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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Fomentar e Produzir, a conta chegou!

Pouca gente sabe, mas gira em torno de R$ 3,4 bilhões a conta cobrada do Estado de Goiás por cerca de 190 municípios goianos, que reclamam os 25% do montante renunciado do ICMS em favor de empresas beneficiárias dos programas de incentivos fiscais Fomentar e Produzir, mas que deveriam ter sido repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM.


O STF há mais de uma década vem consolidando o entendimento que o repasse da quota do FPM constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual, sendo os 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem de pleno direito às municipalidades (CF, art. 158, IV e § único). 


Resumindo, Goiás renunciava e ainda renuncia receita que não lhe pertence.


O posicionamento do STF colocou o Estado de Goiás como um dos maiores devedores dos próprios municípios, já que nosso Estado é um um dos mais pródigos entes da federação na concessão de incentivos fiscais, perdendo apenas para o Estado do Amazonas, que, curiosamente, abriga uma zona franca.  


O conforto de Goiás para enfrentar o rol de prefeituras credoras residia na velha estratégia do calote travestido de precatório, porém recentemente os municípios de Edealina e Goiatuba colocaram na berlinda essa antiga estratégia. 


No Tribunal de Justiça de Goiás Edealina conseguiu o sequestro judicial de R$ 2,54 milhões das contas do Tesouro estadual para garantir sua parte do ICMS renunciado em programas de incentivos fiscais (Processo 5076054.66.2018.8.09.0000). Goiatuba conseguiu liminar em Mandado de Segurança determinado o imediato repasse de sua cota do FPM sob pena de multa e sequestro dos valores devidos (Processo 0325840.59.2013.8.09.0000).  


A PGE tenta, sem sucesso, reverter essas decisões.  


A justiça fundamenta o indeferimento dos recursos interpostos até agora pelo Estado de Goiás argumentando que a tarefa de repartir receitas tributárias, entre Estado e municípios, possui regras constitucionais que atribuem a tal atividade natureza de obrigação de fazer, e não de pagar,  e somente essa última se sujeitaria ao regime de precatórios.


O judiciário arremata a tese afirmando que fere o princípio da razoabilidade impor ao ente municipal que aguarde o recebimento de crédito via precatório, visto que tem direito ao FPM desde o início do procedimento apuratório, e não somente a partir do pronunciamento judicial. Assim, admitir tal situação seria concordar com manobra de postergação de cumprimento de uma obrigação pelo Estado.


O curioso é que mesmo diante o tenebroso cenário de ver sua receita sequestrada judicialmente para dar efetividade ao repasse do FPM, o Estado de Goiás não tomou nenhuma providência para estancar a sangria provocada pela incongruência de renunciar o ICMS que não lhe pertence, pois os programas Fomentar e Produzir continuam em plena vigência,  aumentando ainda mais o passivo do Estado com seus municípios.


Para se ter ideia, os programas Fomentar e Produzir representam uma renúncia fiscal por volta de R$ 2 bilhões ao ano. Numa conta de padeiro, a parcela do FPM que é sonegada aos municípios aumenta anualmente cerca de R$ 500 milhões.


Já foi sugerida a solução do problema, daqui em diante, através da troca do financiamento do Fomentar e Produzir por créditos outorgados, modalidade de renúncia que a decisão do STF não alcança, mas isso significaria a revisão e renovação de dezenas de antigos contratos desses programas que garantem privilégios que o empresariado sabe que dificilmente seriam renovados.


Por isso não há interesse ou pressa por parte dos empresários para solução do problema, afinal não são deles que os municípios cobram a conta. Quanto mais esse cenário durar, melhor para os negócios.


O tempo passa e a apatia para resolver o problema é total. O imbróglio continua e os prejuízos aos cofres estaduais são cada vez maiores.


Não pediram, mas a conta chegou! E agora, quem vai pagar?

sábado, 24 de agosto de 2019

Estória da Fazenda Goyazes


Ainda no tempo em que Goiás era escrito com “y” e “z”,  existia uma grande fazenda de nome parecido, pertencente a uma tradicional família de fazendeiros. A propriedade foi passada de pai para filho e nessa época fazia pouco tempo que o neto do fundador havia assumido a propriedade, com a responsabilidade de preservar a fama da família de maior negociante de gado da região.

Em regra, os melhores negócios realizados pela Fazenda Goyazes eram em terras distantes, fato que obrigava os peões da fazenda empreenderem demoradas viagens a cavalo para transportar o gado adquirido, que por vezes contavam mais de mil cabeças.

Na Goyazes trabalhavam várias famílias, cada uma delas encarregadas de executar determinada tarefa. A tarefa que o fazendeiro considerava a mais relevante, sem dúvidas, era a executada por seus peões de boiadeiro, responsáveis por trazer de longe a principal fonte de renda da Goyazes. Essa importante missão era confiada exclusivamente à família Bento desde à época que o avô do fazendeiro tocava a fazenda.

Os Bentos eram experts na condução de boiadas, cuja boa técnica no trato com os animais se somava a uma estratégia simples e eficiente para o transporte do gado. Depois de planejarem e organizarem a viagem de volta, os Bentos se dividiam em dois grupos, um maior cercava, protegia e conduzia o gado na direção correta, e um grupo menor ficava na retaguarda, léguas atrás, procurando e recuperando os animais mais rebeldes que se desgarravam da boiada.

A estratégia dos Bentos tinha sucesso em entregar quase todo o gado comprado pelo patrão. A maioria das cabeças chegava com o primeiro grupo dos Bentos dentro do prazo esperado. Algum tempo depois o segundo grupo dos Bentos chegava com o restante do gado que se desgarrou da boiada durante a viagem.

Sim, havia extravios de cabeças de gado durante a jornada, fato normal nessa modalidade de transporte, que pelo pequeno número de cabeças não comprometia o bom trabalho realizado pelos Bentos.

Anos antes, enxergando uma oportunidade com o extravio do gado, uma pequena família que morava na Goyazes, os Cunhas, convenceram o pai do fazendeiro - o patrão da época - que conseguiriam recuperar o gado extraviado nos transportes realizados pelos Bentos.

Como se tratavam de animais de difícil recuperação os Cunhas propuseram uma remuneração extra, através de um percentual sobre cada cabeça de gado recuperada. Nada tendo a perder, o velho fazendeiro aceitou a proposta.

Assim, o fluxo do gado que sustentava a Goyazes passou a ter a entrada dividida em três etapas, uma normal com a chegada do primeiro grupo dos Bentos, outra pouco depois com as cabeças de gado desgarradas e recuperadas pelo segundo grupo da família Bento, e agora, uma terceira etapa, pequena, incerta, derradeira e mais onerosa, a cargo da família Cunha.

Mas os Cunhas não estavam satisfeitos e queriam mais, então, convenceram o velho fazendeiro que pelo menos um membro da família Cunha deveria acompanhar cada viagem realizada pela tropa dos Bentos. Justificaram a medida porque queriam entender e estudar os motivos do extravio do gado durante a viagem, para ao final proporem uma solução para o problema.

Não demorou muito para os Cunhas concluírem que o extravio dos animais se dava por incompetência dos Bentos, e a solução do problema seria a supervisão direta dos Cunhas sobre o transporte realizado pelos Bentos. O velho fazendeiro aceitou a sugestão.

Pouco tempo depois, quando o filho do velho fazendeiro finalmente assumiu o lugar do pai no comando da Goyazes, os Cunhas na supervisão do transporte da boiada já não diferenciavam o que era gado extraviado, sumido, desgarrado ou perdido; cobrando do patrão um percentual sobre qualquer cabeça de gado que não chegasse junto com o primeiro grupo dos Bentos. Dessa forma, quanto mais gado recuperado e trazidos pelo segundo grupo dos Bentos, melhor para os Cunhas.

Mesmo em caso do estouro da boiada, após o gado espalhado ser reunido com os esforços de todas as famílias que trabalhavam na fazenda Goyazes, o reagrupamento dos animais era considerado pelos Cunhas como recuperação de gado extraviado, e faturavam com o acidente cobrando a comissão acordada na época que o pai do fazendeiro era o patrão.

Os Cunhas avançaram tanto nessa forma de remuneração, que antes mesmo do segundo grupo dos Bentos chegasse à Goyazes levando o gado recuperado pelo caminho, exigiam a parada da tropa na propriedade da família Cunha para seleção das cabeças que seriam entregues a título de comissão. Escolhiam sempre as fêmeas prenhas e os machos mais valiosos.

A sanha dos Cunhas se espalhou por toda a Goyazes, e quando o fazendeiro "deu fé" já estava pagando comissão aos Cunhas sobre porcos, galinhas, mulas e qualquer outro animal que se perdia e depois era encontrado e devolvido por famílias que moravam e trabalhavam na própria fazenda.


Foi só aí que o fazendeiro compreendeu que os Cunhas há muito tempo já não trabalhavam para a Goyazes, e sim para si mesmos.

O final dessa estória eu não sei, mas estou muito curioso para saber.


terça-feira, 20 de agosto de 2019

Receita de Goiás continua crescendo



Os bons números produzidos pela Administração Tributária goiana apontam para um novo recorde de arrecadação até o final de 2019, apesar da retração da economia.

Com crescimento médio de 10,14%, a receita tributária estadual acumula de janeiro até julho de 2019 a cifra de R$ 11,6 bilhões arrecadados, cerca de R$ 1,07 bilhão a mais do que o mesmo período do ano passado.

Os números tratam apenas das receitas próprias, não incluindo, por exemplo, os repasses da União, cuja contabilização é feita pela superintendência do Tesouro Estadual.

O destaque individual no aumento das receitas próprias é o programa Protege, que acumulou 52,54% de crescimento nominal em relação ao período anterior, fruto da majoração de alíquotas acordada por empresários e pela equipe de transição do governo no final do ano passado, que reduziu os benefícios fiscais temporariamente.

Apesar do crescimento do Protege, o valor de R$ 1 bilhão acordado não deve ser alcançado, conforme declarou ontem (19) na CPI dos Benefícios Fiscais a auditora-fiscal e superintendente da pasta de Economia, Renata Noleto. Estima-se que o Protege alcance no máximo R$ 800 milhões no final do prazo acordado.

A equipe da Economia prepara outras medidas para incrementar ainda mais a arrecadação, como a eliminação do pagamento de honorários advocatícios para os contribuintes que fizerem acordos no âmbito administrativo, já que, em regra, a quitação dívidas fora de processos judiciais não incide o ônus da sucumbência.

Essa medida aliviará em 10% o peso da dívida ajuizada, o que já é um bom desconto para quem se dispor a negociar seus débitos com a Receita estadual.

A proposta de perdão dos honorários para incentivar a quitação de débitos tributários será levada pelo fisco ao governador Ronaldo Caiado, para que comece a valer já na semana de conciliação do ITCD e IPVA, que ocorrerá no próximo mês de novembro.

Para PGE a garantia do sigilo fiscal é mera burocracia


Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente.

Isso é o que os operadores do direito chamam de confissão.

Os representantes dos procuradores do estado estiveram ontem em O Popular, onde admitiram em entrevista (veja o vídeo) que o sigilo fiscal é normalmente compartilhado entre Administração Tributária e PGE, mas que o rito exigido pelo art. 198 do CTN (requisição, análise, deferimento e compartilhamento) é muito demorado.

Querem com o decreto afastar a “burocracia” que garante que o sigilo fiscal do contribuinte não será partilhado de forma indevida.

Assista o trecho da entrevista e tirem suas próprias conclusões.


Afinal, advogado pode arrecadar tributos?

Assim que graduei em Direito prestei o IX Exame da Ordem, sendo aprovado. Não sei se esse dado ainda vigora, mas à época foi considerado o exame de suficiência que mais reprovou na história da OAB.

Sabia desde o início que mesmo aprovado no Exame da Ordem não poderia requerer minha inscrição nos quadros da OAB, pois como auditor-fiscal, servidor responsável pela atividade estatal de fiscalizar e arrecadar tributos, sou incompatível com  o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei n.º 8.906, de 4 julho de 1994.

Estabelecer políticas tributárias efetivando a fiscalização, arrecadação e o lançamento de tributos é a atividade precípua da Administração Tributária e de seus servidores, que como já dito, trata-se de atividade estatal que o mister da advocacia repele.

Vide o artigo: "Arrecadando Falácias"
Então, causa estranheza ver advogados dos quadros da PGE/GO ocuparem os meios de comunicação afirmando que integram a Administração Tributária, sendo também responsáveis pela arrecadação de tributos.

Extrai-se da doutrina que a principal razão de existir a vedação legal do exercício concomitante da advocacia com atividades da administração tributária é que tal situação provocaria concorrência desleal com os demais profissionais da advocacia.

Assim sendo, sem trocadilhos, alguma coisa está fora da ordem! 

Afinal, quem integra a Administração Tributária e exerce atividade de arrecadar tributos pode ou não advogar? 

Espero não precisar requerer minha inscrição nos quadros da OAB/GO para obter a resposta óbvia.