A firme posição de
Auditores-fiscais em não homologar isenção de IPVA sem comprovação do
cumprimento de condições e requisitos legais exigidos para sua concessão, fez
com que representantes de autoescolas procurassem deputado governista para
excluir da lei a condicionante que está "atrapalhando" a fruição do benefício fiscal.
Trata-se do projeto de lei
- PL n. 2019001512, de autoria do líder do governo, deputado Bruno Peixoto, que,
caso aprovado, fará com que Goiás deixe de arrecadar R$ 1,64 milhão de IPVA neste
ano (2019) e R$ 1,82 milhão no ano que vem (2020), prejudicando além do Estado
de Goiás, os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, por conta da
repartição do produto da arrecadação do IPVA.
Demonstrativo da renúncia fiscal do IPVA |
No ano passado, uma emenda
“jabuti” de autoria do deputado e dono de autoescola, Charles Bento, excluiu
uma outra condicionante da isenção do IPVA, essa exigindo a obtenção de
acréscimo progressivo nos índices de aprovação nos exames de direção,
permitindo que as autoescolas que não obtiveram tal índice usufruíssem do benefício,
ocasionando, em 2018, uma perda de receita do IPVA na ordem de R$ 1,4 milhões.
O projeto de lei que atualmente
tramita na Assembleia Legislativa foi o caminho encontrado pelos representantes
de autoescolas depois que agentes do fisco se recusaram a seguir parecer da Procuradoria
Geral do Estado – PGE, que orientava pelo deferimento da isenção. “O parecerista desconsiderou o fato de que normas
que versam sobre isenção de tributos devem ser interpretadas de forma literal,
ou seja, a sua análise não comporta interpretação extensiva, integrativa ou
solução por equidade ou analogia”, explicou um Auditor-fiscal que trabalha
na gerência do IPVA.
No parecer, a PGE relativiza
as exigências que a norma instituidora da isenção faz para fruição do benefício,
dispensando as autoescolas de comprovem a realização de cursos de aperfeiçoamento
e de apresentarem declaração do DETRAN, atestando de forma individual que cada veículo
beneficiado pela isenção do IPVA cumpre os requisitos da legislação.
“O problema é que o parecer da PGE é apenas opinativo, e caso esteja
equivocado a responsabilidade fica toda para o agente do fisco que seguiu a
orientação”, esclarece o diretor jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto. “Em razão disso, orientamos os
Auditores-fiscais seguirem à risca a legislação que trata da isenção do IPVA
para autoescolas, evitando serem responsabilizados pela renúncia de receita
concedida irregularmente”, completa o diretor jurídico.
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Ação Civil Pública, estado de calamidade e deputado líder do
governo
A isenção do IPVA para
autoescolas é objeto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em
fevereiro deste ano, que além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da
lei instituidora, acusa o ex-governador Marconi Perillo de improbidade administrativa.
O MP apurou que o projeto
de lei patrocinado pelo governo viabilizou renúncia fiscal sem realização de estudo
sobre o cálculo do impacto financeiro que provocaria nos cofres do estado, além
de ser omisso em relação as medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas,
criação de tributos, etc) que seriam tomadas para compensar perda de receita operada pela nova lei; circunstâncias essas que, segundo o MP, contrariaram
a lei de responsabilidade fiscal e a Constituição Federal.
Desconsideradas as circunstâncias e bastidores que envolvem a isenção do IPVA das autoescolas, seria apenas mais uma das
centenas de matérias tributárias que tramitaram pela Assembleia Legislativa nos
últimos anos, produzindo leis que perdoam o pagamento de tributos sem maiores
preocupações com o déficit que vão produzir no erário, porém, os fundamentos que
instruem a ação civil pública movida pelo MP deveriam despertar maiores cuidados por parte dos envolvidos.
Soma-se a isso dois fatos que chamam a atenção por envolver circunstâncias contraditórias.
Soma-se a isso dois fatos que chamam a atenção por envolver circunstâncias contraditórias.
O primeiro é que a Assembleia
Legislativa aprovou recentemente a calamidade financeira decretada pelo atual
governador de Goiás, concordando com o argumento do chefe do executivo que Goiás
se encontra em grave crise fiscal, com indisponibilidade de recursos para
manter o pleno funcionamento da máquina pública, circunstância essa que
desautoriza qualquer discussão sobre flexibilização de leis que facilitem a perda
de receita.
O segundo é que o autor
do projeto que busca viabilizar renúncia fiscal de R$ 3,46 milhões nos próximos
dois anos é justamente o líder do atual governo na Assembleia Legislativa, que,
em tese, deveria fazer coro com o executivo no seu discurso de inviabilidade
fiscal do estado, mas, ao contrário, patrocina a manutenção de perda de receita oriunda de lei com duvidosa legitimidade.
Curiosamente o deputado autor do projeto justifica a exclusão da condicionante que limita a fruição do benefício de isenção do IPVA para autoescolas, com as seguintes razões: “Essa exigência revelou-se de difícil implementação pelos beneficiários e pelo DETRAN/GO e de custosa verificação pela fiscalização do imposto, de modo que sua revogação torna-se necessária e em nada contraria os interesses da administração tributária.”
Curiosamente o deputado autor do projeto justifica a exclusão da condicionante que limita a fruição do benefício de isenção do IPVA para autoescolas, com as seguintes razões: “Essa exigência revelou-se de difícil implementação pelos beneficiários e pelo DETRAN/GO e de custosa verificação pela fiscalização do imposto, de modo que sua revogação torna-se necessária e em nada contraria os interesses da administração tributária.”
Os próximos capítulos
dessa novela vão revelar se a lei vai ser preservada em favor do interesse
público, ou se vai ser modificada em favor do interesse privado.
Aos fracos não cabe a mudança de leis, apenas o seu cumprimento. Então, aguardemos, ou melhor, oremos!
Aos fracos não cabe a mudança de leis, apenas o seu cumprimento. Então, aguardemos, ou melhor, oremos!
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