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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Sigilo fiscal. SINDIFISCO acompanha emenda na ALEGO.

Ontem (9) os diretores do SINDIFISCO Paulo Sergio (presidente) e Cláudio Modesto (jurídico) estiveram na Assembleia Legislativa com o Deputado Eduardo Prado para tratarem de projetos do interesse da categoria, entre eles os que versam sobre o sigilo fiscal.

Um dos projetos de interesse do fisco é o que trata do veto governamental à emenda que o SINDIFISCO patrocinou na primeira fase da reforma administrativa do governo Caiado, que impedia a transferência da TI da SEFAZ para a Secretaria do Desenvolvimento.

O tema já se encontra pautado, apenas aguardando o quórum necessário para apreciação dos parlamentares, estando o deputado Eduardo Prado articulando junto aos seus pares para a derrubada do veto, restabelecendo com isso o texto da emenda vetada, que deixa claro que a SEFAZ (Economia) é a responsável pela guarda dos dados de seus contribuintes.

Outra emenda de interesse é a que dá status constitucional ao sigilo fiscal, de autoria do deputado Eduardo Prado. 

Nesse caso específico o deputado Cláudio Meireles apresentou outra emenda, copiando o texto patrocinado pelo SINDIFISCO, porém, inserindo no seu corpo os Agentes Fazendários como servidores responsáveis pela manipulação e guarda do sigilo fiscal.

Além dessa invasão de prerrogativas, a categoria de servidores administrativos também pretende fixar na constituição os agentes fazendários como servidores essenciais ao funcionamento do estado, alegando para tal que pretendem se esquivar de uma possível redução de salário caso a ADI que tramita no STF autorize a redução de jornada de servidores de estados em crise financeira, como atualmente se encontra Goiás.

Sabemos que é muito mais que isso.

A proposta emenda constitucional que dá novas atribuições e status aos técnicos fazendários foi veementemente repelida pela diretoria do SINDIFISCO, que se reuniu pessoalmente com o deputado Cláudio Meirelles para deixar clara a posição da entidade contra tal manobra, não só pelo desvirtuamento das atribuições de uma carreira da atividade meio da administração tributária, mas também pelo evidente vício de inciativa que a emenda carrega.

O projeto contendo as emendas dos deputados Claudio Meirelles e Eduardo Prado foi distribuído para relatoria da deputada Lêda Borges, com quem a diretoria do SINDIFISCO também conversou e esclareceu sobre inconveniência de ordem pública e a inconstitucionalidade da emenda do deputado representante dos agentes fazendários. 

A notícia que temos é que a deputada Lêda vai apresentar seu relatório amanhã (11) na CCJ.

Estaremos lá para acompanhar. 

DIFAL, inconstitucionalidade X inconstitucionalidade


Combater inconstitucionalidade com outra inconstitucionalidade. É o que entendemos ser o objetivo da proposta do projeto de Decreto Legislativo n. 2019001683 de autoria do deputado Thiago Albernaz, em tramitação na Assembleia Legislativa, objetivando sustar os efeitos e a aplicação do Decreto estadual n. 9.104/17, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Na aquisição de bens e mercadorias, por empresa goiana, optante pelo regime do Simples Nacional, em operação interestadual, será devido o diferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos no Estado de Goiás e a alíquota interestadual.

É o que diz o Decreto estadual n. 9.104/17, expedido pelo governador de Goiás, regulamentado, com arrimo no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651/91 – CTE, o que é textualmente preconizado pela alínea “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123/06
.
Após a edição do ato goiano que regulamentou a previsão contida na Lei Complementar 123/06, inúmeros questionamentos acerca da sua constitucionalidade foram levados ao judiciário, que na maioria dos casos vem concedendo liminares com o fim de suspender a cobrança do DIFAL.

Não obstante os judiciosos fundamentos sobre os vícios materiais e formais de cunho constitucional que envolvem o tema, suspender por Decreto Legislativo o ato do governador que regulamentou o DIFAL em nosso estado apenas acrescentaria mais um elemento inconstitucional nesse imbróglio.

Isso porque o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Contudo, o ato normativo em questão manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela legislação.

Tanto é que na exposição de motivos do parlamentar autor da proposta não há qualquer alegação no sentido de que o decreto governamental tenha extrapolado a competência regulamentar conferida ao Chefe do Executivo ou usurpado a competência da Casa Legislativa.

O decreto em testilha não cria ou extingue direitos e obrigações, e tampouco inova a ordem jurídica. Institui apenas regras para a cobrança do DIFAL, conforme previsto na própria lei complementar que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A aprovação e sanção do referido projeto de decreto legislativo, com a única e exclusiva finalidade de fazer valer tese de inconstitucionalidade do DIFAL para micro e pequenas empresas, por mais fundamento que tenha, levará a Assembleia Legislativa a incorrer em manifesto desvio e violação à legalidade.

Se assim proceder, estará fazendo uso de sua competência constitucional Para tratar de hipótese distinta da preceituada pela norma constitucional, qual seja: a nobre possibilidade de controlar exorbitâncias em atos normativos do Poder Executivo.

terça-feira, 9 de abril de 2019

Reforma da Previdência. SINDIFISCO/GO começa a visitar deputados federais goianos.


SINDIFISCO começou ontem (8) a visitar deputados federais de Goiás para discussão da reforma da previdência que tramita no Congresso Nacional.

O primeiro a ser visitado foi o Deputado Federal Rubens Otoni, que conversou por quase uma hora com o presidente do SINDIFISCO/GO, Paulo Sérgio, que estava acompanhado dos diretores Cláudio Modesto e Gerson Bosco, além do Auditor-fiscal Élcio Basílio.

O deputado Rubens revelou que está com a agenda lotada de audiências públicas, onde vem esclarecendo à população que o governo federal vem se utilizando de temas previdenciários polêmicos para dissimular os principais objetivos da reforma previdenciária, que é a desconstitucionalização dos direitos previdenciários e a transferência para o setor financeiro do regime geral e próprios de previdência, um mercado bilionário que os bancos ainda não capturaram.

Com a desconstitucionalização dos direitos previdenciários o governo pode em um futuro próximo moldar do jeito que quiser o regime de previdência. “Passando a ser regidas por leis ordinárias, as regras básicas previdenciárias serão muito mais fáceis de tramitar e aprovar no Congresso Nacional. Isso é muito perigoso para o trabalhador”, explicou o deputado goiano.

Rubens Otoni disse que vai trabalhar com sua bancada para que, tanto a desconstitucionalização, como o regime de capitalização, não alcancem a previdência.

domingo, 7 de abril de 2019

IPVA, a lei é para os fracos!


A firme posição de Auditores-fiscais em não homologar isenção de IPVA sem comprovação do cumprimento de condições e requisitos legais exigidos para sua concessão, fez com que representantes de autoescolas procurassem deputado governista para excluir da lei a condicionante que está "atrapalhando" a fruição do benefício fiscal.

Trata-se do projeto de lei - PL n. 2019001512, de autoria do líder do governo, deputado Bruno Peixoto, que, caso aprovado, fará com que Goiás deixe de arrecadar R$ 1,64 milhão de IPVA neste ano (2019) e R$ 1,82 milhão no ano que vem (2020), prejudicando além do Estado de Goiás, os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, por conta da repartição do produto da arrecadação do IPVA.

Demonstrativo da renúncia fiscal do IPVA
No ano passado, uma emenda “jabuti” de autoria do deputado e dono de autoescola, Charles Bento, excluiu uma outra condicionante da isenção do IPVA, essa exigindo a obtenção de acréscimo progressivo nos índices de aprovação nos exames de direção, permitindo que as autoescolas que não obtiveram tal índice usufruíssem do benefício, ocasionando, em 2018, uma perda de receita do IPVA na ordem de R$ 1,4 milhões.

O projeto de lei que atualmente tramita na Assembleia Legislativa foi o caminho encontrado pelos representantes de autoescolas depois que agentes do fisco se recusaram a seguir parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, que orientava pelo deferimento da isenção. “O parecerista desconsiderou o fato de que normas que versam sobre isenção de tributos devem ser interpretadas de forma literal, ou seja, a sua análise não comporta interpretação extensiva, integrativa ou solução por equidade ou analogia”, explicou um Auditor-fiscal que trabalha na gerência do IPVA.

No parecer, a PGE relativiza as exigências que a norma instituidora da isenção faz para fruição do benefício, dispensando as autoescolas de comprovem a realização de cursos de aperfeiçoamento e de apresentarem declaração do DETRAN, atestando de forma individual que cada veículo beneficiado pela isenção do IPVA cumpre os requisitos da legislação.

O problema é que o parecer da PGE é apenas opinativo, e caso esteja equivocado a responsabilidade fica toda para o agente do fisco que seguiu a orientação”, esclarece o diretor jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto. “Em razão disso, orientamos os Auditores-fiscais seguirem à risca a legislação que trata da isenção do IPVA para autoescolas, evitando serem responsabilizados pela renúncia de receita concedida irregularmente”, completa o diretor jurídico.


 Promotor aciona governador por isenção do IPVA
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Ação Civil Pública, estado de calamidade e deputado líder do governo


A isenção do IPVA para autoescolas é objeto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, que além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora, acusa o ex-governador Marconi Perillo de improbidade administrativa.

O MP apurou que o projeto de lei patrocinado pelo governo viabilizou renúncia fiscal sem realização de estudo sobre o cálculo do impacto financeiro que provocaria nos cofres do estado, além de ser omisso em relação as medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos, etc) que seriam tomadas para compensar perda de receita operada pela nova lei; circunstâncias essas que, segundo o MP, contrariaram a lei de responsabilidade fiscal e a Constituição Federal.

Desconsideradas as circunstâncias e bastidores que envolvem a isenção do IPVA das autoescolas, seria apenas mais uma das centenas de matérias tributárias que tramitaram pela Assembleia Legislativa nos últimos anos, produzindo leis que perdoam o pagamento de tributos sem maiores preocupações com o déficit que vão produzir no erário, porém, os fundamentos que instruem a ação civil pública movida pelo MP deveriam despertar maiores cuidados por parte dos envolvidos.

Soma-se a isso dois fatos que chamam a atenção por envolver circunstâncias contraditórias.

O primeiro é que a Assembleia Legislativa aprovou recentemente a calamidade financeira decretada pelo atual governador de Goiás, concordando com o argumento do chefe do executivo que Goiás se encontra em grave crise fiscal, com indisponibilidade de recursos para manter o pleno funcionamento da máquina pública, circunstância essa que desautoriza qualquer discussão sobre flexibilização de leis que facilitem a perda de receita.

O segundo é que o autor do projeto que busca viabilizar renúncia fiscal de R$ 3,46 milhões nos próximos dois anos é justamente o líder do atual governo na Assembleia Legislativa, que, em tese, deveria fazer coro com o executivo no seu discurso de inviabilidade fiscal do estado, mas, ao contrário, patrocina a manutenção de perda de receita oriunda de lei com duvidosa legitimidade.

Curiosamente o deputado autor do projeto justifica a exclusão da condicionante que limita a fruição do benefício de isenção do IPVA para autoescolas, com as seguintes razões: “Essa exigência revelou-se de difícil implementação pelos beneficiários e pelo DETRAN/GO e de custosa verificação pela fiscalização do imposto, de modo que sua revogação torna-se necessária e em nada contraria os interesses da administração tributária.

Os próximos capítulos dessa novela vão revelar se a lei vai ser preservada em favor do interesse público, ou se vai ser modificada em favor do interesse privado. 

Aos fracos não cabe a mudança de leis, apenas o seu cumprimento. Então, aguardemos, ou melhor, oremos!


quinta-feira, 4 de abril de 2019

Economia prepara seleção para conselheiro do CAT

Clique na imagem para acessar o Decreto

Publicado hoje (4) em diário oficial o Decreto n. 9.420/2019, que introduz alterações no regimento interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aperfeiçoando o processo de seleção para preenchimento de vagas de conselheiro da representação do fisco, atualmente no número de 4 (quatro).

As informações levantadas pelo SINDIFISCO/GO junto ao gabinete da Secretaria da Economia revelaram que a intenção da titular da pasta é publicar o edital do processo seletivo nos próximos dias, cujo certame será aberto a todos os Auditores-fiscais da classe especial, que além de preencher as 4 vagas existentes, servirá como parâmetro para preenchimento das vagas que surgirem nos próximos 2 anos.

No ano passado, o processo seletivo do CAT foi uma pauta importante do SINDIFISCO/GO, culminando em Ação Civil Pública promovida pelo MP que questionou a nomeação de conselheiros sem a promoção da seleção prevista em lei, tendo a justiça determinado liminarmente que o Secretário da Fazenda regulamentasse o certame.

Em 31/12/2018 foi publicado decreto versando sobre o regimento interno do CAT, regulamentando, dentre outros temas, o processo seletivo daquele conselho, porém, descobriu-se que a publicação desse decreto ocorreu por meio do processo SEI.201800004089297, aberto dois dias antes, fruto de uma manobra que visou esquivar-se do trâmite regular de elaboração da referida norma, cuja aprovação do texto dependia da análise da Casa Civil e PGE, que na época estava sendo normalmente procedida através do processo SEI.201800004086390, que originalmente tratava do assunto.

Esse “atropelo” processual, foi um dos motivos da recente alteração na regulamentação do processo seletivo, sendo que outras modificações no açodado regimento interno do CAT - publicado no apagar das luzes da última gestão - estão sendo objeto de análise pela pasta da Economia, especialmente em relação aos dispositivos do ato que tratam de matéria processual.

Cláudio Modesto