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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Fisco propõe fim da cobrança de honorários administrativos

Em assembleia geral realizada na tarde de ontem (13) os Auditores-fiscais do Estado de Goiás decidiram reivindicar ao governo estadual a proposição de emenda à Constituição que isenta o cidadão ou reverte ao tesouro estadual qualquer cobrança de honorários e encargos legais negociados extrajudicialmente.


A cobrança de honorários e encargos legais no âmbito administrativo é prevista por diversas leis estaduais, encontrando-se já efetivada no Detran, SECIMA e Procon, possuindo ainda projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que prevê sua extensão a todos os órgãos do Estado. 


O produto da cobrança de honorários e encargos legais são repartidos entre os servidores envolvidos na cobrança, com especial deferência aos advogados públicos vinculados à Procuradoria Geral do Estado - PGE, que é a mentora e promotora dessa modalidade de cobrança mais onerosa ao cidadão.


O SINDIFISCO/GO entende ser inconcebível onerar o cidadão com o fim de remunerar diretamente o servidor público encarregado de negociar, transacionar e cobrar extrajudicialmente créditos devidos ao Estado, em vista de todo o custo envolvido em tais funções ser suportado pela própria administração pública, que arca com todo o suporte físico, logístico e humano necessários ao desempenho da atividade, sendo todos os servidores envolvidos possuidores de vínculo empregatício regular com o Estado e regiamente remunerados pelos cofres públicos.

Até mesmo os honorários pagos a advogados públicos na forma tradicional (sucumbência judicial) têm a constitucionalidade questionada em diversas ADI's junto ao STF. O que dizer então da inovação legislativa dos honorários administrativos - instituída por lei local - beneficiando uma classe específica de servidores por exercício de uma atribuição ordinária de seus cargos, a pretexto da recuperação extrajudicial de receitas inscritas em dívida ativa?

Torna-se mais controversa ainda a prática de cobrar honorários administrativos ante a circunstância de o Estado, através da Secretaria de Economia, oferecer o serviço de cobrança de créditos tributários e não tributários de forma descentralizada e automatizada, sem acrescer nenhum ônus extra ao contribuinte devedor do Estado.

Os servidores do fisco acreditam que a emenda proposta não encontrará maiores óbices para aprovação do legislativo goiano, já que impor ônus extra ao contribuinte com a finalidade de premiar financeiramente servidores públicos que já são regularmente remunerados pelo Estado se mostra insustentável do ponto de vista moral e legal.

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

O que ganhamos com isenções fiscais a empresas?

O gasto tributário é o dinheiro que os governos abrem mão de receber em impostos. Renúncia fiscal para empresas com a expectativa de ter retornos positivos para a atividade econômica e para a vida das pessoas. No Brasil, isso chega a US$ 70 bilhões. O problema é que não sabemos quem recebe essas isenções, quanto custa cada benefício e quais são seus resultados.

O podcast “É da sua conta[1] explica o que são os gastos tributários e questiona a falta de transparência dessa política: quem são os beneficiários? As promessas de benefícios para a sociedade realmente são cumpridas?

Também mostra que os gastos tributários podem prejudicar os serviços públicos e fala de sua relação com a atual política econômica baseada na austeridade fiscal.

Confira no Podcast abaixo:

  • O que são gastos tributários.
  • Os incentivos fiscais dados às empresas que fabricam e comercializam agrotóxicos, diferente de produtos livres de agrotóxicos e da agricultura familiar, que pagam impostos. 
  • A política de gastos tributários, com Leonardo Albernaz, auditor do Tribunal de Contas da União e Nelson Barbosa, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) e da Fundação Getulio Vargas (FGV), de São Paulo.
  • A importância da transparência aos gastos tributários, com a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Livi Gerbase, e Paolo de Renzio, pesquisador do International Budget Partnership (IBP).
  • Um exemplo do que ocorre com a Kenmare, mineradora que atua em Moçambique quase sem pagar impostos, com Inocência Mapisse, pesquisadora e economista do Centro de Integridade Pública do país africano.
  • Nick Shaxson, da Tax Justice Network, apresenta um estudo que compara gastos tributários em países africanos e europeus.
  • Os gastos tributários e a atual política de austeridade fiscal conduzida pelo governo brasileiro.
  • Revisar e reduzir os gastos tributários para poder ampliar o orçamento público desponta como uma boa alternativa socioeconômica para os países, com destaque aos que estão sob políticas de austeridade fiscal.




[1] *É da sua conta (www.edasuaconta.com) é o podcast mensal em português da Tax Justice Network com produção de Daniela Stefano, Grazielle David e Luciano Máximo e coordenação de Naomi Fowler

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Cessão de créditos do ICMS é fato gerador do ITCD?


A CPI dos Incentivos Fiscais em curso na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás trouxe à tona uma prática nefasta perpetrada por grandes empresas: a venda à terceiros de créditos do ICMS (outorgado ou moeda) recebidos do Estado como incentivo fiscal.

Segundo o que se levantou até agora trata-se de um “negócio das arábias” para as pessoas envolvidas nessas transações, na medida em que uma recebe gratuitamente do Estado, por exemplo, R$ 1 milhão em créditos do ICMS, para depois cedê-los a outra empresa em troca do pagamento de 50%, em média, do valor de face dos créditos cedidos.

Abstraindo-se da imoralidade desse tipo de negócio, pomos o seguinte questionamento: a parte dos créditos do ICMS cedidos gratuitamente - os outros 50% - constitui fato gerador do imposto estadual sobre causa mortis e doações - ITCD?

A regra matriz de incidência dessa espécie tributária responde que sim.

O artigo 155, I da CF prescreve que a transmissão causa mortis, bem como a doação de qualquer bem ou direito, constitui o núcleo do ITCD. No caso em questão o critério material da regra matriz é a doação (transmissão não onerosa) entre pessoas vivas de quaisquer bens ou direitos.

Nessa senda, dúvidas não restam que o crédito do ICMS se trata de um direito do contribuinte registrado no ativo circulante de seus tomos comerciais, sendo assim a cessão não onerosa desse direito, parcial ou total, configura fato imponível do ITCD.

Uma vez esclarecida a ocorrência do fato gerador do ITCD nas transferências não onerosas de direitos creditórios relativos ao ICMS, surge um segundo questionamento: esse imposto foi pago ou cobrado nas milionárias transações de compra e venda do ICMS com “deságio” realizadas em Goiás?

Não se têm notícias de que isso tenha ocorrido.

Assim sendo, em cálculo grosso e levando em consideração os últimos 5 anos à uma alíquota entre 4% e 8%, Goiás tem a recuperar mais de R$ 100 milhões em ITCD sobre o total de transferências não onerosas de ICMS entre contribuintes goianos.

  A fiscalização dessa possível omissão também pode ajudar a esclarecer se o negócio jurídico da cessão foi registrado e contabilizado pelo cedente e cessionário com os valores reais da transação, caso contrário, é caixa 2, e o caso passa a também ter interesse penal. 

Fica a dica.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

A pós-verdade da Procuradora-geral de Goiás


Em entrevista concedida à Rádio Sagres na manhã de ontem (17), a Procuradora-geral do Estado de Goiás, Juliana Prudente, abusou da “técnica” da pós-verdade na defesa dos 10% (a mais) que a PGE impõe ao cidadão contribuinte na cobrança administrativa de dívidas não tributárias.

Com declarações diametralmente contrárias à legislação que a própria PGE aviou, Juliana chegou a negar que os encargos legais e honorários cobrados nessas dívidas sejam revertidos para remuneração de servidores, dentre esses os próprios procuradores. “É um equívoco, esse dinheiro não é para o procurador do estado, é para investir, movimentar e estruturar essa cobrança”, disse a chefe da PGE, complementando que por falta de regulamentação, até hoje, nada foi cobrado.

A jornalista Cileide Alves questionou a chefe da PGE que viu um caso concreto onde era cobrado esse acréscimo de um contribuinte. “Foi um engano”, desconversou Juliana Prudente.

O auge da pós-verdade foi alcançado quando Juliana atribui um hipotético “efeito pedagógico” ao acrescer mais 10% ao contribuinte “faltoso”. Ao ouvir isso Cileide fulminou: “o mau pagador já tem o efeito pedagógico, ele paga juros e multa sobre a dívida”.

Dessa vez a pós-verdade não ajudou, ficou feio.