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domingo, 19 de maio de 2019

DETRAN retorna ao Tesouro e dinheiro público só em bancos oficiais


O TCE/GO emitiu 10 determinações e 5 recomendações ao governador de Goiás e a sua secretária de Economia, visando corrigir ilegalidades apontadas em relatórios de auditorias, conforme consta de acordão publicado na última quarta (15) pela corte de contas goiana.

O processo que abriga as determinações e recomendações foi aberto no ano de 2016, mas somente agora foi concluído.

Entre os principais pontos deliberados pelos conselheiros do TCE está a reinclusão da arrecadação do DETRAN na conta única do tesouro estadual, já que o citado órgão não pode ficar à margem da centralização de recursos do caixa único estadual, constituindo tal situação em infração as normas gerais de Direito Financeiro estabelecidas pelo art. 56 da Lei 4.320/64 e art. 43, §1º da LRF, representando ainda riscos de má administração das receitas públicas, uma vez que se tratam de recursos movimentados sem o registro e o controle do sistema único.

Outra determinação do TCE foi a migração de qualquer recurso do poder executivo estadual para bancos oficiais, já que relatórios apontaram que parte desses recursos encontram-se depositados em bancos privados como Bancoob, Itaú e Santander, fato que representa uma irregularidade conforme a jurisprudência dos Tribunais de Contas, onde prevalece o entendimento de que as disponibilidades de caixa somente admitem depósitos em bancos oficiais, com exceção dos recursos públicos já comprometidos com o pagamento de obrigações do ente federativo, como aqueles relativos à folha de pagamento e às faturas emitidas por fornecedores que já tenham sido empenhadas.

Os prazos para regularização das incongruências apontadas pelo TCE vão de 30 a 90 dias.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Emenda 54. Marco Aurélio pede inclusão em pauta

O Ministro do STF Marco Aurélio, decidiu levar ao pleno a análise do pedido cautelar feito pela PGR, que requereu liminarmente na ADI 6129 a suspensão da aplicação da Emenda Constitucional n. 54 (e parte da 55), em vigor desde meados de 2017, que ficou conhecida em Goiás como a “PEC dos gastos”.

O rito adotado pelo relator da ADI foi no sentido de que a medida cautelar seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

Após prestadas as informações no prazo de 5 dias, a decisão colegiada sobre a concessão ou não da cautelar pode ocorrer em qualquer sessão seguinte do pleno, cabendo ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a inclusão do processo em pauta. 

Dentre outras consequências, a suspensão dos efeitos da EC.54 pelo STF, em tese, destravará as progressões e promoções funcionais de boa parte dos servidores públicos goianos, que à exceção da segurança pública e saúde, encontram-se suspensas pela “PEC dos gastos”.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Salário de dezembro do servidor: TJ/GO manda bloquear e pagar, STF diz que não.


Presidente do STF suspende bloqueio determinado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para quitar a folha de dezembro dos delegados de polícia do estado.

A medida cautelar foi deferida pelo ministro Dias Toffoli, no pedido de Suspensão de Segurança (SS 5294) apresentado pelo Estado de Goiás para suspender ordem do Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) que havia determinado o bloqueio de recursos para o pagamento dos subsídios dos delegados de polícia referente ao mês de dezembro de 2018. A ordem, segundo o ministro, pode comprometer o equilíbrio orçamentário do estado e pôr em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores.

Bloqueio

Em novembro de 2018, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás impetrou mandado de segurança de natureza preventiva a fim de que fosse realizado o pagamento dos subsídios da categoria dentro do mês de competência ou, no mais tardar, até o dia 10 do mês posterior ao vencido. O relator do caso no TJ-GO deferiu liminar para determinar o pagamento imediato dos salários dos delegados referentes a dezembro e a penhora online nas contas do estado de cerca de R$ 30 milhões.

Cronograma

Na SS 5294, o ente federativo sustenta que vem empreendendo esforços orçamentários para cumprir sua folha de pagamento e que, apesar de ter deixado de pagar algumas parcelas do funcionalismo estadual relativas a dezembro de 2018, estabeleceu um cronograma que, no caso dos delegados, “devido a seus elevados rendimentos”, prevê que os salários daquele mês serão pagos em agosto deste ano. Segundo o estado, não há verbas inclusive para o cumprimento das vinculações constitucionais em saúde e educação, e o bloqueio, caso efetivado, “praticamente zerará os cofres públicos”.

Ordem pública

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que, em reiteradas decisões, a Corte tem reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação e a União autoriza a tomada de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado de Goiás. “Em que pese a relevante discussão travada na origem, tenho que é o caso de concessão da medida pleiteada, por violação à ordem pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa”, afirmou. “As notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram o colapso financeiro a que chegou o Estado do Goiás, devido notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração”.

Sindifisco

O Sindifisco/GO possui ação semelhante ao dos delegados de polícia, cuja pauta de julgamento esta marcada para o mês de junho proximo. 

Caso seja determinado pelo TJ/GO o bloqueio das contas do governo para o pagamento dos subsídios do fisco, provavelmente o Estado de Goiás deve tomar as mesmas providências junto ao STF para suspender a medida.



(fonte: STF)

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Auditor-fiscal não contribui (somente) com a arrecadação


Ontem (12), foi publicada matéria no site do Jornal Opção destacando a decisão do governo Caiado de não convocar auditores-fiscais aprovados no último concurso, que segundo o jornal, deve-se ao fato de um membro do governo ter o entendimento de que “não sabe se auditores contribuem para aumentar a arrecadação”.

Não fosse a omissão de um advérbio, seria obrigado a concordar com a ilação desse (suposto) membro do governo, pois, realmente, somente a arrecadação seria pouco para mensurar a importante contribuição que o trabalho do auditor-fiscal traz à sociedade.

Na seara fiscal, o trabalho ordinário do auditor resume-se na tarefa de identificar e equacionar omissões tributárias visando otimizar a arrecadação, ajudando e orientando a maioria dos contribuintes que buscam cumprir a lei fiscal, promovendo, ao mesmo tempo, repreensões administrativas dirigidas a uma minoria que não está disposta a cumprir com suas obrigações tributárias.

Para isso, utilizam-se de ferramentas administrativas concebidas pela própria Administração Tributária, que somente o auditor-fiscal se encontra apto a manejar, tais como o monitoramento de contribuintes, orientação tributária, fiscalização fixa e móvel, lançamento e parcelamento de créditos, Cadin, devedor contumaz, Refis, etc.

Porém os reflexos desse trabalho vão muito além do simples aumento da arrecadação, pois mais do que garantir a receita necessária para promoção de políticas públicas, o trabalho do auditor corrobora com a promoção da justiça tributária e no equilíbrio da concorrência, influindo ainda na distribuição de renda e diminuição das desigualdades sociais, e, “de quebra” ajuda no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Alguma dúvida de que a “Lava Jato” só chegou aonde chegou graças ao trabalho do auditor-fiscal? Ou sabe do porquê da atual discussão parlamentar que visa impedir que o trabalho do auditor-fiscal alcance os crimes não-tributários? Pois é!

Assim, posso garantir a quem pensa diferente que Goiás não difere do restante do mundo, onde servidores de carreiras específicas das administrações tributárias são considerados essenciais tanto na manutenção como no incremento da receita tributária do ente público.

Insistir em desqualificar a administração tributária goiana e seus servidores, com vistas a fortalecer a tese imbecil de que a solução de Goiás não passa pelo incremento de sua receita tributária própria, só vai adiar a solução definitiva para o equilíbrio fiscal do nosso estado.

Por isso a importância do advérbio invocado no início. A solução de Goiás não passa somente pelo auditor-fiscal, mas o incremento da respectiva receita tributária – a solução mais factível que temos à vista - somente ocorrerá com a interposição e valorização desse servidor.

Não convocar os auditores-fiscais aprovados no último concurso por problemas de caixa trata-se de paradoxo que pode até comportar uma curta discussão. Agora, tecer ilações de que o auditor-fiscal não contribui com a arrecadação já beira a má-fé.

Se realmente existe algum integrante do governo que pensa assim, é chegada a hora dele partir e deixar Goiás curar seus males com o melhor remédio caseiro que existe: parcimônia nos gastos acompanhado de um consistente incremento de receita própria!

Administrada corretamente essa receita, assim que a febre baixar, será perceptível que o alívio econômico e o aumento do bem estar social produzidos por esse tratamento caseiro é mero exaurimentos do trabalho do auditor-fiscal. 

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Estados ampliam benefícios, mas receita cresce abaixo da renúncia


Valor Econômico - 09/05/2019
Marta Watanabe

De 2012 a 2018 a renúncia fiscal dos Estados cresceu 15,3% em termos reais, enquanto a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aumentou apenas 2,2% no mesmo período. Os dados se referem ao agregado de 18 Estados mais o Distrito Federal que representam 92% da arrecadação nacional do tributo. Nesse universo, o ICMS renunciado em relação ao recolhimento total do imposto subiu de 16,5% em 2012 para 18,6% no ano passado.

Os dados constam de levantamento feito pela economista Vilma Pinto, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV). Os dados de renúncia, explica, foram retirados de informações fornecidas na Lei de Orçamento Anual (LOA) ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos Estados. A renúncia se refere ao ICMS e contempla o valor que deixou de ser arrecadado no ano como resultado de novos benefícios ou de incentivos concedidos anteriormente. Nos 19 entes, o valor renunciado atingiu R$ 83,1 bilhões em 2018. O levantamento foi feito a pedido da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Vilma salienta que as renúncias tributárias do ICMS possuem, em sua maioria, uma motivação diferente da tradicional, pois esta é dada em boa parte pela guerra fiscal. Assim, os Estados criam incentivos para aumentar a competitividade da sua região em relação às demais, mas sem avaliar os efetivos impactos de cada medida. O que surpreende, diz Vilma, é a falta de avaliação dos benefícios. "A inexistência de avaliação desses incentivos acaba por não permitir conhecer os custos versus benefícios das renúncias concedidas", diz a economista.

Os dados mostram, segundo Vilma, que os gastos tributários de ICMS possuem como motivação a atração ou a manutenção de empresas em seu território, e não uma política pública com motivação econômica justificável, transparente e com avaliação prévia de seus efeitos. "A utilização desse instrumento para a guerra fiscal provocou um aumento acelerado dos incentivos fiscais, sem igual contrapartida nos recursos efetivamente arrecadados."



Vilma lembra que o período de 2012 a 2018 contempla o biênio 2015/2016, de recessão. Por isso o avanço da renúncia em alguns entes se deu também porque houve um ritmo menor de crescimento das receitas. Em alguns casos, o nível de renúncia avançou também por que a arrecadação caiu em termos reais. No Rio de Janeiro, a receita de ICMS recuou 6,7% de 2012 a 2018. Dos 19 entes analisados, em 12 houve elevação do valor de renúncia em relação ao total de ICMS arrecadado no período.

Goiás é um dos Estados com maior relação entre renúncia e receitas. Cristiane Schmidt, secretária da Fazenda goiana, diz que para este ano os benefícios de ICMS somam R$ 8 bilhões, o que representa 50% da arrecadação do imposto, estimada em R$ 16 bilhões. Boa parte dos incentivos é oferecida para a indústria e para o comércio atacadista. "É muita coisa", diz ela.

Segundo Cristiane, o Estado de Goiás deve fazer uma revisão dos benefícios oferecidos atualmente. A avaliação, explica, será feita em conjunto com o setor produtivo. "Não podemos rasgar contratos nem temos intenção de quebrar empresas", diz. O Estado, ressalta ela, precisa encaminhar três questões prioritárias: a despesa com ativos, com inativos e a parte tributária, dada pelos incentivos fiscais. No último item, diz ela, a mudança da tributação sobre consumo para o destino, da forma como tem sido proposta pelo projeto de emenda constitucional encaminhado pela Câmara dos Deputados, certamente é importante.

George Santoro, secretário da Fazenda de Alagoas, também diz que a reforma do ICMS é o caminho para resolver o assunto. Em relação ao Estado, diz ele, os dados mostram aumento da participação dos incentivos porque ao longo do tempo o governo passou a mensurar com maior precisão a renúncia relacionada aos benefícios, o que fez elevar os valores declarados nos relatórios.

O economista José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), lembra que os Estados são responsáveis pela apuração da renúncia e provavelmente não seguem todos a mesma metodologia. "Na verdade, falta um manual comum para medir renúncias, que seria mais uma atribuição do Conselho de Gestão Fiscal da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]." O economista defende a instauração do conselho com atribuição de garantir a uniformização das contas públicas dos Estados. A mudança de critério na forma de apuração da renúncia no decorrer dos últimos anos, diz ele, pode ter afetado os resultados em alguns Estados.

Santoro lembra que a Lei Complementar 160/2017, que permitiu a convalidação dos incentivos fiscais irregulares de ICMS, amenizou um pouco o cenário de guerra fiscal, já que novos benefícios não podem mais ser concedidos. A brecha que permite aos Estados a chamada "cola", reproduzindo incentivos dados por entes da mesma região, porém, diz ele, pode levar a uma nova disputa entre os Estados com redução de alíquotas do imposto, embora desta vez relacionada a benefícios oferecidos legalmente.

Vilma avalia que a solução passa necessariamente por uma reforma tributária que resulte na eliminação dos incentivos e da guerra fiscal. Caso isso não ocorra, diz ela, continuará o esvaziamento da base de incidência do ICMS, seja por questões estruturais da economia, seja por incentivos fiscais concedidos de forma desordenada.

Juracy Soares, presidente da Febrafite, diz que a saída é mudar o modelo atual do ICMS nos moldes do que tem sido discutido, com a criação de um imposto com cobrança deslocada da produção para o destino. Dessa forma, diz Soares, seria possível estabelecer uma alíquota única e assim acabar com a guerra fiscal. Para Soares, qualquer movimento que reduza o custo de compliance, trazendo simplificação, transparência e segurança jurídica, é bem-vindo, mesmo que as mudanças sejam parceladas. Não é necessário, diz ele, que as mudanças sejam feitas de uma só vez, numa única reforma.