Pouca gente sabe, mas gira em torno de R$ 3,4 bilhões a conta cobrada do Estado de Goiás por cerca de 190 municípios goianos, que reclamam os 25% do montante renunciado do ICMS em favor de empresas beneficiárias dos programas de incentivos fiscais Fomentar e Produzir, mas que deveriam ter sido repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
O STF há mais de uma década vem consolidando o entendimento que o repasse da quota do FPM constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual, sendo os 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem de pleno direito às municipalidades (CF, art. 158, IV e § único).
Resumindo, Goiás renunciava e ainda renuncia receita que não lhe pertence.
O posicionamento do STF colocou o Estado de Goiás como um dos maiores devedores dos próprios municípios, já que nosso Estado é um um dos mais pródigos entes da federação na concessão de incentivos fiscais, perdendo apenas para o Estado do Amazonas, que, curiosamente, abriga uma zona franca.
O conforto de Goiás para enfrentar o rol de prefeituras credoras residia na velha estratégia do calote travestido de precatório, porém recentemente os municípios de Edealina e Goiatuba colocaram na berlinda essa antiga estratégia.
No Tribunal de Justiça de Goiás Edealina conseguiu o sequestro judicial de R$ 2,54 milhões das contas do Tesouro estadual para garantir sua parte do ICMS renunciado em programas de incentivos fiscais (Processo 5076054.66.2018.8.09.0000). Goiatuba conseguiu liminar em Mandado de Segurança determinado o imediato repasse de sua cota do FPM sob pena de multa e sequestro dos valores devidos (Processo 0325840.59.2013.8.09.0000).
A PGE tenta, sem sucesso, reverter essas decisões.
A justiça fundamenta o indeferimento dos recursos interpostos até agora pelo Estado de Goiás argumentando que a tarefa de repartir receitas tributárias, entre Estado e municípios, possui regras constitucionais que atribuem a tal atividade natureza de obrigação de fazer, e não de pagar, e somente essa última se sujeitaria ao regime de precatórios.
O judiciário arremata a tese afirmando que fere o princípio da razoabilidade impor ao ente municipal que aguarde o recebimento de crédito via precatório, visto que tem direito ao FPM desde o início do procedimento apuratório, e não somente a partir do pronunciamento judicial. Assim, admitir tal situação seria concordar com manobra de postergação de cumprimento de uma obrigação pelo Estado.
O curioso é que mesmo diante o tenebroso cenário de ver sua receita sequestrada judicialmente para dar efetividade ao repasse do FPM, o Estado de Goiás não tomou nenhuma providência para estancar a sangria provocada pela incongruência de renunciar o ICMS que não lhe pertence, pois os programas Fomentar e Produzir continuam em plena vigência, aumentando ainda mais o passivo do Estado com seus municípios.
Para se ter ideia, os programas Fomentar e Produzir representam uma renúncia fiscal por volta de R$ 2 bilhões ao ano. Numa conta de padeiro, a parcela do FPM que é sonegada aos municípios aumenta anualmente cerca de R$ 500 milhões.
Já foi sugerida a solução do problema, daqui em diante, através da troca do financiamento do Fomentar e Produzir por créditos outorgados, modalidade de renúncia que a decisão do STF não alcança, mas isso significaria a revisão e renovação de dezenas de antigos contratos desses programas que garantem privilégios que o empresariado sabe que dificilmente seriam renovados.
Por isso não há interesse ou pressa por parte dos empresários para solução do problema, afinal não são deles que os municípios cobram a conta. Quanto mais esse cenário durar, melhor para os negócios.
O tempo passa e a apatia para resolver o problema é total. O imbróglio continua e os prejuízos aos cofres estaduais são cada vez maiores.
Não pediram, mas a conta chegou! E agora, quem vai pagar?