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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Auditores-fiscais reduzem produtividade a partir do dia 11 de março


Ontem à tarde (26) os Auditores-fiscais da Receita Estadual de Goiás, reunidos em assembleia geral, decidiram se mobilizar contra o que entendem se tratar de descaso com a pasta fazendária. 

A partir do dia 11 de março, cerca de 700 Auditores-fiscais da ativa da Secretaria da Economia, antiga SEFAZ, iniciarão uma série de ações com objetivo de pressionar e demonstrar a insatisfação com a gestão do Governo de Goiás, diante do não pagamento da folha salarial referente a dezembro de 2018 e o anúncio do atraso na liberação do salário do funcionalismo público de fevereiro, que venceria no dia 28 do mesmo mês.

Assembleia geral permanente, que contou com a participação de 120 auditores, deliberou a suspensão dos trabalhos, com garantia de execução apenas dos serviços fazendários considerados essenciais, priorizando fatos geradores mais antigos de tributos para assegurar o lançamento futuro de créditos em prol da receita do Estado. Ainda serão paralisadas as participações em ações fiscais, como blitzen, apreensões e visitas in loco, em conjunto com outros órgãos.

Os servidores também não realizarão mais a elaboração ou execução de malhas e rotinas fiscais que buscam identificar inadimplência tributária ou inconsistências de informações fiscais do contribuinte. Os atendimentos referentes às desonerações de comércio exterior também serão afetados. “Vamos realizar 30%, no máximo, do nosso trabalho. Todos estão insatisfeitos com os atrasos dos salários e como estamos sendo tratados. Vamos lutar para que essa situação não se repita mais”, afirma o presidente do Sindifisco, Paulo Sérgio Carmo.

Confira o encaminhamento de mobilização aprovado na assembleia geral dos Auditores-fiscais:


Encaminhamento: Enquanto não quitada integralmente a folha de pagamento da categoria referente ao mês de dezembro de 2018, os servidores do fisco permanecerão mobilizados garantindo apenas os serviços fazendários cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, tal como a decadência do lançamento do crédito tributário, ficando suspensas enquanto perdurar a mobilização as seguintes atividades:
a)  Confecção, elaboração ou execução de malhas fiscais e rotinas de fiscalização que visem identificar a inadimplência tributária ou inconsistências de informações fiscais do contribuinte;
b)  Participação em ações fiscais que exijam contato direto com o contribuinte, tal como blitzen, apreensões, visitas in loco, inclusive as decorrentes de operações policiais ou em apoio ao Ministério Público, salvo se na respectiva ordem judicial consignar de forma expressa a participação de servidores do fisco;
c)  Lançamento de ofício do crédito tributário, à exceção dos fatos geradores que se encontrem a menos de um ano de sua decadência; ficando garantido quanto aos demais casos todos os procedimentos prévios para assegurar a sua constituição futura, dentro do prazo decadencial;
d)  Exonerações do comércio exterior.

Referente a eventuais atrasos de futuras folhas de pagamento:

Reiteradas vezes e em diversos canais de mídia, o Exmo. Sr. Governador Ronaldo Caiado mitigou os deletérios efeitos do não pagamento do salário de dezembro/18, garantindo que no “seu governo” o salário do funcionalismo público seria pago dentro do mês trabalhado, conforme exige a lei de responsabilidade fiscal, LRF, que foi outra bandeira levantada pela atual gestão para não pagar os salários de dezembro dos servidores, à míngua do prévio empenho para tal.
Outrossim, constatamos que a palavra empenhada pelo chefe do executivo não está sendo cumprida por seus auxiliares, ante a constatação de cronograma divulgado pela Secretaria de Economia, remetendo ao mês de março o pagamento referente ao mês de fevereiro/19, dos servidores que ganham acima de R$ 5,4 mil.
Ante o descompromisso do governo com a própria palavra, não resta alternativa aos servidores do fisco estadual, senão mobilizarem-se, com o fim de evitar que na menor dificuldade enfrentada pela equipe econômica do governo, seja resolvida com atrasos de salários e tratamento anti-isonômico entre servidores públicos.
Assim, enquanto perdurar a inadimplência do governo em relação ao salário de dezembro/18, sendo constatado tratamento anti-isonômico na quitação de futuras folhas de pagamento, a partir do primeiro dia do mês trabalhado subsequente, além das ações referidas no item antecedente, os servidores do fisco se mobilizarão através do “login zero”, enquanto não quitada a folha do mês anterior" 

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