Na última quinta (25/11), com a derrubada do veto e republicação da Lei n. 21.077/2021, o Estado de Goiás declarou sua independência do sistema tributário nacional. Isso porque a citada lei alterou o Código Tributário estadual, onde, além de conceder um disfarçado perdão fiscal perto de R$ 1 bilhão, autorizou doravante que produtores rurais comercializem bovinos sem a emissão de nota fiscal.
A principal justificativa dos
articuladores da referida lei é que a compra e venda de gado sem nota fiscal
não traz prejuízo ao estado, uma vez que operações internas com tais semoventes
são isentas do ICMS. Não é bem assim.
Emissão de documento fiscal é a
mais elementar obrigação acessória do nosso sistema tributário. Serve não só
para acompanhar operações tributadas, mas também para conferir a veracidade de
operações declaradas como não tributadas, ou seja, identificar fraudes.
Lado outro, seja a
operação isenta ou não, é através da emissão da respectiva nota fiscal que o
estado calcula o valor agregado que vai definir o índice de participação de
cada município goiano nos 25% que lhe cabem na partilha do ICMS.
Assim, a não emissão de nota
fiscal é causa de descompasso no cálculo IPM, tirando recursos dos municípios
pequenos e dando, ainda mais, aos maiores, especialmente no presente caso, uma
vez que boa parte da população bovina goiana é abrigada pelos pequenos
municípios.
Ademais, o imposto de renda da
atividade rural é apurado anualmente por meio das notas fiscais emitidas pelo
produtor no respectivo exercício. A falta de emissão do documento fiscal pelo
produtor levará inexoravelmente à supressão desse tributo federal, onde perto
de 50% do produto da arrecadação é retornado aos estados e aos municípios
através do FPE, FPM e do Fundeb.
A propósito, os índices dos
referidos fundos têm seu cálculo baseado em grande parte nas informações
extraídas de notas fiscais regularmente emitidas. Então, quanto maior a omissão
dessa obrigação acessória, menor o repasse ao respectivo ente da federação.
Assim, diferentemente do que
pregaram os artífices da estrovenga legislativa que alijou a principal
obrigação acessória do sistema tributário goiano, a referida lei causa prejuízo
à União, aos 27 entes federados, aos 5.568 municípios brasileiros, e ainda, aos
cerca de 50 milhões de estudantes matriculados no ensino básico.
O resto é conversa para boi
dormir.
Foi um ato completamente surreal. Como justificar a renúncia tributária de mais de R$ 1.000.000.000,00 e ao mesmo tempo demandar os benefícios do RRF? Ou os nossos legisladores não sabem o que é isso?
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