Equipes do
Fisco estadual da Delegacia Fiscal de Itumbiara apreenderam nesta quarta-feira
(27), em blitz realizada no Posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-153 no
sul do Estado, mais de 157 mil maços de
cigarros avaliados comercialmente em R$
787,5 que eram transportados em um caminhão irregularmente. Os
Auditores-fiscais constataram que apenas parte da carga de cigarros estava acobertada
de nota fiscal, 30 caixas. No entanto, o
volume de mercadorias era consideravelmente maior, e de marcas variadas.
Após a conferência
feita pelo Fisco, foram emitidos o auto de constatação e o trancamento de
carga. O veículo e a carga foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil
para a identificação do real proprietário, remetente e destinatário, e
verificação de possíveis crimes contra a ordem tributária.
Ante a
possibilidade do transportador ser preso em flagrante por crime tributário, sendo
responsabilizado criminalmente junto com o remetente e destinatário da carga
irregular, os envolvidos providenciaram imediatamente o pagamento do tributo
devido, que com a multa aplicada somou aos cofres do estado R$ 275 mil à vista
O delegado fiscal
de Itumbiara, Auditor-fiscal José Fernando, explicou que com o pagamento do
tributo devido e seus acréscimos legais, a punibilidade do crime tributário é
extinta. “Infelizmente a legislação penal favorece o sonegador. Esperamos que o
Congresso Nacional aprove logo projeto de lei que elimine a possibilidade de extinção
de crimes tributários pelo pagamento”, comentou.
A Gerência de Arrecadação e
Fiscalização (GEAF) da Secretaria de Economia (antiga SEFAZ), deflagrou nos dias
20 e 21 últimos, a Operação Grãos II, tendo como principal objetivo identificar
os responsáveis pela evasão fiscal de parte da safra goiana, com especial atenção
nas commodities do milho e da soja.
Auditores-Fiscais
em trabalho noturno
Segundo o Gerente da GEAF,
Luciano Pessoa, com a identificação da real origem e destino dos grãos, e dos
intermediários que promovem a comercialização irregular dessas mercadorias,
será possível desdobrar e planejar operação fiscal ainda maior, contando com
mandados judiciais de busca, apreensão e prisão dos operadores da fraude fiscal,
sequestrando-lhes os bens e valores adquiridos com o delito de sonegação fiscal,
além da responsabilização criminal por falsidade , lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
A operação durou dois dias e uma noite, e foi desenvolvida nas fronteiras sul,
sudeste e norte de Goiás, com bases de fiscalização nas cidades de Catalão,
Goiás, Goianésia, Iporá, Rio Verde, Jataí e Itumbiara, onde foram abordados mais de 1.000 veículos, lavrados 50 autos de infrações e arrecadados cerca de R$ 350 mil em ICMS e multas.
Auditores
Luciano Pessoa e Bernardo Póvoa Gerente e
Supervisor da GEAF
A operação fiscal contou com o apoio
do Batalhão Fazendário (BPMFaz/CPR) e do Comando de Operações de Divisas
(COD/CPR), ocasião em que os policiais militares também realizaram abordagens visando
flagrar infrações de cunho penal.
Cigarros
contrabandeados apreendidos
Um dos flagrantes realizados foi
a interceptação na barreira de Chapadão do Céu na GO-050, de uma carreta bitrem
carregada de cigarros contrabandeados, que dissimulava o transporte da mercadoria
proibida através de nota fiscal inidônea, descrevendo falsamente como
mercadoria transportada 38,6 toneladas de arroz em casca, que teriam origem no Rio
Grande do Sul e destino a uma cerealista localizada na cidade de Aparecida
de Goiânia, levando a crer que os cigarros contrabandeados seriam
comercializados na região metropolitana da capital de Goiás.
O motorista da carreta foi preso
em flagrante e colocado à disposição da justiça.
Outra situação irregular flagrada
pela operação Grãos II, foram nove (9) carretas carregadas de soja que estavam escondidas
em uma fazenda. O Delegado Regional de Fiscalização de Jataí, Auditor-fiscal Gerson
Segundo, informou que as nove carretas estavam aguardando a operação fiscal terminar
para darem prosseguimento a viagem.
A carga não possuía nenhuma documentação
fiscal, ficando apreendidas até a identificação do seu real proprietário.
Blitz GO-050
O Supervisor da GEAF, Auditor-fiscal Bernardo Póvoa, explica
que os dados e informações colhidas durante a operação serão objeto de análise por
parte da Gerência de Fiscalização e Arrecadação, que avaliará a conveniência
do seu desdobramento em relação aos destinatários e remetentes das mercadorias irregulares
flagradas na “Grãos II”. “Em todo caso, uma terceira etapa da operação ‘Grãos’ já
tem data certa para ser deflagrada”, explica.
Mais de 261
toneladas de milho sem notas fiscais foram apreendidas pela equipe do Fisco de
Goiás no município de Itaberaí hoje (12). A ação foi coordenada pela Gerência
de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia apoiada pelo Batalhão
da Polícia Militar Fazendária (BPM Fazendária/PMGO). Os autos alcançaram mais
de R$ 113,5 mil, entre ICMS sonegado e multas.
Agora, a Secretaria de Estado da
Economia vai tentar identificar os responsáveis pelas remessas irregulares, que
saíram do Estado de Mato Grosso.
Três caminhões estavam
carregados de 111 toneladas de grãos, e o restante estava acomodado em carretas
bi trem, abandonadas pelos motoristas em um posto de combustíveis na Cidade de
Goiás. A base de cálculo das mercadorias autuadas foi estimada em mais de R$ 130,6
mil.
Na segunda-feira
(11), equipes de auditores fiscais, apoiados pelo Batalhão Fazendário (BPMFAZ),
realizaram abordagens em Pontalina, Edeia, Edealina, Vicentinópolis, Cidade
Ocidental e Região de Itaberaí, onde encontraram diversas irregularidades, senda a
principal o transporte de mercadorias sem documentação fiscal, dentre as quais
destacaram-se grãos, tijolos, areia, lenha, bovinos e produtos
eletrônicos.
"Em nove anos, já foram emitidos mais de
68 mil autos. Entidade calcula que houve a sonegação de R$ 1,562 bilhão de
impostos "
O Auditor-fiscal
Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Economia,
explicou que a abordagem de mercadorias em trânsito realizada pelos Auditores-fiscais
verifica situações irregulares de cunho fiscal, cuja omissão de obrigações
tributárias assessorias no transporte dessas mercadorias pode revelar sonegação
do ICMS em valores milionários. “Esta
ação também tem sua importância no sentido de ser um garimpo de informações
para que o Fisco possa trabalhar outras situações que não são declaradas pelos
contribuintes nas notas e livros fiscais. Neste momento são derrubadas fraudes
estruturadas e eleva-se a percepção de risco do contribuinte, fazendo com que
aumente o recolhimento espontâneo do tributo, neste caso, o ICMS”,
esclarece.
Luciano Pessoa, Gerente de Arrecadação e Fiscaluização
Atualmente são
100 auditores fiscais que atuam mensalmente na fiscalização de trânsito de
mercadorias em Goiás.
Em 2010, quando
o governo do Estado iniciou a desativação progressiva dos postos fiscais nas
principais dividas de Goiás, com a implantação do sistema de Nota Fiscal
Eletrônica, o volume de fiscalizações somou 6.656 autos e R$ 60,682 milhões em
tributos. Em 2011, este número saltou para 8.551 autos e R$ 76,752 milhões. E,
em 2018, as fiscalizações totalizam 5.030 autos e R$ 136,949 milhões em
tributos.
Neste ano, até o
momento, foram 628 autos e R$ 9,3 milhões em tributos. De 2010 a 2019, a
quantidade total de autos soma 68.137 e R$ 1,562 bilhão em valor total de autos
de trânsito atualizado.
Atuação
BPMFAZ em apoio ao fisco
O trabalho móvel
realizado pelo Fisco nas rodovias goianas conta com apoio policial civil e
militar, com especial atuação da Polícia Militar, através do Batalhão Fazendário
(BPM Fazendária/PMGO), sob o comando do Ten. Cel. Denílson, garantindo a segurança ao Auditor-fiscal de exercer sua
função sem ser constrangido ou coagido. “O BPM
Fazendário foi criado especificamente para promover segurança do auditor fiscal
nas abordagens desses veículos nas rodovias goianas. E também para o próprio
contribuinte, durante as abordagens”, diz Luciano.
Uma das
principais atribuições de um auditor fiscal é o poder de fiscalização e
arrecadação de impostos. Segundo o artigo 147 da Lei Nº 11651 de 26 de dezembro
de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, cabe ao Fisco
estadual, entre outras ações, parar veículos em trânsito pelo território do
Estado, inclusive aplicar lacres na carga que estes transportarem; exigir a
apresentação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos
e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação; e
apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e
outros objetos, com a finalidade de comprovar infrações à legislação tributária
ou para efeito de instruir o processo administrativo tributário.
Você sabe as razões de fato e de direito que motivam o governo goiano a conceder, renovar, estender, ampliar ou prorrogar incentivos fiscais a determinadas empresas?
Você não sabe, nem eu.
Isso porque o chamado "termo de
acordo de regime especial" (TARE), e o respectivo processo
administrativo que o antecede, abrigando pareceres, consultas, despachos e
outros documentos que justificam o ato, são considerados sigilosos pelo governo.
É isso mesmo: informações contidas em
contratos e atos públicos que viabilizam a renúncia de
receita pública, encolhendo o orçamento público, e, com
isso, diminuindo o volume de verbas públicas que fazem frente
a gastos públicos como saúde, educação, segurança e
infraestrutura; curiosamente, são informações que o governo considera
inacessíveis ao público que mais
sofre com a injusta carga tributária brasileira.
Não tenho dúvidas: o sigilo que foi
emprestado aos TARE's foi
fundamental para consolidar excrescências e aberrações de toda ordem, maculando boa parte de nossos incentivos fiscais, especialmente
os que tratam do ICMS.
Felizmente, acredito que essa realidade
pode mudar.
Campanha do Sindifisco/MG
A trilha filosófica do novo governo que se
instalou em Goiás, sob a batuta do governador Ronaldo Caiado, tem dado grande
ênfase a expressões e termos, tais como: compliance, transparência e controle.
Para efetivar essa filosofia, o governador buscou no Distrito Federal um respeitado técnico
da área para ocupar a cadeira de controlador-geral do Estado, Henrique Ziller.
No mesmo passo, o novo presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira, vem implementando modelo de
gestão baseado em valores bem semelhantes, com especial atenção à independência
daquele poder, cujos exemplos mais recentes são duas CPI’s instaladas
naquela casa de leis, sem maiores resistências por parte de membros do poder
executivo. A propósito, uma dessas comissões parlamentares trata justamente de incentivos fiscais.
Talvez os chefes do executivo e
legislativo desconheçam o bem público que faria a publicidade dos TARE's. Uma vez levantado o sigilo injustificável desses acordos, com a publicação em portal público dos documentos que os instruem, além da justa homenagem à transparência que o governo prega, essa
publicidade provocaria um fenômeno interessante em favor da compliance e do controle de legalidade que pretendem efetivar na gestão dos respectivos poderes.
Esse fenômeno seria provocado pelo considerável
universo de empresários, estudantes, juristas, técnicos, etc.; que possuem
interesses e opiniões antagônicas em relação à política de incentivos fiscais
que até então vigora em Goiás. Todos os defeitos, qualidades, exageros, vantagens, incongruências e ilegalidades existentes nos acordos de renúncia fiscal, logo seriam apontados.
A maioria dessas pessoas estão cansadas de só ouvir falar sobre
a existência de TARE's. Querem agora conhecer por dentro e por fora essa benesse estatal, que a classe empresarial beneficiária grita aos quatros ventos se tratar de fomento público cuidadosamente concedido ao particular, que possui especial impacto no desenvolvimento do
nosso estado. Queremos acreditar nisso, mas ao estilo de São Tomé!
A sociedade goiana tem todo o direito de
conhecer e compreender, desde o início, o processo de formação de sua
renúncia tributária - hoje avaliada em R$ 9 bilhões por ano, que representa quase 60% de toda a arrecadação do ICMS - e assim concluir se realmente vale a pena o sacrifício fiscal imposto pela renúncia de receita, e se as razões da concessão do benefício são realmente verdadeiras, legais e justas.
Esperamos que a vontade de acertar e de fazer
o melhor para Goiás demonstradas pelos novos chefes do executivo e legislativo,
seja o bastante para promover essa importante mudança de paradigma, evitando-se
assim o socorro do terceiro poder, o judiciário, para resolver o tema, a exemplo do que ocorreu neste começo de ano no estado de Minas Gerais.
No final de fevereiro, o poder judiciário
mineiro, atendendo requerimento formulado pelo Sindifisco local, expediu ordem
judicial no sentido de obrigar o governo de Minas a divulgar em 30 dias os termos de
acordo firmados com empresas beneficiárias de incentivos fiscais, conforme revela a recente entrevista que foi ao ar pela Rádio Itatiaia de Minas Gerais, onde integrante do fisco mineiro explica a renúncia fiscal praticada naquele estado.
Concordamos com os mineiros. Mostra-se cogente a abertura da caixa preta que guarda os segredos dos incentivos fiscais concedidos à miúde por governos estaduais. Afinal, o desastre fiscal já é fato.