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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Receita de Midas, auditores evitam evasão de R$ 3,6 milhões

Auditores-fiscais Lucena e Constantino
Os Auditores-fiscais da Receita Estadual, Ricardo Lucena e Adalberto Constantino, ambos em exercício na Delegacia Regional de Goiânia, evitaram evasão fiscal de R$ 3,6 milhões em ICMS ao término de ação fiscal que teve por objetivo verificar a ocorrência de fato gerador do imposto estadual por ocasião da apreensão de 115 Kg de ouro em barras, ocorrido nesta capital no dia 10 de junho passado nas dependências do Aeroporto Santa Genoveva. 

115 Kg de ouro apreendidos 
Ficou apurado pelos auditores que a documentação que acobertava a mercadoria estava irregular por apontar transferência não tributada do ouro de Mato Grosso para Goiás, sem demonstração da origem do metal precioso como exige a legislação. 

Mesmo notificada pelo fisco goiano a empresa possuidora do ouro não apresentou as notas fiscais de entrada da mercadoria em seu estabelecimento, indicando que o metal precioso não possuía origem idônea, fato confirmado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Ante as fortes evidências de sonegação na operação com o ouro a mineradora responsável pelo transporte da mercadoria foi autuada em mais de R$ 7 milhões, considerados o ICMS e a multa.

Crime e sequestro judicial

A próxima medida a ser adotada pelo fisco no caso será representar ao Ministério Público pelo sequestro Judicial do ouro apreendido, com a conversão em dinheiro do metal precioso e depósito junto à Caixa Econômica Federal, que ficará à disposição da justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados à fazenda pública goiana.

Autoriza a medida cautelar o fato do ouro apreendido não se tratar de ativo financeiro, e como qualquer outra mercadoria o seu transporte sem documentação fiscal regular é considerado crime contra a ordem tributária.

Clique na imagem para acessar a matéria


Precedente

Em outubro de 2016, em caso parecido a este, o Juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Dr. Marcelo Fleury Curado, deferiu medida cautelar nesse sentido, sequestrando 6,5 Kg de ouro apreendidos um mês antes pela Polícia Militar Rodoviária em circunstâncias bem semelhantes.

Na época, o Delegado Regional de Fiscalização de Goiânia, Auditor-fiscal Fernando Bittencourt, representou ao Ministério Público pela medida logo após a conclusão da ação Fiscal, que resultou numa autuação perto de R$ 1 milhão.


sexta-feira, 19 de julho de 2019

Promoção da ética na Administração Tributária


Declaração do Centro Interamericano de Administração Tributária (CIAT) sobre a Promoção da Ética na Administração Tributária
 Tradução livre, publicação original em inglês, CLIQUE AQUI



PREÂMBULO

Os países membros do CIAT, reunidos em Havana, Cuba; por ocasião da 53ª Assembleia Geral do CIAT. 

DECLARAM QUE:

As administrações tributárias devem ter programas assegurando a integridade, os valores e o combate à corrupção, com o objetivo de promover a ética, que leve em consideração os seguintes fatores chaves: 

1. Liderança e Compromisso
A principal responsabilidade na salvaguarda e promoção da integridade na administração tributária está na autoridade suprema da organização e na alta direção. Devem adotar um forte papel de liderança demonstrando uma posição clara e inequívoca em relação à integridade e reconhecendo que o combate à corrupção deve ser mantido ao longo do tempo, favorecendo um ambiente propício na instituição, para que os funcionários em geral compreendam e ponham em prática padrões éticos ou o modelo de integridade institucional. 

2. Quadro Legal
Leis, regulamentos, procedimentos e diretrizes administrativas devem ser claros, precisos, públicos e de fácil acesso. 

3. Equidade
O regime jurídico tributário deve ser justo e equitativo. Leis, regulamentos e políticas devem ser gerenciados de forma transparente.
Os contribuintes têm direito a um alto grau de certeza e consistência ao lidar com a administração fiscal. Eles têm direito à presunção de boa-fé, à aplicação imparcial da lei, a decisões de apelação e à proteção e confidencialidade da informação.
As informações fornecidas aos contribuintes devem ser claras, precisas e facilmente acessíveis. 

4. Transformação digital (sigilo fiscal)
A transformação digital dos sistemas de dados fiscais, contribuindo para a eficiência e eficácia da administração tributária, traz novos riscos, relacionados à segurança da informação, que as administrações tributárias devem observar e gerenciar. 
Os sistemas de informação devem incluir regras rígidas de segurança para evitar a manipulação não autorizada de informações, com regras e práticas específicas relacionadas ao acesso e uso da informação, e a proteção das informações pessoais do contribuinte, que é um direito que deve ser garantido em todos os momentos.

5. Autonomia institucional
Para assegurar a integridade e justiça da administração tributária requer independência para definir suas políticas e estratégias para monitorar o cumprimento das obrigações fiscais, através da aplicação estrita da lei sem concessões, favores, ou interferência de autoridades superiores ou outros membros da administração tributária ou do poder político.

6. Mecanismos de Controle Efetivo
A existência de fortes mecanismos de alocação de responsabilidades e prestação de contas, bem como órgãos de controle interno e externo, são elementos-chave para a boa governança que contribuem para salvaguardar a integridade das autoridades fiscais. 

7. Códigos éticos e / ou códigos de conduta
Um elemento chave de qualquer programa eficaz de integridade é o desenvolvimento, emissão e aceitação de um Código de Ética e / ou Conduta que estabeleça, em termos muito práticos e claros, o comportamento esperado dos funcionários tributários. Esses códigos podem ser excelentes ferramentas para salvaguardar e promover a integridade na administração fiscal.
 
8. Práticas de Gestão de Recursos Humanos
A implementação de políticas e procedimentos eficazes para gerir os recursos humanos desempenha uma função muito importante na promoção da ética na administração fiscal. Entre as práticas de gestão de recursos humanos que se mostraram úteis a este respeito, vale destacar, entre outras: 

• Procedimentos de seleção e promoção justos, equitativos e transparentes e; 
• Remuneração competitiva; 
• Existência de carreira administrativa; 
• Regulamentos que garantem às autoridades fiscais o exercício de seus direitos; 
• Mecanismos de correção oportuna em caso de comportamentos inadmissíveis ou inadequados;
• Práticas, rotatividade e transferência de fiscais quando apropriado; 
• Treinamento adequado e desenvolvimento profissional;
• Sistema de avaliação de desempenho e gestão de competências profissionais; 
• Ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio; 
• Alinhamento da estratégia de RH com estratégias de TI e Controle Interno. 

9. A cooperação como ferramenta de melhoria contínua
A cooperação internacional e o intercâmbio de melhores práticas para fortalecer a ética e o desenvolvimento de um instrumento para institucionalizar sistemas de integridade são ferramentas desejáveis ​​que permitem capitalizar experiências entre as organizações tributárias do mundo, a fim de otimizar o timing e resultados de programas internos para promover a ética. 

10. Combate à Corrupção
O combate à corrupção requer melhorias e uma visão abrangente em todo o espectro de uma administração tributária, o que implica intervenções nos padrões, processos, recursos de infraestrutura, controle interno, capital humano e no relacionamento com os contribuintes. Não apenas intervenções punitivas, mas também preventivas, fortalecendo a cultura e os hábitos em favor da adesão aos padrões éticos e ao desempenho. 

Dada a importância de promover a ética na administração tributária, os representantes dos países membros do CIAT, reunidos na 53ª Assembleia Geral do CIAT em Havana, Cuba, concordam em buscar ativamente o desenvolvimento e a implementação de programas de integridade completos e sustentáveis.


Aprovado em Havana, Cuba, em 23 de maio de 2019 (53 Assembleia Geral do CIAT) Centro Interamericano de Administrações Tributárias 

Carta Aberta aos Candidatos à Presidência dos EUA em 2020: é hora de nos taxar mais


CARTA EM APOIO À TAXAÇÃO DE RIQUEZA

24 de junho de 2019

Tradução livre - documento original em inglês disponível AQUI





Milionários signatários: Louise J. Bowditch, Robert S. Bowditch, Abigail Disney, Sean Eldridge, Stephen R. Inglês, Agnes Gund, Catherine Gund, Nick Hanauer, Arnold Hiatt, Chris Hughes, Molly Munger, Regan Pritzker, Justin Rosenstein, Stephen M. Silberstein, Ian T. Simmons, Liesel Pritzker Simmons, Alexandre Soros, George Soros e Hansjörg Wyss



Candidatos Presidenciais de 2020

Estamos escrevendo para pedir a todos os candidatos a presidente, sejam eles republicanos ou democratas, que apoiem um imposto sobre a fortuna dos 1% mais ricos dos americanos - sobre nós. O próximo dólar de novas receitas fiscais deve vir dos mais financeiramente afortunados, e não dos americanos de renda média e baixa renda.

A América tem uma responsabilidade moral, ética e econômica de tributar mais nossa riqueza. Um imposto sobre a riqueza poderia ajudar a enfrentar a crise climática, melhorar a economia, melhorar os resultados de saúde, criar oportunidades e fortalecer nossas liberdades democráticas. Instituir um imposto sobre a riqueza é do interesse da nossa república.

As pesquisas mostram que um imposto moderado sobre os americanos mais ricos conta com o apoio da maioria dos americanos - republicanos, independentes e democratas. [i] Esperamos que os candidatos a presidente também reconheçam a força da ideia e se unam à maioria dos americanos para apoiá-la. Algumas ideias são importantes demais para que os Estados Unidos, e devem fazer parte de todas as plataformas dos candidatos.

O conceito de um imposto sobre riqueza não é novo: milhões de americanos de renda média já pagam um imposto sobre a riqueza a cada ano na forma de impostos sobre sua propriedade primária, a exemplo da própria casa. O tipo de imposto moderado sobre os 1% mais ricos que apoiamos apenas nos pede para pagar um pequeno imposto sobre a riqueza da fonte primária de nossa riqueza também.

Vários candidatos a presidente, incluindo a senadora Elizabeth Warren, o prefeito Pete Buttigieg, o deputado Beto O'Rourke e o deputado Tim Ryan já apoiam a ideia. A primeira proposta específica de candidato, introduzida pelo senador Warren, daria a milhões de famílias uma chance melhor de sonhar com a América, ao taxar apenas as 75 mil famílias mais ricas do país. [ii]

A proposta é direta: ela impõe um imposto de 2 centavos sobre o cada dólar depois de uma isenção de US$ 50 milhões e um imposto adicional de 1 centavo sobre o cada dólar acima de US$ 1 bilhão. Se você tem US $ 49,9 milhões ou menos, estará isento do imposto. Estima-se gerar cerca de US$ 3 trilhões em receita fiscal em dez anos. [iii] [iv]

Essa receita poderia financiar substancialmente o custo de investimentos inteligentes em nosso futuro, como inovação em energia limpa para mitigar a mudança climática, assistência infantil universal, alívio de dívida de empréstimo estudantil, modernização de infraestrutura, créditos fiscais para famílias de baixa renda, soluções de saúde pública e outras necessidades.

Que um imposto moderado sobre um número minúsculo de americanos poderia gerar tanta receita simplesmente reflete níveis históricos de riqueza entre os mais ricos dos Estados Unidos. [v] 

Os 1% das famílias ricas possuem atualmente quase a mesma riqueza que 90% dos americanos mais pobres. Aqueles que assinam esta carta desfrutam de fortunas incomuns, mas cada um de nós quer viver em uma América que resolve os maiores desafios do nosso futuro comum.

Somos a favor de um imposto sobre a riqueza por pelo menos seis razões principais:

Um imposto de riqueza é uma ferramenta poderosa para resolver nossa crise climática. Além de melhores regras sobre a poluição de carbono, mais investimentos americanos são necessários agora para enfrentar as mudanças climáticas. [vi] [vii] 

Isso pode acelerar a inovação e acelerar a implementação de soluções que criam uma economia de energia limpa e um futuro de baixo carbono. Um imposto sobre a riqueza pede àqueles de nós que se beneficiaram mais do nosso sistema econômico para ajudar a consertar uma de suas falhas mais devastadoras e fatais.

Um imposto de riqueza é um plus econômico para a América. Seria um poderoso instrumento para maior sucesso e crescimento econômico. Reinvestido em toda a América e entre os menos ricos do que nós, um imposto sobre a riqueza estenderia a prosperidade. 

Juntamente com recursos para investimentos em crises climáticas, os Estados Unidos precisam de uma fonte de receita para outros investimentos públicos, além de investimento privado e filantropia.

Um maior investimento público na infra-estrutura, nos serviços de assistência à infância e na educação dos idosos, além de resolver problemas importantes, também aumentará a produtividade a longo prazo e promoverá um crescimento econômico sustentado e amplo. [viii] 


A redução da dívida estudantil aumentaria as taxas de empreendedorismo e de propriedade, que diminuíram significativamente à medida que os custos do ensino superior dispararam.[ix] Um imposto sobre a riqueza poderia ajudar na inovação e na criação de empregos - a economia empreendedora dos Estados Unidos, apesar de seus muitos sucessos, precisa ser reforçada. [x] 

Simplificando, um imposto sobre a fortuna fortaleceria a economia americana de maneiras que beneficiassem todos os americanos.

Um imposto de riqueza fará os americanos mais saudáveis. Especialistas em saúde pública mais experientes da América apontam que mais recursos são necessários para grandes desafios de saúde pública, como doenças cardiovasculares, o maior assassino do país e dos altos níveis de dependência química. [xi] 

Altas taxas de desigualdade foram vinculadas a menores expectativas de vida. [xii] Os americanos mais ricos são agora estimado para viver até 15 anos mais do que os norte-americanos mais pobres, e os indivíduos que vivem em comunidades carentes têm mais probabilidade de morrer antes da idade de 75, independentemente do seu nível de Renda. [xiii]

Com um imposto modesto sobre as famílias mais ricas para financiar investimentos, criando oportunidades para famílias de baixa renda e renda média, podemos melhorar os resultados de saúde pública e ampliar as expectativas de vida.

Um imposto de riqueza é justo. Um imposto sobre a riqueza ajudaria a fechar a grande lacuna nas taxas de impostos efetivas entre famílias muito ricas e todos os demais. Warren Buffett apontou que ele é tributado em uma taxa menor do que sua secretária. Estima-se que os 1% mais ricos paguem 3,2% da sua riqueza em impostos este ano, enquanto os 99% das famílias mais pobres deverão pagar 7,2%. [xiv] 

Esse desequilíbrio cria ressentimento e torna mais difícil para os americanos da classe trabalhadora alcançar a mobilidade social. Tributar riqueza extraordinária deve ser uma prioridade maior do que tributar o trabalho árduo. Os mais afortunados devem contribuir mais.

Um imposto sobre a fortuna fortalece a liberdade e a democracia americanas . Isso retardaria a crescente concentração de riqueza que prejudica a estabilidade e a integridade de nossa república. Países com altos níveis de desigualdade econômica são mais propensos a concentrar o poder político e se tornar plutocráticos. [xv]

Os fundadores da América sabiam disso, e temiam que uma elite econômica pudesse se tornar encapotada como líder e desgastar a eficácia da república. [xvi] 

Hoje em dia, políticas importantes raramente acontecem sem o apoio prévio de elites ricas ou outros interesses ricos. [xvii] A divisão e a insatisfação são exacerbadas pela desigualdade, levando a níveis mais altos de desconfiança nas instituições democráticas - e pior. [xviii] 

Essa é uma razão pela qual não vemos um imposto sobre a riqueza como um sacrifício de nossa parte: acreditamos que a instituição de um imposto sobre a riqueza levaria à estabilidade política, social e econômica, fortalecendo e salvaguardando as liberdades democráticas dos Estados Unidos.

Um imposto de riqueza é patriótico . Em nossa república, é dever patriótico de todos os americanos contribuir com o que podem para o sucesso do país, e os mais ricos não são exceção. 

Outros colocaram muito mais em risco para a América. Os 1% mais ricos devem se orgulhar de pagar um pouco mais sobre suas fortunas para o futuro da América. Nós estaremos bem - assumir esse imposto é o mínimo que podemos fazer para fortalecer o país que amamos.

E quanto aos argumentos contra um imposto sobre riqueza? Eles são principalmente técnicos e muitas vezes exagerados.

Alguns levantam questões importantes sobre implementação e execução. Mas, como mostra a proposta de Warren, podemos limitar a evasão potencial e reduzir a fraude fiscal, aproveitando as lições aprendidas nos Estados Unidos e em outros países. 

Outros questionam se os ativos pertencentes a muitos milionários e bilionários, incluindo patrimônio privado e coleções de arte, podem ser avaliados com precisão para fins tributários. Mas esses ativos são frequentemente valorizados - na revenda, doação, falência, divórcio ou morte.

Alguns argumentaram que um imposto federal sobre a riqueza é inconstitucional. Mas aqui, novamente, alguns dos mais proeminentes estudiosos constitucionais do país - incluindo dois ex-diretores do Escritório de Assessoria Jurídica do Departamento de Justiça - argumentaram convincentemente que um imposto sobre riqueza é constitucional. [xix]

Propostas políticas de longo alcance quase sempre exigem um esforço considerável para resolver as complexidades - e esse esforço sempre foi feito quando a causa é suficientemente importante. O processo de instituir um imposto sobre a riqueza, por si só, provavelmente melhoraria as ferramentas de medição para facilitar a implementação.

Aqueles de nós que assinaram esta carta acreditam que é nosso dever intensificar e apoiar um imposto sobre a riqueza que nos tribute. É uma chave para enfrentar nossa crise climática e uma economia mais competitiva e mais forte, que serviria melhor a milhões de americanos. Isso tornaria a América mais saudável. 

É uma maneira justa de criar oportunidades. E fortalece a liberdade e a democracia americanas. Não é do nosso interesse defender este imposto, se os nossos interesses forem muito bem entendidos. Mas o imposto sobre a riqueza é do nosso interesse como americanos.

É por isso que estamos nos juntando à maioria dos americanos que já apoiam um imposto sobre riqueza moderado. Pedimos que você reconheça seu forte mérito e apoio popular, e avance a ideia para nos taxar um pouco mais.

Obrigado,



[i] Morning Consult and Politico. “National Tracking Poll #190202.” February 2019. Per Morning Consult, “61% of the 1,993 voters surveyed in the Feb. 1–2 poll favored Warren’s ‘ultra-millionaire’ plan, which is an annual tax of 2% on household wealth more than $50 million and a 3% levy on wealth in excess of $1 billion.”; Ben Casselman and Jim Tankersley, “Democrats Want to Tax the Wealthy. Many Voters Agree.” The New York Times. February 19, 2019. A poll conducted in February for The New York Times by the online research platform SurveyMonkey found that 61% of respondents (75% of Democrats, 57% of Independents and 51% of Republicans) approve of a 2% tax on wealth above $50 million.; Quinnipiac University National Poll. April 30, 2019. 60% of voters support an annual 2% tax on any individual wealth over $50 million

[ii] Elizabeth Warren, Ultra-Millionaire Tax.
[iii] Emmanuel Saez and Gabriel Zucman, Letter to Senator Warren. January 18, 2019.
[iv] Emmanuel Saez and Gabriel Zucman, How Would a Progressive Wealth Tax Work? Evidence from the Economics Literature. February 5, 2019.
[v] The Washington Center for Equitable Growth. “The Return of the Roaring Twenties.”
[vi] Fourth National Climate Assessment, Volume II: Impacts, Risks, and Adaptation in the United States. 2018.
[vii] United States Mid-Century Strategy for Deep Decarbonization. November 2016.
[viii] On infrastructure effects, see: Ward Romp and Jakob de Haan. “Public Capital and Economic Growth: A Critical Survey.” Perspektiven der Wirtschartspolitik (Volume 8): 6–52. 2007; James Heintz, “The Impact of Public Capital on the U.S. Private Economy: New Evidence and Analysis.” International Review of Applied Economics (Volume 24, Issue 5): 619–632. 2010. On child care effects, see: Judy A. Temple and Arthur J. Reynolds. “Benefits and Costs of Investments in Preschool Education: Evidence from the Child-Parent Centers and Related Programs.” Economics of Education Review (Volume 26, Issue 1): 126–144. February 2007; W.S. Barnett and Leonard N. Masse. “Comparative Benefit-Cost Analysis of the Abecedarian Program and Its Policy Implications.” Economics of Education Review.(Volume 26): 113–125. 2007. Mark Zandi and Sophia Koropeckyj, “Universal Child Care and Early Learning Act: Helping Families and the Economy.” Moody’s Analytics. February 2019.
[ix] Jung Choi et al. “Millennial Homeownership: Why Is It So Low, and How Can We Increase It?” Urban Institute. Updated January 2019; Laura Checovich and Tom Allison, “At the Extremes: Student Debt and Entrepreneurship.” Young Invincibles. June 2017.
[x] Dan Kopf, “The US Startup is Disappearing,” Quartz. June 2018.
[xi] Thomas R. Frieden, “U.S. Life Expectancy Is Dropping. Here’s How to Fix It.” The Washington Post. January 11, 2018.
[xii] Eric Neumayer and Thomas Plümper. “Inequalities of Income and Inequalities of Longevity: A Cross-Country Study.” American Journal of Public Health (Volume 106, Issue 1): 160–165. January 2016. Lenny Bernstein, “U.S. Life Expectancy Declines Again, a Dismal Trend Not Seen Since World War I.” The Washington Post. November 29, 2018.
[xiii] Samuel L. Dickman, David U. Himmelstein, and Steffie Woolhandler, “Inequality and the Health-Care System in the USA.” The Lancet (Volume 389, Issue 10077): 1431–1441. April 8, 2017; Margot Sanger-Katz, “Income Inequality: It’s Also Bad for Your Health.” The New York Times. March 30, 2015.
[xiv] Thomas Piketty, Emmanuel Saez, and Gabriel Zucman, “Distributional National Accounts: Methods and Estimates for the United States,” Quarterly Journal of Economics 133(2), 2018, 553–609. Data online at http://gabriel-zucman.eu/usdina/
[xv] Branko Milanovic, “The Higher the Inequality, the More Likely We Are to Move Away from Democracy.” The Guardian. May 2, 2017.
[xvi] Joseph J. Ellis, American Dialogue: The Founders and Us (New York, 2018), 71–115.
[xvii] Martin Gilens and Benjamin I. Page, “Testing Theories of American Politics: Elites, Interest Groups, and Average Citizens.” Perspectives on Politics (Volume 12, Issue 3): 564–581. September 2014.
[xviii] Sung Min Han and Eric C. C. Chang. “Economic Inequality, Winner-Loser Gap, and Satisfaction With Democracy.” Electoral Studies (Volume 44): 85–97. December 2016.
[xix] See Bruce Ackerman et al, Letter to Sen. Elizabeth Warren, Jan. 24, 2019; Dawn Johnsen et al, Letter to Sen. Elizabeth Warren, Jan. 24, 2019; Dawn Johnsen and Walter Dellinger, “The Constitutionality of a National Wealth Tax,” Indiana Law Journal, vol. 93 (2018).

sexta-feira, 12 de julho de 2019

11,28% da data-base: Affego pretende cobrar os atrasados


O presidente da Affego, Wilmar Pinheiro, manifestou a intenção de a associação que preside ingressar com ação judicial cobrando os 22 meses de atraso da parcela de salários da data-base do ano de 2016, no índice de 11,28%, devida desde o mês de maio de 2016, mas que só foi recomposta definitivamente em março de 2018 com a edição da Lei n. 19.921/2017, fruto de acordo extrajudicial entre o governo e o Sindifisco.

O propósito foi manifestado após reunião de Wilmar com o diretor jurídico do Sindifisco, Cláudio Modesto, na manhã de hoje (12), onde o diretor sindical explicou ao presidente da Affego que o sindicato se encontra impedido de realizar essa cobrança em razão de cláusula do acordo firmado entre o Estado e o Sindifisco, onde o sindicato abriu mão da cobrança das parcelas pretéritas em troca da implementação do reajuste de 11,28% deferido judicialmente, cuja decisão se encontrava em grau de recurso, sem data certa para julgamento, que poderia levar anos até o seu trânsito em julgado.

O acordo extrajudicial firmado entre o Estado e o Sindifsco vincula somente as partes acordantes, não havendo  impedimento jurídico para que terceiros interessados reclamem as parcelas atrasadas, explicou Cláudio, esclarecendo ainda que a cobrança coletiva através da Affego seria o meio mais vantajoso e menos oneroso para os membros da categoria cobrarem a dívida, bastando apenas a aprovação assemblear para que a ação seja manejada.

Inviabilidade/inconveniência da cobrança por meio de ações individuais.

O diretor jurídico do Sindifisco elucidou que os valores atrasados podem ultrapassar R$ 70 mil por auditor-fiscal ativo, inativo ou seus pensionistas; cujas custas judiciais iniciais para movimentação de uma ação individual desse porte custariam perto de R$ 3 mil, que somado aos honorários advocatícios por volta de 25% do valor da causa, resultaria para o associado um custo final próximo a R$ 20 mil. “O custo de uma ação individual movida por advogado particular daria para o associado pagar por mais de 10 anos a atual mensalidade da Affego”, comparou.

Cláudio Modesto esclareceu ainda sobre a temeridade do ingresso da cobrança individual em Juizados Especiais da Fazenda Pública para fugir das custas iniciais, em razão dessa ação possuir cunho de direito individual homogêneo (multitudinária), casos em que os magistrados de 1º e 2º graus desses juizados vem reiteradamente declarando a incompetência do microssistema dos juizados especiais.

Assim sendo, pode ocorrer que o autor da ação fique por anos esperando a sentença e ela surgir com a extinção do processo sem resolução do mérito ou com o declínio para uma vara comum da fazenda pública, com a cobrança de todas as custas que se tentou evitar. “Seria uma perda de tempo irreparável”, arrematou Modesto.

Ação Civil Pública 

Claudio Modesto defende que a ação apropriada para a cobrança seria a Ação Civil Pública, que só pode ser manejada no interesse coletivo e que a Affego possui legitimidade para propor. “Essa ação é isenta de custas iniciais e dificilmente se sujeita a eventuais ônus de sucumbência”, esclareceu.

Assim, o associado e a Affego não teriam nenhum custo adicional com taxas judiciais ou honorários advocatícios para promoverem a ação coletiva sugerida. Basta que o interessado se encontre associado e com suas obrigações regulares perante a entidade para fazer parte do processo.

O Diretor Jurídico do Sindifisco disse que a diretoria da entidade estuda a possibilidade de subsidiar ações individuais aos filiados do sindicato que não são associados à Affego, oferecendo advogados para patrocinarem a ação sem a cobrança de honorários iniciais ou finais. Porém, as ações seriam protocoladas nas varas comuns da fazenda pública, ficando o filiado responsável pelo recolhimento das custas processuais.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Batalhão Fazendário troca de comando


Na manhã de hoje (11), em evento realizado na sede do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR), localizado Setor Rodoviário da capital, foi realizado a solenidade de troca de comando do Batalhão de Polícia Militar Fazendária/BPMFAZ, onde o Tenente Coronel Denilson Araújo Brito repassou ao também Tenente Coronel Reginaldo Felisbino Rosa o comando do BPMFAZ.


A solenidade de passagem do cargo foi prestigiada pelos diretores do Sindifisco Paulo Sérgio e Cláudio Modesto, contando também com a presença dos Auditores-fiscais Luciano Pessoa (Gerente da GEAF), Ricardo Dutra (Delegado Fiscal de Anápolis), Gerson Segundo (Delegado Fiscal de Goiânia) e Adalberto Constantino (Supervisor da DF Goiânia); dentre outras autoridades civis e militares.

Durante discurso de transferência do comando, o T.Cel. Denilson reforçou a importância do apoio do BPMFAZ para a atividade de fiscalização segurança dos servidores da pasta fazendária, responsáveis pela receita Estado.

O Batalhão Militar Fazendário foi criado em 2015 por meio de termo de cooperação entre a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Segurança Pública. O Estado de Goiás foi o segundo, no país, a implementar grupo que faz parte do esforço de combate à sonegação fiscal.

O Batalhão tem como objetivo executar os serviços de policiamento preventivo e repressivo nas operações especializadas de fiscalização e controle de trânsito em apoio às ações que fiscalizam tributos estaduais. Além disso, detém competência para realizar a parada e abordagem dos veículos durante as blitze de mercadorias e trânsito, e também de IPVA.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

O escândalo da remuneração diária da sobra de caixa


Por: Maria Lucia Fattorelli, Auditora-fiscal, Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
08 de Jul de 2019


Enquanto toda atenção da mídia se volta para a necessidade de “economizar” R$ 1 trilhão, nos próximos dez anos, com as medidas de corte de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários de que trata a PEC 6/2019, atingindo principalmente os mais pobres, está sendo tentada a legalização da remuneração ilegal da sobra de caixa dos bancos, que custou cerca de R$ 1 trilhão às contas públicas nos últimos dez anos.

Conforme registrado nos balanços do Banco Central, R$ 754 bilhões (de 2009 a 2018, cerca de R$ 1 trilhão atualizados monetariamente) foram pagos aos bancos, para remunerar diariamente a sua sobra de caixa, ou seja, todo o volume de recursos que os bancos não conseguem emprestar e, portanto, sobra em seu caixa. Essa remuneração é ilegal, pois a figura do “depósito voluntário remunerado”, que consta do PL 9.248/2017, ainda não foi aprovada.

"Sistema destinou a bancos R$ 1 trilhão das contas públicas nos últimos 10 anos"

Nova tentativa de “legalização” dessa indecência, que prejudica toda a economia real do país, está contida no projeto de autonomia do Banco Central – PLP 112/2019 – de forma bem despistada:

“IV – receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso III e, ainda, os depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;
...
XII – efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada, sem prejuízo do disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;”

Temos R$ 1 trilhão sobrando para pagar remuneração sobre depósitos voluntários que os bancos fazem no Banco Central? Essa remuneração diária da sobra de caixa dos bancos tem sido extremamente danosa à nossa economia, sendo inclusive uma das principais causas da crise econômica em que nos encontramos.

A elevação da taxa básica de juros Selic de 7,25% (2013) para 14,25% (2015-2016), combinada com o aumento do volume dos Depósitos Voluntários no Banco Central, remunerando R$ 1 trilhão da sobra de caixa dos bancos nessa taxa absurda, gerou escassez de moeda na economia e elevou brutalmente as taxas de juros de mercado, inviabilizando o crédito e provocando a falência de milhões de empresas, o aumento do desemprego e a queda do PIB em mais de 7% em 2015-2016, e segue estacionado.

As taxas de juros de mercado são absurdamente altas no Brasil por causa dessa remuneração diária garantida pelo Banco Central. Ora, por que os bancos correriam riscos de emprestar para empresas e pessoas, se podem contar com remuneração diária e garantida?

É evidente que se o Banco Central deixasse de conceder essa remuneração diária, os bancos não iriam querer ficar com essa montanha de R$ 1 trilhão parada em seu caixa; imediatamente reduziriam as taxas de juros oferecidas ao mercado, para conseguir emprestar e lucrar. Com acesso a crédito, empresas voltariam a crescer e gerar emprego e renda, dinamizando toda a economia e fazendo desaparecer a crise atual.

A remuneração diária da sobra de caixa dos bancos tem sido feita mediante a utilização abusiva das chamadas Operações Compromissadas. Tais operações existem em todo o mundo e visam controlar o volume de moeda em circulação na economia, tarefa a ser desempenhada pela autoridade monetária, a fim de evitar ataques especulativos ou influência no controle inflacionário.

No entanto, no Brasil tais operações têm caráter peculiar, diferente do que ocorre no mundo todo. Em primeiro lugar, o volume dessas operações no Brasil chega a quase 20% do PIB (atingiram R$ 1,324 trilhão em abril/2019), sem paralelo no planeta, devido aos evidentes danos que provoca: escassez brutal de moeda no mercado, empurrando as taxas de juros para patamares elevadíssimos, impedindo o funcionamento de toda a economia. Adicionalmente, o Banco Central do Brasil remunera essa montanha de recursos diariamente, com a taxa de juros mais elevada do mundo.

Não tem qualquer amparo a alegação de que esse funcionamento distorcido das Operações Compromissadas se destinaria a controlar a inflação, tendo em vista que no Brasil a inflação decorre de causas relacionadas aos excessivos aumentos dos preços administrados (combustível, gás de cozinha, energia, telefonia, planos de saúde, tarifas bancárias etc.) e às variações nos preços de alimentos. Tais fatores não guardam relação alguma com o patamar das taxas de juros, nem com o volume de moeda em circulação.

A ausência de relação entre as chamadas Operações Compromissadas e a redução do volume de moeda em circulação “para controlar inflação” ficou escancarada em 2017, quando a inflação caiu (o IGP foi negativo) e o volume das Operações Compromissadas aumentou e bateu recorde de R$ 1,287 trilhão em outubro/2017.

Em outras palavras: se fosse verdade que o Banco Central teria que absorver essa montanha de mais de R$ 1 trilhão para reduzir o volume de moeda e “controlar a inflação”, no momento em que a inflação cai a zero, ele teria que devolver essa montanha aos bancos, porém, o movimento foi inverso: a montanha cresceu ainda mais!

Foi exatamente nessa circunstância, que deixou o Banco Central literalmente nu em sua argumentação, que o mesmo enviou ao Congresso o PL 9.248/2017, projeto de um artigo só, que cria o “depósito voluntário remunerado”.

Agora, nova tentativa de “legalizar” esse absurdo está embutida no PLP 112/2019, que se encontra em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados, podendo ser votado a qualquer momento.

Parlamentares poderão decidir se irão “legalizar” esse privilégio de remuneração diária aos bancos (PLP 112/2019 e PL 9.248/2017), gerando despesa de mais de R$ 1 trilhão, ao mesmo tempo em que estão cortando R$ 1 trilhão de idosos, inválidos, viúvas e deficientes físicos na PEC 6/2019. Simples assim!

quinta-feira, 4 de julho de 2019

CAT tem novo presidente e vice-presidente



Presidente e vice-presidente do CATPublicada hoje em Diário Oficial as nomeações dos Auditores-fiscais Lidilone Polizeli Bento e Zenewton Rimes de Almeida para a função de conselheiro titular, e, concomitantemente, para os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente, do Conselho Administrativo Tributário – CAT.

Além de Lidilone e Zenewton assumem a função de conselheiro suplente da representação do fisco no CAT os Auditores-fiscais Washinton Luís Freire de Oliveira e Virginia de Pereira de Menezes Santos. 

Os novos conselheiros foram selecionados através do primeiro processo seletivo realizado pela pasta fazendária para a função de conselheiro do CAT.

O processo seletivo foi um avanço que o SINDIFISCO/GO deu especial atenção no ano passado, inclusive representando ao MP contra a insistência da Administração Tributária em nomear conselheiros sem a realização da seleção prevista em lei.

Fato que culminou em ação civil pública onde foi deferida liminar determinando a regulamentação do processo seletivo do CAT para indicação de novos conselheiros.

Desejamos sorte e sucesso aos colegas que assumem a importante missão administrativa de dar a última palavra sobre a legalidade de lançamentos tributários.

terça-feira, 2 de julho de 2019

Fisco faz sua parte e arrecada R$ 1 bi a mais


Conforme previsão divulgada pelo Valorizafisco em matéria publicada em 10 de junho passado, a arrecadação de tributos administrados pela Receita Estadual alcançou R$ 9,73 bilhões no primeiro semestre de 2019. A cifra significa R$ 1 bilhão a mais de receita em relação ao mesmo período do ano passado.

O destaque foi o ICMS, com receita acumulada nos últimos seis meses de R$ 8,27 bilhões, 10,64% maior do que o primeiro semestre de 2018; seguido do IPVA, com R$ 671 milhões, 9,20% maior do que o mesmo período do ano anterior.


O único tributo que apresentou decréscimo na arrecadação foi o ITCD, 3,02% menor; queda explicada pela promulgação da Lei n. 20.493/19, que institui a semana de conciliação do ITCD e IPVA, prevista para o início do mês de novembro próximo, ocasião em que a Administração Tributária espera que o decréscimo verificado seja compensado com sobras.

Outra receita que chamou a atenção foi a do fundo PROTEGE GOIÁS, apontando 48,23% de acréscimo, R$ 106 milhões a mais do que o mesmo período do ano passado; parte decorrente da majoração de alíquotas acordada entre governo e empresários no final do ano passado. Ressalta-se, porém, que a arrecadação do PROTEGE esperada no primeiro mês de validade do acordo (maio) era de R$ 84 milhões, sendo arrecadado apenas R$ 53 milhões, indicando que o valor acordado de R$ 1 bilhão não deve ser alcançado ao final de 12 meses.

Aguardaremos o fechamento da arrecadação do PROTEGE para verificar se ainda é factível a expectativa de o Estado arrecadar R$ 1 bilhão em 12 meses com a redução de benefícios fiscais, e quais as providências que serão adotadas em caso de frustração dessa expectativa.

O esforço fiscal continua.