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terça-feira, 2 de abril de 2019

Secretaria da Receita, uma boa ideia, pelos motivos errados


Cristiane Schmidt e Sandro Mabel,
opiniões antagônicas sobre renúncia de receita
Não obstante os desencontros que ainda ocorrem na gestão da pasta da economia, antiga fazenda, sob o comando da seguidora de Guedes, Cristiane Schmidt; forçoso reconhecer que é alvissareira do ponto de vista fiscal a antipatia que a economista carioca demostra em relação à escandalosa renúncia de receita goiana.

Deixando claro que a renúncia é monstruosa, ultrapassando a casa de R$ 8 bilhões, ou mais da metade do ICMS arrecadado no Estado, a secretária não perde a chance de criticar o exagero, dando como certa a revisão dos favores fiscais, com a extirpação das distorções que carregam.

Os favorecidos pela benesse estatal receberam mal a autêntica filosofia liberal de Schmidt, e, como para cada ação existe uma reação, um seleto grupo de interessados na renúncia dirigiram severas críticas à titular da pasta da economia, pedindo sua cabeça ao governador Caiado.

Entretanto, o chefe do executivo sabe como ninguém a odisseia que Goiás enfrenta na busca de recursos financeiros junto ao governo federal, onde sua secretária da economia tem a fundamental missão de abrir caminhos junto aos seus pares economistas, com especial atenção ao ministro da economia Paulo Guedes e o secretário do tesouro nacional Mansueto Almeida.

Secretaria da Receita Estadual, comentário CBN/Anhanguera
Comentário CBN sobre a criação da pasta da receita estadual
(em áudio) 
Resumo da ópera: o esforço do seleto grupo de empresários em “fritar” Cristiane foi em vão. A secretária fica, e com ela a “perigosa” ideia de revisar a renúncia fiscal praticada em Goiás.

Como a fritura não surtiu o efeito esperado, o grupo interessado na sua queda partiu para o plano “B”. Já que não podemos vencê-la, separamo-nos dela, raciocinaram. Nessa senda, apresentam o augusto argumento de combater a sonegação e aumentar a arrecadação como justificativa para criação de uma pasta inteiramente dedicada à receita estadual, fato que redundaria na cisão da pasta da economia em duas, uma dedicada apenas à receita e outra à despesa.

A ideia não é ruim, aliás, parece até apropriada, não fosse a real e oculta intenção dos seus idealizadores: afastar Cristiane do campo de influência dos benefícios e incentivos fiscais, e, com isso, dar sobrevida as distorções que consomem boa parte da receita estadual.

Governador Weatherby Swann
Piratas do Caribe - A Maldição do Pérola Negra

A decisão de cindir a pasta da economia dando ensejo a pasta da receita estadual pode até ser positiva, porém, as circunstâncias que tal ideia vem sendo urdida causa preocupação, em razão do embuste de seus motivos determinantes.

Essa situação me fez lembrar da fala de um dos personagens do blockbuster hollywoodiano “Piratas do Caribe”, o Governador Weatherby Swann, que a certa altura da película, sapecou: “Até uma boa decisão, se for tomada por motivos errados, pode ser uma má decisão”.


Cláudio Modesto

domingo, 31 de março de 2019

Protocolada a Ação Civil Pública que trata das diferenças da data-base de 2015


Conforme anunciado, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO/GO ingressou nesta última sexta-feira (29/03) com Ação Civil Pública – ACP, que trata do pagamento de diferenças salariais oriundas da data-base de 2015, no índice de 6,23%, que só foi recomposta 18 meses depois, em novembro/2016, através do art. 9º da Lei nº 19.290/16, que reajustou os subsídios do fisco em 7%.

Segundo cálculos do departamento jurídico, a diferença devida é em média de R$ 30 mil por auditor, levando-se em consideração o subsídio do AFRE da classe especial, padrão V.

A ACP foi protocolada com lista fechada, contendo nomes de 1.752 filiados (clique aqui para ver a lista), que se encontravam adimplentes com a entidade em fevereiro/19, e, apenas esses, serão beneficiados com o provável sucesso da ação.

Direto individual homogêneo

A advogada do SINDIFISCO, Dr.ª Juliana Ferreira, explica que o assunto tratado na ação coletiva (ACP), envolve direito individual homogêneo, que, na prática, impossibilita que o servidor cobre esse direito em ações individuais perante os juizados especiais, que reiteradamente vêm declarando sua incompetência para julgarem ações que versam sobre causas multitudinárias, extinguindo os processos de cobrança sem julgamento do mérito.

Assim, restam apenas dois caminhos para buscar esse direito na justiça: ou através de ações coletivas como a presente ACP, ou por meio de ações individuais em uma das varas da fazenda pública, que, para o processamento do feito, em regra, exigem o pagamento de custas iniciais”, explica a advogada. 

As custas iniciais de um processo individual de cobrança como o tratado na ACP, são calculadas em torno de R$ 1.300,00. Sendo patrocinada por advogado particular, que cobra, em média, 20% sobre o valor da causa, o custo final a ser suportado pelo servidor passa de R$ 7 mil. 

Diferentemente dessa situação, os advogados do SINDIFISCO prestam serviços jurídicos aos filiados à entidade sem qualquer cobrança adicional, no caso de  causas relativas à vida funcional do Auditor-fiscal.

Vantagens da Ação Civil Pública

O Diretor Jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto, esclarece que o instrumento judicial mais vantajoso para cobrar obrigação de fazer e pagar do Estado é a ACP. “A Ação Civil Pública dispensa o adiantamento de custas iniciais por parte da entidade, que no caso seria mais de R$ 100 mil, além de não incidir o ônus da sucumbência em caso de improcedência da ação, que seria milionária, já que essa ação possui valor econômico que ultrapassa a cifra de R$ 30 milhões”, explica.

A intenção da diretoria jurídica da entidade é trabalhar cada vez mais com a Ação Civil Pública quando o caso concreto não couber Mandado de Segurança.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Receita Estadual apreende mais de 157 mil maços de cigarro nacionais em situação irregular

Equipes do Fisco estadual da Delegacia Fiscal de Itumbiara apreenderam nesta quarta-feira (27), em blitz realizada no Posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-153 no sul do Estado,  mais de 157 mil maços de cigarros avaliados comercialmente em  R$ 787,5 que eram transportados em um caminhão irregularmente. Os Auditores-fiscais constataram que apenas parte da carga de cigarros estava acobertada de nota fiscal, 30 caixas.  No entanto, o volume de mercadorias era consideravelmente maior, e de marcas variadas.

Após a conferência feita pelo Fisco, foram emitidos o auto de constatação e o trancamento de carga. O veículo e a carga foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para a identificação do real proprietário, remetente e destinatário, e verificação de possíveis crimes contra a ordem tributária.

Ante a possibilidade do transportador ser preso em flagrante por crime tributário, sendo responsabilizado criminalmente junto com o remetente e destinatário da carga irregular, os envolvidos providenciaram imediatamente o pagamento do tributo devido, que com a multa aplicada somou aos cofres do estado R$ 275 mil à vista
O delegado fiscal de Itumbiara, Auditor-fiscal José Fernando, explicou que com o pagamento do tributo devido e seus acréscimos legais, a punibilidade do crime tributário é extinta. “Infelizmente a legislação penal favorece o sonegador. Esperamos que o Congresso Nacional aprove logo projeto de lei que elimine a possibilidade de extinção de crimes tributários pelo pagamento”,  comentou.

sexta-feira, 22 de março de 2019

Operação fiscal “Grãos II”, rende prisão em flagrante e identifica fraudadores


Batalhão Fazendário e COD (prisão em flagrante)
A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF) da Secretaria de Economia (antiga SEFAZ), deflagrou nos dias 20 e 21 últimos, a Operação Grãos II, tendo como principal objetivo identificar os responsáveis pela evasão fiscal de parte da safra goiana, com especial atenção nas commodities do milho e da soja.

Auditores-Fiscais em trabalho noturno
Segundo o Gerente da GEAF, Luciano Pessoa, com a identificação da real origem e destino dos grãos, e dos intermediários que promovem a comercialização irregular dessas mercadorias, será possível desdobrar e planejar operação fiscal ainda maior, contando com mandados judiciais de busca, apreensão e prisão dos operadores da fraude fiscal, sequestrando-lhes os bens e valores adquiridos com o delito de sonegação fiscal, além da responsabilização criminal por falsidade , lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A operação durou dois dias e uma noite, e foi desenvolvida nas fronteiras sul, sudeste e norte de Goiás, com bases de fiscalização nas cidades de Catalão, Goiás, Goianésia, Iporá, Rio Verde, Jataí e Itumbiara, onde foram abordados mais de 1.000 veículos, lavrados 50 autos de infrações e arrecadados cerca de R$ 350 mil em ICMS e multas.

Auditores Luciano Pessoa e Bernardo Póvoa
Gerente e Supervisor da GEAF
A operação fiscal contou com o apoio do Batalhão Fazendário (BPMFaz/CPR) e do Comando de Operações de Divisas (COD/CPR), ocasião em que os policiais militares também realizaram abordagens visando flagrar infrações de cunho penal.

Cigarros contrabandeados apreendidos
Um dos flagrantes realizados foi a interceptação na barreira de Chapadão do Céu na GO-050, de uma carreta bitrem carregada de cigarros contrabandeados, que dissimulava o transporte da mercadoria proibida através de nota fiscal inidônea, descrevendo falsamente como mercadoria transportada 38,6 toneladas de arroz em casca, que teriam origem no Rio Grande do Sul e destino a uma cerealista localizada na cidade de Aparecida de Goiânia, levando a crer que os cigarros contrabandeados seriam comercializados na região metropolitana da capital de Goiás.

O motorista da carreta foi preso em flagrante e colocado à disposição da justiça.

Outra situação irregular flagrada pela operação Grãos II, foram nove (9) carretas carregadas de soja que estavam escondidas em uma fazenda. O Delegado Regional de Fiscalização de Jataí, Auditor-fiscal Gerson Segundo, informou que as nove carretas estavam aguardando a operação fiscal terminar para darem prosseguimento a viagem.

A carga não possuía nenhuma documentação fiscal, ficando apreendidas até a identificação do seu real proprietário.

Blitz GO-050
O Supervisor da GEAF, Auditor-fiscal Bernardo Póvoa, explica que os dados e informações colhidas durante a operação serão objeto de análise por parte da Gerência de Fiscalização e Arrecadação, que avaliará a conveniência do seu desdobramento em relação aos destinatários e remetentes das mercadorias irregulares flagradas na “Grãos II”. “Em todo caso, uma terceira etapa da operação ‘Grãos’ já tem data certa para ser deflagrada”, explica.



RESUMO DA OPERAÇÃO GRÃOS II









quarta-feira, 13 de março de 2019

Fisco apreende mais de 261 toneladas de milho sem nota fiscal em Itaberaí

Carretas apreendidas carregadas de grãos
Mais de 261 toneladas de milho sem notas fiscais foram apreendidas pela equipe do Fisco de Goiás no município de Itaberaí hoje (12). A ação foi coordenada pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia apoiada pelo Batalhão da Polícia Militar Fazendária (BPM Fazendária/PMGO). Os autos alcançaram mais de R$ 113,5 mil, entre ICMS sonegado e multas. 
Agora, a Secretaria de Estado da Economia vai tentar identificar os responsáveis pelas remessas irregulares, que saíram do Estado de Mato Grosso.

Três caminhões estavam carregados de 111 toneladas de grãos, e o restante estava acomodado em carretas bi trem, abandonadas pelos motoristas em um posto de combustíveis na Cidade de Goiás. A base de cálculo das mercadorias autuadas foi estimada em mais de R$ 130,6 mil.

Na segunda-feira (11), equipes de auditores fiscais, apoiados pelo Batalhão Fazendário (BPMFAZ), realizaram abordagens em Pontalina, Edeia, Edealina, Vicentinópolis, Cidade Ocidental e Região de Itaberaí, onde encontraram diversas irregularidades, senda a principal o transporte de mercadorias sem documentação fiscal, dentre as quais destacaram-se grãos, tijolos, areia, lenha, bovinos e produtos eletrônicos.

"Em nove anos, já foram emitidos mais de 68 mil autos. Entidade calcula que houve a sonegação de R$ 1,562 bilhão de impostos "


O Auditor-fiscal Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia, explicou que a abordagem de mercadorias em trânsito realizada pelos Auditores-fiscais verifica situações irregulares de cunho fiscal, cuja omissão de obrigações tributárias assessorias no transporte dessas mercadorias pode revelar sonegação do ICMS em valores milionários. “Esta ação também tem sua importância no sentido de ser um garimpo de informações para que o Fisco possa trabalhar outras situações que não são declaradas pelos contribuintes nas notas e livros fiscais. Neste momento são derrubadas fraudes estruturadas e eleva-se a percepção de risco do contribuinte, fazendo com que aumente o recolhimento espontâneo do tributo, neste caso, o ICMS”, esclarece.
Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscaluização

Atualmente são 100 auditores fiscais que atuam mensalmente na fiscalização de trânsito de mercadorias em Goiás.

Em 2010, quando o governo do Estado iniciou a desativação progressiva dos postos fiscais nas principais dividas de Goiás, com a implantação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o volume de fiscalizações somou 6.656 autos e R$ 60,682 milhões em tributos. Em 2011, este número saltou para 8.551 autos e R$ 76,752 milhões. E, em 2018, as fiscalizações totalizam 5.030 autos e R$ 136,949 milhões em tributos.

Neste ano, até o momento, foram 628 autos e R$ 9,3 milhões em tributos. De 2010 a 2019, a quantidade total de autos soma 68.137 e R$ 1,562 bilhão em valor total de autos de trânsito atualizado.

Atuação
BPMFAZ em apoio ao fisco
O trabalho móvel realizado pelo Fisco nas rodovias goianas conta com apoio policial civil e militar, com especial atuação da Polícia Militar, através do Batalhão Fazendário (BPM Fazendária/PMGO), sob o comando do Ten. Cel. Denílson, garantindo a segurança ao Auditor-fiscal de exercer sua função sem ser constrangido ou coagido. “O BPM Fazendário foi criado especificamente para promover segurança do auditor fiscal nas abordagens desses veículos nas rodovias goianas. E também para o próprio contribuinte, durante as abordagens”, diz Luciano.

Uma das principais atribuições de um auditor fiscal é o poder de fiscalização e arrecadação de impostos. Segundo o artigo 147 da Lei Nº 11651 de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, cabe ao Fisco estadual, entre outras ações, parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive aplicar lacres na carga que estes transportarem; exigir a apresentação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação; e apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos, com a finalidade de comprovar infrações à legislação tributária ou para efeito de instruir o processo administrativo tributário.

Kasane