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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Sindifisco proporá isenção de honorários


Hoje (19) na parte da manhã, o presidente do Sindifisco , Paulo Sergio do Carmo, reuniu-se com delegados e gerentes fiscais da capital e do interior para reforçar a posição da categoria ante o avanço da PGE no sigilo fiscal, que por força de lei complementar tem a guarda como  prerrogativa da Administração Tributária.

Os auditores-fiscais que ocupam cargos de chefia na pasta da Economia foram alertados por Paulo Sérgio sobre a seriedade do problema levantado com a edição do decreto estadual n. 9488,  relativizando o sigilo fiscal, cujos efeitos da norma encontram-se suspensos por força de liminar concedida pela justiça na última sexta-feira (16), em MS proposto pelo Sindifisco. 

O presidente elogiou o posicionamento dos superintendentes da Economia quando do surgimento do problema, pedindo total apoio da categoria em qualquer decisão que a chefia tomar em prol da revogação do decreto que escancara o sigilo fiscal.

Disse o presidente do Sindifisco que, até então, os auxiliares do governo designados para equacionar o problema, Pedro Sales e Ernesto Roller, dão como certa a revogação do dispositivo questionado, com a edição de outro decreto contemplando o desejo do governador Ronaldo Caiado de criar um grupo especial de combate à sonegação e lavagem de dinheiro.

Para evitar a contaminação do propósito original do Governador e incentivar a celebração de acordos,  o Sindifisco vai propor que os valores recuperados pelo novo grupo de combate à sonegação e lavagem de dinheiro fiquem isentos de honorários ou qualquer outro tipo de acréscimo que não tenha natureza de receita pública.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Liminar suspende acesso irrestrito da PGE ao sigilo

O Desembargador do órgão especial do TJ/GO, Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, deferiu liminar determinando a suspensão dos efeitos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2019, até o julgamento final do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás, Sindifisco/GO.

A decisão se fundamentou no óbvio: o governador excedeu seu poder de regulamentar e existe perigo iminente de que dados sigilosos sejam compartilhados sem critério algum.

Os autores desse dispositivo ilegal poderiam ter poupado o Governador desse constrangimento, mas ao contrário, insistem no erro.




O que pretende a PGE com o acesso ao sigilo?


A advocacia tributária talvez seja a maior interessada nesse “embate” entre fisco e PGE sobre o sigilo fiscal, mesmo porque a maior vítima em potencial é o contribuinte.

Qualquer profissional do direito sabe que numa execução de quantia certa o propósito é expropriar bens e direitos caso a obrigação não seja “voluntariamente” cumprida. Expropriar bens e direitos envolve imóveis, veículos, dinheiro, semoventes, ações, aplicações, joias, etc; e o fisco estadual não possui ou alimenta nenhuma base de dados contendo esses elementos, e cujo acesso nada tem a ver com o sigilo fiscal.

Querem relativizar o sigilo fiscal da Receita Estadual com a desculpa de que precisam de dados do fisco para “cobrar” inadimplentes. Mas qual tipo de informação que o fisco estadual possui (além do seu cadastro que já tem livre acesso da PGE) que tanto ajuda na persecução e expropriação de bens e direitos? 

Respondo: praticamente nenhuma!

Mas em compensação o fisco sabe quando termina, quem deve e quanto deve cada contribuinte em contencioso administrativo tributário; sabe também quem precisa comprar e vender créditos fiscais e de quanto eles precisam; sabe com precisão os preços praticados pela "concorrência" na compra e venda de suas mercadorias; ainda pode levantar valiosas informações sobre o hábito de consumo de um determinado CPF, dentre outras preciosas informações que em nada contribuem para o sucesso de uma execução fiscal, mas que podem mudar o destino de muita gente, para o bem e para o mal.

Então, repito a pergunta: qual informação relevante numa execução  fiscal que o fisco estadual possui e que a PGE não possa encontrar e solicitar a bancos, detrans, cartórios de imóveis, agências rurais e órgãos federais?

A resposta desse questionamento elucida todo o resto.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Cúpida PGE II: mediação ou corretagem de conflitos administrativos?

Em meados do ano passado os membros da PGE comemoraram a publicação da lei que instituiu a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), com a nobre justificativa de estabelecer medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e judiciário.

Óbvio que a condução da “corte administrativa” ficou sob a batuta da PGE, que curiosamente pode ocupar a posição de advogado do Estado concomitantemente com a de árbitro, mediador e conciliador da causa.

Outrossim, conciliar nunca foi uma característica da PGE, já que isso significa transacionar seus preciosos honorários, como ficou demonstrado em inquérito civil público onde contribuinte reclama que teve negada a solução do seu conflito com o Estado pela via conciliatória em razão da irredutibilidade da PGE em relação aos honorários que entende  devidos.

Nesse sentido, os honorários revelam-se a principal razão da criação da câmara de conciliação e arbitragem estatal, abrindo um nicho promissor para que a PGE funcione como uma espécie de corretora exclusiva de conflitos entre o público e o privado, onde, óbvio, não faltaria a instituição de honorários para “incentivar” a solução amigável do imbróglio.

Foi exatamente isso que ocorreu com produtor rural ao firmar compromisso ambiental com o Estado, em que a PGE funcionou como “mediadora” da solução do conflito, contudo cobrando uma “taxa” de 15% sobre o valor do acordo, a título de honorários.

Veja que a PGE sequer se preocupou em fixar esses honorários no limite previsto na teratológica previsão de sua lei orgânica, que fixa em 10% os honorários “não arbitrados judicialmente”, com o se fosse possível falar em sucumbência sem fixação judicial.

Somente acreditaremos na política de compliance do governo estadual quando tais distorções forem enfrentadas. Corretagem de conflitos administrativos é apenas uma delas.


Fonte: Ação Civil Pública (5237917.72.2018.8.09.0051) - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia
Clique aqui para acessar a peça inicial do MP 

domingo, 11 de agosto de 2019

Cúpida PGE I: R$ 18 milhões de honorários pagos pelo erário


Quem paga os honorários dos advogados públicos? Para a PGE isso pouco importa, desde que seja integralmente pago, na forma que ela julgar devido.

Um bom exemplo disso foi o fato de a PGE ter recebido dos cofres do Estado - a título de indenização - diferenças de honorários na ordem de R$ 18 milhões, em razão das leis de “anistia fiscal” editadas pelo Estado de Goiás, de números: 17.252/2011, 17.817/2012, 18.173/2013, 18.701/2014 e 18.709/2014; terem reduzido multas, juros, correção monetária e “indevidamente” os honorários da PGE. 

Tributo pode ser reduzido, honorários não?

Segundo o entendimento da PGE, em razão das mencionadas leis de remissão preverem honorários nos percentuais de 3%, 5% e 7%; menores, por tal, que o percentual de 10% previsto na lei orgânica da PGE, trata-se de uma distorção passível de indenização.

E assim foi feito. Através de um processo administrativo rápido e sigiloso os procuradores do Estado autoconcederam a “diferença” que entendiam devida, sem nenhum ato legislativo ou judicial que retroagisse ou anulasse as leis que fixaram o percentual menor da verba honorária.

Tudo isso ocorreu acompanhado de plus curioso, pra não dizer indecente. A verba que em tese é devida pelo “sucumbente”, mas que acabou sendo paga pelo erário, possuía valor perto da metade dos R$18 milhões pagos para os cerca de 200 procuradores do Estado.  

O milagre da multiplicação dos honorários ocorreu por meio de despacho do procurador-geral, que em nome do Estado e em descarado favorecimento à classe de servidores que pertence, concluiu que os honorários “atrasados” deveriam ser corrigidos à taxa do INPC + 1% ao mês!


O rendimento autoconcedido pelos procuradores é de fazer corar o mais aguerrido rentista do mercado financeiro, não havendo notícias de tamanho índice de correção no âmbito da administração pública goiana.

A prática administrativa é não efetuar correção de valores, tal como ocorre com o pagamento dos salários de dezembro/18 dos servidores goianos, que só agora vem sendo quitados,  porém sem nenhum  acréscimo, não obstante a Constituição de Goiás dizer justamente o contrário.

O exemplo acima bem demonstra a consciência e o espirito público que a PGE utiliza na defesa de seus interesses corporativos.