Em 30/12/2019 foi publicada a Emenda à Constituição do Estado de Goiás de n. 65 (EC n. 65/19), que modificou o sistema de previdência social e eliminou a faixa de isenção de contribuição previdenciária que gozavam os aposentados e pensionistas do Estado de Goiás, que só pagavam a alíquota previdenciária de 14,25% quando suas aposentadorias e pensões ultrapassavam o teto do regime geral do previdência do INSS, atualmente no importe de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).
Este mês de abril, 90 dias após a promulgação, começa a ser cobrada dos servidores inativos a nova alíquota aprovada no bojo da EC.65, que receberão seus proventos com uma diminuição de até R$ 720,49 (setecentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), conforme demonstrativos em destaque.
O SINDIFISCO está questionando na justiça essa nova sistemática de cobrança, por entender que somente demonstração contábil detalhada de eventual déficit atuarial no regime de previdência estadual é que autorizaria o alargamento da faixa de incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado.
O cálculo
atuarial demostrando o que cada servidor já pagou de contribuição
previdenciária, paga e ainda vai pagar para se aposentar; juntamente com o
montante recolhido a título de contribuição patronal obrigatória por parte do Estado
até hoje não foi apresentado pelo governo estadual.
Daí a impropriedade do desconto.