matéria publicada em 10 de junho passado, a arrecadação de tributos administrados pela Receita Estadual alcançou R$ 9,73 bilhões no primeiro semestre de 2019. A cifra significa R$ 1 bilhão a mais de receita em relação ao mesmo período do ano passado.

O destaque foi o ICMS, com receita acumulada nos últimos seis meses de R$ 8,27 bilhões, 10,64% maior do que o primeiro semestre de 2018; seguido do IPVA, com R$ 671 milhões, 9,20% maior do que o mesmo período do ano anterior.


O único tributo que apresentou decréscimo na arrecadação foi o ITCD, 3,02% menor; queda explicada pela promulgação da Lei n. 20.493/19, que institui a semana de conciliação do ITCD e IPVA, prevista para o início do mês de novembro próximo, ocasião em que a Administração Tributária espera que o decréscimo verificado seja compensado com sobras.

Outra receita que chamou a atenção foi a do fundo PROTEGE GOIÁS, apontando 48,23% de acréscimo, R$ 106 milhões a mais do que o mesmo período do ano passado; parte decorrente da majoração de alíquotas acordada entre governo e empresários no final do ano passado. Ressalta-se, porém, que a arrecadação do PROTEGE esperada no primeiro mês de validade do acordo (maio) era de R$ 84 milhões, sendo arrecadado apenas R$ 53 milhões, indicando que o valor acordado de R$ 1 bilhão não deve ser alcançado ao final de 12 meses.

Aguardaremos o fechamento da arrecadação do PROTEGE para verificar se ainda é factível a expectativa de o Estado arrecadar R$ 1 bilhão em 12 meses com a redução de benefícios fiscais, e quais as providências que serão adotadas em caso de frustração dessa expectativa.

O esforço fiscal continua.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

O telhado da competitividade


A ideia é redentora: nos dê subsídios fiscais e toda a sua economia ficará mais competitiva! Pobre do gestor público que ignorar essa síntese teórica, pois será testemunha da própria derrocada por conta da revoada de investimentos privados para estados com políticas fiscais mais “competitivas”.

Nada mais fácil e confortável que defender uma “agenda competitiva” envolvendo súplicas especiais para concessão de benesses fiscais, que é razoavelmente justificada pela necessidade de emprestar competitividade a nossas empresas para concorrerem com outras, sediadas em outros estados. Afinal, competitividade é circunstância que só agrega, certo?

Errado, pois isso não é competição, é guerra! Defender a competição entre empresas por meio de um sistema fiscal-tributário mais favorável, com raras exceções, dissimula um elaborado plano para concentrar ainda mais riqueza no andar de cima.

Ser empresarialmente competitivo por conta de subsídios fiscais é o mesmo que construir o próprio telhado (privado) com telhas retiradas de casas vizinhas (público). As telhas vão fazer falta cedo ou tarde, e isso provavelmente vai ser percebido no pior momento possível.

Bons empresários não fazem investimentos com base no código tributário ou negócios por conta de subsídios fiscais. Essa foi a mensagem transmitida pelo o ex-presidente da gigante mundial do alumínio Alcoa, Paul O’Neill, por ocasião de sua sabatina antes de assumir a função de secretário do tesouro dos EUA, em 2001.

A mensagem de O’Neill é corroborada por estudos realizados por respeitados organismos nacionais e internacionais, como o brasileiro Centro de Liderança Pública e o suíço Fórum Econômico Mundial, que, respectivamente, são os idealizadores do ranking da competitividade dos estados brasileiros e das maiores economias do mundo.

     O ranking da competitividade patrocinado pelos citados organismos se utiliza de pilares e indicadores que mensuram a capacidade que os governos têm de preparar sua economia para receber e manter um mercado competitivo e produtivo.

O Fórum Econômico Mundial, por exemplo, produz seu índice de competitividade anualmente para 144 países, baseando-se em 12 "pilares" da competitividade, são eles: instituições, infraestrutura, tecnologia, estabilidade macroeconômica, saúde, educação, trabalho, mercado de produtos, sistema financeiro, dinâmica empresarial e inovação. Esses pilares se desdobram em 98 indicadores.

   Chama atenção um pilar em particular, o de “mercado de produtos”, que curiosamente possui um indicador que mensura o grau de distorção concorrencial causado por subsídios e benefícios fiscais. Quanto maior a incidência de subsídios, menor a nota nesse indicador.

     Em 2018 o Brasil ficou em 72° lugar no ranking geral da competitividade do Fórum Econômico Mundial, e na 132ª posição no indicador de distorções por subsídios fiscais.


    O fraco desempenho brasileiro no ranking do Fórum Econômico Mundial surpreende ainda mais quando se constata que o país ocupa a 10ª posição no pilar “tamanho do mercado” e a 8ª colocação quando o indicador trata do respectivo PIB.

Porém, existe uma explicação lógica para a pífia posição da grandiosa economia brasileira no ranking da competitividade: as telhas retiradas das casas vizinhas fizeram falta.

A maioria dos pilares que compõem o ranking dependem fortemente de investimento público (telhas), que foram desviados para atender o interesse de poucos, porém poderosos, nichos empresariais.

Para empreender com qualidade e segurança, além de capital próprio e know-how suficiente para iniciar o negócio, é necessário que o estado proporcione ao empreendedor um ambiente economicamente previsível e estável, dispondo de uma força de trabalho saudável e instruída, oferecendo ainda uma infraestrutura razoável. É essa, e tão somente essa, a parte que cabe ao estado investir no fomento da competitividade.

Clique para acessar o ranking
  Óbvio que a renúncia de receita pública em favor de particulares mitiga ou inviabiliza investimentos públicos em saúde, educação, segurança e obras de infraestrutura, fator que deteriora o ambiente competitivo que o estado deveria oferecer aos empresários que comungam da opinião de Paul O’Neill, esses sim, empreendedores autênticos.

Embora a competitividade possa ser artificialmente aumentada através da política de renúncia fiscal, trata-se de uma escolha com efeitos efêmeros, que resolve um problema a curto prazo, porém, cria diversos outros a médio e longo prazo. Uma hora as telhas  farão falta, lembram-se?

Clique para acessar o ranking
   Assim, quando toleramos que tributos sejam renunciados pelo estado atendendo apelos ou ameaças de grupos restritos de empresários viciados em benesses fiscais, que pregam o caos social e econômico caso a fonte ameace mirrar, não fazemos em nome da competitividade, mas sim por conta de um falso conjunto de crenças e lendas fiscais que são encorajadas e difundidas por poderosas corporações e seus lobistas associados.

A verdadeira competitividade é aquela que oferece a concreta possibilidade de crescimento econômico sustentável e inclusivo, possibilitando que toda a sociedade (repito: toda a sociedade!) se beneficie dos frutos desse crescimento.

A posição do Brasil no ranking da competitividade mundial demonstra claramente que estamos seguindo o caminho errado.

Tomaremos o rumo correto quando começarmos a impedir que nossas telhas sejam desviadas para cobrir o telhado vizinho.



https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002874799


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segunda-feira, 29 de abril de 2019

E Goiás, “cola” de quem?



Platão escreveu que o excesso normalmente produz reação na direção oposta à pretendida, Confúcio ensinava que o excesso enfraquece e Voltaire aconselhava: use, mas não abuse. Cada um desses grandes pensadores, ao seu modo e tempo, concordava que o excesso praticado pelo homem, cedo ou tarde, redundaria em algum tipo de efeito colateral lesivo ao patrimônio físico, moral ou material do mesmo.

Nesse sentido, notório que nos últimos 20 anos Goiás se consolidou como o mais exagerado - ou como alguns preferem dizer, agressivo - estado da federação em termos de concessões de benefícios e incentivos fiscais, circunstância que fez com que sua renúncia de receita chegasse a R$ 8 bilhões ao ano, sendo R$ 5,67 bilhões somente em ICMS, que representa 35% de tudo que que se arrecada desse imposto no estado.

O preocupante diagnóstico das contas públicas do estado é um dos efeitos colaterais que a exagerada renúncia fiscal praticada ajudou a consolidar. Ante tal quadro, a pasta da Economia sinalizou que o volume dos benefícios e incentivos serão revistos e enquanto isso não ocorrer a ordem da equipe econômica é congelar a renúncia fiscal nos atuais R$ 8 bilhões, ou seja, para cada real de nova renúncia concedida, outro terá que ser diminuído dos que já existem.

Porém, outro efeito colateral começa a se manifestar, prenunciando outro duro golpe contra a nossa economia por parte de um vizinho. O Distrito Federal está convencendo empresas instaladas ou com intenção de se instalarem em Goiás a se mudarem para Brasília, em troca de favores fiscais mais vantajosos.

Opa, espera aí! Se a nossa política de renúncia fiscal é a mais agressiva, por que então o DF tem se mostrado mais atrativo que Goiás? 

A principal razão é que ele seguiu os conselhos de Voltaire, usando, sem abusar.

Verdade que a falta de abuso não decorreu simplesmente de uma livre opção. O DF sempre tentou imitar Goiás na criatividade e no volume de sua renúncia fiscal, porém, sempre encontrou a combativa resistência do Ministério Público do Distrito Federal, que questionava toda criação de renúncia de ICMS sem a chancela do Confaz ou em desacordo com a lei de responsabilidade fiscal.

O ex-senador pelo DF, Hélio José, chegou a justificar no final de 2017 que era favorável à convalidação dos benefícios fiscais por que o MP/DF não deixava passar nada, enquanto no Estado de Goiás ocorria justamente o contrário. Dois ex-governadores candangos e pelo menos uma dúzia de seus ex-secretários respondem ou responderam a processos por improbidade devido a instituição de favores fiscais em desacordo com a legislação. Já em Goiás, somente agora, 20 anos depois, surgem as primeiras ações nesse sentido.

Assim, com uma renúncia de ICMS de apenas R$ 1,3 bilhão, cinco vezes menor que Goiás, somado ao fato de depender muito menos da arrecadação desse imposto do que os goianos, faz com que o DF tenha hoje uma margem considerável para negociar benefícios e incentivos. Para se ter uma ideia, caso Brasília resolva dobrar o volume de sua renúncia fiscal, não chegará à metade da renúncia praticada em Goiás.

E o MP/DF, parou de combater os benefícios fiscais? Não, ficou de mãos atadas. Esse é outro importante efeito colateral que Goiás provocou com sua agressividade na concessão de benesses fiscais, abrindo as portas para que tanto o DF, quanto o MS e MT se apresentem para a guerra fiscal tão agressivos quanto nós, goianos, só que agora sem violação da lei.

A convalidação de benefícios fiscais irregulares pelo Confaz trouxe consigo a polêmica “regra da cola”, permitindo que favores fiscais convalidados sejam estendidos a outros estados da mesma região, ou seja, permite que as mesmas armas utilizadas por Goiás na guerra fiscal, antes tidas como ilegais, possam agora ser usadas legalmente por nossos vizinhos do centro oeste.

Já Goiás, por possuir o mais poderoso e sortido arsenal de benefícios e incentivos fiscais, não tem de quem colar!

Apesar da paridade de armas, a situação é desoladora para Goiás, pois já não possui munição suficiente para a possível guerra fiscal que se avizinha, que foram fartamente desperdiçadas durante os 20 anos que antecederam nossa pirrônica posição de campeão em renúncia do ICMS.

Doutra banda, o fato de usar sem abusar da respectiva renúncia, tornou nossos vizinhos melhor preparados para um provável confronto, pois, além de razoavelmente municiados, agora podem atacar ou revidar com benefícios e incentivos de grosso calibre, que até pouco tempo somente Goiás possuía.

Que tenham piedade então!

domingo, 7 de abril de 2019

IPVA, a lei é para os fracos!


A firme posição de Auditores-fiscais em não homologar isenção de IPVA sem comprovação do cumprimento de condições e requisitos legais exigidos para sua concessão, fez com que representantes de autoescolas procurassem deputado governista para excluir da lei a condicionante que está "atrapalhando" a fruição do benefício fiscal.

Trata-se do projeto de lei - PL n. 2019001512, de autoria do líder do governo, deputado Bruno Peixoto, que, caso aprovado, fará com que Goiás deixe de arrecadar R$ 1,64 milhão de IPVA neste ano (2019) e R$ 1,82 milhão no ano que vem (2020), prejudicando além do Estado de Goiás, os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, por conta da repartição do produto da arrecadação do IPVA.

Demonstrativo da renúncia fiscal do IPVA
No ano passado, uma emenda “jabuti” de autoria do deputado e dono de autoescola, Charles Bento, excluiu uma outra condicionante da isenção do IPVA, essa exigindo a obtenção de acréscimo progressivo nos índices de aprovação nos exames de direção, permitindo que as autoescolas que não obtiveram tal índice usufruíssem do benefício, ocasionando, em 2018, uma perda de receita do IPVA na ordem de R$ 1,4 milhões.

O projeto de lei que atualmente tramita na Assembleia Legislativa foi o caminho encontrado pelos representantes de autoescolas depois que agentes do fisco se recusaram a seguir parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, que orientava pelo deferimento da isenção. “O parecerista desconsiderou o fato de que normas que versam sobre isenção de tributos devem ser interpretadas de forma literal, ou seja, a sua análise não comporta interpretação extensiva, integrativa ou solução por equidade ou analogia”, explicou um Auditor-fiscal que trabalha na gerência do IPVA.

No parecer, a PGE relativiza as exigências que a norma instituidora da isenção faz para fruição do benefício, dispensando as autoescolas de comprovem a realização de cursos de aperfeiçoamento e de apresentarem declaração do DETRAN, atestando de forma individual que cada veículo beneficiado pela isenção do IPVA cumpre os requisitos da legislação.

O problema é que o parecer da PGE é apenas opinativo, e caso esteja equivocado a responsabilidade fica toda para o agente do fisco que seguiu a orientação”, esclarece o diretor jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto. “Em razão disso, orientamos os Auditores-fiscais seguirem à risca a legislação que trata da isenção do IPVA para autoescolas, evitando serem responsabilizados pela renúncia de receita concedida irregularmente”, completa o diretor jurídico.


 Promotor aciona governador por isenção do IPVA
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Ação Civil Pública, estado de calamidade e deputado líder do governo


A isenção do IPVA para autoescolas é objeto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, que além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora, acusa o ex-governador Marconi Perillo de improbidade administrativa.

O MP apurou que o projeto de lei patrocinado pelo governo viabilizou renúncia fiscal sem realização de estudo sobre o cálculo do impacto financeiro que provocaria nos cofres do estado, além de ser omisso em relação as medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos, etc) que seriam tomadas para compensar perda de receita operada pela nova lei; circunstâncias essas que, segundo o MP, contrariaram a lei de responsabilidade fiscal e a Constituição Federal.

Desconsideradas as circunstâncias e bastidores que envolvem a isenção do IPVA das autoescolas, seria apenas mais uma das centenas de matérias tributárias que tramitaram pela Assembleia Legislativa nos últimos anos, produzindo leis que perdoam o pagamento de tributos sem maiores preocupações com o déficit que vão produzir no erário, porém, os fundamentos que instruem a ação civil pública movida pelo MP deveriam despertar maiores cuidados por parte dos envolvidos.

Soma-se a isso dois fatos que chamam a atenção por envolver circunstâncias contraditórias.

O primeiro é que a Assembleia Legislativa aprovou recentemente a calamidade financeira decretada pelo atual governador de Goiás, concordando com o argumento do chefe do executivo que Goiás se encontra em grave crise fiscal, com indisponibilidade de recursos para manter o pleno funcionamento da máquina pública, circunstância essa que desautoriza qualquer discussão sobre flexibilização de leis que facilitem a perda de receita.

O segundo é que o autor do projeto que busca viabilizar renúncia fiscal de R$ 3,46 milhões nos próximos dois anos é justamente o líder do atual governo na Assembleia Legislativa, que, em tese, deveria fazer coro com o executivo no seu discurso de inviabilidade fiscal do estado, mas, ao contrário, patrocina a manutenção de perda de receita oriunda de lei com duvidosa legitimidade.

Curiosamente o deputado autor do projeto justifica a exclusão da condicionante que limita a fruição do benefício de isenção do IPVA para autoescolas, com as seguintes razões: “Essa exigência revelou-se de difícil implementação pelos beneficiários e pelo DETRAN/GO e de custosa verificação pela fiscalização do imposto, de modo que sua revogação torna-se necessária e em nada contraria os interesses da administração tributária.

Os próximos capítulos dessa novela vão revelar se a lei vai ser preservada em favor do interesse público, ou se vai ser modificada em favor do interesse privado. 

Aos fracos não cabe a mudança de leis, apenas o seu cumprimento. Então, aguardemos, ou melhor, oremos!


terça-feira, 2 de abril de 2019

Secretaria da Receita, uma boa ideia, pelos motivos errados


Cristiane Schmidt e Sandro Mabel,
opiniões antagônicas sobre renúncia de receita
Não obstante os desencontros que ainda ocorrem na gestão da pasta da economia, antiga fazenda, sob o comando da seguidora de Guedes, Cristiane Schmidt; forçoso reconhecer que é alvissareira do ponto de vista fiscal a antipatia que a economista carioca demostra em relação à escandalosa renúncia de receita goiana.

Deixando claro que a renúncia é monstruosa, ultrapassando a casa de R$ 8 bilhões, ou mais da metade do ICMS arrecadado no Estado, a secretária não perde a chance de criticar o exagero, dando como certa a revisão dos favores fiscais, com a extirpação das distorções que carregam.

Os favorecidos pela benesse estatal receberam mal a autêntica filosofia liberal de Schmidt, e, como para cada ação existe uma reação, um seleto grupo de interessados na renúncia dirigiram severas críticas à titular da pasta da economia, pedindo sua cabeça ao governador Caiado.

Entretanto, o chefe do executivo sabe como ninguém a odisseia que Goiás enfrenta na busca de recursos financeiros junto ao governo federal, onde sua secretária da economia tem a fundamental missão de abrir caminhos junto aos seus pares economistas, com especial atenção ao ministro da economia Paulo Guedes e o secretário do tesouro nacional Mansueto Almeida.

Secretaria da Receita Estadual, comentário CBN/Anhanguera
Comentário CBN sobre a criação da pasta da receita estadual
(em áudio) 
Resumo da ópera: o esforço do seleto grupo de empresários em “fritar” Cristiane foi em vão. A secretária fica, e com ela a “perigosa” ideia de revisar a renúncia fiscal praticada em Goiás.

Como a fritura não surtiu o efeito esperado, o grupo interessado na sua queda partiu para o plano “B”. Já que não podemos vencê-la, separamo-nos dela, raciocinaram. Nessa senda, apresentam o augusto argumento de combater a sonegação e aumentar a arrecadação como justificativa para criação de uma pasta inteiramente dedicada à receita estadual, fato que redundaria na cisão da pasta da economia em duas, uma dedicada apenas à receita e outra à despesa.

A ideia não é ruim, aliás, parece até apropriada, não fosse a real e oculta intenção dos seus idealizadores: afastar Cristiane do campo de influência dos benefícios e incentivos fiscais, e, com isso, dar sobrevida as distorções que consomem boa parte da receita estadual.

Governador Weatherby Swann
Piratas do Caribe - A Maldição do Pérola Negra

A decisão de cindir a pasta da economia dando ensejo a pasta da receita estadual pode até ser positiva, porém, as circunstâncias que tal ideia vem sendo urdida causa preocupação, em razão do embuste de seus motivos determinantes.

Essa situação me fez lembrar da fala de um dos personagens do blockbuster hollywoodiano “Piratas do Caribe”, o Governador Weatherby Swann, que a certa altura da película, sapecou: “Até uma boa decisão, se for tomada por motivos errados, pode ser uma má decisão”.


Cláudio Modesto

quarta-feira, 13 de março de 2019

Fisco apreende mais de 261 toneladas de milho sem nota fiscal em Itaberaí

Carretas apreendidas carregadas de grãos
Mais de 261 toneladas de milho sem notas fiscais foram apreendidas pela equipe do Fisco de Goiás no município de Itaberaí hoje (12). A ação foi coordenada pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia apoiada pelo Batalhão da Polícia Militar Fazendária (BPM Fazendária/PMGO). Os autos alcançaram mais de R$ 113,5 mil, entre ICMS sonegado e multas. 
Agora, a Secretaria de Estado da Economia vai tentar identificar os responsáveis pelas remessas irregulares, que saíram do Estado de Mato Grosso.

Três caminhões estavam carregados de 111 toneladas de grãos, e o restante estava acomodado em carretas bi trem, abandonadas pelos motoristas em um posto de combustíveis na Cidade de Goiás. A base de cálculo das mercadorias autuadas foi estimada em mais de R$ 130,6 mil.

Na segunda-feira (11), equipes de auditores fiscais, apoiados pelo Batalhão Fazendário (BPMFAZ), realizaram abordagens em Pontalina, Edeia, Edealina, Vicentinópolis, Cidade Ocidental e Região de Itaberaí, onde encontraram diversas irregularidades, senda a principal o transporte de mercadorias sem documentação fiscal, dentre as quais destacaram-se grãos, tijolos, areia, lenha, bovinos e produtos eletrônicos.

"Em nove anos, já foram emitidos mais de 68 mil autos. Entidade calcula que houve a sonegação de R$ 1,562 bilhão de impostos "


O Auditor-fiscal Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia, explicou que a abordagem de mercadorias em trânsito realizada pelos Auditores-fiscais verifica situações irregulares de cunho fiscal, cuja omissão de obrigações tributárias assessorias no transporte dessas mercadorias pode revelar sonegação do ICMS em valores milionários. “Esta ação também tem sua importância no sentido de ser um garimpo de informações para que o Fisco possa trabalhar outras situações que não são declaradas pelos contribuintes nas notas e livros fiscais. Neste momento são derrubadas fraudes estruturadas e eleva-se a percepção de risco do contribuinte, fazendo com que aumente o recolhimento espontâneo do tributo, neste caso, o ICMS”, esclarece.
Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscaluização

Atualmente são 100 auditores fiscais que atuam mensalmente na fiscalização de trânsito de mercadorias em Goiás.

Em 2010, quando o governo do Estado iniciou a desativação progressiva dos postos fiscais nas principais dividas de Goiás, com a implantação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o volume de fiscalizações somou 6.656 autos e R$ 60,682 milhões em tributos. Em 2011, este número saltou para 8.551 autos e R$ 76,752 milhões. E, em 2018, as fiscalizações totalizam 5.030 autos e R$ 136,949 milhões em tributos.

Neste ano, até o momento, foram 628 autos e R$ 9,3 milhões em tributos. De 2010 a 2019, a quantidade total de autos soma 68.137 e R$ 1,562 bilhão em valor total de autos de trânsito atualizado.

Atuação
BPMFAZ em apoio ao fisco
O trabalho móvel realizado pelo Fisco nas rodovias goianas conta com apoio policial civil e militar, com especial atuação da Polícia Militar, através do Batalhão Fazendário (BPM Fazendária/PMGO), sob o comando do Ten. Cel. Denílson, garantindo a segurança ao Auditor-fiscal de exercer sua função sem ser constrangido ou coagido. “O BPM Fazendário foi criado especificamente para promover segurança do auditor fiscal nas abordagens desses veículos nas rodovias goianas. E também para o próprio contribuinte, durante as abordagens”, diz Luciano.

Uma das principais atribuições de um auditor fiscal é o poder de fiscalização e arrecadação de impostos. Segundo o artigo 147 da Lei Nº 11651 de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, cabe ao Fisco estadual, entre outras ações, parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive aplicar lacres na carga que estes transportarem; exigir a apresentação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação; e apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos, com a finalidade de comprovar infrações à legislação tributária ou para efeito de instruir o processo administrativo tributário.

Kasane

sábado, 2 de março de 2019

TARE? Nunca vi, só ouço falar


Campanha do Sindifisco/MG
Você sabe as razões de fato e de direito que motivam o governo goiano a conceder, renovar, estender, ampliar ou prorrogar incentivos fiscais a determinadas empresas?

Você não sabe, nem eu.


Isso porque o chamado "termo de acordo de regime especial" (TARE), e o respectivo processo administrativo que o antecede, abrigando pareceres, consultas, despachos e outros documentos que justificam o ato, são considerados sigilosos pelo governo. 

É isso mesmo: informações contidas em contratos e atos públicos que viabilizam a renúncia de receita pública, encolhendo o orçamento público, e, com isso, diminuindo o volume de verbas públicas que fazem frente a gastos públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura; curiosamente, são informações que o governo considera inacessíveis ao público que mais sofre com a injusta carga tributária brasileira.

Não tenho dúvidas: o sigilo que foi emprestado aos TARE's foi fundamental para consolidar excrescências e aberrações de toda ordem, maculando boa parte de nossos incentivos fiscais, especialmente os que tratam do ICMS.

Felizmente, acredito que essa realidade pode mudar.   


Campanha do Sindifisco/MG
A trilha filosófica do novo governo que se instalou em Goiás, sob a batuta do governador Ronaldo Caiado, tem dado grande ênfase a expressões e termos, tais como: compliance, transparência e controle. Para efetivar essa filosofia, o governador buscou no Distrito Federal um respeitado técnico da área para ocupar a cadeira de controlador-geral do Estado, Henrique Ziller.


No mesmo passo, o novo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira, vem implementando modelo de gestão baseado em valores bem semelhantes, com especial atenção à independência daquele poder, cujos exemplos mais recentes são duas CPI’s instaladas naquela casa de leis, sem maiores resistências por parte de membros do poder executivo. A propósito, uma dessas comissões parlamentares trata justamente de incentivos fiscais.


Talvez os chefes do executivo e legislativo desconheçam o bem público que faria a publicidade dos TARE's. Uma vez levantado o sigilo injustificável desses acordos, com a publicação em portal público dos documentos que os instruem, além da justa homenagem à transparência que o governo prega, essa publicidade provocaria um fenômeno interessante em favor da compliance e do controle de legalidade que pretendem efetivar na gestão dos respectivos poderes.

Esse fenômeno seria provocado pelo considerável universo de empresários, estudantes, juristas, técnicos, etc.; que possuem interesses e opiniões antagônicas em relação à política de incentivos fiscais que até então vigora em Goiás. Todos os defeitos, qualidades, exageros, vantagens, incongruências e ilegalidades existentes nos acordos de renúncia fiscal, logo seriam apontados.

A maioria dessas pessoas estão cansadas de só ouvir falar sobre a existência de TARE's. Querem agora conhecer por dentro e por fora essa benesse estatal, que a classe empresarial beneficiária grita aos quatros ventos se tratar de fomento público cuidadosamente concedido ao particular, que possui especial impacto no desenvolvimento do nosso estado. Queremos acreditar nisso, mas ao estilo de São Tomé!
                      
A sociedade goiana tem todo o direito de conhecer e compreender, desde o início, o processo de formação de sua renúncia tributária - hoje avaliada em R$ 9 bilhões por ano,  que representa quase 60% de toda a arrecadação do ICMS - e assim concluir se realmente vale a pena o sacrifício fiscal imposto pela renúncia de receita, e se as razões da concessão do benefício são realmente verdadeiras, legais e justas.

Esperamos que a vontade de acertar e de fazer o melhor para Goiás demonstradas pelos novos chefes do executivo e legislativo, seja o bastante para promover essa importante mudança de paradigma, evitando-se assim o socorro do terceiro poder, o judiciário, para resolver o tema, a exemplo do que ocorreu neste começo de ano no estado de Minas Gerais.

No final de fevereiro, o poder judiciário mineiro, atendendo requerimento formulado pelo Sindifisco local, expediu ordem judicial no sentido de obrigar o governo de Minas a divulgar em 30 dias os termos de acordo firmados com empresas beneficiárias de incentivos fiscais,  conforme revela a recente entrevista que foi ao ar pela Rádio Itatiaia de Minas Gerais, onde integrante do fisco mineiro explica a renúncia fiscal praticada naquele estado.

Concordamos com os mineiros. Mostra-se cogente a abertura da caixa preta que guarda os segredos dos incentivos fiscais concedidos à miúde por governos estaduais. Afinal, o desastre fiscal já é fato.

Cláudio Modesto ,  Auditor-fiscal

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Liberal nos lucros, social nos custos

        

Com sua política de incentivos fiscais Goiás consegue unir o que há de pior em duas filosofias antagônicas. Quando se trata de lucro, esse é distribuído segundo a lógica liberal, indo apenas para os poucos particulares que tiveram coragem de empreender. Quando o assunto é o custo, aí vale a lógica socialista, devendo o ônus ser partilhado com toda a sociedade, que tem o dever de financiar os meios de produção, mesmo que pertencentes à iniciativa privada.
A proposta do Sindifisco de autorrecuperação fiscal de Goiás apresentada à imprensa semana passada (31/01/2019), colide justamente com o raciocínio deletério do custo para todos e o lucro para poucos; e, lógico, já era esperada a reação contrária dos beneficiários da equivocada renúncia fiscal goiana, inclusive daqueles que por meio de serviços de consultorias e assessorias lucram com projetos nesse sentido.
Ao contrário do doce discurso de desenvolvimento e renda proporcionados por benefícios fiscais, reconhecidos organismos transnacionais como o FMI, o Banco Mundial e a OCDE; reiteradamente apontam em seus relatórios que a renúncia fiscal brasileira possui duvidoso retorno para a sociedade, mesmo sem considerar as graves distorções apontadas pelo Sindifisco.
Corrobora com o diagnóstico desses organismos o fato de Goiás patinar há mais de 15 anos na 9º posição do PIB brasileiro, não obstante figurar como um dos mais aguerridos em termos de incentivos fiscais, demonstrando que a agressividade de sua renúncia fiscal durante esse período em nada ajudou melhorar sua posição.
Mesmo o PIB de Goiás crescendo 12% nessa última década e meia, estados vizinhos subiram de posição no ranking brasileiro apresentando desempenho três vezes maior, não obstante possuírem uma renúncia fiscal que é menos da metade da nossa, a exemplo do Mato Grosso, com crescimento de 53% e Mato Grosso do Sul com 33%.
Infelizmente, o projeto goiano de desenvolvimento econômico é concentrado quase que integralmente na agressividade do seu portfólio de incentivos e benefícios fiscais, que são oferecidos em detrimento de maiores avanços em infraestrutura e tecnologia à disposição do investidor; circunstância que acabou colocando Goiás como refém da própria política de incentivos.
Quanto a rivalidade entre empresas, não podemos confundir competição com guerra fiscal. Na primeira situação, em regra, vence o mais preparado, na segunda o mais forte. Os benefícios fiscais goianos sempre estiveram mais relacionados com política e poder do que com economia e juridicidade, daí a razão das grandes corporações abocanharem para si a quase totalidade da renúncia fiscal.
Isso explica porque nossa política de benefícios fiscais é social nos custos e liberal nos lucros: nesse cenário, o mais forte prevalece.
 Isso tem que mudar!

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

ICMS: não usou, devolva

Imagine uma pessoa pedindo ajuda ao governo para atender necessidades urgentes de sua família, conseguindo ser contemplada com um benefício assistencial, passando a receber do Estado R$ 100 mensais em tickets alimentação.
Agora, considere que tempos depois essa pessoa não mais precise desse benefício, mas, em vez de dispensá-lo, passa a guardar os tickets recebidos, para depois vendê-los pela metade do preço.
Concluir pelo teor amoral dessa situação hipotética dispensa maiores debates. Ocorre que é justamente isso que vem acontecendo em Goiás com o benefício fiscal do crédito outorgado do ICMS, impedindo que milhões de reais ingressem nos cofres do Estado a cada ano.
Para se ter ideia do tamanho desse gasto público, uma só empresa com faturamento bilionário e beneficiária de créditos fiscais outorgados, recolheu em um ano menos de R$ 70 mil de ICMS para Goiás, porém, no mesmo período vendeu R$ 60 milhões dos créditos que não utilizou.
Resumo da ópera: além de recolher um valor aviltante de ICMS frente ao seu faturamento, a legislação fiscal também permitiu que essa empresa vendesse o benefício excedente a terceiros, que também diminuíram a respectiva conta do ICMS, pagando a metade do preço do imposto reduzido. Mais lucrativo que isso só a fabricação de dinheiro.
O simples fato da empresa beneficiária acumular créditos oriundos de auxílios fiscais já deixa evidente o exagero do benefício concedido. Já o fato de ser permitida a venda a terceiros do crédito não utilizado, traz à tona o caráter rentista e o grave desvio de finalidade da política de incentivos fiscais operada no Estado de Goiás.
Fácil concluir que o quadro calamitoso das contas públicas de Goiás se deve, em boa parte, aos nocivos benefícios fiscais que opera, afinal, abrir mão de 35% de sua receita corrente líquida com renúncias fiscais que chegam a R$ 9 bilhões ao ano, não é para qualquer um.
Para racionalizar boa parte dos seus gastos tributários, Goiás não precisa revogar seus benefícios fiscais, basta apenas exigir do beneficiário que se comporte dentro do que é óbvio e moral, tanto no caso hipotético dos tickets quanto no caso concreto do crédito outorgado: se não usou, devolva.
Seria mais racional e menos traumático equilibrar as contas do Estado com ações simples assim do que atrasar a folha, rolar fornecedores, vender patrimônio, paralisar investimentos ou instituir novos tributos.
Cláudio Modesto, Auditor-fiscal e Diretor Jurídico do SINDIFISCO/GO