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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Arrecadando falácias II


Para justificar a transferência do sigilo fiscal da Administração Tributária para a Procuradoria Geral do Estado de forma automatizada, gratuita, ampla e irrestrita; os procuradores do Estado alinharam o discurso de que também integram a Administração Tributária, contribuindo significativamente com o incremento e otimização da arrecadação, e como agentes do fisco que são não haveria oposição do sigilo fiscal para o desempenho de suas funções.

Essas alegações foram extraídas da ação movida pela PGE junto ao Supremo Tribunal Federal (SS-5319), onde os procuradores buscam suspender os efeitos da liminar concedida pelo TJ/GO, que por sua vez suspende o § 2º do art. 1º do Dec. 9.488/19, que autorizava de forma automatizada, gratuita, ampla e irrestrita, a transferência dos dados do contribuinte goiano entre Fisco e PGE.

Concordo que a PGE desempenha um papel relevante nas atividades do Estado, exceto na sua arrecadação. Isso porque a essência do trabalho institucional do advogado público possui liame muito mais voltado para a contenção de despesas do que qualquer outro objetivo estatal. No Judiciário evitam ou retardam bem a ocorrência desses gastos.

Já na arrecadação de tributos o resultado que apresentam é pífio, ao ponto de - nem de longe - cobrirem o gasto com a própria folha de pagamento, e estou falando do custo de apenas 118 procuradores da ativa. Mas, como os próprios procuradores insistem no discurso de que são essenciais para o bom resultado da arrecadação de tributos, mostra-se oportuno separar e comparar os números dessa arrecadação.

Primeiramente, cabe esclarecer que as Administrações Tributárias, como qualquer outra corporação pública ou privada, têm um objetivo principal. Quando se trata do Fisco logo vem à mente que o seu objetivo basilar é cobrar tributos. Tal conclusão é equivocada, pelo menos quando tratamos da principal missão dessas administrações.

Uma pesquisa rápida junto as maiores Administrações Tributárias do Brasil e do mundo logo revelará que a principal missão do Fisco é a de manter convicto o respectivo contribuinte do seu dever de cumprir, a tempo e a termo, com suas obrigações fiscais. Para tal, as administrações utilizam-se de rotinas, métodos e ferramentas específicas para imprimir essa voluntariedade em seus contribuintes.

Em um segundo momento, cabe à Administração Tributária promover a justiça fiscal identificando, qualificando, autuando e cobrando de uma minoria de contribuintes o cumprimento de obrigações fiscais não adimplidas espontaneamente.

Isso mesmo, a tarefa de cobrar tributos não recolhidos voluntariamente é uma importante missão da Administração Tributária, porém secundária.

No Estado de Goiás o recolhimento de tributos não pagos atempadamente representou nos últimos 5 exercícios apenas 3,9% da arrecadação tributária total. Dos R$ 81,9 bilhões arrecadados entre os anos de 2014 e 2018, R$ 78,64 bilhões (96,1%), foram recolhidos espontaneamente pelo contribuinte e R$ 3,15 bilhões cobrados através de autuações do Fisco estadual.

Esmiuçando os R$ 3,15 bilhões cobrados de contribuintes inadimplentes, constata-se que perto de 89% dessa inadimplência (R$ 2,79 bilhões) foi solucionada administrativamente sem que fosse preciso ajuizar a execução fiscal, ou seja, o crédito foi recuperado por servidores da Administração Tributária, lotados na pasta da Economia, antiga SEFAZ.

Já os créditos ajuizados, ou seja, em execução fiscal, representam apenas 11,5% do sucesso na cobrança de inadimplentes (R$ 363 milhões), ou 0,44% de toda a arrecadação tributária no período.

Achou pouco menos de 0,5% (meio por cento) da arrecadação como resultado da PGE na função de órgão arrecadador? Pois se esquadrinharmos as circunstâncias dessa “cobrança judicial” de inadimplentes veremos que o resultado da PGE é muito pior.

Essa assertiva tem fundamento no fato de a maioria dos créditos em execução judicial e recuperados no período de 2014 a 2018, R$ 340,2 milhões (93,7%), foram recolhidos no âmbito de programas de recuperação de créditos, popularmente chamados de anistias.

Desse modo, o motivo principal do contribuinte procurar saldar sua dívida junto ao fisco não ocorreu em função da execução fiscal, e sim em razão da arrojada política de renúncia fiscal praticada pelo governo goiano à época, que aceitou receber a dívida com perdão de juros, multas e até a correção monetária que incidiam sobre o crédito em cobrança.

Soma-se a isso o fato dessas anistias serem integralmente planejadas e executadas pela pasta fazendária, que mobiliza toda a sua estrutura física e humana para viabilizar a negociação com o contribuinte interessado. Assim sendo, perto de 94% da recuperação de créditos tributários atribuídos à PGE não ocorreram por conta da expertise ou esforço dos servidores daquele órgão.

A expertise e esforço dos procuradores na arrecadação de tributos só pode ser atribuída à recuperação de créditos ocorridos em execuções fiscais liquidadas sem a providencial ajuda das anistias fiscais, que nos últimos 5 exercícios renderam apenas R$ 22,8 milhões, ou 0,028% (vinte oito milésimos por cento) da arrecadado no mesmo período.

Em resumo, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) de tributos arrecadados pelo Estado, a PGE colaborou com R$ 0,28 (vinte oito centavos). Esse é o exato tamanho da importância da PGE na arrecadação estadual.

Como já frisado, mesmo sendo ínfimo, o desempenho da PGE na arrecadação tributária estadual é absolutamente normal, já que não se trata de órgão ligado à receita. O problema é que seus próprios membros insistem na tese de que são servidores com importante atuação na recuperação de créditos tributários, fato que nos autoriza mensurá-los nessa área.

No decorrer dessa mensuração ficou demonstrado que o produto da arrecadação desse pretenso agente da receita, em 60 meses, não cobriu 5 meses da respectiva folha salarial, isso considerando apenas os 118 procuradores em atividades, cujo portal da transparência aponta custarem ao Estado R$ 4,63 milhões por mês.

Fosse na iniciativa privada, um cobrador que apresentasse tais resultados não duraria mês.  

Outro dado curioso extraído dessa mensuração foi o fato de a PGE ter produzido, com esforço próprio, apenas R$ 22,8 milhões em recuperação de créditos tributários nos últimos 5 exercícios - menos de 10% do que custaram ao Estado em salários no mesmo período – porém embolsaram quase o dobro desse valor em honorários (R$ 36 milhões), já que todo o crédito em cobrança judicial, com ou sem anistia, são acrescidos de 10% a título de tal verba.

Pelos números apresentados, a conclusão que se chega é que a PGE possui papel irrelevante na arrecadação do Estado (0,028%), mas o quanto se pode faturar com essa arrecadação tem muita importância para os procuradores do Estado (R$ 36 milhões).

Não custa repetir, não acreditem em falácias!

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Emenda 54: regra à exceção

Dep. Eduardo Prado emendará PEC  liberando progressões de todos
No início de junho de 2017 a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás promulgou a Emenda Constitucional n. 54 (EC.54), batizada de PEC dos Gastos e patrocinada pelo governador de Goiás à época, Marconi Perillo.

O objetivo da EC.54, era evitar o crescimento dos gastos por meio da contenção de despesas públicas. Segundo a Secretária da Fazenda na ocasião, Ana Carla Abrão, o novo regime fiscal era o remédio a ser ministrado diante o quadro deficitário das contas públicas, cujo tratamento não poderia tolerar a existência de “vacas sagradas” a serem poupadas do sacrifício, numa referência aos direitos dos servidores públicos.

Assim, direitos dos servidores foram sacrificados com a entrada em vigor da EC.54, dentre eles o direito previsto em lei de serem promovidos e progredidos na respectiva carreira, suspenso por três anos. Mas, ao contrário do que proferiu Ana Carla, o governo tolerou sim a existência de algumas “vacas sagradas” que foram excluídas do sacrifício, vacas essas que somam quase metade do rebanho.

Isso ocorreu por conta de um dispositivo colocado na EC.54 que deixou de fora do corte, sem maiores explicações, os servidores da Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, que representam cerca de 28,7 mil ou 45% das pessoas que integram o contingente de servidores públicos ativos e efetivos do Poder Executivo de Goiás, aptos a progredirem na respectiva carreira.

Concordar que 45% é a menor parte de um todo se mostra  razoável, porém tratar tal percentual como exceção é, no mínimo, irônico. 

O pior é que essa incoerência tende a ficar ainda maior com a proposta do deputado da base Vinicius Cirqueira (Pros), que  anunciou na última terça (10) uma nova PEC que pretende retirar a Educação das vedações da EC.54, possibilitando que seus servidores - assim como Saúde, Segurança e Penitenciários - possam progredir na carreira pós EC.54.

Caso aprovada a proposta de emenda à constituição do deputado Vinícius, os servidores excepcionados pela EC.54 somarão 55 mil indivíduos, ou 85% do contingente de ativos e efetivos com direito a progressão e promoção antes da EC.54, circunstância que alcança 78% da folha de pagamento considerando os servidores beneficiados e preteridos pela referida emenda, algo em torno de R$ 433 milhões mensais em valores de agosto deste ano.

Se 85% têm direito a promoção e a progressão e outros 15 % não têm, a exceção introduzida na EC.54 passa ser a regra, escancarando ainda mais o vergonhoso tratamento anti-isonômico promovido pelo executivo goiano, ao preterir servidores em situação jurídico-funcional idêntica aos que preservaram o merecido direito de progressão na respectiva carreira.

Os servidores prejudicados já começaram a articular emenda substitutiva à PEC do deputado Vinícius Cirqueira, liberando para todos os servidores as suas progressões e promoções travadas pela EC.54, afinal restariam apenas 10 mil dos 64  mil servidores com tal direito caso a referida PEC seja aprovada na sua versão original.

O deputado governista Eduardo Prado (PV) aceitou patrocinar o pleito dos servidores preteridos e deve propor emenda substitutiva já na semana que vem à PEC do seu colega deputado e também governista, Vinícius Cirqueira.

STF

Na última quarta (11), enquanto os representantes dos servidores preteridos articulavam na Assembleia Legislativa a emenda que garantirá a progressão na carreira, O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendendo cautelarmente a EC.54 (veja o vídeo ao lado) e parte da EC.55, fato que, em tese, acaba provisoriamente com o problema das progressões e promoções travadas pelas referidas emendas.

Tal fato vem reforçar a solução caseira aviada na Assembleia Legislativa de Goiás, através da PEC que vai destravar as progressões dos servidores que foram tratados com cruel desigualdade pelo governo por ocasião da proposta da PEC dos Gastos.

Afinal, manter na EC.54 espécie de “regra à exceção” nas promoções dos servidores do executivo é tão teratológico quanto desconsiderar no cálculo dos limites de despesa com pessoal o pagamento de pensionistas e o imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais.


segunda-feira, 9 de setembro de 2019

DETRAN 2019: Cachoeira custava menos



Por se tratar de prestação de serviço público do qual o cidadão não pode se furtar caso pretenda possuir ou conduzir um veículo, torna-se simples a estratégia utilizada para arrancar dinheiro do usuário: criam-se factoides para faturar com eles.
Assim ocorreu com o “kit” primeiros socorros, cursos obrigatórios, extintor ABC, mudança de padrão de placas, tarjetas, lacres, exames, simuladores, vistorias, e tudo mais que a imaginação possa conceber.
Como todo bom factoide, as descabidas exigências servem para dissimular o verdadeiro motivo de sua implementação: ganhos financeiros indevidos em benefício de seleto grupo credenciado para executar os serviços ou vender os produtos exigidos pelo órgão.
Pois bem, concebido em 2017 e definitivamente implementado em 2019, o mais novo factoide do DETRAN de Goiás é a cobrança administrativa de sua Dívida Ativa. O discurso de eficiência na recuperação de ativos serviu apenas para disfarçar a real intenção de inserir a cobrança ilegítima de honorários advocatícios.
Em julho de 2017 foi publicada a lei n. 19.772, que alterou a Lei n. 17.790/12, fixando e autorizando a cobrança de honorários advocatícios não arbitrados judicialmente no percentual de 10% sobre o valor do débito em cobrança administrativa, cujo produto da arrecadação deve ser repartido entre os advogados lotados no DETRAN.
O fato é que advogados públicos, segundo o Código de Processo Civil, só podem receber honorários da espécie sucumbencial, ou seja, aquele percentual fixado a critério do juiz da causa e devido pela parte perdedora ao advogado da parte ganhadora somente após o trânsito em julgado da ação. Impossível, então, conceber honorários de sucumbência "não arbitrados judicialmente".
Obrigar o cidadão contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sem que exista ao menos o ajuizamento de ação correspondente, não se trata apenas de um ato imoral, é odioso, e a existência de eventual legislação prevendo a tunga não é capaz de aplacar essa indecência. A propósito, o “kit” primeiros socorros, extintor ABC, simuladores, exames, vistorias, etc.; todas essas indecências foram precedidas de legislação específica.
O curioso é que o próprio presidente do DETRAN-GO, Marcos Roberto Silva, é contrário à cobrança dos honorários advocatícios na dívida ativa do órgão. Sua posição ficou clara na última quinta-feira (5) em reunião com a procuradoria da casa, ocasião em que o dirigente do órgão solicitou, em vão, a exclusão dos honorários advocatícios durante a semana de conciliação do IPVA e ITCD que será realizada pelo governo estadual entre os dias 4 e 8 de novembro próximo.
O presidente do DETRAN apenas enxergou o óbvio: aumentar a dívida do cidadão não contribui em nada para o cumprimento voluntário da obrigação, muito pelo contrário.
Na ocasião foi informado a Marcos Roberto que a Economia, antiga SEFAZ, faz esse tipo de cobrança administrativa sem acrescer qualquer ônus extra ao cidadão contribuinte. Difícil entender, então, o porquê da imoralidade ainda persistir.
O Ministério Público move Ação Civil Pública contra Carlinhos Cachoeira por supostamente ter recebido indevidamente do DETRAN de Goiás R$ 916 mil entre os anos de 2010 e 2012. Narra a denúncia que o modus operandi do grupo se dava através do aparelhamento e direcionamento do órgão com o fim de se obter vantagens financeiras indevidas.
Coincidências à parte, receber 10% sobre a inadimplência de usuários do DETRAN através de subterfúgio imoral, em cálculo de padeiro, demonstra que Cachoeira custava bem menos ao cidadão.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Fomentar e Produzir, a conta chegou!

Pouca gente sabe, mas gira em torno de R$ 3,4 bilhões a conta cobrada do Estado de Goiás por cerca de 190 municípios goianos, que reclamam os 25% do montante renunciado do ICMS em favor de empresas beneficiárias dos programas de incentivos fiscais Fomentar e Produzir, mas que deveriam ter sido repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM.


O STF há mais de uma década vem consolidando o entendimento que o repasse da quota do FPM constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual, sendo os 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem de pleno direito às municipalidades (CF, art. 158, IV e § único). 


Resumindo, Goiás renunciava e ainda renuncia receita que não lhe pertence.


O posicionamento do STF colocou o Estado de Goiás como um dos maiores devedores dos próprios municípios, já que nosso Estado é um um dos mais pródigos entes da federação na concessão de incentivos fiscais, perdendo apenas para o Estado do Amazonas, que, curiosamente, abriga uma zona franca.  


O conforto de Goiás para enfrentar o rol de prefeituras credoras residia na velha estratégia do calote travestido de precatório, porém recentemente os municípios de Edealina e Goiatuba colocaram na berlinda essa antiga estratégia. 


No Tribunal de Justiça de Goiás Edealina conseguiu o sequestro judicial de R$ 2,54 milhões das contas do Tesouro estadual para garantir sua parte do ICMS renunciado em programas de incentivos fiscais (Processo 5076054.66.2018.8.09.0000). Goiatuba conseguiu liminar em Mandado de Segurança determinado o imediato repasse de sua cota do FPM sob pena de multa e sequestro dos valores devidos (Processo 0325840.59.2013.8.09.0000).  


A PGE tenta, sem sucesso, reverter essas decisões.  


A justiça fundamenta o indeferimento dos recursos interpostos até agora pelo Estado de Goiás argumentando que a tarefa de repartir receitas tributárias, entre Estado e municípios, possui regras constitucionais que atribuem a tal atividade natureza de obrigação de fazer, e não de pagar,  e somente essa última se sujeitaria ao regime de precatórios.


O judiciário arremata a tese afirmando que fere o princípio da razoabilidade impor ao ente municipal que aguarde o recebimento de crédito via precatório, visto que tem direito ao FPM desde o início do procedimento apuratório, e não somente a partir do pronunciamento judicial. Assim, admitir tal situação seria concordar com manobra de postergação de cumprimento de uma obrigação pelo Estado.


O curioso é que mesmo diante o tenebroso cenário de ver sua receita sequestrada judicialmente para dar efetividade ao repasse do FPM, o Estado de Goiás não tomou nenhuma providência para estancar a sangria provocada pela incongruência de renunciar o ICMS que não lhe pertence, pois os programas Fomentar e Produzir continuam em plena vigência,  aumentando ainda mais o passivo do Estado com seus municípios.


Para se ter ideia, os programas Fomentar e Produzir representam uma renúncia fiscal por volta de R$ 2 bilhões ao ano. Numa conta de padeiro, a parcela do FPM que é sonegada aos municípios aumenta anualmente cerca de R$ 500 milhões.


Já foi sugerida a solução do problema, daqui em diante, através da troca do financiamento do Fomentar e Produzir por créditos outorgados, modalidade de renúncia que a decisão do STF não alcança, mas isso significaria a revisão e renovação de dezenas de antigos contratos desses programas que garantem privilégios que o empresariado sabe que dificilmente seriam renovados.


Por isso não há interesse ou pressa por parte dos empresários para solução do problema, afinal não são deles que os municípios cobram a conta. Quanto mais esse cenário durar, melhor para os negócios.


O tempo passa e a apatia para resolver o problema é total. O imbróglio continua e os prejuízos aos cofres estaduais são cada vez maiores.


Não pediram, mas a conta chegou! E agora, quem vai pagar?