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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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sexta-feira, 7 de junho de 2019

A principal diferença: respeito pela categoria


Ontem (6) foi preso o ex-corregedor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, acusado de cobrar propina.  Há cerca de 15 dias um membro da Secretaria da Economia de Goiás (antiga fazenda) também foi preso sob a mesma acusação. Ambos são ocupantes do cargo de auditor-fiscal da receita do seu respectivo estado.

Apesar da aparente semelhança entre os dois casos, esses diferem bastante entre si, em especial nas circunstâncias da prisão.

A prisão paulista foi precedida de ordem judicial, sendo o acusado recolhido em cela separada dos presos comuns por possuir curso superior, uma previsão legal que muitos podem até discordar, mas se encontra em plena vigência. Duvido muito que algum discordante abra mão dessa prerrogativa caso o mesmo ou um dos seus venham precisar.

Já a prisão goiana foi precedida de um nebuloso flagrante, que se iniciou com um “convite” do delegado para que o acusado o acompanhasse para “prestar esclarecimentos”, nada mencionando sobre a intenção da voz de prisão, que, quando finalmente ocorreu, horas depois, desconsiderou deliberadamente o notório fato de o cargo ocupado pelo servidor acusado ser privativo de pessoas com curso superior, sendo o preso recolhido ao cárcere coletivo com cerca de outros 20 acusados, só que de crimes violentos.

Porém, a diferença mais marcante entre os dois casos foi a postura das autoridades. Em São Paulo, tanto a polícia, quanto o Ministério Público, fizeram seu trabalho da forma mais discreta possível, e o governador Dória se absteve de maiores comentários sobre o caso, e, apesar de se tratar o acusado de um notório auditor-fiscal paulista, em nenhum momento o nome do cargo que ocupa foi exposto ao desgaste, preservando assim os demais membros dessa categoria.

Procurei e não encontrei nas manchetes ou reportagens sobre o caso paulista qualquer menção de que o acusado fosse ocupante do cargo de auditor-fiscal, até porque tal circunstância não guarda relação - assim como qualquer outra função pública - com possíveis desvios de comportamento.

Já em Goiás o próprio governador Caiado foi às redes sociais para “comemorar” a prisão de um auditor-fiscal, e nossos jornais entoavam repetidamente a frase “auditor-fiscal preso por corrupção”, numa indisfarçável e cruel sinergia de atrelar o delito à função exercida.

Até mesmo nossa corregedora-geral deve ter ficado constrangida com o show penal midiático patrocinado pelas autoridades envolvidas no caso, pois, quando entrevistada, não se apresentou como corregedora, tampouco como auditora-fiscal, conformando-se com o título de “representante” da pasta da Economia.

Nos dois casos desejo que a justiça seja feita, absolvendo ou condenando quem de direito após o devido processo legal.

Mas, no caso goiano, sou obrigado a registrar o seguinte desabafo: o governador e a polícia perderam uma excelente oportunidade de demonstrar respeito à categoria de auditores-fiscais.

Favor não desperdiçarem uma outra chance.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

STF decide hoje se servidor pode ter salário reduzido

Corte deve analisar nesta quinta-feira (6/6) artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles o que permite reduzir a remuneração de funcionários públicos em caso de endividamento da unidade da federação com a folha de pessoal.

Está em jogo a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. 

De acordo com a legislação, para suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho. 

O julgamento sobre a constitucionalidade começou em 17 de fevereiro, mas a análise do caso foi suspensa após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros sofrem pressão para decidir de forma a dar alívio aos estados, que comprometem grande parte de seus orçamentos para manter o funcionalismo. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma peregrinação nos gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos que são de interesse do Executivo.

O advogado do Sindifisco/GO, Dr. Thiago Moraes, acompanhará o julgamento em Brasília. 


domingo, 19 de maio de 2019

DETRAN retorna ao Tesouro e dinheiro público só em bancos oficiais


O TCE/GO emitiu 10 determinações e 5 recomendações ao governador de Goiás e a sua secretária de Economia, visando corrigir ilegalidades apontadas em relatórios de auditorias, conforme consta de acordão publicado na última quarta (15) pela corte de contas goiana.

O processo que abriga as determinações e recomendações foi aberto no ano de 2016, mas somente agora foi concluído.

Entre os principais pontos deliberados pelos conselheiros do TCE está a reinclusão da arrecadação do DETRAN na conta única do tesouro estadual, já que o citado órgão não pode ficar à margem da centralização de recursos do caixa único estadual, constituindo tal situação em infração as normas gerais de Direito Financeiro estabelecidas pelo art. 56 da Lei 4.320/64 e art. 43, §1º da LRF, representando ainda riscos de má administração das receitas públicas, uma vez que se tratam de recursos movimentados sem o registro e o controle do sistema único.

Outra determinação do TCE foi a migração de qualquer recurso do poder executivo estadual para bancos oficiais, já que relatórios apontaram que parte desses recursos encontram-se depositados em bancos privados como Bancoob, Itaú e Santander, fato que representa uma irregularidade conforme a jurisprudência dos Tribunais de Contas, onde prevalece o entendimento de que as disponibilidades de caixa somente admitem depósitos em bancos oficiais, com exceção dos recursos públicos já comprometidos com o pagamento de obrigações do ente federativo, como aqueles relativos à folha de pagamento e às faturas emitidas por fornecedores que já tenham sido empenhadas.

Os prazos para regularização das incongruências apontadas pelo TCE vão de 30 a 90 dias.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Emenda 54. Marco Aurélio pede inclusão em pauta

O Ministro do STF Marco Aurélio, decidiu levar ao pleno a análise do pedido cautelar feito pela PGR, que requereu liminarmente na ADI 6129 a suspensão da aplicação da Emenda Constitucional n. 54 (e parte da 55), em vigor desde meados de 2017, que ficou conhecida em Goiás como a “PEC dos gastos”.

O rito adotado pelo relator da ADI foi no sentido de que a medida cautelar seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

Após prestadas as informações no prazo de 5 dias, a decisão colegiada sobre a concessão ou não da cautelar pode ocorrer em qualquer sessão seguinte do pleno, cabendo ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a inclusão do processo em pauta. 

Dentre outras consequências, a suspensão dos efeitos da EC.54 pelo STF, em tese, destravará as progressões e promoções funcionais de boa parte dos servidores públicos goianos, que à exceção da segurança pública e saúde, encontram-se suspensas pela “PEC dos gastos”.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Salário de dezembro do servidor: TJ/GO manda bloquear e pagar, STF diz que não.


Presidente do STF suspende bloqueio determinado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para quitar a folha de dezembro dos delegados de polícia do estado.

A medida cautelar foi deferida pelo ministro Dias Toffoli, no pedido de Suspensão de Segurança (SS 5294) apresentado pelo Estado de Goiás para suspender ordem do Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) que havia determinado o bloqueio de recursos para o pagamento dos subsídios dos delegados de polícia referente ao mês de dezembro de 2018. A ordem, segundo o ministro, pode comprometer o equilíbrio orçamentário do estado e pôr em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores.

Bloqueio

Em novembro de 2018, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás impetrou mandado de segurança de natureza preventiva a fim de que fosse realizado o pagamento dos subsídios da categoria dentro do mês de competência ou, no mais tardar, até o dia 10 do mês posterior ao vencido. O relator do caso no TJ-GO deferiu liminar para determinar o pagamento imediato dos salários dos delegados referentes a dezembro e a penhora online nas contas do estado de cerca de R$ 30 milhões.

Cronograma

Na SS 5294, o ente federativo sustenta que vem empreendendo esforços orçamentários para cumprir sua folha de pagamento e que, apesar de ter deixado de pagar algumas parcelas do funcionalismo estadual relativas a dezembro de 2018, estabeleceu um cronograma que, no caso dos delegados, “devido a seus elevados rendimentos”, prevê que os salários daquele mês serão pagos em agosto deste ano. Segundo o estado, não há verbas inclusive para o cumprimento das vinculações constitucionais em saúde e educação, e o bloqueio, caso efetivado, “praticamente zerará os cofres públicos”.

Ordem pública

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que, em reiteradas decisões, a Corte tem reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação e a União autoriza a tomada de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado de Goiás. “Em que pese a relevante discussão travada na origem, tenho que é o caso de concessão da medida pleiteada, por violação à ordem pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa”, afirmou. “As notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram o colapso financeiro a que chegou o Estado do Goiás, devido notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração”.

Sindifisco

O Sindifisco/GO possui ação semelhante ao dos delegados de polícia, cuja pauta de julgamento esta marcada para o mês de junho proximo. 

Caso seja determinado pelo TJ/GO o bloqueio das contas do governo para o pagamento dos subsídios do fisco, provavelmente o Estado de Goiás deve tomar as mesmas providências junto ao STF para suspender a medida.



(fonte: STF)