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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Receita de Midas, auditores evitam evasão de R$ 3,6 milhões

Auditores-fiscais Lucena e Constantino
Os Auditores-fiscais da Receita Estadual, Ricardo Lucena e Adalberto Constantino, ambos em exercício na Delegacia Regional de Goiânia, evitaram evasão fiscal de R$ 3,6 milhões em ICMS ao término de ação fiscal que teve por objetivo verificar a ocorrência de fato gerador do imposto estadual por ocasião da apreensão de 115 Kg de ouro em barras, ocorrido nesta capital no dia 10 de junho passado nas dependências do Aeroporto Santa Genoveva. 

115 Kg de ouro apreendidos 
Ficou apurado pelos auditores que a documentação que acobertava a mercadoria estava irregular por apontar transferência não tributada do ouro de Mato Grosso para Goiás, sem demonstração da origem do metal precioso como exige a legislação. 

Mesmo notificada pelo fisco goiano a empresa possuidora do ouro não apresentou as notas fiscais de entrada da mercadoria em seu estabelecimento, indicando que o metal precioso não possuía origem idônea, fato confirmado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Ante as fortes evidências de sonegação na operação com o ouro a mineradora responsável pelo transporte da mercadoria foi autuada em mais de R$ 7 milhões, considerados o ICMS e a multa.

Crime e sequestro judicial

A próxima medida a ser adotada pelo fisco no caso será representar ao Ministério Público pelo sequestro Judicial do ouro apreendido, com a conversão em dinheiro do metal precioso e depósito junto à Caixa Econômica Federal, que ficará à disposição da justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados à fazenda pública goiana.

Autoriza a medida cautelar o fato do ouro apreendido não se tratar de ativo financeiro, e como qualquer outra mercadoria o seu transporte sem documentação fiscal regular é considerado crime contra a ordem tributária.

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Precedente

Em outubro de 2016, em caso parecido a este, o Juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Dr. Marcelo Fleury Curado, deferiu medida cautelar nesse sentido, sequestrando 6,5 Kg de ouro apreendidos um mês antes pela Polícia Militar Rodoviária em circunstâncias bem semelhantes.

Na época, o Delegado Regional de Fiscalização de Goiânia, Auditor-fiscal Fernando Bittencourt, representou ao Ministério Público pela medida logo após a conclusão da ação Fiscal, que resultou numa autuação perto de R$ 1 milhão.


segunda-feira, 10 de junho de 2019

Quando quiserem saber sobre fiscalização e arrecadação perguntem ao fisco

Na semana que passou o deputado estadual Claudio Meirelles concedeu entrevista afirmando que “a arrecadação está caindo”, sem, contudo, apresentar dados sobre tal queda.

Primeiramente, compete-nos consignar que o nobre deputado se encontra afastado há cerca de duas décadas dos quadros da antiga Secretaria da Fazenda, e, importante frisar que o mesmo pertence ao quadro auxiliar administrativo da pasta fazendária, estranho, por tal, aos quadros do fisco estadual.

Tais circunstâncias podem explicar, em parte, o show de desinformação sobre o funcionamento da máquina fazendária estadual patrocinada pelo parlamentar em sua entrevista, em especial sobre os números da arrecadação.


Exemplo da incongruência verberada pelo deputado é o levantamento do SINDIFISCO efetuado junto aos auditores-fiscais da pasta da Economia, demonstrando que o Estado de Goiás, de janeiro a maio deste ano (2019), arrecadou mais de R$ 8 bilhões em tributos. São R$ 783 milhões arrecadados a mais do que o mesmo período do ano passado, o que representa um aumento de 10,8% na receita tributária.
À exceção do ITCD que teve uma queda de R$ 1,2 milhão no mesmo período do ano anterior, algo em torno de 1% de decréscimo, todos os demais tributos estaduais apresentaram acréscimo real na respectiva arrecadação.


Os auditores-fiscais consultados esperam fechar o primeiro semestre com um acréscimo de arrecadação perto R$ 1 bilhão em comparação ao ano anterior, fruto de um trabalho técnico e qualificado, que foca na tecnologia e inteligência fiscal para identificar gargalos, e com isso direcionar os agentes do fisco a nichos concretos de evasão fiscal, dando efetividade e eficiência, tanto na prevenção quanto no combate à sonegação.


Métodos bem diferentes, portanto, dos defendidos pelo nobre deputado Cláudio Meirelles, que ainda acredita em abordagens aleatórias e genéricas, efetuadas por comandos fixos e móveis, que até poderiam fazer sentido na época em que o deputado auxiliava os trabalhos do fisco décadas atrás, mas que aos poucos vem sendo abandonados pelas administrações tributárias brasileiras, em especial pelas mais desenvolvidas.


A nota fiscal eletrônica é o exemplo mais pulsante dessa nova era de tecnologia e inteligência na fiscalização tributária.

Bom entender de vez, por mais saudoso que seja, que já faz muito tempo que o famoso “zero quatro” não é mais a principal ferramenta na fiscalização do ICMS em Goiás. Evoluímos.

Fica a lição: toda a vez que quiserem saber sobre fiscalização e arrecadação perguntem ao fisco, evitando assim constrangimentos.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Auditor-fiscal não contribui (somente) com a arrecadação


Ontem (12), foi publicada matéria no site do Jornal Opção destacando a decisão do governo Caiado de não convocar auditores-fiscais aprovados no último concurso, que segundo o jornal, deve-se ao fato de um membro do governo ter o entendimento de que “não sabe se auditores contribuem para aumentar a arrecadação”.

Não fosse a omissão de um advérbio, seria obrigado a concordar com a ilação desse (suposto) membro do governo, pois, realmente, somente a arrecadação seria pouco para mensurar a importante contribuição que o trabalho do auditor-fiscal traz à sociedade.

Na seara fiscal, o trabalho ordinário do auditor resume-se na tarefa de identificar e equacionar omissões tributárias visando otimizar a arrecadação, ajudando e orientando a maioria dos contribuintes que buscam cumprir a lei fiscal, promovendo, ao mesmo tempo, repreensões administrativas dirigidas a uma minoria que não está disposta a cumprir com suas obrigações tributárias.

Para isso, utilizam-se de ferramentas administrativas concebidas pela própria Administração Tributária, que somente o auditor-fiscal se encontra apto a manejar, tais como o monitoramento de contribuintes, orientação tributária, fiscalização fixa e móvel, lançamento e parcelamento de créditos, Cadin, devedor contumaz, Refis, etc.

Porém os reflexos desse trabalho vão muito além do simples aumento da arrecadação, pois mais do que garantir a receita necessária para promoção de políticas públicas, o trabalho do auditor corrobora com a promoção da justiça tributária e no equilíbrio da concorrência, influindo ainda na distribuição de renda e diminuição das desigualdades sociais, e, “de quebra” ajuda no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Alguma dúvida de que a “Lava Jato” só chegou aonde chegou graças ao trabalho do auditor-fiscal? Ou sabe do porquê da atual discussão parlamentar que visa impedir que o trabalho do auditor-fiscal alcance os crimes não-tributários? Pois é!

Assim, posso garantir a quem pensa diferente que Goiás não difere do restante do mundo, onde servidores de carreiras específicas das administrações tributárias são considerados essenciais tanto na manutenção como no incremento da receita tributária do ente público.

Insistir em desqualificar a administração tributária goiana e seus servidores, com vistas a fortalecer a tese imbecil de que a solução de Goiás não passa pelo incremento de sua receita tributária própria, só vai adiar a solução definitiva para o equilíbrio fiscal do nosso estado.

Por isso a importância do advérbio invocado no início. A solução de Goiás não passa somente pelo auditor-fiscal, mas o incremento da respectiva receita tributária – a solução mais factível que temos à vista - somente ocorrerá com a interposição e valorização desse servidor.

Não convocar os auditores-fiscais aprovados no último concurso por problemas de caixa trata-se de paradoxo que pode até comportar uma curta discussão. Agora, tecer ilações de que o auditor-fiscal não contribui com a arrecadação já beira a má-fé.

Se realmente existe algum integrante do governo que pensa assim, é chegada a hora dele partir e deixar Goiás curar seus males com o melhor remédio caseiro que existe: parcimônia nos gastos acompanhado de um consistente incremento de receita própria!

Administrada corretamente essa receita, assim que a febre baixar, será perceptível que o alívio econômico e o aumento do bem estar social produzidos por esse tratamento caseiro é mero exaurimentos do trabalho do auditor-fiscal. 

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Certeza fiscal! De quem?



Tecer críticas aos benefícios e incentivos fiscais praticados em Goiás é tarefa intrincada por conta da prosaica retórica empresarial transmitida por meio de clichês contendo termos dogmáticos como renda, emprego, desenvolvimento, competitividade, etc.; que por vezes tende a transformar o crítico em vilão da prosperidade estadual.

Recentemente, o grupo que defende os incentivos e benefícios fiscais - majoritariamente formado por empresários interessados e profissionais liberais que prestam assessoria nesse sentido - colocaram em voga o conhecido clichê da “certeza fiscal” ou segurança jurídica, contra-atacando a movimentação da equipe econômica do governo estadual no sentido de rever a renúncia de receita goiana, oficialmente (sub) avaliada em R$ 8 bilhões anuais, disparadamente a maior do país quando relacionada à respectiva receita tributária.

A intenção da classe empresarial é incutir através do mantra da segurança jurídica que a “certeza fiscal” se trata de elemento essencial à manutenção da competitividade, investimento e desenvolvimento; que entendem ser inexoráveis consequências diretamente relacionadas ao volume de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo estado.

FMI, Banco Mundial, OCDE e o Fórum Econômico Mundial não pensam assim, aliás, seus relatórios trazem conclusões diametralmente contrárias, onde constatam que subsídios estatais concedidos a conglomerados empresariais são responsáveis basicamente por três fenômenos econômicos: distribuição de riqueza “para cima”, perda de competitividade e desigualdade social.

Mas, voltando ao caso específico da “certeza fiscal”, apesar de ser um dogma hígido, esse vem sendo utilizado de forma marota no caso da renúncia fiscal goiana, isso porque a segurança jurídica de que o volume da renúncia fiscal não será alterado possui mão única na visão empresarial, ou seja, não pode ser diminuído, mas se for aumentado não trará nenhuma incerteza ao equilíbrio fiscal do estado.

Seguindo nessa mão única, alegam os empresários que seus benefícios e incentivos fiscais são resguardados pela lei, por tal, devem ser respeitados a qualquer custo, esquecendo-se de mencionar que grande parte da renúncia chancelada pelo legislativo goiano atropelou a “certeza” constitucional de que benefícios do ICMS não seriam concedidos sem a chancela do Confaz, e que praticamente todos eles foram instituídos ignorando a “certeza” preconizada na lei de responsabilidade fiscal de que o impacto financeiro da benesse seria mensurado, com rigorosa indicação de como e onde seria compensado no orçamento.

Mesmo após a convalidação dos benefícios fiscais pelo Confaz a lógica da segurança jurídica de mão única prevalece firme no meio empresarial. Para constatar isso basta observar a movimentação do nicho interessado que os atuais R$ 8 bilhões em renúncia fiscal seja majorado, com a justificativa de atrair novos investimentos ao estado, sem, contudo, existir a mais pálida menção de como e onde esse aumento de renúncia será absorvido no já combalido orçamento estadual, exigência essa que carrega a “certeza” da LRF.

No mesmo sentido, basta simples consulta ao portal da transparência da Assembleia Legislativa de Goiás para constatar dezenas de projetos de lei, findos ou em tramitação, que tratam de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, sem nenhuma alusão à estimativa de impacto ou demonstração de medidas de compensação, conforme exige a LRF com toda a “certeza”.

Daí a lógica conclusão que, de fato, incerta e insegura é a saúde fiscal do Estado de Goiás quando o assunto é a sua renúncia de receita.

Assim, toda vez que ouvirem o dogma da segurança jurídica em defesa da “certeza fiscal”, perguntem: certeza, de quem?



segunda-feira, 29 de abril de 2019

E Goiás, “cola” de quem?



Platão escreveu que o excesso normalmente produz reação na direção oposta à pretendida, Confúcio ensinava que o excesso enfraquece e Voltaire aconselhava: use, mas não abuse. Cada um desses grandes pensadores, ao seu modo e tempo, concordava que o excesso praticado pelo homem, cedo ou tarde, redundaria em algum tipo de efeito colateral lesivo ao patrimônio físico, moral ou material do mesmo.

Nesse sentido, notório que nos últimos 20 anos Goiás se consolidou como o mais exagerado - ou como alguns preferem dizer, agressivo - estado da federação em termos de concessões de benefícios e incentivos fiscais, circunstância que fez com que sua renúncia de receita chegasse a R$ 8 bilhões ao ano, sendo R$ 5,67 bilhões somente em ICMS, que representa 35% de tudo que que se arrecada desse imposto no estado.

O preocupante diagnóstico das contas públicas do estado é um dos efeitos colaterais que a exagerada renúncia fiscal praticada ajudou a consolidar. Ante tal quadro, a pasta da Economia sinalizou que o volume dos benefícios e incentivos serão revistos e enquanto isso não ocorrer a ordem da equipe econômica é congelar a renúncia fiscal nos atuais R$ 8 bilhões, ou seja, para cada real de nova renúncia concedida, outro terá que ser diminuído dos que já existem.

Porém, outro efeito colateral começa a se manifestar, prenunciando outro duro golpe contra a nossa economia por parte de um vizinho. O Distrito Federal está convencendo empresas instaladas ou com intenção de se instalarem em Goiás a se mudarem para Brasília, em troca de favores fiscais mais vantajosos.

Opa, espera aí! Se a nossa política de renúncia fiscal é a mais agressiva, por que então o DF tem se mostrado mais atrativo que Goiás? 

A principal razão é que ele seguiu os conselhos de Voltaire, usando, sem abusar.

Verdade que a falta de abuso não decorreu simplesmente de uma livre opção. O DF sempre tentou imitar Goiás na criatividade e no volume de sua renúncia fiscal, porém, sempre encontrou a combativa resistência do Ministério Público do Distrito Federal, que questionava toda criação de renúncia de ICMS sem a chancela do Confaz ou em desacordo com a lei de responsabilidade fiscal.

O ex-senador pelo DF, Hélio José, chegou a justificar no final de 2017 que era favorável à convalidação dos benefícios fiscais por que o MP/DF não deixava passar nada, enquanto no Estado de Goiás ocorria justamente o contrário. Dois ex-governadores candangos e pelo menos uma dúzia de seus ex-secretários respondem ou responderam a processos por improbidade devido a instituição de favores fiscais em desacordo com a legislação. Já em Goiás, somente agora, 20 anos depois, surgem as primeiras ações nesse sentido.

Assim, com uma renúncia de ICMS de apenas R$ 1,3 bilhão, cinco vezes menor que Goiás, somado ao fato de depender muito menos da arrecadação desse imposto do que os goianos, faz com que o DF tenha hoje uma margem considerável para negociar benefícios e incentivos. Para se ter uma ideia, caso Brasília resolva dobrar o volume de sua renúncia fiscal, não chegará à metade da renúncia praticada em Goiás.

E o MP/DF, parou de combater os benefícios fiscais? Não, ficou de mãos atadas. Esse é outro importante efeito colateral que Goiás provocou com sua agressividade na concessão de benesses fiscais, abrindo as portas para que tanto o DF, quanto o MS e MT se apresentem para a guerra fiscal tão agressivos quanto nós, goianos, só que agora sem violação da lei.

A convalidação de benefícios fiscais irregulares pelo Confaz trouxe consigo a polêmica “regra da cola”, permitindo que favores fiscais convalidados sejam estendidos a outros estados da mesma região, ou seja, permite que as mesmas armas utilizadas por Goiás na guerra fiscal, antes tidas como ilegais, possam agora ser usadas legalmente por nossos vizinhos do centro oeste.

Já Goiás, por possuir o mais poderoso e sortido arsenal de benefícios e incentivos fiscais, não tem de quem colar!

Apesar da paridade de armas, a situação é desoladora para Goiás, pois já não possui munição suficiente para a possível guerra fiscal que se avizinha, que foram fartamente desperdiçadas durante os 20 anos que antecederam nossa pirrônica posição de campeão em renúncia do ICMS.

Doutra banda, o fato de usar sem abusar da respectiva renúncia, tornou nossos vizinhos melhor preparados para um provável confronto, pois, além de razoavelmente municiados, agora podem atacar ou revidar com benefícios e incentivos de grosso calibre, que até pouco tempo somente Goiás possuía.

Que tenham piedade então!

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Em Goiás, além de tocar, o auditor carrega o piano


Afinal, qual a missão de um auditor-fiscal de tributos? O art. 142 da Código Tributário Nacional resume a essência da atividade exercida por essa carreira de estado, descrevendo sua missão privativa de constituir o crédito tributário pelo lançamento, por meio de procedimento administrativo que vise a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo devido, identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, aplicação da penalidade cabível.

Trocando em miúdos, a tarefa do auditor-fiscal é a de identificar e equacionar omissões tributárias visando otimizar a arrecadação, ajudando e orientando a maioria dos contribuintes que buscam cumprir a lei fiscal, promovendo, ao mesmo tempo, a justiça fiscal através de repreensões administrativas dirigidas a uma minoria que não está disposta a cumprir com suas obrigações tributárias.

Pode-se dizer que após o crédito tributário ser recolhido ou definitivamente constituído pelo lançamento, ou seja, estiver apto a ser inscrito em dívida ativa, encerra-se a missão do auditor.

Porém, em Goiás, a missão do auditor vai muito além.

O servidor-mor da administração tributária goiana, além de suas tarefas ordinárias, também possui a missão de coordenar a cobrança administrativa da dívida tributária estadual, utilizando-se para isso de ferramentas administrativas concebidas pelo próprio fisco, tal como o parcelamento de créditos, Cadin, devedor contumaz, Refis, etc.

Sem custo extra para o contribuinte, a cobrança administrativa realizada pelo fisco tem se mostrado o meio mais rápido, eficaz e barato na recuperação do crédito tributário, apesar do obstinado desejo de outras carreiras em tomar o lugar do fisco nessa modalidade de cobrança, com a cúpida pretensão de embolsarem espécie de honorários que denominam como “encargos legais”, representando um acréscimo de 10% sobre o valor da dívida, a exemplo do modelo que conseguiram implementar recentemente na cobrança administrativa do PROCON e SECIMA.

Somente quando a satisfação do crédito tributário depender de expropriação judicial de bens é que a missão de garantir o pagamento da dívida muda de mãos, encerrando, em tese, a missão do auditor-fiscal goiano.

Digo em tese, porque na menor dificuldade encontrada pelos servidores incumbidos da execução fiscal, o auditor-fiscal é imediatamente chamado para acudi-los.

A prática vem demonstrando que em casos mais emblemáticos, mesmo após ter tocado praticamente durante todo o espetáculo da arrecadação tributária - que vai do lançamento até a quitação espontânea, negociada ou forçada do crédito tributário - o auditor é rotineiramente convocado para carregar o piano para que outros toquem no pouco que resta desse show.

 Matéria SAGRES
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a matéria da penhora de faturamento 
Exemplo mais recente dessa circunstância foi a propalada ação atribuída ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), onde a PGE requereu a penhora de faturamento de um conhecido supermercado da capital goiana, obtendo êxito na concessão da ordem judicial requerida.

O caso foi amplamente divulgado pela imprensa, com direito a entrevistas, notas e declarações por parte de procuradores e gestores da pasta da Economia, que trataram a penhora como um feito exemplar da atuação e integração do trabalho das respectivas instituições.

Se tal feito é merecedor de todo o estardalhaço produzido eu não sei, mas, ganha um doce quem adivinhar qual servidor foi indicado pela PGE e designado pela juíza prolatora da ordem judicial como responsável pela execução da intrincada tarefa de efetivar, administrar e prestar contas da penhora de faturamento deferida?

Ganhou o doce quem disse: auditor-fiscal. Isso mesmo, ele tocou durante quase todo o tempo e agora vai carregar o piano no finalzinho do espetáculo, encargo que cabia a outro servidor.

E não é um caso isolado. Muito comum a PGE indicar em suas petições o auditor-fiscal como perito, assistente ou administrador judicial, sem maiores preocupações com um curioso detalhe: mesmo contendo previsão processual de remuneração por honorários, o auditor acaba exercendo o encargo de forma gratuita, e, em sentido contrário, contribuindo para que o procurador do estado receba honorários que estão previstos no mesmo código processual.

O que muitos auditores não sabem é que a indicação como administrador, perito ou assistente judicial necessita de aceitação expressa do designado, podendo o encargo ser solenemente recusado mediante simples petição dirigida ao juiz designante.

Então, fica a pergunta: perito, administrador ou assistente, se o auditor-fiscal recusar o encargo quem vai carregar o piano?


sábado, 13 de abril de 2019

Mesmo com benefícios fiscais, frigoríficos sonegam

Agentes do fisco estadual, em parceria com a Agrodefesa e apoio da Polícia Militar, iniciaram na última quinta (11), encerrando no dia seguinte, sexta (12), operação fiscal batizada de “Carne Legal”, com objetivo de confirmar suspeitas de que frigoríficos localizados no vale do São Patrício estavam abatendo gado sem emissão de documentos fiscais.

A suspeita foi confirmada com a apreensão e autuação de 869 cabeças de gado sem nota fiscal  em estabelecimentos frigoríficos localizados em Jaraguá (767 cb), Rianápolis (68 cb), e  Rialma (34 cb), que juntas possuem valor comercial próximo a R$ 1,8 milhão.

O curioso é que todos os estabelecimentos frigoríficos autuados gozam de um ou mais benefícios e incentivos fiscais, situação em que o Estado de Goiás abre mão de parte do ICMS devido pela empresa beneficiada como forma de incentivar a competitividade desses frigoríficos frente a indústrias localizadas em outros estados da federação, não obstante Goiás ser um dos mais propícios e bem localizados estados da federação para criação e abate de bovinos.

É uma deslealdade com Goiás”, desabafou um dos auditores-fiscais que participaram da operação “Carne Legal”.   

Os integrantes do fisco goiano entendem que em flagrantes assim o incentivo, termo de acordo ou benefício fiscal deveria ser imediatamente revogado, como forma de punir empresas que possuem favores fiscais junto ao fisco, mas não dão a devida contrapartida ao Estado.



Permitir que empresários continuem usufruindo de benefícios fiscais mesmo após serem flagrados sonegando, significa alimentar o 'monstro' que cedo ou mais tarde vai nos devorar”, compara o diretor jurídico do Sindifisco-GO, Cláudio Modesto.

Postos fiscais não serão reabertos, afirma superintendente


No início da noite de ontem, sexta-feira (12), a Superintendente de Controle e Fiscalização  da Secretaria da Economia, Auditora-fiscal Nislene Borges, emitiu nota dirigida aos servidores fazendários esclarecendo que a pasta não reabrirá os postos fiscais de fronteira, conforme vem sendo noticiado extraoficialmente.

Auditora Nislene Borges
Superintendente 
A superintendente afirma em sua nota que a intenção da administração é a de reaparelhar as delegacias fiscais do interior e reforçar a fiscalização volante, utilizando-se para tal dos recursos tecnológicos disponíveis.

Com o advento da nota fiscal eletrônica, aliada a outras ferramentas tecnológicas não presenciais, fez com que vários estados da federação revissem seus métodos de fiscalização de mercadorias em trânsito, optando a maioria deles em fechar seus postos fiscais, preservando apenas alguns como ponto de apoio.



Veja a íntegra da nota emitida pela superintendente da Secretaria da Economia de Goiás:

“Caros e Caras, boa noite!

Anda correndo boato de que 'vão voltar os postos fiscais', e isso anda causando certa agitação em nosso meio!

A realidade: não se trata de retorno dos postos fiscais, trata-se de projeto inovador, que se utiliza de recursos tecnológicos, incluindo o FIS ( antenas da antt e goinfra, ocr’s, etc..) para identificar mercadorias em trânsito irregulares, e direcionar os trabalhos do comando volante, além de contarmos com pontos de apoio a essas unidades móveis!

Nossa ideia, como sempre tenho reforçado, é de reaparelhar as delegacias regionais, que entendemos têm sido negligenciadas nos últimos tempos!

 Espero contar com o apoio de todos para atingirmos nosso objetivo!”

Auditora-fiscal Nislene Alves Borges
Superintendente de Controle e Fiscalização

domingo, 7 de abril de 2019

IPVA, a lei é para os fracos!


A firme posição de Auditores-fiscais em não homologar isenção de IPVA sem comprovação do cumprimento de condições e requisitos legais exigidos para sua concessão, fez com que representantes de autoescolas procurassem deputado governista para excluir da lei a condicionante que está "atrapalhando" a fruição do benefício fiscal.

Trata-se do projeto de lei - PL n. 2019001512, de autoria do líder do governo, deputado Bruno Peixoto, que, caso aprovado, fará com que Goiás deixe de arrecadar R$ 1,64 milhão de IPVA neste ano (2019) e R$ 1,82 milhão no ano que vem (2020), prejudicando além do Estado de Goiás, os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, por conta da repartição do produto da arrecadação do IPVA.

Demonstrativo da renúncia fiscal do IPVA
No ano passado, uma emenda “jabuti” de autoria do deputado e dono de autoescola, Charles Bento, excluiu uma outra condicionante da isenção do IPVA, essa exigindo a obtenção de acréscimo progressivo nos índices de aprovação nos exames de direção, permitindo que as autoescolas que não obtiveram tal índice usufruíssem do benefício, ocasionando, em 2018, uma perda de receita do IPVA na ordem de R$ 1,4 milhões.

O projeto de lei que atualmente tramita na Assembleia Legislativa foi o caminho encontrado pelos representantes de autoescolas depois que agentes do fisco se recusaram a seguir parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, que orientava pelo deferimento da isenção. “O parecerista desconsiderou o fato de que normas que versam sobre isenção de tributos devem ser interpretadas de forma literal, ou seja, a sua análise não comporta interpretação extensiva, integrativa ou solução por equidade ou analogia”, explicou um Auditor-fiscal que trabalha na gerência do IPVA.

No parecer, a PGE relativiza as exigências que a norma instituidora da isenção faz para fruição do benefício, dispensando as autoescolas de comprovem a realização de cursos de aperfeiçoamento e de apresentarem declaração do DETRAN, atestando de forma individual que cada veículo beneficiado pela isenção do IPVA cumpre os requisitos da legislação.

O problema é que o parecer da PGE é apenas opinativo, e caso esteja equivocado a responsabilidade fica toda para o agente do fisco que seguiu a orientação”, esclarece o diretor jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto. “Em razão disso, orientamos os Auditores-fiscais seguirem à risca a legislação que trata da isenção do IPVA para autoescolas, evitando serem responsabilizados pela renúncia de receita concedida irregularmente”, completa o diretor jurídico.


 Promotor aciona governador por isenção do IPVA
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Ação Civil Pública, estado de calamidade e deputado líder do governo


A isenção do IPVA para autoescolas é objeto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, que além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora, acusa o ex-governador Marconi Perillo de improbidade administrativa.

O MP apurou que o projeto de lei patrocinado pelo governo viabilizou renúncia fiscal sem realização de estudo sobre o cálculo do impacto financeiro que provocaria nos cofres do estado, além de ser omisso em relação as medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos, etc) que seriam tomadas para compensar perda de receita operada pela nova lei; circunstâncias essas que, segundo o MP, contrariaram a lei de responsabilidade fiscal e a Constituição Federal.

Desconsideradas as circunstâncias e bastidores que envolvem a isenção do IPVA das autoescolas, seria apenas mais uma das centenas de matérias tributárias que tramitaram pela Assembleia Legislativa nos últimos anos, produzindo leis que perdoam o pagamento de tributos sem maiores preocupações com o déficit que vão produzir no erário, porém, os fundamentos que instruem a ação civil pública movida pelo MP deveriam despertar maiores cuidados por parte dos envolvidos.

Soma-se a isso dois fatos que chamam a atenção por envolver circunstâncias contraditórias.

O primeiro é que a Assembleia Legislativa aprovou recentemente a calamidade financeira decretada pelo atual governador de Goiás, concordando com o argumento do chefe do executivo que Goiás se encontra em grave crise fiscal, com indisponibilidade de recursos para manter o pleno funcionamento da máquina pública, circunstância essa que desautoriza qualquer discussão sobre flexibilização de leis que facilitem a perda de receita.

O segundo é que o autor do projeto que busca viabilizar renúncia fiscal de R$ 3,46 milhões nos próximos dois anos é justamente o líder do atual governo na Assembleia Legislativa, que, em tese, deveria fazer coro com o executivo no seu discurso de inviabilidade fiscal do estado, mas, ao contrário, patrocina a manutenção de perda de receita oriunda de lei com duvidosa legitimidade.

Curiosamente o deputado autor do projeto justifica a exclusão da condicionante que limita a fruição do benefício de isenção do IPVA para autoescolas, com as seguintes razões: “Essa exigência revelou-se de difícil implementação pelos beneficiários e pelo DETRAN/GO e de custosa verificação pela fiscalização do imposto, de modo que sua revogação torna-se necessária e em nada contraria os interesses da administração tributária.

Os próximos capítulos dessa novela vão revelar se a lei vai ser preservada em favor do interesse público, ou se vai ser modificada em favor do interesse privado. 

Aos fracos não cabe a mudança de leis, apenas o seu cumprimento. Então, aguardemos, ou melhor, oremos!


terça-feira, 2 de abril de 2019

Secretaria da Receita, uma boa ideia, pelos motivos errados


Cristiane Schmidt e Sandro Mabel,
opiniões antagônicas sobre renúncia de receita
Não obstante os desencontros que ainda ocorrem na gestão da pasta da economia, antiga fazenda, sob o comando da seguidora de Guedes, Cristiane Schmidt; forçoso reconhecer que é alvissareira do ponto de vista fiscal a antipatia que a economista carioca demostra em relação à escandalosa renúncia de receita goiana.

Deixando claro que a renúncia é monstruosa, ultrapassando a casa de R$ 8 bilhões, ou mais da metade do ICMS arrecadado no Estado, a secretária não perde a chance de criticar o exagero, dando como certa a revisão dos favores fiscais, com a extirpação das distorções que carregam.

Os favorecidos pela benesse estatal receberam mal a autêntica filosofia liberal de Schmidt, e, como para cada ação existe uma reação, um seleto grupo de interessados na renúncia dirigiram severas críticas à titular da pasta da economia, pedindo sua cabeça ao governador Caiado.

Entretanto, o chefe do executivo sabe como ninguém a odisseia que Goiás enfrenta na busca de recursos financeiros junto ao governo federal, onde sua secretária da economia tem a fundamental missão de abrir caminhos junto aos seus pares economistas, com especial atenção ao ministro da economia Paulo Guedes e o secretário do tesouro nacional Mansueto Almeida.

Secretaria da Receita Estadual, comentário CBN/Anhanguera
Comentário CBN sobre a criação da pasta da receita estadual
(em áudio) 
Resumo da ópera: o esforço do seleto grupo de empresários em “fritar” Cristiane foi em vão. A secretária fica, e com ela a “perigosa” ideia de revisar a renúncia fiscal praticada em Goiás.

Como a fritura não surtiu o efeito esperado, o grupo interessado na sua queda partiu para o plano “B”. Já que não podemos vencê-la, separamo-nos dela, raciocinaram. Nessa senda, apresentam o augusto argumento de combater a sonegação e aumentar a arrecadação como justificativa para criação de uma pasta inteiramente dedicada à receita estadual, fato que redundaria na cisão da pasta da economia em duas, uma dedicada apenas à receita e outra à despesa.

A ideia não é ruim, aliás, parece até apropriada, não fosse a real e oculta intenção dos seus idealizadores: afastar Cristiane do campo de influência dos benefícios e incentivos fiscais, e, com isso, dar sobrevida as distorções que consomem boa parte da receita estadual.

Governador Weatherby Swann
Piratas do Caribe - A Maldição do Pérola Negra

A decisão de cindir a pasta da economia dando ensejo a pasta da receita estadual pode até ser positiva, porém, as circunstâncias que tal ideia vem sendo urdida causa preocupação, em razão do embuste de seus motivos determinantes.

Essa situação me fez lembrar da fala de um dos personagens do blockbuster hollywoodiano “Piratas do Caribe”, o Governador Weatherby Swann, que a certa altura da película, sapecou: “Até uma boa decisão, se for tomada por motivos errados, pode ser uma má decisão”.


Cláudio Modesto

sexta-feira, 29 de março de 2019

Receita Estadual apreende mais de 157 mil maços de cigarro nacionais em situação irregular

Equipes do Fisco estadual da Delegacia Fiscal de Itumbiara apreenderam nesta quarta-feira (27), em blitz realizada no Posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-153 no sul do Estado,  mais de 157 mil maços de cigarros avaliados comercialmente em  R$ 787,5 que eram transportados em um caminhão irregularmente. Os Auditores-fiscais constataram que apenas parte da carga de cigarros estava acobertada de nota fiscal, 30 caixas.  No entanto, o volume de mercadorias era consideravelmente maior, e de marcas variadas.

Após a conferência feita pelo Fisco, foram emitidos o auto de constatação e o trancamento de carga. O veículo e a carga foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para a identificação do real proprietário, remetente e destinatário, e verificação de possíveis crimes contra a ordem tributária.

Ante a possibilidade do transportador ser preso em flagrante por crime tributário, sendo responsabilizado criminalmente junto com o remetente e destinatário da carga irregular, os envolvidos providenciaram imediatamente o pagamento do tributo devido, que com a multa aplicada somou aos cofres do estado R$ 275 mil à vista
O delegado fiscal de Itumbiara, Auditor-fiscal José Fernando, explicou que com o pagamento do tributo devido e seus acréscimos legais, a punibilidade do crime tributário é extinta. “Infelizmente a legislação penal favorece o sonegador. Esperamos que o Congresso Nacional aprove logo projeto de lei que elimine a possibilidade de extinção de crimes tributários pelo pagamento”,  comentou.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Fisco apreende mais de 261 toneladas de milho sem nota fiscal em Itaberaí

Carretas apreendidas carregadas de grãos
Mais de 261 toneladas de milho sem notas fiscais foram apreendidas pela equipe do Fisco de Goiás no município de Itaberaí hoje (12). A ação foi coordenada pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia apoiada pelo Batalhão da Polícia Militar Fazendária (BPM Fazendária/PMGO). Os autos alcançaram mais de R$ 113,5 mil, entre ICMS sonegado e multas. 
Agora, a Secretaria de Estado da Economia vai tentar identificar os responsáveis pelas remessas irregulares, que saíram do Estado de Mato Grosso.

Três caminhões estavam carregados de 111 toneladas de grãos, e o restante estava acomodado em carretas bi trem, abandonadas pelos motoristas em um posto de combustíveis na Cidade de Goiás. A base de cálculo das mercadorias autuadas foi estimada em mais de R$ 130,6 mil.

Na segunda-feira (11), equipes de auditores fiscais, apoiados pelo Batalhão Fazendário (BPMFAZ), realizaram abordagens em Pontalina, Edeia, Edealina, Vicentinópolis, Cidade Ocidental e Região de Itaberaí, onde encontraram diversas irregularidades, senda a principal o transporte de mercadorias sem documentação fiscal, dentre as quais destacaram-se grãos, tijolos, areia, lenha, bovinos e produtos eletrônicos.

"Em nove anos, já foram emitidos mais de 68 mil autos. Entidade calcula que houve a sonegação de R$ 1,562 bilhão de impostos "


O Auditor-fiscal Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia, explicou que a abordagem de mercadorias em trânsito realizada pelos Auditores-fiscais verifica situações irregulares de cunho fiscal, cuja omissão de obrigações tributárias assessorias no transporte dessas mercadorias pode revelar sonegação do ICMS em valores milionários. “Esta ação também tem sua importância no sentido de ser um garimpo de informações para que o Fisco possa trabalhar outras situações que não são declaradas pelos contribuintes nas notas e livros fiscais. Neste momento são derrubadas fraudes estruturadas e eleva-se a percepção de risco do contribuinte, fazendo com que aumente o recolhimento espontâneo do tributo, neste caso, o ICMS”, esclarece.
Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscaluização

Atualmente são 100 auditores fiscais que atuam mensalmente na fiscalização de trânsito de mercadorias em Goiás.

Em 2010, quando o governo do Estado iniciou a desativação progressiva dos postos fiscais nas principais dividas de Goiás, com a implantação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o volume de fiscalizações somou 6.656 autos e R$ 60,682 milhões em tributos. Em 2011, este número saltou para 8.551 autos e R$ 76,752 milhões. E, em 2018, as fiscalizações totalizam 5.030 autos e R$ 136,949 milhões em tributos.

Neste ano, até o momento, foram 628 autos e R$ 9,3 milhões em tributos. De 2010 a 2019, a quantidade total de autos soma 68.137 e R$ 1,562 bilhão em valor total de autos de trânsito atualizado.

Atuação
BPMFAZ em apoio ao fisco
O trabalho móvel realizado pelo Fisco nas rodovias goianas conta com apoio policial civil e militar, com especial atuação da Polícia Militar, através do Batalhão Fazendário (BPM Fazendária/PMGO), sob o comando do Ten. Cel. Denílson, garantindo a segurança ao Auditor-fiscal de exercer sua função sem ser constrangido ou coagido. “O BPM Fazendário foi criado especificamente para promover segurança do auditor fiscal nas abordagens desses veículos nas rodovias goianas. E também para o próprio contribuinte, durante as abordagens”, diz Luciano.

Uma das principais atribuições de um auditor fiscal é o poder de fiscalização e arrecadação de impostos. Segundo o artigo 147 da Lei Nº 11651 de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, cabe ao Fisco estadual, entre outras ações, parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive aplicar lacres na carga que estes transportarem; exigir a apresentação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação; e apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos, com a finalidade de comprovar infrações à legislação tributária ou para efeito de instruir o processo administrativo tributário.

Kasane