Conforme anunciado, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO/GO
ingressou nesta última sexta-feira (29/03) com Ação Civil Pública – ACP, que
trata do pagamento de diferenças salariais oriundas da data-base de 2015, no índice
de 6,23%, que só foi recomposta 18 meses depois, em novembro/2016, através do
art. 9º da Lei nº 19.290/16, que reajustou os subsídios do fisco em 7%.
Segundo cálculos do departamento jurídico, a diferença devida
é em média de R$ 30 mil por auditor, levando-se em consideração o subsídio do
AFRE da classe especial, padrão V.
A ACP foi protocolada com lista fechada, contendo nomes de
1.752 filiados (clique aqui para ver a lista), que se encontravam adimplentes com
a entidade em fevereiro/19, e, apenas esses, serão beneficiados com o provável sucesso
da ação.
Direto individual
homogêneo
A advogada do SINDIFISCO, Dr.ª Juliana Ferreira, explica que
o assunto tratado na ação coletiva (ACP), envolve direito individual
homogêneo, que, na prática, impossibilita que o servidor cobre esse direito em
ações individuais perante os juizados especiais, que reiteradamente vêm
declarando sua incompetência para julgarem ações que versam sobre causas multitudinárias, extinguindo os
processos de cobrança sem julgamento do mérito.
“Assim, restam apenas
dois caminhos para buscar esse direito na justiça: ou através de ações
coletivas como a presente ACP, ou por meio de ações individuais em uma das
varas da fazenda pública, que, para o processamento do feito, em regra, exigem o
pagamento de custas iniciais”, explica a advogada.
As custas iniciais de um
processo individual de cobrança como o tratado na ACP, são calculadas em torno
de R$ 1.300,00. Sendo patrocinada por advogado particular, que cobra, em média, 20% sobre o valor da causa, o custo final a ser suportado pelo servidor passa de R$ 7 mil.
Diferentemente dessa situação, os advogados do SINDIFISCO prestam serviços jurídicos aos filiados à entidade sem qualquer cobrança adicional, no caso de causas relativas à vida funcional do Auditor-fiscal.
Diferentemente dessa situação, os advogados do SINDIFISCO prestam serviços jurídicos aos filiados à entidade sem qualquer cobrança adicional, no caso de causas relativas à vida funcional do Auditor-fiscal.
Vantagens da Ação
Civil Pública
O Diretor Jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto, esclarece
que o instrumento judicial mais vantajoso para cobrar obrigação de fazer e
pagar do Estado é a ACP. “A Ação Civil Pública
dispensa o adiantamento de custas iniciais por parte da entidade, que no caso
seria mais de R$ 100 mil, além de não incidir o ônus da sucumbência em caso de
improcedência da ação, que seria milionária, já que essa ação possui valor econômico
que ultrapassa a cifra de R$ 30 milhões”, explica.
A intenção da diretoria jurídica da entidade é trabalhar cada vez mais com
a Ação Civil Pública quando o caso concreto não couber Mandado de Segurança.