A advocacia tributária talvez seja a maior interessada nesse
“embate” entre fisco e PGE sobre o sigilo fiscal, mesmo porque a maior vítima em potencial é o contribuinte.
Qualquer profissional do direito sabe que numa execução de quantia certa o propósito é expropriar
bens e direitos caso a obrigação não seja “voluntariamente” cumprida. Expropriar
bens e direitos envolve imóveis, veículos, dinheiro, semoventes, ações,
aplicações, joias, etc; e o fisco estadual não possui ou alimenta nenhuma base
de dados contendo esses elementos, e cujo acesso nada tem a ver com o sigilo
fiscal.
Querem relativizar o sigilo fiscal da Receita
Estadual com a desculpa de que precisam de dados do fisco para “cobrar”
inadimplentes. Mas qual tipo de informação que o fisco estadual possui (além
do seu cadastro que já tem livre acesso da PGE) que tanto ajuda na persecução e
expropriação de bens e direitos?
Respondo: praticamente nenhuma!
Mas em compensação o fisco sabe quando termina, quem deve
e quanto deve cada contribuinte em contencioso administrativo tributário; sabe também quem precisa comprar e vender créditos fiscais e de quanto eles precisam; sabe com precisão os preços praticados pela "concorrência" na compra e venda de suas mercadorias; ainda pode levantar valiosas informações sobre o hábito de consumo de um determinado CPF,
dentre outras preciosas informações que em nada contribuem para o sucesso de uma execução fiscal, mas
que podem mudar o destino de muita gente, para o bem e para o mal.
Então, repito a pergunta: qual informação relevante numa execução fiscal que o fisco estadual possui e que a PGE não possa encontrar e solicitar a bancos, detrans,
cartórios de imóveis, agências rurais e órgãos federais?
A resposta desse questionamento elucida todo o resto.