Equipes do
Fisco estadual da Delegacia Fiscal de Itumbiara apreenderam nesta quarta-feira
(27), em blitz realizada no Posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-153 no
sul do Estado, mais de 157 mil maços de
cigarros avaliados comercialmente em R$
787,5 que eram transportados em um caminhão irregularmente. Os
Auditores-fiscais constataram que apenas parte da carga de cigarros estava acobertada
de nota fiscal, 30 caixas. No entanto, o
volume de mercadorias era consideravelmente maior, e de marcas variadas.
Após a conferência
feita pelo Fisco, foram emitidos o auto de constatação e o trancamento de
carga. O veículo e a carga foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil
para a identificação do real proprietário, remetente e destinatário, e
verificação de possíveis crimes contra a ordem tributária.
Ante a
possibilidade do transportador ser preso em flagrante por crime tributário, sendo
responsabilizado criminalmente junto com o remetente e destinatário da carga
irregular, os envolvidos providenciaram imediatamente o pagamento do tributo
devido, que com a multa aplicada somou aos cofres do estado R$ 275 mil à vista
O delegado fiscal
de Itumbiara, Auditor-fiscal José Fernando, explicou que com o pagamento do
tributo devido e seus acréscimos legais, a punibilidade do crime tributário é
extinta. “Infelizmente a legislação penal favorece o sonegador. Esperamos que o
Congresso Nacional aprove logo projeto de lei que elimine a possibilidade de extinção
de crimes tributários pelo pagamento”, comentou.