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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Auditores-fiscais reduzem produtividade a partir do dia 11 de março


Ontem à tarde (26) os Auditores-fiscais da Receita Estadual de Goiás, reunidos em assembleia geral, decidiram se mobilizar contra o que entendem se tratar de descaso com a pasta fazendária. 

A partir do dia 11 de março, cerca de 700 Auditores-fiscais da ativa da Secretaria da Economia, antiga SEFAZ, iniciarão uma série de ações com objetivo de pressionar e demonstrar a insatisfação com a gestão do Governo de Goiás, diante do não pagamento da folha salarial referente a dezembro de 2018 e o anúncio do atraso na liberação do salário do funcionalismo público de fevereiro, que venceria no dia 28 do mesmo mês.

Assembleia geral permanente, que contou com a participação de 120 auditores, deliberou a suspensão dos trabalhos, com garantia de execução apenas dos serviços fazendários considerados essenciais, priorizando fatos geradores mais antigos de tributos para assegurar o lançamento futuro de créditos em prol da receita do Estado. Ainda serão paralisadas as participações em ações fiscais, como blitzen, apreensões e visitas in loco, em conjunto com outros órgãos.

Os servidores também não realizarão mais a elaboração ou execução de malhas e rotinas fiscais que buscam identificar inadimplência tributária ou inconsistências de informações fiscais do contribuinte. Os atendimentos referentes às desonerações de comércio exterior também serão afetados. “Vamos realizar 30%, no máximo, do nosso trabalho. Todos estão insatisfeitos com os atrasos dos salários e como estamos sendo tratados. Vamos lutar para que essa situação não se repita mais”, afirma o presidente do Sindifisco, Paulo Sérgio Carmo.

Confira o encaminhamento de mobilização aprovado na assembleia geral dos Auditores-fiscais:


Encaminhamento: Enquanto não quitada integralmente a folha de pagamento da categoria referente ao mês de dezembro de 2018, os servidores do fisco permanecerão mobilizados garantindo apenas os serviços fazendários cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, tal como a decadência do lançamento do crédito tributário, ficando suspensas enquanto perdurar a mobilização as seguintes atividades:
a)  Confecção, elaboração ou execução de malhas fiscais e rotinas de fiscalização que visem identificar a inadimplência tributária ou inconsistências de informações fiscais do contribuinte;
b)  Participação em ações fiscais que exijam contato direto com o contribuinte, tal como blitzen, apreensões, visitas in loco, inclusive as decorrentes de operações policiais ou em apoio ao Ministério Público, salvo se na respectiva ordem judicial consignar de forma expressa a participação de servidores do fisco;
c)  Lançamento de ofício do crédito tributário, à exceção dos fatos geradores que se encontrem a menos de um ano de sua decadência; ficando garantido quanto aos demais casos todos os procedimentos prévios para assegurar a sua constituição futura, dentro do prazo decadencial;
d)  Exonerações do comércio exterior.

Referente a eventuais atrasos de futuras folhas de pagamento:

Reiteradas vezes e em diversos canais de mídia, o Exmo. Sr. Governador Ronaldo Caiado mitigou os deletérios efeitos do não pagamento do salário de dezembro/18, garantindo que no “seu governo” o salário do funcionalismo público seria pago dentro do mês trabalhado, conforme exige a lei de responsabilidade fiscal, LRF, que foi outra bandeira levantada pela atual gestão para não pagar os salários de dezembro dos servidores, à míngua do prévio empenho para tal.
Outrossim, constatamos que a palavra empenhada pelo chefe do executivo não está sendo cumprida por seus auxiliares, ante a constatação de cronograma divulgado pela Secretaria de Economia, remetendo ao mês de março o pagamento referente ao mês de fevereiro/19, dos servidores que ganham acima de R$ 5,4 mil.
Ante o descompromisso do governo com a própria palavra, não resta alternativa aos servidores do fisco estadual, senão mobilizarem-se, com o fim de evitar que na menor dificuldade enfrentada pela equipe econômica do governo, seja resolvida com atrasos de salários e tratamento anti-isonômico entre servidores públicos.
Assim, enquanto perdurar a inadimplência do governo em relação ao salário de dezembro/18, sendo constatado tratamento anti-isonômico na quitação de futuras folhas de pagamento, a partir do primeiro dia do mês trabalhado subsequente, além das ações referidas no item antecedente, os servidores do fisco se mobilizarão através do “login zero”, enquanto não quitada a folha do mês anterior" 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Goiás ignora TCE e continua abusando de sua renúncia de receita


Em 21/11/2018, o Conselheiro do TCE Sebastião Tejota levou ao plenário daquela corte de contas o processo n. 201700047002218, que trata da Fiscalização e acompanhamento a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sobre as Renúncias de Receitas no âmbito estadual. 

O Conselheiro explanou que o Governo de Goiás não cumpriu com a determinação da corte de contas em apresentar planilha constando a redução gradual dos benefícios fiscais goianos nos próximos 5 anos, cujo volume da renúncia fiscal deverá cair de 35% para perto de 6% de sua receita corrente líquida, que é a média praticada pelos demais estados da federação, conforme ilustra a tabela abaixo: 

Fonte: TCE/GO
A ADIAL - Associação Pró-Desenvolvimento do Estado de Goiás, defende a renúncia fiscal goiana no referido processo de contas, aduzindo, em suma, que: “os programas estaduais de desenvolvimento baseados em Incentivos Fiscais concedidos a partir do ICMS representam o principal fator de desenvolvimento econômico, social e tecnológico, pela geração de empregos e oportunidades, além de constituir-se num grande redutor das diferenças e desigualdades entre as diversas regiões do país”.

A referida associação de empresas argumenta ainda que: “a indústria criou riqueza, refletida no PIB, e o Estado ganhou com arrecadação crescente e consistente de forma potencializada pelos incentivos e benefícios fiscais”. 

Outrossim, os números da receita estadual apontam que o aumento da arrecadação do Estado de Goiás nos últimos 20 anos se deve, principalmente, ao tripé tributário consubstanciado nos blues chips do ICMS: energia, telefonia e combustíveis; onde benefícios e incentivos fiscais são praticamente inexistentes. 

Aliás, o aumento do peso do ICMS sobre seus blues chips foi justamente a forma encontrada pelo governo estadual para mitigar o impacto financeiro da sua agressiva política de incentivos fiscais, distribuindo esse pesado ônus à toda sociedade goiana, que há 20 anos suportava alíquotas em torno de 12% a 17%, que, atualmente, giram em torno de 30%. 

A ADIAL, em sua argumentação de crescimento da arrecadação por conta dos incentivos, também ignorou outro fator importante: diminuída da arrecadação estadual os blues chips, o Simples Nacional e a substituição interestadual, que não são abraçados pela política goiana de incentivos fiscais, sobrariam cerca de 5% da arrecadação estadual a ser atribuída como recolhimento dos demais contribuintes, dentre esses, os que gozam de benefícios e incentivos fiscais. 

Ao final da leitura do seu relatório, o conselheiro arrematou seu voto com a fixação de prazo para o cumprimento do acordão do TCE que determina a redução gradual da renúncia fiscal goiana, cumulado com aplicação de multa de R$ 32,9 mil aos gestores públicos responsáveis em caso de descumprimento, e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público. 

Após o voto do relator o Conselheiro Helder Valim pediu vistas dos autos. A devolução das vistas e o julgamento do caso deve ocorrer até meados do mês de março de 2019.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Sindifisco visita Senador Vanderlan


Paulo Sérgio e Vanderlan Cardoso


Nesta última quarta-feira (20) a diretoria do Sindifisco, acompanhada da Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli Carneiro, e do diretor da Fenafisco Francelino Valença , estiveram no Senado Federal em visita ao senador goiano Vanderlan Cardoso (PP).

Na reunião, que durou mais de uma hora, dentre outros assuntos, foram discutidas as distorções existentes nos incentivos e benefícios fiscais e a auditoria da dívida pública goiana.


O senador Vanderlan, que também é empresário, disse que conhece as distorções dos benefícios fiscais goianos e o mal que fazem ao setor produtivo. Citou, por exemplo, a reinstituição dos benefícios fiscais promovida pelo governo, que majorou a alíquota do “Protege” como forma de reduzir temporariamente o volume dos benefícios fiscais em Goiás.

Para o senador, a majoração da alíquota do protege para 15% prejudicou apenas as empresas que possuem incentivos fiscais “enxutos”, não atingindo as possuidoras de incentivos com distorções, que anulam o saldo devedor do ICMS. “15% ou 100 % a mais sobre quem não recolhe nada ou quase nada de ICMS, não faz diferença alguma para o caixa dessas empresas. A solução seria atacar pontualmente as distorções e exageros, que são muitos”, disse. 

Vanderlan e Fattorelli
Vanderlan também ficou muito interessado nas explicações de Fattorelli sobre o sistema da dívida pública brasileira e a engenharia financeira que mantém a receita pública refém dos grandes bancos. 

Ordenou seus assessores que agendassem o quanto antes uma nova reunião para colher mais subsídios sobre o tema, que pretende levar à discussão no plenário do Senado Federal.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Troca de superintendentes na Administração Tributária



PDF da nota aqui
Preconiza a Constituição Federal que a Administração Tributária desenvolve atividade essencial ao funcionamento do Estado, sendo exercida por servidores de carreiras específicas. Essa essencialidade é repisada na constituição goiana, e apenas confirma que a essência dos serviços prestados pela Receita Estadual e seus servidores fiscais, confunde-se com a própria essência do Estado.

Outrossim, estamos testemunhando que os atuais gestores da pasta fazendária possuem visão bem peculiar da essencialidade do fisco, já que reiteradamente promovem ações que não só desprestigiam, como relegam a um segundo plano a atividade da Receita Estadual, fato que acreditamos, em breve, repercutirá no desempenho da arrecadação tributária.

Categorizar Auditores-fiscais como militantes partidários de A ou B como requisito para exonerar ou nomear esses servidores em posições relevantes na pasta fazendária, é um dos exemplos das distorções que afastam essa importante categoria de sua missão constitucional, contaminando e prejudicando o funcionamento da máquina fazendária estadual.

 O governo tem todo o direito de promover alterações em sua equipe fazendária, podendo possuir várias razões para tal, menos as que estigmatizam servidores concursados que abraçaram com orgulho a única carreira típica de estado que nossa carta política nomina como essencial.

Destarte, manifestamos nosso repúdio à nebulosa condução da renovação da equipe fazendária, registrando ainda a confiança e o respeito da categoria, não só aos Auditores-fiscais que se desligaram das superintendências da pasta fazendária, mas também aos que vão assumir essas funções, que acreditamos terão o mesmo grau de zelo e compromisso com o fisco goiano, quanto tiveram os colegas que vão suceder.

Diretoria do Sindifisco/GO, 20/02/2019

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O sigilo fiscal é do fisco!


Dep. Delegado Eduardo Prado

O Deputado Delegado Eduardo Prado divulgou carta aberta (clique aqui para acessá-la) manifestando sua preocupação com a possibilidade da transferência da guarda do sigilo fiscal, da Administração Tributária para a Secretaria de Desenvolvimento (SED), conforme indica o veto do governo à emenda parlamentar efetuada no PL da reforma administrativa que vedava tal possibilidade.

Em sua carta, aduz o Deputado : “Sigilo é matéria constitucional. O sigilo de dados, o direito à intimidade, estão insculpidos na Carta Magna de 1988 em seu artigo 5º, inciso X, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou material decorrente de sua violação. Especificamente, o sigilo fiscal dos contribuintes está disposto no Código Tributário Nacional, em seu artigo 198, que diz ser vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios. O legislador quis preservar a garantia do sigilo dos contribuintes e concedeu a atribuição para tratar estes dados aos servidores fazendários

Na última terça (12), o Deputado acompanhou a diretoria do Sindifisco em visita ao presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Lissauer Vieira, ocasião em que comunicou que vai trabalhar pela derrubada do veto já na abertura dos trabalhos legislativos, semana que vem.

O Sindifisco vai acompanhar de perto o trabalho parlamentar pela derrubada do veto. 

Aguardemos.