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sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Sobre ética e panetones na Economia

É impossível ignorar o burburinho que se espalhou entre os servidores fazendários em virtude do ocorrido no bloco 'A' da sede da Secretaria da Economia, na última quarta-feira antes do Natal, dia 20.

Conforme as narrativas, pela manhã, prepostos da empresa Labor Engenharia adentraram o órgão fazendário carregando aproximadamente dez luxuosas cestas natalinas.

Os que testemunharam a situação arriscam que tais cestas possuem valor unitário que ultrapassa facilmente o salário mínimo vigente. Para ilustrar o alto padrão das cestas, além de vinhos e espumantes renomados, um dos itens inclusos era um panetone da caríssima marca Fasano, afirmaram.

Os representantes da Labor que entraram na Secretaria da Economia com as cestas de natal saíram de lá de mãos vazias.

Óbvio, tratou-se de um mimo de Natal a determinados gestores e servidores da pasta, gentilmente oferecido por empresa que possui contrato milionário com a Economia, versando sobre o fornecimento de OCR’s utilizados na fiscalização eletrônica de trânsito de mercadorias.

Segundo consta, apenas um servidor com nome de anjo recusou o mimo, alegando conflito ético. Os demais agraciados, eram só alegria.

O anjo agiu corretamente ao recusar a oferta, pois o presente em questão diverge significativamente dos brindes normalmente distribuídos nessa época do ano por fornecedores do Estado, tais como calendários, agendas ou até mesmo o popular panetone Bauducco, cuja aceitação não traz prejuízos éticos.

Quanto aos demais gestores e servidores que aceitaram a oferta natalina da Labor, vale lembrá-los de que, em 2019, o Governo do Estado de Goiás implantou o Programa de Compliance Público no Poder Executivo, enfatizando a conduta ética nas respectivas repartições.

Adicionalmente, em março de 2021, foi lançado o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo. Esse código visa estabelecer princípios para uma gestão pública ética e responsável, com o objetivo de melhor atender às necessidades da sociedade.

Importante destacar que o referido código de ética ressalta a necessidade de evitar o recebimento de presentes de pessoas que tenham interesse nos serviços prestados pelo agente público,  preservando assim a integridade no serviço público.

Mas, não é só isso. O estatuto do servidor prevê como falta disciplinar a conduta de receber presentes ou vantagens, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento, cuja penalidade pode alcançar 60 dias de suspensão. A tese que sobressai é que a conduta em debate se encaixa mansamente ao tipo disciplinar referido.

Daí, a justa expectativa de que a corregedoria fiscal da pasta não vai ignorar os fatos e perder a oportunidade de investigar e esclarecer quem recebeu as cestas natalinas, e em quais circunstâncias elas foram aceitas.

Afinal, as câmeras de segurança da instituição - que são rotineiramente utilizadas para investigar notícias apócrifas de fraudes no registro de ponto e frequência dos seus servidores - também devem servir para esclarecer notícias de fatos mais graves. Ou será que não?

Quanto ao anjo, esse pode colocar a cabeça no seu Bauducco e dormir em paz.

No mais, um feliz 2024 a todos, com muita ética e pouco panetone.