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quinta-feira, 16 de maio de 2019

Emenda 54. Marco Aurélio pede inclusão em pauta

O Ministro do STF Marco Aurélio, decidiu levar ao pleno a análise do pedido cautelar feito pela PGR, que requereu liminarmente na ADI 6129 a suspensão da aplicação da Emenda Constitucional n. 54 (e parte da 55), em vigor desde meados de 2017, que ficou conhecida em Goiás como a “PEC dos gastos”.

O rito adotado pelo relator da ADI foi no sentido de que a medida cautelar seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

Após prestadas as informações no prazo de 5 dias, a decisão colegiada sobre a concessão ou não da cautelar pode ocorrer em qualquer sessão seguinte do pleno, cabendo ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a inclusão do processo em pauta. 

Dentre outras consequências, a suspensão dos efeitos da EC.54 pelo STF, em tese, destravará as progressões e promoções funcionais de boa parte dos servidores públicos goianos, que à exceção da segurança pública e saúde, encontram-se suspensas pela “PEC dos gastos”.