Presidente
do STF suspende bloqueio determinado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para
quitar a folha de dezembro dos delegados de polícia do estado.
A medida
cautelar foi deferida pelo ministro Dias Toffoli, no pedido de Suspensão de Segurança (SS 5294) apresentado pelo Estado de Goiás para suspender ordem do
Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) que havia determinado o bloqueio de
recursos para o pagamento dos subsídios dos delegados de polícia referente ao
mês de dezembro de 2018. A ordem, segundo o ministro, pode comprometer o
equilíbrio orçamentário do estado e pôr em risco o pagamento dos salários dessa
e de outras categorias de servidores.
Bloqueio
Em novembro
de 2018, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás impetrou
mandado de segurança de natureza preventiva a fim de que fosse realizado o
pagamento dos subsídios da categoria dentro do mês de competência ou, no mais
tardar, até o dia 10 do mês posterior ao vencido. O relator do caso no TJ-GO
deferiu liminar para determinar o pagamento imediato dos salários dos delegados
referentes a dezembro e a penhora online nas contas do estado de cerca de R$ 30
milhões.
Cronograma
Na SS 5294,
o ente federativo sustenta que vem empreendendo esforços orçamentários para
cumprir sua folha de pagamento e que, apesar de ter deixado de pagar algumas
parcelas do funcionalismo estadual relativas a dezembro de 2018, estabeleceu um
cronograma que, no caso dos delegados, “devido a seus elevados rendimentos”,
prevê que os salários daquele mês serão pagos em agosto deste ano. Segundo o
estado, não há verbas inclusive para o cumprimento das vinculações
constitucionais em saúde e educação, e o bloqueio, caso efetivado,
“praticamente zerará os cofres públicos”.
Ordem
pública
Ao deferir a
liminar, o presidente do STF observou que, em reiteradas decisões, a Corte tem
reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os
diversos entes da Federação e a União autoriza a tomada de medidas
excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso,
pelo Estado de Goiás. “Em que pese a relevante discussão travada na origem,
tenho que é o caso de concessão da medida pleiteada, por violação à ordem
pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa”, afirmou. “As
notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram o
colapso financeiro a que chegou o Estado do Goiás, devido notadamente à queda
das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às
despesas correntes da administração”.
Sindifisco
O Sindifisco/GO possui ação semelhante ao dos delegados de polícia, cuja pauta de julgamento esta marcada para o mês de junho proximo.
Caso seja determinado pelo TJ/GO o bloqueio das contas do governo para o pagamento dos subsídios do fisco, provavelmente o Estado de Goiás deve tomar as mesmas providências junto ao STF para suspender a medida.
(fonte: STF)