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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Emenda 54: regra à exceção

Dep. Eduardo Prado emendará PEC  liberando progressões de todos
No início de junho de 2017 a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás promulgou a Emenda Constitucional n. 54 (EC.54), batizada de PEC dos Gastos e patrocinada pelo governador de Goiás à época, Marconi Perillo.

O objetivo da EC.54, era evitar o crescimento dos gastos por meio da contenção de despesas públicas. Segundo a Secretária da Fazenda na ocasião, Ana Carla Abrão, o novo regime fiscal era o remédio a ser ministrado diante o quadro deficitário das contas públicas, cujo tratamento não poderia tolerar a existência de “vacas sagradas” a serem poupadas do sacrifício, numa referência aos direitos dos servidores públicos.

Assim, direitos dos servidores foram sacrificados com a entrada em vigor da EC.54, dentre eles o direito previsto em lei de serem promovidos e progredidos na respectiva carreira, suspenso por três anos. Mas, ao contrário do que proferiu Ana Carla, o governo tolerou sim a existência de algumas “vacas sagradas” que foram excluídas do sacrifício, vacas essas que somam quase metade do rebanho.

Isso ocorreu por conta de um dispositivo colocado na EC.54 que deixou de fora do corte, sem maiores explicações, os servidores da Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, que representam cerca de 28,7 mil ou 45% das pessoas que integram o contingente de servidores públicos ativos e efetivos do Poder Executivo de Goiás, aptos a progredirem na respectiva carreira.

Concordar que 45% é a menor parte de um todo se mostra  razoável, porém tratar tal percentual como exceção é, no mínimo, irônico. 

O pior é que essa incoerência tende a ficar ainda maior com a proposta do deputado da base Vinicius Cirqueira (Pros), que  anunciou na última terça (10) uma nova PEC que pretende retirar a Educação das vedações da EC.54, possibilitando que seus servidores - assim como Saúde, Segurança e Penitenciários - possam progredir na carreira pós EC.54.

Caso aprovada a proposta de emenda à constituição do deputado Vinícius, os servidores excepcionados pela EC.54 somarão 55 mil indivíduos, ou 85% do contingente de ativos e efetivos com direito a progressão e promoção antes da EC.54, circunstância que alcança 78% da folha de pagamento considerando os servidores beneficiados e preteridos pela referida emenda, algo em torno de R$ 433 milhões mensais em valores de agosto deste ano.

Se 85% têm direito a promoção e a progressão e outros 15 % não têm, a exceção introduzida na EC.54 passa ser a regra, escancarando ainda mais o vergonhoso tratamento anti-isonômico promovido pelo executivo goiano, ao preterir servidores em situação jurídico-funcional idêntica aos que preservaram o merecido direito de progressão na respectiva carreira.

Os servidores prejudicados já começaram a articular emenda substitutiva à PEC do deputado Vinícius Cirqueira, liberando para todos os servidores as suas progressões e promoções travadas pela EC.54, afinal restariam apenas 10 mil dos 64  mil servidores com tal direito caso a referida PEC seja aprovada na sua versão original.

O deputado governista Eduardo Prado (PV) aceitou patrocinar o pleito dos servidores preteridos e deve propor emenda substitutiva já na semana que vem à PEC do seu colega deputado e também governista, Vinícius Cirqueira.

STF

Na última quarta (11), enquanto os representantes dos servidores preteridos articulavam na Assembleia Legislativa a emenda que garantirá a progressão na carreira, O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendendo cautelarmente a EC.54 (veja o vídeo ao lado) e parte da EC.55, fato que, em tese, acaba provisoriamente com o problema das progressões e promoções travadas pelas referidas emendas.

Tal fato vem reforçar a solução caseira aviada na Assembleia Legislativa de Goiás, através da PEC que vai destravar as progressões dos servidores que foram tratados com cruel desigualdade pelo governo por ocasião da proposta da PEC dos Gastos.

Afinal, manter na EC.54 espécie de “regra à exceção” nas promoções dos servidores do executivo é tão teratológico quanto desconsiderar no cálculo dos limites de despesa com pessoal o pagamento de pensionistas e o imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais.


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